6 de maio de 2021 às 18:10h
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB/PI (CDDH) repudia todo ato atentatório contra a dignidade da pessoa humana e, dessa forma, se posiciona contra a pena imposta para que um cidadão identificado como Romário Vieira de Sá passe 30 dias, por uma hora diária, segurando um cartaz sobre a Covid-19, na cidade de Simplício Mendes.
Sabe-se que a sociedade vive tempos difíceis, que exigem dos cidadãos a observância de regras e respeito à medidas de proteção e combate à pandemia. Contudo, nenhum vilipêndio no tratamento do ser humano pode ser admitido.
A pena em questão viola de forma cruel e desumana, ferindo a dignidade individual e constrangendo toda a sociedade, na medida em que expõe todos os seres humanos, suas fragilidades e vulnerabilidades.
A Seccional entende que as instituições em qualquer instância devem trabalhar em conjunto, para o efetivo cumprimento das garantias do direito à dignidade da pessoa humana e dos direitos humanos essenciais e universais, jamais ferindo ou constrangendo qualquer cidadão.
Maria da Conceição Carcará (Presidente da CDDH)
Olívia Brandão Melo Campelo (Vice-Presidente CDDH)
Marta Fernandes Santiago (Secretária da CDDH)
Adones de Araújo Silva (Secretário Adjunto da CDDH)