
A OAB/PI protocolou nesta sexta-feira (9), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um Pedido de Providências com propostas para a 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Piauí, em Teresina. O objetivo é reduzir o acervo de cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública. É nessa fase que o direito reconhecido em juízo se converte em pagamento, por meio de requisições de pequeno valor (RPVs) e precatórios.
Assinado pelo presidente da Seccional, Raimundo Júnior, e pelo procurador Osvaldo Ettiene Guimarães, o pedido tramita na Corregedoria Nacional de Justiça sob o nº 0008576-98.2026.2.00.0000.
Os dados oficiais mostram o esforço da vara para reduzir o acervo, mas o volume acumulado ainda é elevado diante da estrutura. A OAB/PI cobra melhorias e propõe três caminhos concretos para enfrentar esse cenário:
- Reforço de pessoal: preenchimento dos três cargos vagos da Justiça Federal em Teresina, com lotação preferencial na 7ª Vara.
- Núcleo de Justiça 4.0: encaminhamento de um lote de cumprimentos de sentença da vara ao Núcleo de Justiça 4.0 de Apoio ao Cumprimento de Sentença do TRF1, estrutura já regulamentada pela Portaria Presi nº 885/2024.
- Mutirão de magistrados: caso o uso do Núcleo seja inviável, um mutirão temporário com magistrados de outras unidades da Seção Judiciária do Piauí.
“Por trás desses processos estão segurados, muitas vezes idosos ou pessoas com deficiência, à espera de créditos alimentares já reconhecidos pela Justiça. Não queremos apenas apontar um problema, e sim propor soluções”, afirmou o presidente.
“Nossa proposta é colaborativa. Queremos somar esforços com o TRF1 para que a unidade receba o apoio de que precisa”, completou.

Concentração de processos
A 7ª Vara concentra 65% dos cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública pendentes nas três varas de Juizado Especial Cível de Teresina. No acervo total dessas unidades, sua fatia é de 44,1%. São 6.147 processos, cerca de 3,9 vezes o acervo da 6ª Vara (1.560) e 3,5 vezes o da 8ª (1.749), segundo o painel oficial do TRF1 atualizado em 4 de outubro.
Se tivesse a média das outras duas unidades, a vara teria cerca de 4.490 processos a menos nessa classe. O volume de casos novos, porém, é semelhante entre as três.
Nas demandas previdenciárias e assistenciais, que têm natureza alimentar, a demora nessa fase afeta diretamente a subsistência de segurados idosos, pessoas com deficiência e famílias de baixa renda.
Unidade produtiva, estrutura insuficiente
O pedido ressalta que os números não indicam baixa produtividade. No mesmo recorte do painel, a 7ª Vara registrou os maiores números de processos julgados (14.058) e baixados (21.099) entre as três unidades. Ainda assim, não teve margem para reduzir o estoque acumulado.
A correição do TRF1 de março de 2025 já apontava o descompasso. Com os mesmos 14 servidores das varas comparadas, a unidade tinha cerca de 2.863 processos por servidor, contra 2.010 na 6ª Vara e 1.077 na 8ª. Em reunião com a Comissão de Relação com a Justiça Federal da OAB/PI, foi relatado ainda que a vara ficou por período significativo com apenas um magistrado em exercício.
Desde dezembro de 2025, a unidade integra o Programa de Acompanhamento Especial (PAE) da Corregedoria Regional, com base em indicadores como a taxa de congestionamento de 64,26%. Não há informação pública sobre os resultados do programa. Também não há sobre o cumprimento das recomendações da correição, cujo prazo mais longo, de 15 meses, terminou em junho deste ano.
Detalhes do pedido
No caso do Núcleo de Justiça 4.0, a proposta é que o TRF1 avalie ampliar temporariamente sua atuação para um lote fechado de processos da 7ª Vara. O trabalho seria remoto, com preferência aos casos mais antigos, respeitadas as prioridades legais.
O mutirão, na forma de um regime temporário de auxílio jurisdicional, só seria avaliado caso o uso do Núcleo se mostrasse inviável. Nos dois formatos, não haveria transferência permanente de atribuições da vara. Caberia ao Tribunal definir critérios, equipe e duração das medidas.
