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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA - GABCOR 

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Decisão Nº 14220/2025 - PJPI/CGJ/GABCOR

 

DECISÃO

 

Em atendimento ao requerimento (7138926) formulado pelo Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí – OAB/PI, Raimundo de Araújo Silva Júnior, expeça-se ofício-circular aos Juízes de Direito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e a todas as unidades judiciais e administrativas do 1ª grau de jurisdição com a orientação de que seja exigido dos advogados de outras seccionais a comprovação da inscrição suplementar na OAB/PI – ou declaração de que atuam em, no máximo, cinco processos por ano – sob pena de comunicação imediata à OAB competente para apuração disciplinar.

 

Ato contínuo, comunique-se esta decisão ao Presidente da OAB/PI, encaminhando-lhe cópia do ofício-circular alhures mencionado e da lista de advogados com inscrição principal em seccional diversa da OAB/PI cadastrados em mais de 5 (cinco) processos distribuídos na Justiça Estadual de 1º e 2º graus nos anos de 2024 e 2025 (relatórios 73214427321443).

 

 

Desembargador Erivan Lopes
Corregedor-Geral da Justiça


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Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 22/09/2025, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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25.0.000100237-9 7322535v6