Sistema de Prerrogativas

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí aprovou em sessão do Conselho Seccional a criação do Sistema Estadual de Defesa das Prerrogativas da OAB-PI e a aprovação do Regimento Interno da Escola de Prerrogativas. A medida representa um avanço significativo na proteção dos direitos da advocacia piauiense, garantindo maior organização, eficiência e interiorização das ações em defesa das prerrogativas profissionais.

O novo sistema estabelece um modelo integrado de atuação, disciplinando atribuições e prazos, além de viabilizar um atendimento contínuo e especializado às demandas da advocacia em todo o estado. A estrutura contará com órgãos internos articulados, incluindo a Diretoria de Prerrogativas, a Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas e Honorários e as Comissões de Defesa das Prerrogativas e de Valorização dos Honorários, incluídas as Subseções.

Com isso, será possível fortalecer a defesa da advocacia por meio de um monitoramento sistemático das violações, ampliação dos canais de atendimento e centralização de informações estratégicas.

Outro ponto de destaque é a criação da Escola de Prerrogativas da OAB-PI, que se consolidará como referência na capacitação de advogados e advogadas para atuação na defesa de prerrogativas. Em parceria com a Escola Superior da Advocacia (ESA), a nova instituição promoverá cursos, palestras, elaboração de materiais didáticos e campanhas de valorização dos honorários advocatícios. A escola também incentivará parcerias institucionais com órgãos do Judiciário, Executivo e Legislativo, além de instituições de ensino superior, para fomentar o conhecimento sobre as prerrogativas profissionais.

Aprovada em consonância com o Provimento 219/2023 do Conselho Federal da OAB, a iniciativa posiciona o Piauí entre os estados que estruturam suas defesas de prerrogativas de maneira coordenada, garantindo maior proteção aos advogados e advogadas no exercício da profissão.

A OAB-PI reforça seu compromisso com a defesa intransigente da advocacia, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso para todos os profissionais. A implementação do Sistema Estadual de Defesa das Prerrogativas e da Escola de Prerrogativas representa um marco para a valorização da classe, reafirmando a importância do respeito às garantias legais dos advogados e advogadas.

1. O QUE SÃO PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA?

São garantias fundamentais asseguradas aos advogados para que possam exercer plenamente a profissão, com dignidade e independência. “Mais do que destinados à classe, tais prerrogativas garantem a toda a sociedade o perfeito exercício da garantia constitucional do direito à postulação, ao contraditório, à ampla defesa” 1. As prerrogativas dos advogados estão previstas na lei n° 8.906/94, em seus artigos 6º e 7º, que garante a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades.

2. O QUE É VIOLAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO?

É todo e qualquer ato ou ação que restrinja o exercício profissional pleno da advocacia e, inclusive, desatenda os direitos dos advogados dispostos no art. 7° da Lei n° 8.906/94.

3. QUAIS PENALIDADES ESTA SUJEITO QUEM COMETE UMA VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVA?

Dependendo do agente e de sua conduta, poderá incorrer no crime de abuso de autoridade com fundamento no art. 3°, letra “j” da Lei n° 4.898/65, sujeitando o infrator a sanções administrativas (desde advertência até demissão), cível (indenização de danos) e penal (detenção, multa e perda do cargo – art. 6° da Lei n° 4898/65); O agente violador poderá sofrer, também, um desagravo público reprovador de sua conduta, realizado pela OAB, além de outras providências administrativas junto ao órgão competente para apurar sua responsabilidade (art. 18 do Regulamento Geral da OAB).

4. AS PRERROGATIVAS SÃO PRIVILÉGIOS?

As prerrogativas não são privilégios, muito longe disso. Na verdade, elas asseguram direitos tão elementares que causa espanto o fato de que ainda sejam constantemente violadas. As regras previstas na lei não se tratam de regalias e sim de garantias fundamentais criadas para assegurar o amplo direito de defesa. Ensina Lôbo: “Se no passado, prerrogativa podia ser confundida com privilégio, na atualidade, prerrogativa profissional significa direito exclusivo e indispensável ao exercício de determinada profissão, no interesse social. Em certa medida é direito-dever, e no caso da advocacia, configuram condições legais de exercício de seu múnus público”.

5. CONTATOS:

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(86) 99998-8248

PLANTÃO 24h
(86) 99966-0297

E-MAIL
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