OAB-PI

Nesta segunda-feira (11/05), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), realizou a solenidade de inauguração da nova sede da OAB Subseção de Altos “José Gil Barbosa”. O momento reuniu advogados e advogadas de todo o estado, representantes da diretoria da Seccional, autoridades e membros da advocacia altoense, celebrando mais uma entrega voltada ao fortalecimento da classe no interior do estado.

A nova estrutura representa um avanço importante para a Subseção de Altos, garantindo melhores condições de acolhimento, atendimento e suporte institucional à advocacia que atua diariamente na região.

Durante a cerimônia, o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, destacou o compromisso da gestão com entregas que impactem diretamente a realidade da advocacia, especialmente no interior. “Mais uma vez, nós não estamos inaugurando grandes estruturas que envolvem, às vezes, milhões de reais e que não atingem o advogado e a advogada do dia a dia, que precisam do acolhimento e da inclusão”, comentou.

A presidente da Subseção de Altos, Camila Mesquita, também ressaltou a relevância histórica do momento e o simbolismo da conquista para a advocacia do município. “Como presidente, carrego a emoção imensa de ver se concretizando mais um grande sonho da advocacia altoense. Essa conquista não nasceu hoje. Ela foi construída ao longo de anos, com união, dedicação e luta, e é fruto de várias mãos que acreditaram no fortalecimento da nossa classe”, afirmou.

A inauguração da nova sede reafirma o compromisso da OAB-PI com a valorização da advocacia em todas as regiões do estado, promovendo estrutura, representatividade e melhores condições de atuação para advogados e advogadas, além de fortalecer o diálogo institucional em defesa das prerrogativas e do pleno acesso à Justiça.

 

Na última sexta-feira (08/05), representantes da Comissão de Direito do Trânsito da OAB-PI participaram do lançamento oficial da campanha Maio Amarelo 2026, realizado no Posto Fiscal da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no município de Piripiri. A iniciativa reuniu diversas instituições comprometidas com a promoção de um trânsito mais seguro, humano e responsável.

O evento contou também com a presença da diretoria da OAB Subseção Piripiri, além de representantes do Ministério Público, da Polícia Rodoviária Federal, da Prefeitura Municipal de Piripiri, da Secretaria de Saúde do Governo do Estado do Piauí, bem como de entidades e parceiros que apoiam a mobilização em defesa da vida.

A campanha Maio Amarelo é reconhecida nacionalmente como um movimento de conscientização coletiva, que busca reforçar a importância do respeito às normas de trânsito e da adoção de comportamentos responsáveis por parte de condutores e pedestres.

A participação da Comissão de Direito do Trânsito reafirma o compromisso institucional da OAB-PI com ações que promovem cidadania, prevenção e segurança pública, contribuindo para a construção de uma cultura de paz nas vias e para a redução de acidentes.

 

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) realiza, no dia 26 de maio de 2026, a Conferência Internacional de Política Pública e Segurança Eleitoral, reunindo especialistas do Brasil e dos Estados Unidos para discutir temas centrais à democracia contemporânea. O evento ocorrerá a partir das 8h30, em Teresina, e será aberto ao público, com participação gratuita e certificação. Inscreva-se AQUI!

Presidida pela desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, a conferência é uma parceria do Tribunal piauiense com a Universidade do Estado do Missouri (EUA), e contará com palestras, mesas-redondas e intercâmbio de experiências internacionais, com foco no fortalecimento das instituições democráticas e no aprimoramento dos processos eleitorais.

Segundo o presidente do Judiciário piauiense, desembargador Aderson Nogueira, a realização da conferência evidencia a importância da promoção de espaços qualificados de diálogos sobre os desafios contemporâneos da democracia. “Ao reunir diferentes perspectivas e experiências, especialmente no campo da tecnologia e da segurança eleitoral, ampliamos a compreensão sobre o processo democrático e fortalecemos a construção de soluções mais eficazes, transparentes e alinhadas às demandas da sociedade”, afirmou.

A presidente da conferência, desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, também destacou a importância do diálogo internacional. “Este evento representa uma oportunidade singular de troca de conhecimentos e experiências entre diferentes realidades democráticas. Discutir temas como tecnologia, segurança eleitoral e equidade de gênero é essencial para fortalecer o papel do voto e garantir eleições mais justas e confiáveis”, destacou.

