Após ofício enviado pela OAB Piauí, Águas de Teresina garante atendimento à Advocacia por meio de procuração simples

28 de outubro de 2021 às 18:59h

Atendendo pedido da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados (CDPA) da OAB Piauí, a empresa Águas de Teresina informou que já está aceitando procuração simples apresentada pelos Advogados(as) para garantir atendimento. Em abril deste ano, a OAB Piauí, por meio da Comissão, havia solicitado a efetividade no atendimento à Advocacia.

O documento da OAB Piauí foi enviado diante dos relatos dos Advogados e Advogadas sobre a recusa da procuração para atendimento de serviços mais simples por parte da Águas de Teresina, como a mudança de titularidade, situação que antes dos atendimentos virtuais não era possível.

O Presidente da CDPA, Marcus Nogueira, reforça que não há obrigatoriedade no sentido de que a procuração tenha firma reconhecida e que, portanto, o Advogado(a) deve ser atendido por qualquer servidor, sobretudo tendo o direito à vista dos processos judiciais e administrativos.

Marcus Nogueira destacou ainda que a decisão da Águas de Teresina beneficia os jurisdicionados, ao tempo em que preserva as prerrogativas profissionais da Advocacia.

“Nós, profissionais da Advocacia, exercemos uma função social e, por esse motivo, almejamos uma Justiça mais célere e efetiva para a sociedade. E é neste aspecto que esperamos que as nossas prerrogativas sejam sempre respeitadas. Estamos, agora, satisfeitos com essa resposta da Águas de Teresina, que atende o nosso pedido e estabelece o atendimento à Advocacia por meio de procuração simples”, esclareceu Marcus Nogueira.

Acesse aqui o ofício enviado.

Confira aqui a resposta da Águas de Teresina. 

OAB-PI © 2019. Todos os direitos reservados.
Corrente Bom Jesus São Raimundo Nonato Uruçuí Floriano Oeiras Picos Valença Água Branca Campo Maior Barras Piripiri Parnaíba