O reforço de pessoal se apoia na Resolução CNJ nº 219/2016, que determina a distribuição da força de trabalho conforme a demanda de cada unidade. Os cargos poderiam ser preenchidos com aprovados no VIII Concurso Público do TRF1, que já tem resultado homologado, observada a disponibilidade orçamentária.
Além das propostas, a OAB/PI pede que o CNJ requisite informações ao TRF1 e à Corregedoria Regional. Entre os pontos estão a distribuição dos processos por etapa, as RPVs e precatórios pendentes de expedição, os resultados do PAE, a lotação efetiva da vara e o funcionamento do atendimento.
A Seccional também pede que o TRF1 avalie melhorias no atendimento, incluindo o Balcão Virtual e o acesso da advocacia aos magistrados, prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia. Por fim, requer que o Tribunal informe ao CNJ as providências adotadas.
Origem do pedido
A iniciativa reúne o trabalho de duas comissões da Seccional. A Comissão de Direito Previdenciário relatou, em ofício de setembro, dificuldades da advocacia na tramitação dos cumprimentos de sentença, na expedição de RPVs e no atendimento da vara, inclusive pelo Balcão Virtual.
Já a Comissão de Relação com a Justiça Federal, após reunião com a unidade e análise dos dados oficiais, apresentou as propostas de apoio temporário e de reforço de pessoal. Também subsidiaram o documento consultas feitas pela OAB/PI junto à advocacia em março e abril, sobre a Justiça Federal e os Juizados Especiais Federais no Piauí.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), divulga, nesta segunda-feira (5), o resultado definitivo do I Prêmio Destaque Jornalístico OAB Piauí.
Após o cumprimento das etapas previstas no regulamento, a lista definitiva reúne os três trabalhos com maior pontuação em cada uma das quatro categorias. Os nomes dos finalistas são apresentados em ordem alfabética, sem revelar a colocação. A classificação em 1º, 2º e 3º lugares será anunciada somente durante a cerimônia de premiação.

Com o tema “OAB Piauí: Reconhecendo quem faz da notícia um instrumento de justiça e transformação social”, o prêmio contempla trabalhos publicados ou veiculados entre janeiro de 2025 e 10 de agosto de 2026, nas categorias Jornalismo de Texto, Jornalismo de Áudio, Jornalismo de Vídeo e Estudante Universitário.
Confira o resultado definitivo por categoria
Jornalismo de Texto
* Brian Sthefano Ferreira Gomes Costa — Quando ter direito não basta
* Natalia Costa e Silva — O nome que devolve a existência
* Thiago Gomes Monteiro — Quando a advocacia deixa de interpretar a lei e começa a salvar vidas
Jornalismo de Áudio
* Luan Matheus dos Santos Santana — Cartas de Esperança – O Corre
* Marcos Davi Beleense Lopes — Série Por trás do silêncio
* Valdi da Costa Sousa Júnior — Série Vidas em Risco
Jornalismo de Vídeo
* Jéssica Soares de Sales — Atendimentos oncológicos no Piauí
* Josiane de Sousa Silva — Crime de LGBTfobia
* Naã Silva do Monte Furtado — Denuncie o assédio
Estudante Universitário
* Antônio Oliveira Rocha Filho — Paradoxo de Abel – Sei Lá Podcast
* Luiza Eduarda do Nascimento Lustosa — À margem do asfalto
* Victória Souza Nascimento — Um Deserto de Notícias com Singularidades
Premiação
Nas categorias profissionais, os vencedores receberão R$ 5 mil para o primeiro lugar, R$ 3 mil para o segundo e R$ 1 mil para o terceiro, além de troféus e certificados. Na categoria Estudante Universitário, o primeiro colocado receberá certificado, homenagem e uma vaga de estágio remunerado na Assessoria de Comunicação da OAB Piauí. A revelação dos 1º, 2º e 3º colocados acontecerá durante a cerimônia de premiação do I Prêmio Destaque Jornalístico OAB Piauí.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), realizou, no domingo (4/10), um Plantão Extraordinário de Prerrogativas durante o primeiro turno das Eleições 2026. A atuação foi coordenada pela Comissão de Defesa das Prerrogativas da Advocacia e pela Comissão de Direito Eleitoral, com o objetivo de assegurar suporte institucional à advocacia durante todo o período de votação.
