OAB Piauí solicita à SEDUC a extensão do auxílio financeiro a todos os estudantes da rede pública estadual

11 de junho de 2020 às 17:11h

No dia 02 de junho, a OAB Piauí, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDDPD), enviou ofício ao Secretário de Estado da Educação, Ellen Gera, solicitando novas informações acerca da possibilidade de extensão da política social do Auxílio Merenda a todos os alunos matriculados na rede estadual de ensino. No último sábado (06), a Seccional Piauí teve o retorno da SEDUC, que afirmou que a manutenção do programa é a melhor forma de atender o interesse público, ainda mais em contexto de pandemia.

Em virtude disso, no dia 01 de junho a SEDUC realizou uma consulta à Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (SESAPI), por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado (DIVISA), a fim de confirmar se a manutenção do “Auxílio Merenda em Casa” poderia ser considerada uma medida sanitária necessária para garantia do isolamento social. Além disso, se com essa medida, a Secretaria estaria seguindo as recomendações dos órgãos de saúde, sobretudo em não promover aglomeração de pessoas nas escolas enquanto perdurar a pandemia.

Em resposta à consulta formulada pela SEDUC, a SESAPI/DIVISA emitiu o Ofício nº157/2020 se posicionando de forma favorável à manutenção do programa “Auxílio Merenda em Casa”.

Ainda em resposta a OAB Piauí, a SEDUC afirmou que só será possível dar continuidade ao programa e ampliar a sua abrangência, se forem utilizados os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e complementando-se com recursos do precatório do FUNDEF, que por serem verbas de origem Federal, trazem significativa discussão acerca de sua aplicabilidade na forma de repasse direto aos responsáveis pelos estudantes.

Mostrando-se favorável ao pleito da OAB Piaui, no dia 04 de junho, a Secretaria solicitou parecer do Ministério Publico Federal acerca da possibilidade da utilização dos recursos do PNAE e complementação com um percentual dos recursos do precatório do FUNDEF, na continuidade e ampliação do Programa “Auxilio Merenda em Casa”.

O pleito da OAB Piauí reforça a importância do auxílio ser destinado a todos os alunos, independentemente de fazerem parte do Programa Bolsa Família, e em especial às famílias que têm filhos com deficiência e que não participam do programa mencionado acima.

O Presidente da CDDPD, Joaquim Santana, reforça que “é extremamente importante amenizar as dificuldades das famílias piauienses neste momento delicado. A SEDUC não está medindo esforços para atender ao apelo da OAB Piauí, sendo assim, esperamos que o benefício seja estendido a todos os alunos da rede pública estadual o mais rápido possível”.

 

Confira o Ofício OAB nº 249/2020 na íntegra.

Confira o Oficio  SESAPI/DIVISA e nº157/2020

 

 

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