PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SETOR DE EXPEDIENTES DA CORREGEDORIA - EXPCGJ Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Ofício-Circular Nº 887/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Teresina, 22 de setembro de 2025.
DIRIGIDO A TODAS AS UNIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
Assunto: Inscrição suplementar de advogados de outras Seccionais - SEI Nº 25.0.000100237-9
Senhor(a) Juiz(a),
Cumprimentando-o(a), e em atenção ao Requerimento Nº 12645/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/PROTOCOLO (Id. 7138926), advindo do Excelentíssimo Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, Dr. Raimundo de Araújo Silva Júnior, direciono a Vossa Excelência os autos do Processo SEI nº 25.0.000100237-9, para orientar Vossa Excelência, a fim de que seja exigido dos advogados de outras seccionais a comprovação da inscrição suplementar na OAB/PI ou declaração de que atuam em, no máximo, cinco processos por ano, sob pena de comunicação imediata à OAB competente para apuração disciplinar, nos termos da Decisão Nº 14220/2025 - PJPI/CGJ/GABCOR (Id. 7322535).
Atenciosamente,
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
| Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 22/09/2025, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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25.0.000100237-9 | 7325855v27 |