O plantão funcionou das 8h às 17h, com equipes mobilizadas para receber, orientar e acompanhar situações relacionadas ao exercício profissional da advocacia no contexto eleitoral. A iniciativa integrou a atuação institucional da OAB-PI durante o pleito, com atenção às prerrogativas profissionais e às ocorrências relacionadas ao processo de votação.
ATUAÇÃO INSTITUCIONAL
Além do atendimento realizado pela estrutura de plantão, advogadas e advogados que atuaram voluntariamente pela Seccional estiveram presentes em diferentes locais de votação, acompanhando o processo eleitoral e prestando suporte à advocacia.
Nos casos em que a natureza ou a gravidade da ocorrência exigisse intervenção presencial, as equipes estavam preparadas para realizar diligências, observados os procedimentos e as atribuições institucionais do Sistema de Prerrogativas da OAB-PI.

O presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior, destacou a mobilização realizada durante as eleições e agradeceu aos profissionais que participaram voluntariamente da atuação institucional.
“Quero agradecer à nossa Diretoria, à Comissão de Prerrogativas, à Comissão de Direito Eleitoral e a todos os advogados e advogadas que, voluntariamente, estiveram a serviço da Ordem neste dia, acompanhando, fiscalizando e cuidando da advocacia, tanto em relação ao processo de votação quanto às prerrogativas dos profissionais que trabalharam durante o pleito. Continuaremos próximos e presentes na vida da sociedade piauiense e, especialmente, ao lado da advocacia”, afirmou Raimundo Júnior.
A atuação reforça o compromisso da OAB Piauí com a defesa permanente das prerrogativas profissionais, o fortalecimento institucional da advocacia e a regularidade do processo democrático.


Advogadas e advogados nomeados pela OAB Piauí poderão acompanhar a votação e a apuração nas mesas receptoras para as quais forem designados neste domingo (4), primeiro turno das Eleições 2026. A garantia vem de decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, já encaminhada para cumprimento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Proferida na sexta-feira (2), a decisão atendeu em parte a pedido do Conselho Federal da OAB (Petição Cível nº 0602483-37.2026.6.00.0000). O ministro determinou que todos os TREs assegurem, nos dias de votação, o pleno acompanhamento do processo de votação e apuração em cada mesa receptora pelos advogados nomeados pelas Seccionais. A previsão está no art. 175, § 7º, da Resolução TSE nº 23.751/2026, que permite à Seccional nomear até dois advogados por mesa.
Neste sábado (3), o presidente do TRE-PI, desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, encaminhou a decisão com urgência à Corregedoria Regional Eleitoral, conduzida pelo desembargador Olímpio José Passos Galvão. Cabe à Corregedoria orientar os juízes eleitorais e dar ciência às mesas receptoras. O despacho determinou ainda que a OAB Piauí fosse comunicada.
“A resolução do TSE já previa a presença da advocacia nas mesas receptoras. A decisão do ministro Nunes Marques assegura que essa previsão seja cumprida em todo o país, e o TRE do Piauí agiu com a rapidez que o momento exigia”, afirma o presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior. “Nossos advogados estarão nas seções para acompanhar, com isenção e respeito ao trabalho dos mesários e da Justiça Eleitoral.”

Como vai funcionar no Piauí
A OAB Piauí formaliza as nomeações por portaria da Presidência e comunica à Corregedoria a relação dos advogados, com as zonas, os locais de votação e as seções em que cada um atuará. No dia da eleição, os nomeados se apresentam ao presidente da mesa com a carteira da OAB e a credencial expedida pela Seccional.
A atuação é institucional, isenta e apartidária e não se confunde com a fiscalização feita por partidos, federações e coligações. Os advogados acompanham os trabalhos da seção sem interferir e comunicam eventuais ocorrências ao juízo eleitoral e à Seccional.
Os nomeados que enfrentarem qualquer obstáculo devem acionar o plantão da OAB Piauí pelo telefone (86) 9 9966-0297.


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), realizará, neste domingo (04/10), um Plantão Extraordinário de Prerrogativas para acompanhar a atuação da advocacia durante as Eleições 2026. A mobilização será realizada das 8h às 17h, na sede da Seccional, em Teresina, com atuação conjunta das Comissões de Defesa das Prerrogativas e de Direito Eleitoral.