Com o tema “Diálogo entre Brasil e Estados Unidos sobre democracia, tecnologia e o poder do voto”, o encontro abordará três eixos principais: Direito Eleitoral, Segurança Digital e Gênero e Política. Entre os tópicos em destaque estão os modelos internacionais de segurança eleitoral, o impacto da Inteligência Artificial nas eleições, o combate à desinformação e os desafios relacionados à participação feminina na política.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou novas providências para assegurar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), o cumprimento da decisão liminar que garante a análise individualizada e fundamentada dos pedidos de sustentação oral em tempo real nos julgamentos colegiados em que houver previsão legal. A decisão foi proferida pelo conselheiro Marcello Terto, relator do Procedimento de Controle Administrativo nº 0003075-71.2023.2.00.0000, após manifestação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB/PI).

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Na manifestação, a OAB/PI informou ao CNJ a ocorrência de novos casos de indeferimento de pedidos de sustentação oral síncrona, mesmo após a concessão de liminar e a expedição do Ofício-Circular nº 388/2025 pela Presidência do TJPI, que comunicou a decisão do Conselho e solicitou ampla observância das diretrizes fixadas no PCA.

Segundo a decisão, não é compatível com a orientação do CNJ a adoção de despachos padronizados que esvaziem a efetividade da sustentação oral em tempo real, convertendo-a em exceção nas hipóteses em que a legislação assegura a participação da advocacia. O relator destacou, ainda, que fundamentos genéricos baseados em metas institucionais, celeridade processual, produtividade ou preferência abstrata pelo julgamento virtual não podem substituir a análise individualizada de cada pedido.

Diante dos fatos apresentados pela OAB/PI, o CNJ determinou a intimação de membros do TJPI para que observem os termos da decisão liminar anteriormente proferida no procedimento. Também foi determinada a intimação da Presidência do TJPI para que encaminhe orientação expressa aos membros das Turmas Recursais, nos mesmos moldes do Ofício-Circular nº 388/2025.

A orientação deverá mencionar expressamente a vedação de indeferimentos genéricos de pedidos de destaque e a excepcionalidade da substituição da sustentação oral síncrona por modalidade assíncrona, como envio de áudio ou vídeo, quando houver previsão legal de sustentação oral. O CNJ também determinou a observância da Recomendação CNJ nº 132/2022 em relação a agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração.

Para a OAB/PI, a decisão representa um importante reforço à defesa das prerrogativas da advocacia e à efetividade do contraditório no ambiente digital. A Seccional tem atuado para garantir que os avanços tecnológicos no Judiciário sejam compatíveis com o devido processo legal e com o direito da advocacia de participar, em tempo real, dos julgamentos em que a sustentação oral é legalmente assegurada.

A decisão determina o imediato cumprimento das providências e reforça que a observância das deliberações do CNJ, especialmente em temas relacionados às garantias processuais da advocacia, não constitui faculdade interpretativa dos órgãos jurisdicionais, mas decorrência da autoridade administrativa e normativa do Conselho Nacional de Justiça.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, comunicou ao Conselho Nacional de Justiça novos registros de descumprimento da decisão que assegura à advocacia o direito à sustentação oral em tempo real perante os órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

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A manifestação foi protocolada no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo nº 0003075-71.2023.2.00.0000, no qual a OAB/PI já havia obtido, em 2025, decisão liminar favorável à preservação da sustentação oral síncrona, presencial ou por videoconferência, nas hipóteses legalmente cabíveis.

Mesmo após a decisão do CNJ e sua comunicação formal ao TJPI, inclusive por meio de Ofício-Circular da Presidência do Tribunal dirigido aos desembargadores, a OAB/PI identificou novos registros de resistência prática ao cumprimento da medida, com indeferimentos de pedidos de retirada de pauta virtual e de inclusão de processos em sessões presenciais ou telepresenciais para fins de sustentação oral.

Na manifestação, a Seccional reforça que o objetivo não é discutir o mérito de processos específicos, mas preservar a autoridade da decisão do CNJ e garantir sua efetiva observância no âmbito do Judiciário piauiense.

O CNJ já havia determinado que os pedidos de sustentação oral em tempo real sejam analisados de forma individualizada e fundamentada, vedando indeferimentos genéricos baseados em celeridade processual, metas institucionais ou mera preferência pelo julgamento virtual.

Para a OAB/PI, a sustentação oral não pode ser tratada como formalidade dispensável nem substituída, como regra, por manifestações gravadas ou assíncronas. Trata-se de prerrogativa essencial da advocacia e garantia concreta do contraditório, da ampla defesa e da cidadania.

“A sustentação oral em tempo real não é uma formalidade: é a presença viva da defesa no momento em que a decisão é construída. Julgamento virtual não pode significar advocacia silenciada”, destaca a OAB/PI.

A Seccional também ressalta que o cumprimento das decisões é dever que se impõe a todos. Assim como a advocacia é diariamente chamada a observar prazos, decisões e determinações, as instituições também devem cumprir, de forma efetiva, as decisões que asseguram prerrogativas profissionais.

