NOTA DE REPÚDIO – Ataque às prerrogativas do Advogado André Lima Portela

17 de março de 2021 às 14:07h

A Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Piauí, vem a público repudiar a conduta de alguns Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí em ofensa às prerrogativas do Advogado André Lima Portela, ocorridas nas sessões do dia 25/02/2021, no qual teve seu direito de fala negado ao suscitar questões pela ordem naquela Corte de Contas; e do dia 04/03/2021, ocasião em que sofreu ataques em razão de postagem realizada em perfil do Instagram, sem qualquer relação com o causídico.

A Advocacia, por força do sistema constitucional, é indispensável à Administração da Justiça e, por dar voz aos cidadãos em busca da garantia dos direitos, exige uma atuação combativa e destemida, tendo a Lei 8.906/94 assegurado aos causídicos a prerrogativa prevista no inciso X do artigo 7º, a qual prevê como direito do Advogado: “usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas”.

Consoante a isso, observa-se que a própria Constituição da República e a lei, ao assegurarem a inviolabilidade da Advocacia, reconhecem a palavra, o argumento e a opinião como instrumentos de trabalho incensuráveis.

Portanto, a utilização da palavra pela ordem é essencial ao exercício profissional e, como ditado pela Lei, não se presta apenas ao esclarecimento de fatos, assim como não se restringe apenas a discussão de processos pautados e sob análise no momento de sua solicitação, mas também para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas. É direito-dever do Advogado reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento (art. 7°, XI, Lei 8.906/94).

No mesmo sentido é o mandamento constitucional de inviolabilidade do Advogado por seus atos e manifestações, em juízo e fora dele, cuja proteção é repelir o autoritarismo que visa tolher e impedir o exercício da Advocacia, garantindo o direito à ampla defesa e ao pleno contraditório.

A Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado da OAB Piauí, ao reiterar sua firme postura em defesa da classe e se solidarizar com o Advogado André Lima Portela, repudia veementemente qualquer ato praticado que venha a macular a imagem e a conduta da Advocacia e, principalmente, o desrespeito às suas prerrogativas profissionais.

 

MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA
Presidente da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí

MICHELE SILVA AMORIM
Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí

JOÃO VICTOR SOUSA
Secretário Geral da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí

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