Durante todo o período de votação, advogados e advogadas que enfrentarem situações relacionadas ao exercício profissional poderão buscar atendimento, orientação e acompanhamento da OAB Piauí. Além do atendimento presencial, o Disk Prerrogativas permanecerá disponível 24 horas pelo telefone (86) 99966-0297.
A estrutura contará com integrantes do Sistema de Prerrogativas de forma presencial, preparados para receber e registrar ocorrências, prestar as orientações iniciais e acompanhar situações que possam representar violação às prerrogativas da advocacia no contexto eleitoral.
Os registros realizados durante o plantão também permitirão à OAB Piauí acompanhar eventuais ocorrências verificadas ao longo do pleito e adotar, quando necessário, as medidas institucionais cabíveis.
Com a iniciativa, a OAB Piauí reforça sua presença durante as Eleições 2026 e seu compromisso com a garantia do livre e pleno exercício profissional da advocacia.

O Conselho Seccional da OAB Piauí aprovou conjuntamente duas proposições para fortalecer a atuação da advocacia em processos administrativos disciplinares e procedimentos de dúvida registral. As medidas contemplam iniciativas para instituir a defesa técnica obrigatória nas hipóteses propostas, ampliar a sustentação oral e assegurar assistência jurídica a quem não puder contratar advogado.
As proposições têm como requerentes o presidente da OAB/PI, Raimundo Júnior, e o conselheiro federal Ian Samitrius Lima Cavalcante. As relatorias ficaram a cargo dos conselheiros seccionais David Pinheiro Benevides e Francisca Patrícia de Alencar Arrais.
As matérias se complementam: uma trata dos encaminhamentos institucionais ao Conselho Federal da OAB e ao Conselho Nacional de Justiça; a outra examina a viabilidade jurídica das mudanças e os instrumentos normativos necessários à sua implementação. A aprovação conjunta reúne essas frentes em uma agenda de valorização da advocacia e proteção do direito de defesa.
Entre as providências aprovadas está o encaminhamento ao Governo do Estado de anteprojeto para instituir defesa técnica obrigatória nos processos administrativos disciplinares e nas sindicâncias punitivas envolvendo servidores civis do Poder Executivo. A proposta prevê acompanhamento profissional desde a primeira manifestação defensiva, incluindo produção de provas e recursos, com assistência dativa remunerada quando necessária.
Também integra o conjunto uma proposta específica de ampliação da representação técnica em processos administrativos sancionadores e fiscais, sujeita à compatibilização com a legislação de cada área. As Subseções receberão um modelo legislativo para articulação com Prefeituras e Câmaras Municipais, ampliando o alcance da iniciativa no interior.
Perante o Tribunal de Justiça do Piauí, a OAB/PI apresentará propostas para assegurar sustentação oral nos julgamentos colegiados disciplinares e nos recursos registrais abrangidos pelas medidas. O objetivo é garantir oportunidade efetiva de defesa, com regras de inscrição, comunicação da pauta e participação presencial ou remota.

No campo dos registros públicos, a atuação alcança os procedimentos de dúvida registral, utilizados para discutir exigências que impedem a realização de um registro. As propostas contemplam informação ao interessado, acesso aos autos, regularização da representação e assistência jurídica.
A frente nacional prevê encaminhamentos ao Conselho Federal da OAB e ao CNJ, conforme suas competências. Entre os instrumentos aprovados está uma proposta de alteração da Lei de Registros Públicos para estabelecer representação técnica na impugnação da dúvida, na dúvida inversa e nos recursos, preservando a possibilidade de o interessado solicitar diretamente ao oficial a suscitação da dúvida.
A assistência jurídica e o custeio da advocacia dativa também foram contemplados. A implantação das novas exigências deverá contar com atendimento efetivo e remuneração dos profissionais designados, evitando que a insuficiência de recursos se transforme em obstáculo ao exercício da defesa.
Com a deliberação, a OAB/PI dará início aos encaminhamentos e à articulação com as instituições responsáveis. As mudanças que dependem de lei ou de atos normativos externos seguirão os respectivos procedimentos de aprovação. As comissões competentes acompanharão a tramitação e apresentarão os resultados ao Conselho Seccional.