Com a notícia de descumprimento, a OAB/PI ratifica perante o CNJ a necessidade de cumprimento integral da liminar concedida em 2025, especialmente quanto à garantia de análise concreta dos pedidos de sustentação oral e ao respeito à participação da advocacia nos julgamentos colegiados.

A atuação integra a política permanente da OAB/PI de defesa das prerrogativas profissionais, reafirmando que prerrogativas não são privilégios: são instrumentos de proteção da cidadania e do Estado Democrático de Direito.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), vai abrir uma consulta pública para ouvir a advocacia sobre relatos de cancelamentos de requerimentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente em situações sem justificativa clara ou sem comunicação adequada. A iniciativa surge após o recebimento de manifestações consideradas preocupantes.

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Para o presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior, caso os relatos se confirmem, a situação é grave e exige resposta institucional. “Estamos diante de indícios de cancelamentos sem motivação individualizada e sem transparência, o que pode atingir diretamente pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, pontuou.

O BPC é um direito assegurado pela Constituição Federal, voltado a pessoas idosas e pessoas com deficiência em condição de vulnerabilidade social. A ausência de justificativa clara, de comunicação prévia ou de oportunidade de defesa pode configurar violação ao devido processo legal e comprometer o acesso a um benefício essencial.

Além do impacto direto aos segurados, a OAB também destaca a preocupação com a falta de informações à advocacia. “É inadmissível que advogados e advogadas sejam surpreendidos por atos sem transparência ou sem canal efetivo de esclarecimento”, reforça a manifestação institucional.

CONSULTA PÚBLICA

A consulta pública terá como foco a coleta de relatos detalhados sobre os cancelamentos, incluindo fase do processo, existência de comunicação prévia, justificativa apresentada pelo INSS e os impactos causados aos segurados. O objetivo é mapear possíveis irregularidades e identificar padrões de atuação administrativa.

Com base nas informações coletadas, a OAB Piauí deve adotar medidas institucionais cabíveis, que podem incluir atuação junto ao INSS, provocação de órgãos de controle e eventual judicialização da matéria.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), manifesta profundo pesar pelo falecimento de Filipe Carvalho de Alencar.

Neste momento de dor e luto, a OAB Piauí se solidariza com familiares e amigos, expressando as mais sinceras condolências.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, atuou, nesta data, no julgamento do Habeas Corpus nº 0752289-51.2024.8.18.0000, em trâmite na 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sob relatoria da Desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, e obteve importante vitória institucional com o trancamento, por maioria, da ação penal nº 0800173-52.2023.8.18.0084, oriunda da Vara Única da Comarca de Barro Duro/PI.

O caso tinha como paciente advogado denunciado, em tese, pela prática do art. 168, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal, em ação penal que tomava como pano de fundo demanda bancária ajuizada contra banco.

Desde o início da controvérsia, a OAB/PI sustentou que não se pode admitir a criminalização da advocacia com base, exclusivamente, no ajuizamento de ações judiciais e na atuação técnica do patrono em causas repetitivas, especialmente em matéria bancária. A Seccional requereu sua habilitação no feito como assistente de defesa, justamente para afirmar que prerrogativas profissionais, liberdade técnica, inviolabilidade dos atos e independência funcional não podem ser esvaziadas pela transformação automática de controvérsias cíveis em imputações penais.

O caso expôs um problema sensível no sistema de justiça contemporâneo: a tentativa de usar o fenômeno das demandas de massa, sobretudo as bancárias, como fundamento para suspeição generalizada sobre a atuação da advocacia. A posição da OAB/PI é clara: onde houver exercício regular da profissão, deve prevalecer o respeito ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e às prerrogativas da advocacia.

A decisão desta data reafirma que o enfrentamento de abusos processuais e de litígios seriados não se confunde com a criminalização automática do advogado.

O trancamento ocorreu por 2×1, com os votos dos Desembargadores Sebastião Martins e Pedro Alcântara.

A OAB/PI seguirá vigilante na defesa da advocacia piauiense, da correta aplicação da lei e da preservação das garantias institucionais que sustentam a própria administração da Justiça.

O Presidente da Seccional, Dr Raimundo Júnior, sustentou que o exercício regular da advocacia não pode ser criminalizado sem justa causa, dolo e prova concreta

Na manhã desta quarta feira, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, obteve importante vitória institucional perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em processo que discutia tema de grande repercussão para a advocacia: os limites da responsabilização penal de profissionais contratados para a prestação de serviços jurídicos ao Poder Público.

