8 de agosto de 2019 às 20:32h
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Piauí é o órgão julgador dos processos disciplinares referentes aos atos praticados por advogados e estagiários no território estadual, sejam ou não inscritos no Conselho Seccional ou nas Subseções locais.
CALENDÁRIO DE SESSÕES DO TED – 2025
O Tribunal de Ética e Disciplina, órgão integrante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Piauí, tem a sua constituição, organização e funcionamento definidos no Estatuto da Advocacia e da OAB, no Código de Ética e Disciplina, no Regulamento Geral, no Regulamento Interno e Provimentos, sendo autônomo e independente na sua atividade judicante.
Diretoria
Assessoria TED
1ª Turma Julgadora, sob a presidência do primeiro:
2ª Turma Julgadora, sob a presidência do primeiro:
A Comissão de Cursos e Seminários tem o objetivo de organizar e oferecer cursos, simpósios ou seminários sobre ética profissional para os inscritos em geral e em especial, aos casos previstos no art. 59 do Código de Ética e Disciplina. Além disso, atua junto às Faculdades de Direito do Estado do Piauí objetivando a formação da consciência ética dos futuros profissionais de Direito.
Atualmente tem-se ampliado o debate em torno da formação dos cursos jurídicos quanto à necessidade de repensar os currículos, adequando seus projetos político-pedagógicos às exigências de um novo paradigma da formação jurídica, voltada para a necessidade da preparação de um profissional com a formação integral, interdisciplinar, teórica, crítica, dogmática e prática. Portanto, é nesse sentido que a Comissão de Cursos e Seminários tem atuado de forma mais enfática nas Universidades, visando contribuir significativamente com a preparação ética dos acadêmicos de Direito.
À Comissão de Jurisprudência e Regimento Interno compete organizar a jurisprudência do Tribunal, mantendo-as em arquivo próprio, remetendo cópias a todos os membros do Tribunal e publicando-as nas revistas e jornais da classe, bem como na página eletrônica da Instituição. A referida comissão manterá correspondência com outros Tribunais de Ética e Disciplina do país, de modo a melhorar, enriquecer e aperfeiçoar continuamente o acervo de jurisprudência, facilitando aos julgadores o livre acesso a todo o material que integrar esse banco de dados.
O processo disciplinar previsto nos artigos 70 a 74 do Estatuto da Advocacia e da OAB tramita na Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se cometida perante o Conselho Federal.
A fim de garantir o contraditório e a ampla defesa é assegurado ao representado, se este não for encontrado ou for revel, a designação de defensor dativo. O defensor dativo deve atuar com toda diligência profissional e, além de apresentar defesa prévia, acompanhará o processo até a decisão final.
A criação do quadro de defensores dativos visa estimular a participação voluntária dos advogados para possibilitar o andamento célere dos processos ético-disciplinares.
O exercício voluntário como defensor dativo caracteriza prestação de relevantes serviços à advocacia, garantindo ao advogado além do reconhecimento da classe pelos serviços prestados, atenuação em eventual sanção disciplinar que venha a sofrer conforme previsão do art. 40, IV da Lei 8.906/94.