A aprovação conjunta fortalece uma atuação institucional que associa a valorização da advocacia à proteção de servidores e cidadãos, com defesa qualificada e participação efetiva nos procedimentos em que seus direitos são discutidos.
O Conselho Seccional da OAB Piauí aprovou a criação do Programa de Domicílio Fiscal Gratuito da Advocacia. A iniciativa permitirá que sociedades de advogados e sociedades unipessoais utilizem gratuitamente endereços de unidades habilitadas da instituição, conforme as finalidades autorizadas e as exigências dos órgãos de registro e cadastro.
Apresentada pelo presidente Raimundo Júnior, a proposta busca reduzir os custos de estruturação profissional e facilitar a formalização dos escritórios. O benefício alcançará tanto sociedades já constituídas quanto profissionais em processo de constituição de sua sociedade, inclusive unipessoal, mediante autorização prévia e cumprimento dos requisitos previstos na resolução.
A implantação está prevista inicialmente no OAB Office, com possibilidade de expansão às subseções que reunirem as condições necessárias. Cada unidade passará por verificação documental, cadastral, administrativa e financeira antes da abertura das adesões.
A aprovação ocorre em um momento de preparação da advocacia para as mudanças decorrentes da reforma tributária. Nesse cenário, o programa oferece apoio concreto à organização dos escritórios, reduzindo uma despesa administrativa e facilitando o acesso a uma estrutura institucional de suporte. A gratuidade do endereço não representa isenção de tributos nem substitui as obrigações fiscais e cadastrais de cada sociedade.

O texto foi construído com contribuições do parecer jurídico encaminhado pelo presidente da Comissão de Sociedades de Advogados e da manifestação do Núcleo de Apoio à Advocacia — NAAD. A regulamentação estabelece critérios de adesão, responsabilidades dos beneficiários e procedimentos para recepção, guarda e comunicação de correspondências, com proteção de dados e preservação do sigilo profissional.
A autorização de uso do endereço e os serviços ordinários previstos no programa serão gratuitos. A utilização de salas de reunião, espaços de atendimento e estações de trabalho seguirá a regulamentação própria desses serviços.
Com a aprovação, a OAB Piauí avançará para as providências de publicação da resolução e implantação do programa. As unidades participantes, os documentos necessários, as condições de adesão e a data de abertura das inscrições serão divulgados pelos canais oficiais da Seccional.
A iniciativa amplia o retorno da estrutura da OAB/PI à advocacia, com apoio à formalização, à autonomia profissional e à sustentabilidade dos escritórios em Teresina e no interior.

A OAB Piauí protocolou, na última sexta-feira (25), pedido de providências na Corregedoria-Geral da Justiça do Piauí com requerimento de correição extraordinária temática na Vara Única da Comarca de José de Freitas.
O documento reúne três frentes:
- a condenação de advogados ao pagamento de multa por litigância de má-fé nos processos em que atuam;
- a recusa ao destaque de honorários contratuais;
- e as exigências documentais impostas em ações bancárias.
Multa depois da circular e da súmula
O caso que motivou o pedido é uma sentença de 23 de julho que condenou a autora de uma ação e sua advogada, solidariamente, a pagar multa de 2% do valor atualizado da causa por litigância de má-fé.
A decisão veio depois de duas orientações em sentido contrário. Em abril, atendendo a requerimento da OAB Piauí, a Corregedoria expediu o Ofício-Circular nº 375/2026, que recomendou a todas as unidades de primeiro grau a observância dos precedentes que vedam multa a advogados. Em junho, o Pleno do TJPI aprovou por unanimidade a Súmula 63, que consolidou a tese defendida pela Seccional: “é vedada a condenação solidária do advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé nos autos da causa em que atuou”. De acordo com a petição, a sentença não menciona a súmula.
Como fundamento, a decisão reproduziu trecho da Nota Técnica nº 04/2022 do Centro de Inteligência do TJPI (CIJEPI) que sugere condenar a parte solidariamente com o advogado. Em agosto, a Nota Técnica nº 14/2026, também elaborada a partir de requerimento da OAB Piauí, passou a orientar em sentido oposto. A Seccional pede a revisão ou a declaração expressa de superação dessa orientação, além da atualização de repositórios e modelos usados pelos juízos.
