Tribunal de Ética e Disciplina

8 de agosto de 2019 às 20:32h

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Piauí é o órgão julgador dos processos disciplinares referentes aos atos praticados por advogados e estagiários no território estadual, sejam ou não inscritos no Conselho Seccional ou nas Subseções locais.

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Missão Institucional


O Tribunal de Ética e Disciplina, órgão integrante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Piauí, tem a sua constituição, organização e funcionamento definidos no Estatuto da Advocacia e da OAB, no Código de Ética e Disciplina, no Regulamento Geral, no Regulamento Interno e Provimentos, sendo autônomo e independente na sua atividade judicante.


  • Orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese;
  • Instruir e julgar processos disciplinares;
  • Instaurar por meio de ofício ou através de provocação, processos disciplinares sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma ético-disciplinar;
  • Organizar e promover eventos sobre ética profissional;
  • Expedir provisões ou resoluções sobre o modo de proceder em casos previstos nos regulamentos;
  • Exercer as atividades de mediação e conciliação nas questões que envolvam dúvidas e pendências entre advogados, partilhas de honorários e controvérsias decorrentes de dissolução de sociedades de advogados;

MEMBROS

Diretoria

  • Presidente: Mário Andretty Coelho de Sousa – OAB/PI 3.239
  • Vice-presidente: Emmanuel Fonseca de Souza – OAB/PI 4.555
  • Secretária-geral: Livia Raquel da Silva – OAB/PI 7.856
  • Secretário-adjunto: João Medeiros da Rocha Júnior – OAB/PI 6.008

Assessoria TED

  • Lana Liz Oliveira dos Santos Ribeiro

1ª Turma Julgadora, sob a presidência do primeiro:

  • Mário Andretty Coelho de Sousa – OAB/PI 3239
  • Livia Raquel Pereira da Silva – OAB/PI 7.856
  • Brenda Ellen Barbosa Leal – OAB/PI 15.503
  • Renato Coelho de Farias – OAB/PI 3596
  • Luiz José Ulisses Júnior – OAB/PI 3.729
  • Francisco Luciê Viana Filho – OAB/PI 7757
  • Samea Beatriz Bezerra Sá – OAB/PI 265-B
  • Raylane Mirelle Sampaio Sales – OAB/PI 16.197
  • Braulio André Rodrigues de Melo – OAB/PI 6.604
  • Beatriz Silva Feitosa – OAB/PI 16.581
  • Noeme Marques da Silva – OAB/PI 12.808
  • Ribamar Bruno Coelho Uchoa – OAB/PI 8.544
  • Antônio Edson Saldanha de Alencar – OAB/PI 2070
  • Marcílio Augusto Lima do Nascimento – O.AB/PI 17139
  • Ivan Lopes de Araújo Filho – OAB/PI 14.249
  • Anderson Francisco Silva Alves – OAB/PI 9.286
  • Bruno Rayel Gomes Lopes – OAB/PI 17.550
  • Conceição de Maria Carvalho Moura – OAB/PI n° 11.539
  • Oscar Lucas Monteiro Araújo, OAB/PI n° 17.199

2ª Turma Julgadora, sob a presidência do primeiro:

  • Emmanuel Fonseca de Souza – OAB/PI 4.555
  • João Medeiros da Rocha Júnior – OAB/PI 6.008
  • Alexsson Sousa Gomes Castro – OAB/PI 11.507
  • Andreza Julieta de Sena Coimbra – OAB/PI 6.528
  • Manoel Muniz Neto – OAB/PI 12149
  • Adriano Martins de Holanda – OAB/PI 5794
  • Adriana Celia Pereira de Carvalho – OAB/PI 6.651
  • Edvvard Robert Lopes de Moura – OAB/PI 5262
  • Sarah Caroline Guimarães Sousa – OAB/PI 7.547
  • Lázaro Duarte Pessoa – OAB/PI 12.851
  • Jader Madeira Portela Veloso – OAB/PI 11.934
  • Kleuda Monteiro da Silva – OAB/PI 6152
  • Pollyana Silva Sanches – OAB/PI 17.748
  • Lorena Karoline da Silva Corrêa – OAB/PI 12.145
  • Lucas Mariano Pereira Ramos – OAB/PI n° 10.727
  • Danilo Cesar Gomes Marques – OAB/PI n° 20.852
  • Marcelo Aguiar Carvalho – OAB/PI n° 4.649
  • Fabricio Paz Ibiapina – OAB/PI n° 2.933
  • Christiano Amorim Brito – OAB/PI n° 8.703

A Comissão de Cursos e Seminários tem o objetivo de organizar e oferecer cursos, simpósios ou seminários sobre ética profissional para os inscritos em geral e em especial, aos casos previstos no art. 59 do Código de Ética e Disciplina. Além disso, atua junto às Faculdades de Direito do Estado do Piauí objetivando a formação da consciência ética dos futuros profissionais de Direito.

Atualmente tem-se ampliado o debate em torno da formação dos cursos jurídicos quanto à necessidade de repensar os currículos, adequando seus projetos político-pedagógicos às exigências de um novo paradigma da formação jurídica, voltada para a necessidade da preparação de um profissional com a formação integral, interdisciplinar, teórica, crítica, dogmática e prática. Portanto, é nesse sentido que a Comissão de Cursos e Seminários tem atuado de forma mais enfática nas Universidades, visando contribuir significativamente com a preparação ética dos acadêmicos de Direito.

À Comissão de Jurisprudência e Regimento Interno compete organizar a jurisprudência do Tribunal, mantendo-as em arquivo próprio, remetendo cópias a todos os membros do Tribunal e publicando-as nas revistas e jornais da classe, bem como na página eletrônica da Instituição. A referida comissão manterá correspondência com outros Tribunais de Ética e Disciplina do país, de modo a melhorar, enriquecer e aperfeiçoar continuamente o acervo de jurisprudência, facilitando aos julgadores o livre acesso a todo o material que integrar esse banco de dados.

O processo disciplinar previsto nos artigos 70 a 74 do Estatuto da Advocacia e da OAB tramita na Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se cometida perante o Conselho Federal.

A fim de garantir o contraditório e a ampla defesa é assegurado ao representado, se este não for encontrado ou for revel, a designação de defensor dativo. O defensor dativo deve atuar com toda diligência profissional e, além de apresentar defesa prévia, acompanhará o processo até a decisão final.

A criação do quadro de defensores dativos visa estimular a participação voluntária dos advogados para possibilitar o andamento célere dos processos ético-disciplinares.

O exercício voluntário como defensor dativo caracteriza prestação de relevantes serviços à advocacia, garantindo ao advogado além do reconhecimento da classe pelos serviços prestados, atenuação em eventual sanção disciplinar que venha a sofrer conforme previsão do art. 40, IV da Lei 8.906/94.

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