
A contagem regressiva para um dos eventos mais aguardados do calendário da advocacia piauiense já começou. No dia 2 de agosto, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB Piauí), e a Caixa de Assistência dos Advogados do Piauí (CAAPI), promovem a XI Corrida da Advocacia, iniciativa que alia incentivo à prática esportiva, promoção da saúde e fortalecimento da integração entre a advocacia e a sociedade.
Consolidada como uma tradição no calendário institucional da OAB Piauí, a corrida chega à sua 11ª edição oferecendo opções para participantes de diferentes perfis e níveis de preparo físico. O evento contará com as modalidades Corrida 5 km, Corrida 10 km, Caminhada 3 km e Corrida Kids, permitindo que atletas experientes, iniciantes, famílias e crianças vivenciem uma manhã de esporte, lazer e confraternização.
Mais do que uma competição, a XI Corrida da Advocacia busca estimular hábitos saudáveis, incentivar a qualidade de vida e proporcionar momentos de convivência entre advogadas, advogados, familiares e o público em geral.
As inscrições já estão abertas e podem ser realizadas por meio da plataforma oficial do evento. Os valores variam conforme a categoria:
- Advocacia Adimplente R$ 90
- Demais advogados e advogadas: R$ 120
- Atleta Kids R$ 90
- Atleta PCD R$ 75
- Público geral e idoso R$ 130
Os participantes inscritos receberão um kit exclusivo composto por camiseta oficial do evento, eco bag personalizada, acessório de corrida e brindes dos patrocinadores, proporcionando ainda mais comodidade e experiência durante a prova.
A expectativa é reunir centenas de participantes em mais uma edição marcada pelo espírito esportivo, pela valorização da saúde e pelo fortalecimento dos laços entre a advocacia piauiense e a comunidade.
As inscrições permanecem abertas e podem ser realizadas pelo link: https://app.sprinta.com.br/event/3247406a1d7e14b9eaa.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Piauí (OAB/PI), participou na quinta-feira (2/7), representada pelo presidente da Comissão de Direito do Trabalho, advogado Lauriano Lima Ezequiel, da Audiência Pública promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22), destinada à formulação da Proposta de Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2027. O evento, convocado pelo Edital GP n. 04/2026 e conduzido pelo desembargador-presidente Téssio da Silva Tôrres, ocorreu de forma telepresencial, em atendimento à Resolução CNJ nº 221/2016, que institui a gestão participativa na definição das metas do Judiciário.
As Metas Nacionais orientam o planejamento estratégico de todos os tribunais do país e são construídas, a cada ciclo, com a participação de magistrados, servidores, advocacia e sociedade civil. A audiência do TRT-22 integra esse processo, que segue para consolidação em encontros preparatórios ao longo do segundo semestre e aprovação final no Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo CNJ.
Principais pontos defendidos pela OAB/PI:
- Equilíbrio entre celeridade e qualidade da prestação jurisdicional, com atenção especial a causas trabalhistas complexas, como as que envolvem discussões sobre subordinação, terceirização e pejotização.
- Maior efetividade na fase de execução trabalhista, etapa em que o jurisdicionado mais sente a demora do processo.
- Incentivo à conciliação por meio de mecanismos concretos, como mutirões e o fortalecimento dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs), especialmente nas comarcas do interior do Piauí.
- Atenção à efetividade das intimações eletrônicas e à comunicação processual, com destaque para as dificuldades de acesso tecnológico enfrentadas por advogados e jurisdicionados do interior do Estado.
O pedido de participação na Meta 9 (Inovação)
Em manifestação escrita protocolada junto ao Tribunal em complemento à fala oral, a OAB/PI solicitou formalmente participação institucional na elaboração da Meta 9, voltada à inovação no Poder Judiciário, e, especificamente, no processo de construção do Plano de Inovação do TRT-22.
O documento pede a criação de canal permanente de diálogo entre o Tribunal e a advocacia, e apresenta sugestões como fase de testagem prévia para novas ferramentas digitais, capacitação tecnológica para advogados do interior, salvaguardas de transparência e supervisão humana no uso de inteligência artificial em rotinas processuais, ampliação de salas virtuais de audiência para comarcas distantes da capital, e criação de painel público de indicadores de desempenho do Tribunal.
