OAB Piauí expede recomendações sobre assistência ao parto e nascimento durante a pandemia da COVID-19

17 de julho de 2020 às 15:15h

Atualmente, a saúde pública está enfrentando um cenário de emergência. Em virtude disso, o Grupo de Estudo, Trabalho e Pesquisa em Direitos Sexuais, Reprodutivos e Violência Obstétrica da Comissão de Apoio à Vítima de Violência da OAB Piauí expediu recomendações a diversos órgãos do Poder Público em defesa dos direitos das mulheres e dos bebês.

Os documentos com as respectivas recomendações foram enviados à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, Coordenadoria de Estado de Políticas para as Mulheres, Fundação Municipal de Saúde, Coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania e da Saúde, Ministério Público e Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres. As recomendações visam a assistência ao parto e ao nascimento durante a pandemia da COVID-19.

“Viemos manifestar nossa preocupação em relação às medidas que colocam em risco a saúde, o bem-estar e os direitos de mulheres e bebês nas maternidades e postos de saúde no Estado. Ao mesmo tempo, afirmamos a necessidade de agirmos coletivamente no sentido de produzir ações que favoreçam a assistência ao parto e nascimento seguros, de forma empática, respeitosa e baseada em evidências”, explica a Presidenta da Comissão de Apoio a Vítima de Violência, Alba Vilanova.

Por esse motivo, a OAB Piauí recomenda que seja assegurado o acesso a métodos de planejamento reprodutivo para todas as mulheres. Já as gestantes devem ser orientadas a evitar UPAS e prontos-socorros gerais. Para isso, a assistência ao parto deverá ser reorganizada, priorizando maternidades de baixo risco de Centros de Parto Normal. Se a única possibilidade de atendimento em determinado território for um hospital geral, devem ser definidos setores específicos para a maternidade, com porta de entrada específica.

Também foi recomendada a suspensão imediata das cirurgias eletivas, nas quais se incluem cesáreas sem indicação clínica, bem como evitada a acomodação em pré-parto coletivo. Uma atenção especial deve ser dada para a promover a equidade e assegurar a proteção dos direitos de mulheres vulnerabilizadas.

Nos partos de risco habitual, deve-se assegurar o cuidado ao trabalho de parto e parto assistido pelas enfermeiras obstetras e obstetrizes, profissionais especializadas em atenção ao parto sem complicações, com resultados perinatais e maternos positivos. Além disso, a retaguarda médica deve ficar reservada para assistência às complicações obstétricas e às gestantes de risco.

A OAB Piauí recomenda, ainda, que o direito a acompanhante seja assegurado em todo o período de internação, com o uso correto e racional de equipamentos de proteção individual por todas as pessoas presentes no parto. Entretanto, o acompanhante das mulheres com e sem sintomas deve ser assintomático, não pertencer a grupos de risco e não deve circular fora da sala ou quarto. Também não deve haver visitas a gestantes, puérperas e seus bebês.

Por fim, o documento recomenda que a alta hospitalar ocorra em tempo oportuno, evitando permanência desnecessária de puérperas e bebês saudáveis em hospitais e maternidades, reduzindo a exposição a um possível contágio, além de assegurar o apoio a profissionais de saúde, para que também possam cuidar de sua saúde física e emocional de maneira adequada.

Confira os ofícios na íntegra:

Secretaria de Estado da Saúde do Piauí

Coordenadoria de Estado de Políticas para as Mulheres

Fundação Municipal de Saúde

Coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania e da Saúde – Ministério Público

Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres

 

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