Pleito atendido! OAB Piauí garante inclusão de docentes do ensino superior como prioridades na vacinação contra a Covid-19

4 de junho de 2021 às 14:42h

A partir das 18h desta sexta-feira (04), os docentes do Ensino Superior de Teresina já poderão agendar a vacinação contra a COVID-19. A medida foi garantida após a OAB Piauí solicitar a inclusão desses profissionais no grupo prioridades à Fundação Municipal de Saúde da capital. O pedido foi feito por meio do Diretor-Geral da ESA Piauí, Aurélio Lobão, e da Presidente da Comissão do Advogado Professor, Patrícia Caldas Ferreira. O agendamento poderá ser feito a partir das 18h desta sexta-feira (04), clicando no link   http://vacinaja.fms.pmt.pi.gov.br/.

Por meio de ofício, enviado na manhã desta sexta-feira (04), a OAB Piauí solicitou que todos os profissionais da educação Superior da capital, de instituições públicas e privadas, também sejam vacinados e não só os professores da educação básica, como definido pela FMS. Considerando a importância que esses docentes têm para o fomento da pesquisa, do ensino e da formação de cidadãos, o pedido foi aceito momentos depois.

Aurélio Lobão, comemorando mais uma conquista da OAB Piauí, informou que a solicitação havia sido feita antes da inclusão dos professores do ensino básico nos grupos prioritários para a vacinação. “Reiteramos o pedido e formalizamos o requerimento. Em resposta, o Presidente da FMS, Gilberto Albuquerque, comprometeu-se, prontamente, para o atendimento do pleito, com a conquista de vacinação dos docentes da educação superior, sendo pioneira na vacinação desse seguimento”, pontuou.

Aurélio Lobão ressalta ainda que “antes do pedido da OAB Piauí, não era possível realizar o agendando para os docentes do Ensino Superior, e sim, apenas para  os professores da Educação Básica. Portanto, por meio do nosso pleito, o agendamento será possível apenas a partir às 18h de hoje (04)”. 

Patrícia Caldas Ferreira ressaltou que o pedido possuiu como fundamento a inquestionável relevância das atividades que esses professores exercem. “Não há razoabilidade em oferecer vacinas para profissionais da educação e não incluir nesse rol os docentes das instituições de ensino superior da capital”, finalizou.

Confira o Ofício enviado. 

 

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