TJ-PI garante atendimento para a Advocacia sem restrições de horário nas unidades administrativas e judiciárias

15 de março de 2023 às 11:50h

Foi atendido pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), o requerimento enviado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas e da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, que cobrava providências em relação ao horário de atendimento externo das unidades administrativas e judiciárias.

O Pleno do Tribunal retirou a restrição anteriormente disposta no art. 3° da Resolução nº 305/2022, de 24 de outubro de 2022, que restringia o horário de atendimento externo das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí às quintas e sextas-feiras, no intervalo das 08h às 10h, apenas para expediente interno.

No ofício enviado ao TJ-PI, as Comissões argumentam que a restrição no atendimento não somente viola as prerrogativas profissionais da Advocacia, como também interfere no livre exercício profissional dos Advogados e Advogadas, o que acaba dificultando o acesso à Justiça e comprometendo a prestação jurisdicional.

PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA

Albelar Prado, Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, destaca que a Comissão recebeu diversas reclamações referentes à Resolução nº 305/2022. “Essa restrição de horários foi muito prejudicial para a Advocacia porque o atendimento ao público começaria apenas às 10h”, afirma.

O Advogado acrescenta ainda que a revogação é mais uma vitória para a Advocacia. “Essa foi uma luta incessante travada há tempos pela Comissão de Prerrogativas e a Presidência da OAB junto ao TJ-PI para que as prerrogativas dos advogados(as) sejam respeitadas. Continuaremos vigilantes em outras pautas perante ao TJ-PI e em defesa da classe”, ressalta Albelar Prado.

“A OAB-PI, como guardiã do Estado Democrático de Direito, logo que tomou conhecimento da medida, oficiou ao Tribunal de Justiça, bem como se reuniu com a Presidência da Corte, a fim de que fosse revisada a norma”, afirma Thiago Brandim, Presidente da Comissão de Relação com o Judiciário.

RESOLUÇÃO

Na Resolução Nº 338 de 06 de março de 2023, o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Hilo de Almeida Sousa, determina que as restrições de horário não se aplicam a Advogados, Procuradores, Defensores Públicos e membros do Ministério Público.

O acesso da Advocacia e as prerrogativas são garantidas por lei tendo em vista que o art. 7º, Inc. I, da Lei no 8.906/1994, em atenção ao art. 133 da Constituição Federal de 1988, garante ao Advogado o exercício, com liberdade, da profissão em todo o território nacional. Segundo o dispositivo constitucional “O Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Confira a Resolução da retirada da restrição de atendimentos à Advocacia

Veja na íntegra o pedido de providências feito pela OAB-PI (Resolução 305-2022 TJ-PI)

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