Nova Lei proíbe desligamento de serviços públicos por inadimplência

17 de junho de 2020 às 11:45h

Nesta terça-feira (16), a Lei 14.015/20, que proíbe o desligamento de serviços públicos, como água e luz, aos finais de semana e feriado, motivado por inadimplência do consumidor, entrou em vigor. A lei determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço. Caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.

A nova lei altera as de número 13.460/2017 e 8.987/1995 para dispor sobre a interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos. Ela se aplica a serviços públicos prestados pelas administrações direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e ainda aos serviços públicos concedidos ou permitidos por esses entes da Federação.

Em nível local, a OAB Piauí fez solicitações por meio de ofícios ao Legislativo e Executivo estaduais. Outro exemplo da atuação da Seccional aconteceu por meio da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos da OAB Piauí, que apresentou em fevereiro um Projeto de Lei Ordinária acerca dos serviços de suspensão e religação de energia elétrica e abastecimento de água na capital.

De acordo com o Presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Geofre Saraiva, os consumidores precisam ficar atentos a nova Lei. “A partir de agora, o consumidor deve ser previamente notificado da data do corte do serviço, só podendo ser realizado em horário comercial. Além disso, a taxa de religação não será cobrada se não houver esta notificação. Os consumidores podem reivindicar os seus direitos caso o corte por inadimplência aconteça fora dos padrões estabelecidos na Lei”, esclarece.

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