CGJ regulamenta audiências virtuais e Advogados(as) não serão responsáveis por providenciar o comparecimento das partes em atos virtuais

27 de maio de 2020 às 19:12h

Os advogados e advogadas piauienses estão vedados quanto à obrigatoriedade de se responsabilizarem pelas intimações das partes e de prepararem ambiente virtual fora dos Forúns. Tal medida é assegurada pela Portaria Nº 1295/2020 editada pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ).

Além dessa decisão positiva à Advocacia piauiense, a minuta também faculta aos advogados(as) de peticionarem pela não realização das audiências nas ações cíveis e dispõe, ainda, sobre a possibilidade de realizar audiência de conciliação virtual por requerimento das partes.

Entenda a decisão:

No dia 22 de abril do ano corrente, a CGJ editou a Portaria regulamentando os magistrados a realizarem audiências por meio de videoconferência, no âmbito do 1º Grau do Poder Judiciário Piauiense. Para isso, os(as) advogados(as) e/ou as partes interessadas deverão preencher um formulário de agendamento, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI).

O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, ressalta que “o TJPI, por meio da Corregedoria, contemplou as nossas proposições de facultar ao advogado(a) o querer ou não a realização da audiência virtual. A Portaria leva em consideração o atual cenário enfrentado pela sociedade com a pandemia do novo coronavírus, bem como as recomendações dos órgãos de saúde para evitar a aglomeração de pessoas e, assim, minimizar a proliferação do vírus. Além disso, a iniciativa considera a relevância da continuidade da prestação jurisdicional aos cidadãos”, explica.

O Presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário e Diretor-Tesoureiro da OAB Piauí, Einstein Sepúlveda, fez uma análise sobre os principais pontos da Minuta da CGJ e destacou a importância do conhecimento por parte da Advocacia.

“É importante que os advogados e advogadas tenham a consciência das suas autonomias, sobretudo que saibam o direito de optarem pela não realização de audiências por videoconferência nas ações cíveis. Além disso, não somos responsáveis por providenciar o comparecimento das partes e testemunhas para participação em qualquer meio virtual. Isso é de responsabilidade do Poder Judiciário, como regulamentado pela minuta da Corregedoria”, frisou.

Para o preenchimento do formulário de agendamento de audiências, disponível no site do TJPI, (http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/agendamento/), os interessados deverão disponibilizar e- mail e telefones para contato, bem como informar no campo “breve relato dos fatos” que ambas as partes consentem em participar do procedimento virtual.

Veja a Portaria na íntegra.

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