OAB-PI

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), lançou uma pesquisa para a elaboração da nova Tabela de Honorários Advocatícios e convoca toda a advocacia piauiense a participar da construção do novo documento.

A consulta pública está aberta até o dia 15 de março, e todas as advogadas e advogados podem enviar sugestões por meio de formulário eletrônico.

CLIQUE AQUI e participe.

A iniciativa busca assegurar maior valorização profissional, equilíbrio na remuneração e fortalecimento das prerrogativas da classe. A Tabela de Honorários é instrumento essencial para orientar a fixação de valores mínimos, promover dignidade na atuação profissional e contribuir para a justa remuneração pelos serviços prestados.

A participação da advocacia é etapa fundamental do processo. As contribuições serão utilizadas como base técnica para a elaboração da nova tabela, garantindo que o documento reflita a realidade da prática jurídica no Estado e as especificidades das diversas áreas de atuação.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), esteve representada em importante debate sobre políticas públicas ambientais realizado na cidade de Barreiras, no Oeste da Bahia. A advogada Ana Célia Aragão, secretária-geral da Comissão de Meio Ambiente da OAB Piauí, foi uma das palestrantes do evento com o tema “Educação Ambiental: Políticas Públicas para o Futuro”.

O encontro ocorreu na Universidade do Estado da Bahia e reuniu gestores escolares, professores, advogados e representantes de instituições ambientais. A participação da representante da OAB-PI reforça o compromisso institucional da Ordem com o debate qualificado sobre sustentabilidade e formação cidadã.

Durante sua exposição, a advogada destacou que a educação ambiental deve integrar de forma estruturada o ambiente escolar, com programas permanentes, formação continuada de professores, projetos interdisciplinares e envolvimento da comunidade. Segundo ela, a formação ambiental desde a infância é instrumento estratégico para o desenvolvimento sustentável e para a construção de uma sociedade mais consciente.

O livro “Nossa Terra, Nossa História”, produzido pela editora Caham foi apresentado como ferramenta pedagógica inovadora por valorizar a regionalidade, a história local, as riquezas naturais e a identidade cultural das cidades. A proposta, conforme explicou a palestrante, é fortalecer o sentimento de pertencimento dos alunos, estimulando o cuidado com o meio ambiente a partir da própria realidade em que vivem.

A participação da OAB Piauí no evento reafirma a atuação da instituição em temas de interesse social, promovendo diálogo, responsabilidade ambiental e compromisso com o futuro sustentável.

A operação deflagrada pela Polícia Civil do Piauí, nesta quarta-feira (04/03), para combater o chamado “golpe do falso advogado” também é resultado de uma construção institucional iniciada ainda no ano de 2025, a partir do termo de cooperação firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), e a Secretaria de Segurança Pública do Estado.

A ação cumpre 62 ordens judiciais, sendo 31 mandados de prisão temporária e 31 mandados de busca e apreensão, com o objetivo de desarticular um grupo criminoso com atuação interestadual responsável por aplicar golpes.

ATUAÇÃO CONJUNTA

O trabalho conjunto estabelecido entre as instituições permitiu integrar as denúncias recebidas pela advocacia aos mecanismos de investigação das forças de segurança, fortalecendo o fluxo de informações e contribuindo para o enfrentamento mais efetivo desse tipo de crime.

A OAB Piauí reconhece que o trabalho só foi possível graças ao trabalho desenvolvido pela Polícia Civil e pela Secretaria de Segurança Pública do Estado na condução da operação, sob a coordenação do secretário Antônio Luiz, com atuação do delegado Humberto Mácola, do delegado-geral Luccy Keiko Leal, do então secretário Chico Lucas, além dos delegados Anchieta Nery e Matheus Zanatta, e das equipes policiais envolvidas nas investigações.

O enfrentamento ao golpe do falso advogado é uma pauta permanente, por envolver não apenas a proteção da advocacia, mas também a defesa da cidadania e da integridade do sistema de Justiça.