A petição sustenta que os artigos 79 a 81 do CPC tratam da sanção ao litigante, e não ao seu representante. Pelo art. 32 do Estatuto da Advocacia, o advogado só responde solidariamente por lide temerária se estiver coligado com o cliente para lesar a parte contrária, e isso deve ser apurado em ação própria. Em grau de recurso, o próprio TJPI já afastou multas desse tipo impostas a advogadas em processos da comarca.
Contratos de honorários afastados
A segunda frente envolve duas decisões de 18 de setembro, que negaram o destaque de honorários contratuais em processos de uma mesma cliente. Nas duas, o valor principal foi liberado à parte sem a retenção pedida.
Na primeira, a decisão qualificou como exorbitante a cláusula de 50% do contrato. Pelos valores descritos na própria decisão, porém, a retenção efetivamente pedida correspondia a cerca de 30%. Na segunda, o destaque foi negado “neste momento” por vício apontado na procuração, com ressalva de reapreciação. Como o valor já foi liberado, porém, o destaque posterior pode ficar inviável.
A OAB Piauí pede que as rotinas da unidade distingam três créditos: o do cliente, que pode ser recebido por advogado com poderes especiais; os honorários contratuais, destacados mediante juntada do contrato; e os honorários de sucumbência, que pertencem ao advogado. Pede também contraditório e oportunidade útil de corrigir defeitos sanáveis antes da liberação dos valores. O pedido invoca a natureza alimentar dos honorários, explicitada pela Lei nº 15.472/2026, e a recomendação preventiva expedida pela própria Corregedoria em agosto sobre alvarás e mandatos com poderes especiais. A Seccional ressalva que o controle de abusos é legítimo quando apoiado em elementos concretos, sem teto percentual uniforme nem presunção geral de irregularidade.
“Advogado não é parte, e honorário tem natureza alimentar. A multa por má-fé imposta ao litigante não pode ser estendida ao advogado nos autos em que ele atua, e o contrato de honorários só pode ser afastado com base em elementos concretos, com direito de manifestação e de correção. Quando orientações claras não chegam à ponta, cabe à Ordem pedir providências, sempre com respeito à independência de cada magistrado”, afirma Raimundo Júnior.
Exigências documentais
Na terceira frente, a Seccional pede que a correição examine a motivação de exigências feitas em ações bancárias, como procuração emitida nos 90 dias anteriores ao ajuizamento, apresentação do original em secretaria e extratos adicionais. A Seccional não pede a proibição desses meios, e sim que sejam proporcionais à dúvida concreta. É o que prevê o Tema 1.198 do STJ, que admite a emenda da inicial diante de indícios de litigância abusiva, desde que com fundamentação e razoabilidade. A Nota Técnica CIJEPI nº 08/2023, por sua vez, distingue a demanda predatória da mera multiplicidade de ações. O volume de processos pode justificar organização e exame, mas não substitui a demonstração de abuso em cada caso.
O que a Seccional pede
O pedido tem natureza administrativa, preventiva e corretiva. A discussão sobre multas, contratos e valores em cada processo segue nas vias recursais. A própria petição registra que divergência interpretativa, reforma de decisões ou uso de modelos não configuram, isoladamente, infração funcional.
Entre as providências requeridas estão a requisição de informações à unidade, com prazo sugerido de 10 dias; orientação correcional específica sobre a vedação da multa ao advogado nos próprios autos; a correição extraordinária temática, com levantamento dos atos praticados desde janeiro de 2025; e relatório final com plano de adequação, responsáveis e prazos, com ciência à OAB Piauí de todos os atos.
O pedido foi instruído com 20 documentos, entre eles relatório da Comissão de Direito Bancário da Seccional. Ele também dialoga com outros expedientes da OAB Piauí na Corregedoria, como o pedido de 17 de setembro sobre recebimento de valores e honorários em Porto e Teresina. A Seccional acompanhará a tramitação e informará a advocacia sobre as deliberações.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), divulga, nesta segunda-feira (28), o resultado provisório do I Prêmio Destaque Jornalístico OAB Piauí. A lista apresenta os três trabalhos com maior pontuação em cada uma das quatro categorias, com os nomes dos jornalistas em ordem alfabética, sem indicação da colocação. A classificação em 1º, 2º e 3º lugares será revelada durante a cerimônia de premiação.
