Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB Piauí leva pleitos para Gerência Executiva do INSS

26 de janeiro de 2021 às 14:15h

O Presidente e a membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados (CDPA) da OAB Piauí, Marcus Nogueira e Aurilene Barbosa, respectivamente, estiveram em audiência com o Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Piauí, Leandro Sampaio, nessa segunda-feira (25). Entre as pautas abordadas, a dificuldade de acesso ao extrato de empréstimos consignados, denúncias sobre condutas de servidores do órgão e a mudança de senha do “Meu INSS” em processos em processos onde já exista advogado ou advogada habilitada, tiveram destaques no encontro.

Para o Presidente da CDPA, Marcus Nogueira, a reunião foi bastante resolutiva, tendo em vista que foram possibilitadas soluções para todos os pleitos apresentados. Em relação a dificuldade de acesso a extrato de empréstimos consignados pelos Advogados e Advogadas, o Presidente da CDPA explica que ficou acordado que quando não for possível ser retirado pelo “Meu INSS”, pode-se enviar um e-mail para consigwebinss@gmail.com. No e-mail deve constar procuração, documentos pessoais do segurado e a carteira da OAB do procurador ou procuradora, escaneados em PDF. Estes obterão o extrato por meio do correio eletrônico aduzido.

Com relação aos servidores nas cidades de Pedro II, Piripiri e Piracuruca, Marcus Nogueira pontua que “o Gerente Executivo do INSS no Piauí se comprometeu em conversar com estes servidores para orientar que quando receberem um analfabeto, a procuração possa ser de forma “AD JUDICIA ET EXTRA”. No entanto, que seja nos moldes já exarados pelo CNJ, que aduz testemunhas, pois assim será aceito pela autarquia em qualquer agência do Estado do Piauí”.

“Durante a conversa falamos ainda sobre os processos administrativos que já possuem procuração nos autos. Neste caso, o servidor somente poderá mudar a senha desde que o mesmo anexe procuração. Nossa comissão solicitou também que, em nenhuma hipótese, pode ser negado o atendimento ao Advogado ou Advogada que busca o serviço, no entanto, sem apresentar a procuração em processos que já exista ‘procurador ou procuradora’, o serviço fica prejudicado”, disse a membro da CDPA, Aurilene Barbosa.

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