20 de abril de 2023 às 10:41h
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, esclarece que a descrição do critério de escolha do novo Desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí não levou em consideração apenas a atuação na Advocacia privada, como sugeriu um jornalista durante um programa de televisão na quarta-feira (19).
Há centenas de Procuradores Públicos no Piauí, Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores do Estado, Procuradores Municipais concursados e todos exercem a Advocacia, são inscritos na OAB-PI e desempenham relevantes funções na defesa do patrimônio público e de políticas públicas, inclusive atividades junto ao Judiciário e também atividades consultivas.
Os três Advogados que constavam na lista tríplice foram escolhidos legitimamente pelo Tribunal de Justiça e anteriormente pelo Conselho Seccional da OAB-PI, sendo que o Governador do Estado fez a escolha diante de previsão constitucional. Não há distinção alguma entre Advogado Público e Privado. Todos desempenham sua atividade profissional indistintamente e regularmente e em suas mais diversas áreas de atuação.
A OAB-PI entende que o jornalista se expressou equivocadamente e esclarece que não pode haver qualquer discriminação com a classe de Procuradores públicos.
Celso Barros Coelho Neto
Presidente da OAB-Piauí