“A advocacia não deve ser apenas destinatária das mudanças que o Judiciário promove, mas parte do processo de construção dessas mudanças, especialmente quando falamos de inovação e de tecnologia aplicada à Justiça do Trabalho. Foi esse o espírito da nossa participação na audiência pública e do pedido que formalizamos junto ao TRT-22”, destacou o advogado Lauriano Ezequiel.
A manifestação escrita da OAB/PI será juntada aos autos do processo de elaboração das Metas Nacionais 2027 e ficará disponível para consulta junto ao TRT-22, que deve dar sequência às discussões em etapas preparatórias ao longo do semestre, antes da consolidação final das metas.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), publica, nesta quarta-feira (01/07), o edital do I Prêmio Destaque Jornalístico OAB Piauí, iniciativa que visa reconhecer e valorizar o trabalho de profissionais da imprensa e estudantes de Jornalismo que contribuem, por meio da informação, para o fortalecimento da cidadania, da justiça e da transformação social.
CLIQUE AQUI e confira o edital completo.
O prêmio contempla trabalhos jornalísticos publicados ou veiculados entre janeiro de 2025 e 10 de agosto de 2026, abordando temas relacionados à Justiça, à cidadania, aos direitos humanos, à defesa da Constituição e à valorização das prerrogativas da advocacia.
Nesta primeira edição, o tema central será “OAB Piauí: Reconhecendo quem faz da notícia um instrumento de justiça e transformação social”.
INSCRIÇÃO
As inscrições estarão abertas entre os dias 10 de julho e 10 de agosto de 2026, por meio de página específica no site da OAB Piauí. Poderão participar jornalistas e estudantes de graduação em Jornalismo, distribuídos nas categorias Jornalismo de Texto, Jornalismo de Áudio, Jornalismo de Vídeo e Estudante Universitário.
PREMIAÇÃO
Nas categorias profissionais, os três primeiros colocados receberão certificado de excelência, troféu e premiação em dinheiro, nos valores de R$ 5 mil, R$ 3 mil e R$ 1 mil, respectivamente. Já na categoria Estudante Universitário, o primeiro colocado será contemplado com certificado, placa de homenagem e uma vaga de estágio extracurricular remunerado, pelo período de um ano, na Assessoria de Comunicação da OAB Piauí.
Os trabalhos serão avaliados por uma comissão formada por representantes da OAB Piauí, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Piauí (Sindjor-PI), da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), além da participação da advocacia piauiense por meio de votação em categoria específica. Entre os critérios de avaliação estão ética, rigor jurídico, qualidade técnica e impacto social.
O resultado definitivo do concurso será homologado no dia 8 de setembro de 2026, e a cerimônia de premiação acontecerá em 9 de setembro, durante a semana em que se celebra a memória de Esperança Garcia, símbolo da luta pelos direitos humanos no Piauí.

No último sábado (27/07), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), realizou mais uma etapa da entrega das arrecadações feitas durante o Arraiá da Advocacia 2026. Nesta nova ação, outras 150 cestas básicas foram distribuídas, ampliando o alcance da iniciativa solidária e beneficiando famílias e instituições que atuam junto a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Desta vez, as doações foram destinadas a uma comunidade localizada no bairro Buenos Aires, ao Instituto Amigos em Ação, no bairro Dom Avelar, e à Associação AMH, no bairro Piçarra. A ação dá continuidade ao cronograma de distribuição das arrecadações, reforçando o compromisso da OAB Piauí com a promoção da cidadania e da responsabilidade social.
Representando a OAB Piauí e a Escola Superior da Advocacia do Piauí (ESA-PI), a coordenadora de Responsabilidade Social da ESA, advogada Débora Mendonça, acompanhou mais esta etapa da ação, ao lado da presidente da Comissão de Assistência Social, advogada Patrícia Alencar, e das advogadas Joaquina Moura e Maria Clara.
A campanha solidária integra as ações desenvolvidas durante o Arraiá da Advocacia 2026, que mobilizou advogados, advogadas, familiares e colaboradores em torno de uma iniciativa voltada ao apoio de comunidades em situação de vulnerabilidade social. As doações arrecadadas vêm sendo distribuídas de forma gradual, contemplando entidades e comunidades previamente identificadas pela coordenação da ação social.
