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TJ-PI acolhe pedido da OAB/PI e exige inscrição suplementar de advogados de outras seccionais no Piauí

TJ-PI acolhe pedido da OAB/PI e exige inscrição suplementar de advogados de outras seccionais no Piauí

23 de setembro de 2025

O Tribunal de Justiça do Piauí acolheu requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, e determinou que juízes de 1º grau, além das unidades judiciárias e administrativas, exijam comprovação de inscrição suplementar na OAB/PI de advogados(as) com registro principal em outras seccionais que atuem no Estado. 

CONFIRA A DECISÃO
CONFIRA O OFÍCIO CIRCULAR

A medida consta da Decisão nº 14220/2025 – PPJI/CGJ/GABCOR, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Erivan Lopes, que também determinou a expedição de ofício-circular aos magistrados e o envio à OAB/PI da lista de advogados com inscrição principal em outras seccionais que excederam cinco processos distribuídos na Justiça Estadual de 1º e 2º graus em 2024 e 2025.