A OAB Piauí seguirá atuando de forma integrada com os órgãos de segurança pública, fortalecendo mecanismos institucionais de prevenção, denúncia e combate a práticas criminosas que atentem contra a sociedade e contra o exercício regular da advocacia.

A atuação técnica, pública e institucional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, ao lado do cidadão e da cidadã, foi decisiva no contexto que resultou com a suspensão da cobrança do IPTU 2026 em Teresina, anunciada pelo prefeito Silvio Mendes nesta terça-feira (03). A medida foi adotada após ampla repercussão social sobre os valores lançados nos carnês, com previsão de recálculo, maior escalonamento e devolução do que foi pago a mais.

LEIA TAMBÉM: OAB/PI recebe pareceres técnicos sobre o IPTU de Teresina e destaca trabalho conjunto de comissões e da AAIPI

A OAB Piauí participou ativamente dos debates, recebendo e analisando pareceres técnicos elaborados pela Comissão de Estudos de Direito Tributário, pela Comissão de Direito Imobiliário e pela AAIPI, acerca dos efeitos da Lei Complementar Municipal nº 6.166/2024 na cobrança do imposto.

“Acolhida a nossa sugestão de ontem em entrevista para TV CLUBE. Suspender, recuar, dialogar e construir solução consensuais e que respeito a capacidade contributiva do cidadão”, destacou o presidente Raimundo Júnior.

Além disso, se manifestou através do Presidente em diversos meios de comunicaçao e abriu um canal de comunicação direto com a sociedade. Por meio do canal, cidadãs e cidadãos relataram aumentos expressivos nos carnês do IPTU.

Os documentos apontam indícios de inconstitucionalidade material, especialmente quanto ao aumento da base de cálculo sem transparência na metodologia utilizada, possível afronta aos princípios da capacidade contributiva, da vedação ao confisco, da razoabilidade e da proporcionalidade, além de questionamentos sobre a aplicação da regra de transição prevista na própria norma.

A Ordem seguirá acompanhando de perto todos os desdobramentos, inclusive a discussão e eventual tramitação de medidas na Câmara Municipal, mantendo vigilância institucional sobre os próximos atos normativos e administrativos, sempre em defesa da Constituição, da justiça fiscal e da segurança jurídica da sociedade.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), recebeu pareceres técnicos elaborados pela Comissão de Estudos de Direito Tributário, pela Comissão de Direito Imobiliário e pela Associação dos Advogados Imobiliaristas do Piauí (AAIPI) sobre os efeitos da Lei Complementar Municipal nº 6.166/2024 na cobrança do IPTU de 2026 em Teresina.

Os documentos resultam de um esforço coletivo construído com rapidez, responsabilidade e compromisso institucional diante da forte repercussão social provocada pelos carnês do imposto. Em comum, os pareceres sustentam que, embora a atualização da Planta Genérica de Valores pudesse ser necessária, a forma como a norma foi aplicada no exercício de 2026 apresenta graves sinais de inconstitucionalidade material.

No parecer da Comissão de Estudos de Direito Tributário, a conclusão é de que o aumento da base de cálculo foi feito de forma incompatível com os princípios da capacidade contributiva, da vedação ao confisco, da razoabilidade e da proporcionalidade. Além disso, não houve apresentação de memória de cálculo ou metodologia pública acessível na formação dos novos valores. O documento também recomenda a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Já o parecer técnico conjunto, construído com a participação da AAIPI e da Comissão de Direito Imobiliário, destaca que a publicação efetiva da lei apenas em 9 de janeiro de 2025 acabou empurrando seus efeitos para 2026 e suprimiu, na prática, o primeiro degrau de transição previsto na própria norma. Segundo a análise, isso agravou o impacto financeiro e comprometeu a gradualidade exigida para evitar um choque desproporcional ao contribuinte.