A OAB Piauí agradece a todos os advogados, advogadas e colaboradores que contribuíram com as doações durante o Arraiá da Advocacia 2026. A participação da advocacia tornou possível a continuidade da iniciativa, beneficiando centenas de famílias e fortalecendo a atuação social da instituição em diferentes comunidades do estado.

A Justiça do Piauí manteve, nesta terça-feira (30), a decisão que segurou parte do aumento do IPTU de 2026 em Teresina — e negou o recurso da Prefeitura, que tentava voltar tudo como estava. O desembargador José Vidal de Freitas Filho mexeu apenas num detalhe, para explicar melhor o alcance da decisão, e aproveitou para deixar claro: enquanto a decisão valer, a Prefeitura não pode cobrar o imposto usando as regras que foram suspensas.
CONFIRA A DECISÃO na íntegra.
O que está em jogo
A discussão é sobre como a Prefeitura calculou o IPTU. Para chegar ao valor do imposto de quem tem imóvel com construção — casa, prédio, loja —, a Prefeitura criou regras por decreto, que é uma norma do prefeito, sem passar pela Câmara. Para a Justiça, regras que pesam no valor do imposto precisam estar em uma lei, votada pelos vereadores, e não em um decreto. Por isso essas regras ficaram suspensas até o julgamento final.
A decisão também garantiu que o aumento do IPTU não pode passar de 25% neste ano.
O que o Desembargador decidiu agora
No recurso, a Prefeitura dizia que a decisão era confusa e contraditória e pedia para manter o decreto inteiro. O juiz negou quase tudo. Aceitou apenas esclarecer um ponto, para tirar dúvidas sobre o alcance da medida — e manteve a decisão como estava.
Ao esclarecer, ele foi direto: enquanto essas regras estiverem suspensas, a cobrança do IPTU dos imóveis com construção que dependia delas não se sustenta, ou seja, não pode ser exigida. Isso vale até para os carnês que já tinham sido emitidos: se o cálculo usou as regras suspensas, a cobrança fica sem base. Quem tem terreno sem construção não é afetado — esse imposto continua valendo normalmente.
O que isso significa para você
Se você tem imóvel com construção e acha que o IPTU veio acima do que deveria, guarde o carnê e acompanhe as orientações. A OAB-PI está defendendo na Justiça que esses valores sejam recalculados e que quem pagou a mais receba de volta.
A Seccional já tinha levado o caso ao Tribunal, pedindo que a Prefeitura cumprisse a decisão, depois de a gestão divulgar uma nota dizendo que “nada mudou” e mandar todo mundo pagar normalmente. Na petição, a OAB-PI pede que a Prefeitura pare de cobrar com base nas regras suspensas, explique direito ao contribuinte o que mudou e devolva quem pagou a mais.
“A Prefeitura tentou derrubar a decisão e voltar tudo como estava. A Justiça não deixou — e foi clara: não dá para cobrar como se nada tivesse acontecido. O cidadão precisa saber a verdade sobre o que paga”, diz o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior.
E agora?
A decisão ainda vai ser analisada por todos os desembargadores do Tribunal, em uma sessão que o relator pediu para acontecer com prioridade. Até lá, a decisão continua valendo e tem que ser cumprida.
“Vamos acompanhar até o julgamento final. A OAB-PI está do lado de quem paga, para que a decisão seja cumprida e para que quem pagou a mais receba de volta”, completa o presidente.
O que está em discussão não é atualizar o valor dos imóveis, e sim o fato de a Prefeitura ter criado regras de cálculo por decreto, sem lei. A Seccional afirma que vai acompanhar o caso até o fim, ao lado do contribuinte.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI) protocolou nesta terça-feira (30) petição no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para noticiar o descumprimento e exigir o cumprimento imediato da decisão que, no último dia 23, suspendeu parte das regras que aumentaram o IPTU de 2026 em Teresina.
CLIQUE AQUI e confira a petição.
A medida responde à nota em que a Prefeitura afirmou que a decisão não teria mudado a cobrança deste ano e orientou os contribuintes a pagar o IPTU normalmente — inclusive a cota única, que vence hoje.
A decisão tem três pontos. A liminar do desembargador José Vidal de Freitas Filho fez três coisas — e todas valem de imediato:
- Critérios criados por decreto, sem lei. Suspendeu os critérios que o Município editou por decreto para classificar as edificações por tipo e padrão construtivo — critérios que pesavam diretamente no valor usado para calcular o IPTU. Para o Tribunal, mexer nesses elementos do cálculo por ato do Executivo, sem lei e sem a transparência necessária, afronta a legalidade tributária.