A OAB/PI atuou no feito na condição de amicus curiae, levando ao Tribunal contribuição jurídica e institucional em defesa das prerrogativas profissionais, da dignidade dos honorários advocatícios e da segurança jurídica no exercício da advocacia, especialmente no âmbito da advocacia municipalista.

Em sua manifestação, a Seccional sustentou que a contratação de serviços advocatícios pelo Poder Público, quando observados os requisitos legais, não pode ser tratada automaticamente como ilícito penal. A Ordem também destacou que o trabalho do advogado possui natureza técnica, intelectual e especializada, razão pela qual não pode ser analisado como serviço comum ou reduzido a comparações meramente aritméticas e descontextualizadas.

Para a OAB/PI, a decisão representa um marco importante na proteção do exercício profissional regular da advocacia.

“O resultado reafirma uma premissa essencial do Estado Democrático de Direito: a advocacia não pode ser criminalizada pelo simples exercício da profissão. A OAB/PI não atuou para proteger pessoas ou afastar a fiscalização dos órgãos de controle. Atuou para defender a advocacia, as prerrogativas e a correta aplicação da lei”, afirmou o presidente da OAB/PI, Raimundo Júnior.

A Seccional ressaltou, ainda, que a fiscalização da Administração Pública é legítima e necessária, mas que a responsabilização penal exige justa causa, demonstração concreta de dolo, tipicidade e prejuízo. Divergências administrativas, interpretações jurídicas distintas ou discussões sobre contratação e honorários não podem, por si sós, servir de fundamento para a criminalização da atividade advocatícia.

“A advocacia não pede privilégio. Pede respeito à Constituição, às prerrogativas profissionais e ao devido processo legal. Onde houver fraude, deve haver responsabilização. Mas onde houver exercício regular da profissão, deve haver respeito à liberdade técnica do advogado e da advogada”, completou o presidente.

A atuação da OAB/PI foi conduzida no âmbito institucional pela Presidência da Seccional e pela Procuradoria-Geral, com o objetivo de contribuir para o julgamento de matéria sensível à classe. A Ordem reforçou que honorários advocatícios possuem dignidade própria e devem considerar a complexidade do serviço, a responsabilidade técnica, a experiência profissional, o volume de demandas e a natureza intelectual da atividade.

A decisão também fortalece a segurança jurídica para advogados e sociedades de advocacia que prestam serviços a entes públicos, especialmente em municípios que dependem de assessoria jurídica especializada para atuação judicial, consultiva, administrativa e perante órgãos de controle.

A OAB/PI reafirma seu respeito ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e aos órgãos de controle, e seguirá vigilante na defesa das prerrogativas profissionais, da valorização da advocacia e da correta aplicação da lei.

Advocacia forte, prerrogativas respeitadas e segurança jurídica preservada.

A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, por meio de despacho assinado pelo Conselheiro e Ouvidor Nacional, Marcello Terto e Silva, e pelo Ouvidor Nacional Adjunto, Rodrigo Badaró, determinou que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) preste esclarecimentos detalhados sobre o Provimento Conjunto nº 175/2026. A decisão atende a um requerimento urgente da OAB Piauí, que questiona a obrigatoriedade do editor interno do PJe e a restrição ao uso de arquivos em formato PDF.

VIGILÂNCIA DAS PRERROGATIVAS

A Seccional Piauí provocou o Conselho sob o fundamento de urgência, diante do risco de exaurimento da vacatio legis da norma, publicada originalmente em 15 de abril de 2026. No pleito, a OAB-PI solicitou tratamento prioritário e a submissão do tema ao Centro Nacional de Inteligência do Poder Judiciário (CNIAJ).

A manifestação da OAB-PI junto ao CNJ reforça o alerta sobre o uso da Resolução CNJ nº 615/2025 como base para restringir o peticionamento. Para a Seccional, a transição para ferramentas de inteligência artificial não deve ocorrer em detrimento das garantias processuais ou da autonomia técnica da advocacia.

A intervenção da Ouvidoria Nacional assegura que a matéria receba tratamento prioritário, garantindo que qualquer inovação tecnológica no sistema de justiça piauiense observe os critérios de transparência, eficiência e respeito às normas nacionais que regem o processo judicial eletrônico.

PRAZO DE CINCO DIAS

Diante da necessidade de instruir o envio da matéria aos comitês competentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente os setores de tecnologia e inteligência artificial, o Tribunal terá o prazo de cinco dias úteis para apresentar documentação técnica e administrativa que justifique a medida.

Pontos de Esclarecimento Exigidos pelo CNJ

A diligência solicitada pelos conselheiros busca sanar dúvidas críticas sobre o impacto da norma na prestação jurisdicional e na rotina da advocacia. Entre as informações requisitadas, destacam-se: