OAB Piauí destaca à APPM as proteções para escritórios de Advocacia nos municípios

22 de abril de 2020 às 15:47h

A OAB Piauí enviou ofício ao Presidente da Associação Piauiense de Municípios (APPPM), Jonas Moura de Araújo, requerendo a inclusão da Advocacia e o funcionamento dos escritórios no rol das atividades essenciais dos municípios piauienses durante o período de isolamento social por conta da pandemia do novo coronavírus. O ofício foi enviado nesta segunda-feira (20).

No documento, a Seccional destaca ainda que a Advocacia é contemplada como atividade essencial tanto pela Constituição quanto pela Lei nº 8.906/94, à categoria de atividade “indispensável” à administração da Justiça (CF, art. 133; Art. 2º, caput, do EOAB).

Além disso, a OAB Piauí também salientou a respeito da inviolabilidade dos escritórios, que são amparados pela Lei Federal, 8.906/94. A infração desta prerrogativa é configurada como crime nos termos da mesma Lei. Diante da questão, foi solicitado que a Guarda Municipal e demais autoridades do município se abstenham de ingressar nos escritórios sem a autorização judicial.

“Assim como enviamos ofício para o Prefeito de Teresina, Firmino Filho, enviamos também para a APPM, a fim de que as outras prefeituras municipais apreciem o pedido e incluam em seus respectivos decretos a Advocacia e o funcionamento de escritórios como atividades essenciais, de acordo com as recomendações sanitárias pertinentes. Tendo a advocacia natureza de atividade essencial, restrições indevidas que impeçam o seu serviço regular agravam a situação dos cidadãos, especialmente aqueles mais vulneráveis e que precisam de assessoramento para medidas urgentes junto ao Poder Judiciário”, afirma o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto.

Outro ponto solicitado pela OAB Piauí é referente à prerrogativa que determina a não possibilidade de prisão em flagrante de advogados que estejam em exercício profissional, salvo nos crimes inafiançáveis. Diante disso, a Seccional solicita que os órgãos de fiscalização dos municípios sejam orientados a se abster de efetuar tal prática, conforme determina a Legislação.

Confira o ofício na íntegra.

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