- Teto de 25% vale já em 2026. Fixou que o limite de 25% de aumento ao ano incide durante a transição — ou seja, neste exercício de 2026 — e que a exceção prevista na lei municipal só se aplica a uma futura nova Planta de Valores Genéricos.
- Exceções não furam a trava. Assentou que as exceções previstas na lei para certas categorias de imóveis não afastam nem o regime de transição nem o limite anual de 25%.
A contradição. Ao dizer publicamente que “nada mudou”, a Prefeitura contraria a própria decisão. Embargos de declaração não suspendem uma decisão judicial (art. 1.026 do Código de Processo Civil): ela está valendo agora. No Tribunal, a gestão reconhece o peso do julgado e recorre; ao cidadão, garante que está tudo igual. As duas coisas não podem ser verdade ao mesmo tempo — e quem decide o que mudou é a Justiça, não a assessoria da Prefeitura.
“A Prefeitura diz uma coisa ao juiz e outra ao cidadão. No processo, reconhece o peso da decisão e recorre; na nota, garante ao contribuinte que nada mudou. As duas coisas não podem ser verdade ao mesmo tempo”, afirma o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior.
Na petição, a Ordem pede que o Município cumpra a decisão de imediato, que não cobre o contribuinte com base nas regras suspensas, que respeite o teto de 25% no exercício de 2026 e devolva ou compense o que for cobrado a mais, que informe com clareza o que mudou e que deixe de divulgar que a cobrança segue inalterada.
A Seccional reforça que nunca afirmou que o IPTU foi cancelado. “O contribuinte não é figurante da própria conta. Primeiro veio o boleto-bomba, depois o recuo, agora a tentativa de fingir que nada aconteceu. Nunca dissemos que o imposto acabou — dissemos que a Prefeitura não pode cobrar como se a Justiça não tivesse decidido nada. Transparência com o cidadão não é favor: é dever”, completa o presidente.
A OAB-PI afirma que seguirá acompanhando o caso em todas as instâncias, em defesa da legalidade tributária, da segurança jurídica e do contribuinte teresinense.

A taxa do lixo de Teresina triplicou — e a OAB Piauí foi à Justiça para impedir que a conta chegue assim no bolso do cidadão. A Seccional ajuizou no Tribunal de Justiça do Piauí uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o reajuste na Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares (TCRD) e pede liminar urgente, porque a cobrança majorada começa a vencer já em 30 de junho.
CLIQUE AQUI e confira a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O aumento veio de uma só canetada: a Lei Complementar nº 6.313/2025 trocou um número na fórmula de cálculo — o divisor caiu de 3.000 para 1.000 — e, com isso, triplicou o valor pago por centenas de milhares de famílias e empresas, sem mexer em nenhum outro critério técnico.
E há um detalhe que pesa: enquanto o aumento do IPTU foi contido por uma trava de 25%, a taxa do lixo subiu por fora, sem nenhum limite. Na prática, virou a porta dos fundos para elevar a carga sobre o imóvel.
A OAB-PI faz questão de marcar a posição: não é contra limpar a cidade nem contra a existência da taxa — é contra a forma. “Ninguém aqui defende deixar de custear a coleta de lixo. O que não se admite é triplicar um tributo sem explicar por quê, sem demonstrar custo e atropelando a Constituição. Nosso papel é defender o cidadão e exigir transparência do poder público”, afirma o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior.
São três os fundamentos da ação. O primeiro é a regra dos 90 dias: a Constituição determina que todo aumento de tributo só pode ser cobrado noventa dias depois de a lei ser publicada, justamente para o cidadão não ser pego de surpresa. A lei do reajuste saiu em 23 de dezembro de 2025, o que faria o aumento valer apenas por volta de março de 2026.
Acontece que a taxa do lixo é anual: refere-se ao ano de 2026 e nasce no início do exercício (01/01) antes, portanto, de a nova lei poder produzir efeito. Por isso o aumento não pode alcançar a cobrança de 2026; valeria só a partir de 2027.
A OAB/PI antecipa, ainda, a provável defesa do município — a de que, como a taxa só vence em 30 de junho, os 90 dias já teriam passado. O argumento não se sustenta: o que importa, pela lei, é o momento em que a obrigação nasce (preso ao ano de 2026), e não a data de vencimento do boleto. Adiar o pagamento não muda o ano a que a cobrança se refere — seria como remarcar o vencimento de uma dívida que já existia, sem que ela deixe de ser a mesma.
Os outros dois fundamentos reforçam a ação. Uma alta sem demonstrar que corresponde ao custo real do serviço aproxima a taxa, na prática, de um imposto disfarçado — o que é proibido. E a taxa só pode cobrar a coleta domiciliar: há indícios de que o modelo de contratação do município mistura serviços que ela não pode custear, como varrição e limpeza de ruas.
A entidade também cobra o básico que faltou: a conta da conta. “Queremos a memória de cálculo. O município precisa mostrar, de forma pública e auditável, de onde saiu esse valor. ” reforça o presidente.
Pela urgência, a OAB-PI pede que a liminar seja apreciada de imediato, e que, até a decisão, nenhum contribuinte sofra multa, juros, protesto ou negativação pela parcela questionada. A ação foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Seccional.
A iniciativa se soma à atuação da OAB-PI no acompanhamento da reforma tributária municipal de 2026, em que a entidade também questiona as regras do IPTU (ADI nº 0754743-33.2026.8.18.0000) — ação na qual o Tribunal já concedeu liminar.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB Piauí), realizou, nesta sexta-feira (26/06), o II Simpósio de Direito do Trabalho que, este ano, discutiriu sobre “Pejotização e Subordinação Jurídica: Desafios Contemporâneos na Aplicação da CLT”, reunindo centenas de advogados, magistrados, membros do Ministério Público, professores, estudantes e demais operadores do Direito em um dia de intenso debate, atualização jurídica e troca de experiências.
Promovido pelas Comissões de Direito do Trabalho, de Relação com o TRT da 22ª Região e de Direito Sindical, em parceria com a Escola Superior de Advocacia do Piauí (ESA Piauí) e Associação da Advocacia Trabalhista do Estado do Piauí (AATEPI), o evento trouxe ao centro das discussões um dos temas mais atuais e relevantes do cenário jurídico brasileiro.
A programação reuniu palestrantes de destaque nos cenários local, regional e nacional, que abordaram temas como a construção das provas nas relações de trabalho, a análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os reflexos das decisões envolvendo a pejotização, os desafios da atuação da advocacia trabalhista, o papel das entidades sindicais e as perspectivas para o futuro das relações de trabalho.
Durante o evento, a ESA Piauí realizou o sorteio de duas bolsas integrais de pós-graduação em Direito do Trabalho, reforçando o compromisso da instituição com a formação continuada da advocacia. Os participantes também concorreram a brindes ofertados pelos patrocinadores e parceiros do simpósio.
O público presente confirmou o sucesso da segunda edição do evento, que se consolida como um dos principais espaços de discussão e aperfeiçoamento da advocacia trabalhista no Estado. A iniciativa reafirma o compromisso da OAB Piauí com a valorização da advocacia, a qualificação profissional e o fortalecimento do debate jurídico sobre temas que impactam diretamente a atuação dos operadores do Direito.
Encerrando a programação, foi oferecido um coquetel de confraternização com música ao vivo, proporcionando um momento de networking, integração e celebração entre os participantes, palestrantes, representantes da OAB Piauí e instituições parceiras.

O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, aprovou, por unanimidade, em sessão realizada nesta quinta-feira, 25 de junho de 2026, proposta de encaminhamento ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí de Exposição de Motivos e Minuta de Provimento para instituição do Juiz Plantonista Semanal Designado no 1º Grau de Jurisdição.
A proposição foi apresentada pelo Presidente da OAB Piauí, Dr. Raimundo Júnior, e relatada pelo Conselheiro Estadual Dr. Victor Bona, especialista em Direito Médico e da Saúde. O objetivo é suprir lacuna normativa e operacional identificada no serviço de plantão judicial do 1º Grau durante os dias úteis da semana.
