NOTA DE ESCLARECIMENTO – Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB Piauí

14 de julho de 2021 às 17:38h

A Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB Piauí vem a público manifestar e esclarecer a verdade dos fatos sobre a postagem compartilhada no dia 12.07.2021, em rede social de perfil privado. Na publicação é afirmado que a OAB-PI estaria, de forma arbitrária, extrapolando suas atribuições institucionais por questões de pautas sensíveis à Advocacia feminina e criminal, através de atos misóginos, sexistas e machistas por parte de sua presidência, devido a uma remoção de grupo não institucional de WhatsApp.

As prerrogativas dos Advogados(as) estão acima de qualquer questão política de ordem e de seus membros, portanto, a Comissão reitera a sua firme postura em defesa da classe e das prerrogativas da Advocacia, ressaltando que as prerrogativas são invioláveis e inegociáveis. Assim, repudia-se veementemente qualquer ato a ser praticado a macular a imagem e a conduta dos Advogados e Advogadas que defendem e trabalham de forma voluntária e, principalmente, o desrespeito às prerrogativas profissionais.

A Comissão tem um histórico de atuação em prol da Mulher Advogada e combate diariamente as violações em todas as esferas. Imputar aos Advogados e Advogadas que fazem parte desta comissão, bem como da gestão, o conceito de misoginia e machismo, gera um efeito extremamente prejudicial às honras de cada voluntário(a) que trabalha incansavelmente pela Advocacia.

Em relação à pauta em questão, deve-se esclarecer a toda classe advocatícia e também à sociedade piauiense e, enquanto fiscal e garantidor dos direitos constitucionais de todos os cidadãos, que a Comissão não foi omissa, não extrapolou suas atribuições legais e nem desrespeitou questões sensíveis à atuação do Advogado e da Advogada em relação às tratativas com a SEJUS.

A Comissão permaneceu em tratativas junto à Secretaria de Justiça para aumentar o número de 5 Advogados(as) para 10 Advogados(as) por unidade prisional, sendo surpreendida pela assinatura de uma Portaria reduzindo para 4 o número de Advogados(as), como será detalhadamente explicado abaixo:

1. Desde o início da pandemia, em 2020, está acompanhando todas as questões de biossegurança no sistema prisional e, por inúmeras vezes, buscou dialogar e promover mediação para conciliar todas as demandas da advocacia criminal.

2. Devido as inúmeras reclamações, ficou acordado, de forma coletiva, que seria necessário ingressar com uma ação civil pública, devido ter esgotados todos os meios de diálogo entre OAB-PI e SEJUS/PI. Por isso, em 18 de maio de 2021, foi protocolada uma Ação Civil Pública demandando observâncias das prerrogativas profissionais dos Advogados(as), de modo que houvesse atendimento presencial e reservado aos Advogados e seus constituídos, especialmente, em relação à realização de audiências de instrução e julgamento. Desta forma, no dia 11 de junho de 2021, em sede de decisão judicial, referente ao Processo n.º 0816294-55.2021.8.18.0140 da Vara de Execuções Penais, o Exa. Juiz Dr. José Vidal de Freitas Filho, deferiu em parte o pedido protocolado pela OAB PI, determinando que:

O Estado do Piauí, por meio de sua Secretaria Estadual de Justiça, garanta, excepcionalmente, a realização de atendimentos presenciais dos Advogados com seus clientes, nos estabelecimentos prisionais, em caso de audiências previamente designadas pelo Poder Judiciário, devendo os agendamentos para atendimento ser realizados pela Diretoria de Unidade de Administração Penitenciária – DUAP através da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB/ PI, que informará data e horário da audiência judicial,  observada a quantidade diária de 5 (cinco) advogados/ defensores por estabelecimento penal, com antecedência mínima de 2 (dois) dias uteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00  (dois mil reais). (Grifos nossos)

3. Em consequência, em 29.06.2021, foi enviado ofício à SEJUS/PI, reiterando a necessidade do aumento de atendimentos presenciais, em virtude do novo decreto do governador em relação à pandemia. Entretanto, os diálogos entre OAB-PI e SEJUS/PI não foram esgotados e continuaramocorrendo reuniões e conversas institucionais, estabelecendo novos meios de diálogo e ferramentas paliativas derivados da necessária segurança sanitária de todos.

4. Assim, enquanto não houvesse uma decisão definitiva, como exemplo, ficou acordado: atendimentos virtuais com agendamento exclusivo através da OAB-PI e DUAP, disponibilização de e-mail para envio de procurações, disponibilização de número exclusivo de WhatsApp para atendimento e agendamento dos Advogados(as) criminalistas, além de instalações de novos equipamentos eletrônicos nos presídios para as videoconferências.

5. Paralelamente, já está marcado para a data do dia 23/07/2021, às 08h30, na Vara de Execuções Penais, audiência de instrução e julgamento para conclusão da Ação Civil Pública.

A Comissão, em nome dos seus membros, está à disposição para todos os esclarecimentos necessários para que não paire nenhuma dúvida enquanto questões fundamentais à Advocacia Criminal e questões sensíveis a pautas da atuação de qualquer mulher Advogada.

Por fim, destacamos que a CDPA valoriza e luta em defesa das prerrogativas, independentemente de gestão de ordem, pois o que cabe, nesta Comissão permanente, é o AMOR E O RESPEITO À OAB-PI por ser representante da Advocacia.

 

Michele Amorim

Vice-Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB Piauí

Maria Dalva Fernandes

Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Piauí

Membros que assinam a nota:

Rodrigo Vidal

Angélica Coelho

Raíssa Mota

Nathana Costa

Valdirene Ribeiro

Ana Carolina Soares Barroso

Shardenha Vasconcelos

Yuri Alisson Cavalcante Ribeiro

Eucherlis Teixeira lima filho

Ítalo Vasconcelos

Tânia Aurino

Rômulo Martins de Moura

João Victor Sousa

Francisco Mesquita

Aurilene Barbosa

Francisco Albelar Pinheiro prado

Dyego Ramonny Ribeiro Moura

Ednilson Holanda

Francisco de Assis Pereira da Silva

Jorge Luís Sousa Rodrigues

Abelardo Neto Silva

Ítallo G. Teles Coutinho Silveira

Jose Maria de A. Costa.

Cleonilson Rodrigues dos Santos

 Karine da C. Aleixes Lustosa

 Marco Aurélio Batista Araújo

Narcelio Dias Leite Jr

Márcio Emanuel Fernandes de Oliveira

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