Informe Direitos Humanos – Combate à Covid-19 no Sistema Prisional do Brasil

19 de agosto de 2020 às 18:07h

O Conselho Nacional de Justiça e os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMFs) dos Tribunais Estaduais de Justiça e Tribunais Regionais Federais alinharam esforços no enfrentamento à Covid-19 nos sistemas prisionais. O objetivo é a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade e garantia da saúde coletiva, uma vez que um cenário de contaminação em grande escala nos sistemas prisional e socioeducativo produz impactos significativos para a segurança e a saúde pública de toda a população. 

A Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada em março de 2020 e renovada em junho por mais 90 dias, padroniza medidas que podem ser tomadas pelo Judiciário para combater a propagação da Covid-19 particularmente em espaços de confinamento, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do vírus e preservar a saúde de agentes públicos, pessoas privadas de liberdade e visitantes, evitando-se contaminações de grande escala que possam sobrecarregar o sistema público de saúde. 

O objetivo da recomendação foi trazer orientações ao Judiciário para evitar contaminações em massa entre presos, incluindo a revisão de processos de presos provisórios e de grupos de risco; a participação dos Tribunais em comitês interinstitucionais de acompanhamento da Covid-19 em prisões e no sistema socioeducativo.

Durante a pandemia, os tribunais de Justiça apresentaram as inspeções em unidades de privação de liberdade, enquanto o CNJ reforçou a observância de aspectos da orientação técnica publicada em maio, como, por exemplo, a reavaliação de medidas de privação de liberdade no contexto da pandemia, retomada de atividades e fluxos com o mundo externo.

Em diversas reuniões realizadas durante a pandemia, os tribunais tiveram acesso aos resultados da segunda coleta de dados produzidos pelo CNJ sobre a adesão das unidades da federação à Recomendação 62. Nos meses de março, abril e maio, um total de 35 mil pessoas saíram do regime fechado em razão da pandemia, o correspondente a menos de 5% da população carcerária do Brasil. 

Observou-se uma aumento no número de estados que estão aplicando a soltura de presos provisórios por grupo de referência, principalmente para pessoas presas  por dívida de pensão alimentícia. Outra medida foi a alteração no regime fechado que ocorreu em 22 estados, principalmente com a conversão para prisão domiciliar com monitoração eletrônica. 

Em relação ao sistema socioeducativo, houve continuidade nas atividades com os adolescentes em 27 estados e no Distrito Federal. Em 25 estados também são realizadas atividades com os jovens em internação provisória. 

No Piauí, a Secretaria Estadual de Justiça editou uma Nota Técnica/01 sobre orientações para prevenção de contágio por coronavírus do Sistema Prisional do Estado, especificando tanto os riscos de contágio, quando as medidas preventivas e condução de casos de servidores e pessoas privadas de liberdade. As orientações editadas dispõem sobre a realização de exames, hospitais de referência, visitas, dentre outros assuntos.

Apesar da Recomendação 62 do CNJ e da Nota Técnica/01 da SeJus, o sistema prisional do Estado do Piauí já registrou 378 casos de contaminação pela Covid-19. Nas últimas atualizações, foram infectados 127 policiais penais, 25 policiais militares, 51 servidores administrativos e 175 detentos.

O Sindicato dos Policiais Penais (Sinpoljuspi) denunciou o alto risco de contágio da Covid-19 nos presídios que existe sobretudo em razão das dificuldades para a realização de testes no ambiente do sistema prisional e pela carência de equipamentos de proteção individual. 

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB/PI está vigilante ao significativo risco de contágio em estabelecimentos prisionais e socioeducativo, tendo em vista fatores como a aglomeração de pessoas, a insalubridade dessas unidades, as dificuldades para garantia da observância dos procedimentos mínimos de higiene e isolamento rápido dos indivíduos sintomáticos. Além da insuficiência de equipes de saúde e de todas as características inerentes ao “estado de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário brasileiro reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 347 e pontuado pela Recomendação 62 do CNJ de 17 de março de 2020 nas medidas necessárias para enfrentamento ao novo coronavírus. 

 

Artigo escrito pela Vice-Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos (CDH), Olívia Brandão Melo Campelo, em co-autoria da Presidente da CDH, Conceição Carcará.

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