Atualmente, segundo o parecer aprovado, o plantão do 2º Grau conta com desembargadores previamente escalados, identificados e com escala publicada. No 1º Grau, por sua vez, há estrutura de plantão nos fins de semana e feriados, mas, durante os dias úteis, não existe juiz plantonista designado, nem canal institucional de contato divulgado para situações urgentes.
Para a OAB Piauí, essa ausência compromete a efetividade da prestação jurisdicional em casos que não admitem espera, especialmente demandas envolvendo saúde, liberdade, medidas protetivas, alimentos urgentes e situações de risco iminente. A proposta aprovada prevê que o TJ/PI regulamente a designação semanal de magistrado plantonista no 1º Grau, com publicação prévia de informações institucionais de contato.
A Minuta de Provimento aprovada estabelece a criação do serviço de Juiz Plantonista Semanal Designado, responsável pelo atendimento de demandas urgentes que não possam aguardar o expediente forense regular. Também prevê a divulgação, no Portal do TJ/PI, do nome do magistrado plantonista, comarca ou região de atuação, telefone institucional, WhatsApp institucional, e-mail de plantão e período de vigência da escala.
Outro ponto central da proposta é a publicação dos contatos dos Oficiais de Justiça Plantonistas, considerados essenciais para o cumprimento imediato de decisões urgentes. A medida busca assegurar que a tutela jurisdicional não se limite à decisão formal, mas produza efeitos concretos no tempo necessário à proteção do direito ameaçado.
O voto aprovado também reconhece que a inexistência de canal institucional de comunicação prejudica o exercício das prerrogativas da advocacia, especialmente o direito de contato com o magistrado responsável por demandas urgentes. A iniciativa da OAB Piauí se fundamenta nos princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, do acesso à Justiça, da eficiência administrativa e da proteção ao direito fundamental à saúde.
Com a aprovação unânime, o Conselho Estadual autorizou o encaminhamento formal da Exposição de Motivos e da Minuta de Provimento ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
A OAB Piauí reforça, com a medida, seu compromisso institucional com a defesa das prerrogativas da advocacia, da cidadania, do acesso efetivo à Justiça e da proteção de direitos fundamentais em situações de urgência

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, aprovou, por unanimidade, a atuação institucional da OAB/PI em relação a dispositivos da Lei Estadual nº 8.946/2026, que alterou a Lei nº 4.548/1992, conhecida como Lei do IPVA do Estado do Piauí.
A deliberação envolve a regra que restringe a isenção de IPVA concedida a pessoas com deficiência e a motoristas profissionais que exercem atividade por aplicativo exclusivamente aos proprietários de veículos de fabricação nacional. Na avaliação da OAB/PI, a limitação pode excluir do benefício contribuintes que se encontram na mesma situação jurídica, mas possuem veículos importados.
A OAB/PI adotará gestões institucionais junto ao Governo do Estado para verificar a possibilidade de alteração da legislação, na medida em que a norma impugnada não produz efeitos imediatos, entrando em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Caso não haja alteração legislativa para afastar a restrição relacionada à origem do veículo, a Seccional poderá ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. O ajuizamento foi autorizado pelo Conselho Seccional em face dos incisos VII e XVIII do art. 5º da Lei nº 4.548/1992, na redação dada pela Lei Estadual nº 8.946/2026.
O entendimento aprovado pelo Conselho é de que a isenção de IPVA para pessoas com deficiência e motoristas profissionais possui finalidade social legítima, voltada à inclusão, à mobilidade e ao exercício de atividade profissional. O questionamento da OAB/PI, portanto, não se dirige à existência do benefício, mas ao critério adicional imposto pela legislação estadual, que condiciona a isenção à fabricação nacional do veículo.
Para a Ordem, essa exigência pode configurar violação ao princípio da isonomia tributária e à vedação de discriminação tributária em razão da procedência do bem. O voto aprovado também aponta possível restrição indevida ao direito de escolha da pessoa com deficiência, além de interferência na livre iniciativa e na livre concorrência.
Na prática, a atuação da OAB/PI busca assegurar que a isenção de IPVA seja aplicada de forma isonômica às pessoas com deficiência e aos motoristas profissionais por aplicativo que preencham os requisitos legais, independentemente de o veículo ser nacional ou importado.
Com a aprovação unânime, a OAB/PI reafirma seu compromisso institucional com a defesa da Constituição, da igualdade tributária, da inclusão social, da livre concorrência e dos direitos da cidadania.