OAB Piauí solicita adequação na redação de Decreto publicado pela Prefeitura de Teresina sobre o funcionamento de templos religiosos

2 de abril de 2020 às 17:31h

Visando salvaguardar direitos e garantias fundamentais, a OAB Piauí, por meio da Comissão de Liberdade Religiosa, encaminhou ofício ao Prefeito de Teresina, Firmino Filho, solicitando a adequação do decreto nº 19.548, publicado no dia 29 de março pela Prefeitura da capital, no artigo que discorre sobre o funcionamento de templos religiosos durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A forma como o artigo foi definido pressupõe que todo e qualquer culto religioso está proibido, tanto os presenciais quanto os que estão sendo transmitidos on-line.

De acordo com o Presidente da Comissão, Cândido Alexandrino Barreto, entre outras questões, o uso da expressão “simbolicamente aberta”, referindo-se às igrejas, deixa a dúvida se os líderes religiosos poderão continuar transmitindo as mensagens de fé, aos membros da igreja, pela internet ou quaisquer meios de dentro dos templos.

“É interessante ajustar a redação do inciso XXXIII do art. 3 º. A modificação desta expressão deve garantir que os líderes religiosos continuem realizando suas transmissões via internet ou qualquer outro meio, já que os templos precisam estar abertos para serem usados como estúdio de transmissão, uma ação que requer poucas pessoas presentes no local como músicos, pregador e pessoas para realizar o manuseio de câmera e som”, explica Cândido Alexandrino.

Ainda no artigo 3º do Decreto consta a clara vedação da celebração de cultos, missas e rituais, que contraria um direito constitucionalmente assegurado e que não pode ser tolhido. O Presidente da Comissão afirma que isso gera medo nas autoridades eclesiásticas de irem aos templos, de boa-fé e obedecendo todas as normas do Ministério da Saúde, para realizarem as gravações e transmissões das mensagens.

“Além disso, a forma como o artigo foi redigido dá margem para interpretar de forma a proibir que as pessoas façam, inclusive, o tradicional culto doméstico, em âmbito familiar, já que o inciso, ao final, reza que ‘é vedada a celebração de cultos e rituais’”, esclarece.

 

Acesse o ofício na íntegra.

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