Defesa das prerrogativas: OAB Piauí realizará Desagravo Público em Paes Landim a favor do Advogado Jeferson Furtado de Lima

17 de junho de 2021 às 8:47h

A OAB Piauí realizará um Desagravo Público em frente ao Grupamento da Polícia Militar da cidade de Paes Landim. O ato acontecerá nesta sexta-feira (18), às 10h30, em defesa das prerrogativas do Advogado Jeferson Furtado de Lima, que foram violadas pelos Policiais Militares SD/PM Helder Yure Freire e CABO/PM Adelino Antônio dos Santos Neto, no dia 28 de maio de 2020. O Desagravo foi aprovado durante Sessão do Conselho Pleno, em fevereiro de 2021.

Explicando o ocorrido, o Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado da OAB Piauí (CDPA), Marcus Nogueira, destacou que a conduta dos Policiais foi um grave ataque às prerrogativas. “O Advogado sofreu agressões físicas e verbais, em clara violação às suas prerrogativas profissionais, indispensáveis à Administração da Justiça e invioláveis no exercício da profissão por seus atos e manifestações, nos limites da lei. Verificamos a prática do crime do abuso de autoridade e outras possíveis condutas criminosas, que já estão sendo acompanhadas pela OAB Piauí”, disse.

O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, destaca que o Desagravo Público é uma medida que visa recompor a moral dos Advogados(as) ofendidos no exercício profissional, um instrumento de defesa de direitos. “Os atos em prol dos Advogados(as) são uma forma de convocar a Advocacia para se unir contra a violação de suas prerrogativas, manifestando apoio aos colegas e repúdio a tais atos”, garante.

ENTENDA O CASO

O Advogado Jeferson Furtado de Lima fora informado que seu cliente havia sido conduzido à unidade policial e que por volta das 15h do dia 28 de maio de 2020 se dirigiu ao local. Jeferson Furtado identificou-se como Advogado e dirigiu-se com respeito e urbanidade aos referidos policiais militares, ponderando que desejava informações sobre a condução de seu cliente, nos termos do art. 7º, inciso XXI, da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da OAB, o que provocou inexplicável reação agressiva do Policial Militar Yure, impedindo a atuação do profissional do Advogado, cerceando, inclusive, o acesso ao cliente.

O Advogado, amparado pelo art. 7°, XI, Lei 8.906/94, insurgiu-se contra a inobservância da lei pelo militar, sendo retirado aos empurrões para fora do GPM, onde continuou a sofrer agressões verbais e físicas perpetradas tanto pelo SGT/PM Adelino como pelo SD/PM Yure, com uso de palavras de menosprezo e de tapas, empurrões e tentativa de “mata leão”, a ponto de impactar o corpo do Advogado contra a viatura policial ali estacionada, cessadas somente em razão da presença de populares que se aglomeraram defronte à unidade policial.

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