Como encaminhamento institucional, os pareceres sugerem a adoção das medidas jurídicas cabíveis para resguardar a legalidade, a segurança jurídica e a justiça fiscal, inclusive com a avaliação da propositura de ação judicial perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

A OAB/PI registra agradecimento à Comissão de Estudos de Direito Tributário, à Comissão de Direito Imobiliário e à AAIPI pela pronta resposta técnica diante de um tema de elevada relevância pública. A Seccional também reconhece o trabalho coletivo de advogados e estudiosos que contribuíram para a construção dos pareceres.

Com base nesses documentos, a OAB/PI seguirá avaliando os próximos passos institucionais, em diálogo com outras entidades e observando os elementos técnicos necessários para a adoção das medidas cabíveis, sempre em defesa da Constituição, da justiça fiscal e da segurança jurídica da sociedade.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, protocolou pedido de ingresso como amicus curiae no IRDR nº 1041069-24.2023.4.01.0000, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob relatoria do desembargador federal João Luiz de Sousa.

CLIQUE AQUI e confira na íntegra o pedido de ingresso como Amicus Curiae.

O incidente discute a possibilidade de limitação ou redução, de ofício, dos honorários advocatícios contratuais em demandas previdenciárias, inclusive em situações nas quais o contrato tenha sido regularmente juntado aos autos antes da expedição de alvará ou precatório para fins de reserva.

Na manifestação apresentada, a OAB/PI sustenta que a matéria possui relevância institucional e repercussão direta sobre o exercício da advocacia, especialmente no campo previdenciário, por envolver prerrogativas profissionais, segurança jurídica e a autonomia privada na relação entre advogado e cliente.

A Seccional argumenta que a intervenção judicial ex officio na verba contratual não se compatibiliza com o ordenamento jurídico, uma vez que eventual revisão do pacto deve observar provocação da parte interessada, contraditório e análise individualizada do caso concreto.

O documento também destaca a importância da advocacia previdenciária para o acesso à Justiça, em especial em contextos de maior vulnerabilidade social. Segundo a petição, a discussão ultrapassa o interesse patrimonial isolado e alcança a efetividade da tutela de direitos sociais e a própria viabilidade da atuação profissional nessa área.

No mérito, a OAB/PI defende a fixação da tese de que, na fase de cumprimento de sentença, uma vez juntado aos autos o contrato de honorários antes da ordem de expedição de alvará ou precatório, não é admissível a limitação ou redução ex officio do percentual de reserva, ressalvada eventual revisão em via própria, mediante provocação da parte interessada.

Com a iniciativa, a OAB Piauí reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas da advocacia, com a valorização da atividade profissional e com o fortalecimento da segurança jurídica em temas que impactam diretamente o acesso da população à Justiça.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), iniciou uma análise técnica sobre o aumento do IPTU 2026 em Teresina, diante de reclamações de contribuintes que relatam reajustes considerados excessivos, em alguns casos, chegando supostamente a 300%.

O estudo está sendo conduzido pelas Comissões de Direito Tributário e de Direito Imobiliário, com apoio da Procuradoria Jurídica da Ordem, que avaliam possíveis aspectos de ilegalidade e inconstitucionalidade na norma que fundamenta o reajuste.

CANAL DE COMUNICAÇÃO

Como parte das medidas adotadas, a OAB Piauí anunciou a abertura de um canal de comunicação para que a população encaminhe casos concretos de aumento expressivo do imposto. O objetivo é reunir informações, promover análise técnica individualizada e oferecer orientação jurídica adequada.

Registre seu caso por meio do link disponível para análise e providências cabíveis. Acesse: https://forms.gle/Z6cCs5q3N8donsm79

ACP/ADI

Em reunião realizada pelo Conselho Pleno, foi aprovado o eventual ajuizamento de medidas judiciais, como Ação Civil Pública ou Ação Direta de Inconstitucionalidade, caso as análises confirmem ilegalidades ou inconstitucionalidades.

Na segunda (02/03), o presidente Raimundo Júnior receberá representantes da Prefeitura de Teresina (PMT) e do Legislativo Municipal para ouvir esclarecimentos e considerações técnicas sobre o reajuste.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB/PI), por meio de sua Procuradoria-Geral, ajuizou Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, com pedido de liminar, na Justiça Federal, visando proteger sociedades de advogados e sociedades unipessoais de advocacia regularmente inscritas na Seccional contra a majoração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do Lucro Presumido.

