Dia Internacional de Apoio às Vítimas da Tortura: uma data de conscientização e em prol da dignidade humana

26 de junho de 2020 às 12:35h

Em alusão ao Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, lembrado anualmente em 26 de junho, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB Piauí, reafirma o compromisso no combate à tortura e tratamentos desumanos, que configuram violações ao direito fundamental da dignidade humana.

 A criação desta data foi uma iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1997, como homenagem e marco da assinatura da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes de 10 de dezembro de 1984. O principal objetivo é alertar e conscientizar a sociedade internacional sobre a crueldade da tortura a fim de combatê-la, além de oferecer apoio às vítimas, como destaca a Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB Piauí, Conceição Carcará.

“A data é um alerta mundial e promove a reflexão profunda. Todos os anos diversas atividades e ações são organizadas como forma de banir essas práticas do imaginário social e levar apoio solidário às vítimas de maus-tratos. Nesse ano, mesmo com a pandemia, não podemos deixar de lançar a luz sobre o debate e devemos utilizar o espaço digital para fazê-lo. A Comissão segue vigilante em relação às denúncias de maus-tratos e tratamentos desumanos, buscando apurar juntamente com as instituições públicas responsáveis qualquer violação à dignidade humana”, afirma.

A Convenção da ONU contra a Tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, promulgou o Decreto n. 40, de 15-2-1991, que designa tortura como  “qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza.”

Assim como a tortura, o tratamento desumano ou degradante está expressamente proibido no país, por meio da Constituição Federal de 1988, inciso III, Art. 5. Essa prática consiste em qualquer conduta que leva a humilhações, rebaixando e erodindo a autoestima e a estima social de uma pessoa, violando a sua dignidade. O tratamento desumano é aquele que humilha e degrada, provocando severo sofrimento físico e mental. Por sua vez, o tratamento degradante é aquele que cria em suas vítimas o sentimento de inferioridade e humilhação.

Segundo a Vice-Presidente da OAB Piauí, Olívia Brandão, a tortura e o tratamento desumano continuam sendo praticadas por muitas nações, povos e sociedades, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OBA Piauí cumpre um papel relevante na fiscalização  e de conscientização no âmbito do Estado.

“Atuamos regularmente fiscalizando o tratamento de pessoas privadas de liberdade, em centro de detenção e de educação de menores infratores, com vistas a fortalecer, caso seja necessário, sua proteção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Além disso, a Comissão também busca promover diversas ações para conscientizar a sociedade civil sobre a importância da preservação da dignidade humana em todas as suas dimensões. Tudo em defesa e proteção dos direitos humanos”, esclarece.

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