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OAB Piauí defende Prerrogativas da Advogada Tassia Santos Fontenele em Desagravo Público na cidade de Parnaíba

OAB Piauí defende Prerrogativas da Advogada Tassia Santos Fontenele em Desagravo Público na cidade de Parnaíba

4 de agosto de 2021

Atuando em defesa das prerrogativas da Advocacia, a OAB Piauí realizou, nesta quarta-feira (04), um Desagravo Público em favor da Advogada Tassia Santos Fontenele, na cidade de Parnaíba. A Advogada teve as suas prerrogativas violadas pelo delegado de Polícia Civil João Rodrigo Luna, responsável pelo Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri) no município.

O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, destacou que o Desagravo Público é uma medida que visa recompor a moral dos Advogados(as) ofendidos no exercício profissional, um instrumento de defesa de direitos. “Houve falta de urbanidade e de tratativa com uma Advogada e é por isso que dezenas de Advogados (as) estão aqui, junto aos representantes da Seccional Piauí e da Subseção de Parnaíba. Estamos juntos com a Advogada Tassia Fontenele por ter denunciado esse tipo de conduta praticada por um servidor público. Já existem processos movidos contra o delegado a fim de que ele possa responder dentro da Polícia Civil pelos atos praticados contra a Advogada”, afirmou

Em sua fala, o Diretor-Tesoureiro da OAB Piauí, Einstein Sepúlveda, destacou que toda a Advocacia presente no ato se solidariza pelo ocorrido com a Advogada. “Lamentamos bastante o que aconteceu e, por isso, estamos aqui em solidariedade enérgica e em repulsa a este ato praticado pelo Delegado João Rodrigo Luna”, falou.

De acordo com o Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, Marcus Nogueira, ao tomar conhecimento do fato, a Seccional se reuniu com o Delegado Regional Eduardo Ferreira, à época, e levou também para a Corregedoria da Polícia Civil. “Hoje, estamos aqui materializando esse desagravo público. É muito importante, não só para a Advogada Tassia Fontenele, mas também para toda a Advocacia, para que possamos exercer a profissão de maneira independente”, reafirmou.

Advogada Tassia Santos Fontenele ao lado do Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Neto

Laércio Nascimento, Presidente da Subseção de Parnaíba, afirmou que o sentimento é de dever cumprido. “Aqui, reafirmamos que a violação das prerrogativas serão sempre defendidas em nosso município e, até o fim, nos guiaremos com esse propósito”, garantiu.

Agradecendo o apoio da OAB Piauí, a Advogada desagravada Tassia Santos Fontenele falou sobre a importância do ato. “Esse desagravo servirá para que as autoridades de seus poderes aprendam a nos respeitar, assim como recebem o respeito por parte da Advocacia. Uma conversa, um simples diálogo é muito melhor do que chegar a esse ponto que chegamos. Agradeço o apoio da Seccional Piauí e também da Subseção de Parnaíba em defesa de minhas prerrogativas enquanto Advogada”, disse.

Participaram ainda do ato, o Diretor-Geral da ESA Piauí, Aurélio Lobão; o Ouvidor Adjunto, Rodrigo Vidal; além de Conselheiros Seccionais, Presidentes de Comissões Temáticas, Advogados e Advogadas que militam na região.

Entenda o caso

No dia 07 de agosto de 2019, acompanhada por seu constituinte, a Advogada foi atendida com rispidez pelo Delegado, que afirmou que na próxima vez que a mesma quisesse falar com ele que peticionasse. No dia 27 de agosto, a Advogada foi acompanhar o depoimento de outro constituinte, e o mesmo Delegado, após atraso de 40 minutos, novamente faltou com respeito, tendo afirmado, em elevado tom de voz, que quem mandava ali era ele e que a Advogada não sabia trabalhar, em represália ao pedido da mesma para que o Delegado reformulasse perguntas direcionadas ao seu cliente, pois estavam sendo feitas sem entendimento.

O Delegado ainda afirmou que se a Advogada não tivesse satisfeita, poderia se retirar. Além disso, no decorrer do procedimento, mandou que a Tassia Santos se calasse e que colocasse seu celular sobre a mesa, supondo que a mesma estaria orientando o cliente por mensagens. A Advogada se sentiu constrangida na presença de seus constituintes e tolhida no seu exercício profissional diante dos fatos, tendo violadas as prerrogativas previstas no art. 6° e 7°, I, XI e XXI da Lei 8.906/94.