Nota em Defesa dos Direitos Humanos

6 de maio de 2021 às 18:10h

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB/PI (CDDH) repudia todo ato atentatório contra a dignidade da pessoa humana e, dessa forma, se posiciona contra a pena imposta para que um cidadão identificado como Romário Vieira de Sá passe 30 dias, por uma hora diária, segurando um cartaz sobre a Covid-19, na cidade de Simplício Mendes.

Sabe-se que a sociedade vive tempos difíceis, que exigem dos cidadãos a observância de regras e respeito à medidas de proteção e combate à pandemia. Contudo, nenhum vilipêndio no tratamento do ser humano pode ser admitido.

A pena em questão viola de forma cruel e desumana, ferindo a dignidade individual e constrangendo toda a sociedade, na medida em que expõe todos os seres humanos, suas fragilidades e vulnerabilidades.

A Seccional entende que as instituições em qualquer instância devem trabalhar em conjunto, para o efetivo cumprimento das garantias do direito à dignidade da pessoa humana e dos direitos humanos essenciais e universais, jamais ferindo ou constrangendo qualquer cidadão.

 

Maria da Conceição Carcará (Presidente da CDDH)

Olívia Brandão Melo Campelo (Vice-Presidente CDDH)

Marta Fernandes Santiago (Secretária  da CDDH)

Adones de Araújo Silva (Secretário Adjunto da CDDH)

OAB-PI © 2019. Todos os direitos reservados.
Corrente Bom Jesus São Raimundo Nonato Uruçuí Floriano Oeiras Picos Valença Água Branca Campo Maior Barras Piripiri Parnaíba