CLIQUE AQUI e acesse o Mandado de Segurança Coletivo Preventivo.

A ação foi protocolada na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí (SJPI), sob o número 1007845-21.2026.4.01.4000, tendo como autoridade apontada como coatora o Delegado da Receita Federal do Brasil em Teresina/PI.

O que a OAB/PI pede

No mandado de segurança, a OAB/PI requer, em caráter liminar, que a Receita Federal se abstenha de exigir IRPJ e CSLL com percentuais de presunção majorados, especialmente na forma de aplicação imediata e fracionada por período trimestral, conforme disciplinado em atos infralegais.

Ao final, a entidade busca o reconhecimento do direito de suas representadas de não se submeterem à majoração e, caso haja recolhimentos indevidos, possibilitar a compensação dos valores pagos a maior, nos termos indicados na petição.

Entenda a controvérsia

Segundo a tese apresentada, a Lei Complementar nº 224/2025 teria promovido aumento indireto da carga tributária no Lucro Presumido ao tratar esse regime como se fosse benefício fiscal, prevendo acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à apuração de IRPJ e CSLL (com regras vinculadas a patamares de receita). A OAB/PI sustenta que:

Precedentes citados

A peça também menciona decisões liminares já concedidas em casos semelhantes, apontadas como reforço da plausibilidade jurídica da discussão. O Mandado de Segurança nº 5000259-79.2026.4.02.5116, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Resende/RJ e o Mandado de Segurança nº 5004081-07.2026.4.03.6100, em trâmite perante a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB/PI), por meio de sua Procuradoria-Geral, protocolou Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, com pedido de medida liminar, perante a Justiça Federal, buscando assegurar segurança jurídica às sociedades de advogados e sociedades unipessoais de advocacia optantes pelo Simples Nacional.

CLIQUE AQUI e acesse o Mandado de Segurança Coletivo Preventivo.

O feito foi distribuído sob o nº 1008409-97.2026.4.01.4000, à 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí (SJPI), tendo como autoridade apontada como coatora o Delegado da Receita Federal do Brasil em Teresina/PI, com registro de medida de urgência.

Entenda o objeto da ação

O Mandado de Segurança Coletivo tem por finalidade resguardar o direito líquido e certo dos substituídos processuais (advogados, sociedades de advogados e sociedades unipessoais de advocacia regularmente inscritas na OAB/PI e optantes do Simples Nacional), para que a Receita Federal se abstenha de exigir:

1.Retenção na fonte de IRPF sobre lucros e dividendos, prevista no art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995 (incluído pela Lei nº 15.270/2025); e

2.Inclusão dos lucros e dividendos distribuídos na base de cálculo do regime de “tributação mínima” do IRPF (arts. 16-A e 16-B da Lei nº 9.250/1995, na redação dada pela Lei nº 15.270/2025).

Fundamentação apresentada

Na impetração, a OAB/PI sustenta que as novas previsões de tributação, se aplicadas às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, geram conflito com o art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006, que prevê a isenção do imposto de renda sobre valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional (ressalvadas hipóteses como pró-labore, aluguéis ou serviços prestados).

O pedido também destaca a reserva de lei complementar para a disciplina do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte (art. 146, III, “d”, da Constituição Federal), defendendo que legislação ordinária superveniente não pode esvaziar, direta ou indiretamente, o regime fixado em lei complementar.

Precedente judicial citado

A peça informa precedente em que foi deferida liminar para suspender a obrigação de retenção prevista no art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995 em relação a optantes do Simples Nacional, no âmbito do MS nº 5002505-76.2026.4.03.6100, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, reforçando a plausibilidade jurídica do pedido.

Acompanhamento

A OAB/PI seguirá acompanhando a tramitação do processo e informará a advocacia piauiense sobre os próximos desdobramentos, reafirmando seu compromisso institucional com a defesa da segurança jurídica e do exercício profissional.