Com o tema “OAB Piauí: Reconhecendo quem faz da notícia um instrumento de justiça e transformação social”, a iniciativa contempla trabalhos publicados ou veiculados entre janeiro de 2025 e 10 de agosto de 2026, nas categorias Jornalismo de Texto, Jornalismo de Áudio, Jornalismo de Vídeo e Estudante Universitário.
Confira os trabalhos selecionados em cada categoria
Jornalismo de Texto
• Brian Sthefano Ferreira Gomes Costa — Quando ter direito não basta
• Natalia Costa e Silva — O nome que devolve a existência
• Thiago Gomes Monteiro — Quando a advocacia deixa de interpretar a lei e começa a salvar vidas
Jornalismo de Áudio
• Luan Matheus dos Santos Santana — Cartas de Esperança – O Corre
• Marcos Davi Beleense Lopes — Série Por trás do silêncio
• Valdi da Costa Sousa Júnior — Série Vidas em Risco
Jornalismo de Vídeo
• Jéssica Soares de Sales — Atendimentos oncológicos no Piauí
• Josiane de Sousa Silva — Crime de LGBTfobia
• Naã Silva do Monte Furtado — Denuncie o assédio
Estudante Universitário
• Antônio Oliveira Rocha Filho — Paradoxo de Abel – Sei Lá Podcast
• Luiza Eduarda do Nascimento Lustosa — À margem do asfalto
• Victória Souza Nascimento — Um Deserto de Notícias com Singularidades
Premiação
Os vencedores das categorias profissionais receberão prêmios em dinheiro de R$ 5 mil, R$ 3 mil e R$ 1 mil, destinados, respectivamente, ao primeiro, segundo e terceiro colocados, além de troféus e certificados. Na categoria Estudante Universitário, o primeiro colocado receberá certificado, homenagem e uma vaga de estágio remunerado na Assessoria de Comunicação da OAB Piauí. A classificação final dos trabalhos será anunciada durante a cerimônia de premiação do I Prêmio Destaque Jornalístico OAB Piauí.

A partir desta segunda-feira (28), todas as agências da CAIXA no Piauí devem retomar o atendimento regular à advocacia, especialmente no pagamento de alvarás judiciais e RPVs. A informação foi repassada pela Superintendência de Rede da CAIXA no estado em resposta ao Ofício nº 544/2026-GP e em tratativas com a Presidência da OAB Piauí, que cobrou atendimento prioritário à advocacia e aos jurisdicionados durante a greve dos empregados do banco.
Segundo a CAIXA, desde o pedido da Seccional as agências vinham atendendo às demandas da advocacia da melhor forma possível, com recebimento e processamento de alvarás e RPVs em até 72 horas.
Até a regularização total, eventuais casos pontuais serão tratados diretamente pela Superintendência. O advogado pode procurar qualquer agência em funcionamento, à sua escolha.
A retomada ocorre com base na decisão liminar do ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou a manutenção de ao menos 60% dos empregados em atividade no dissídio coletivo ajuizado pela própria CAIXA. O julgamento do dissídio está marcado para esta terça-feira (29), às 14h30. Se a greve, iniciada em 10 de setembro, for encerrada, a CAIXA prevê a normalização integral do atendimento a partir de quarta-feira (30).
A Superintendência também encaminhou para análise técnica, operacional e normativa a proposta da OAB Piauí de criação de uma Central de Alvarás OAB/PI–CAIXA, nos moldes da que já funciona com o Banco do Brasil. O resultado será comunicado à Seccional, e a CAIXA reafirmou a disposição de manter o diálogo com a Presidência e a Comissão de Prerrogativas.
“O diálogo com a CAIXA garantiu um canal direto com a Superintendência para os casos que ainda enfrentarem dificuldade. Honorários e créditos alimentares não podem esperar o fim de uma greve, e a OAB seguirá acompanhando até a normalização completa”, afirmou o presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior.
Advogadas e advogados com alvará ou RPV sem atendimento em até 72 horas, ou com qualquer outra dificuldade no levantamento de valores, devem comunicar a Comissão de Defesa das Prerrogativas pelo canal prerrogativas@oabpiaui.org.br. Os casos serão encaminhados diretamente à Superintendência da CAIXA