Conselho Pleno aprova a criação da Tabela de Honorários para os serviços de Mediação, Conciliação e Arbitragem

1 de março de 2021 às 15:31h

Em primeira Sessão Ordinária Hibrida do Conselho Pleno, realizada na última quinta-feira (25), a Diretoria da Seccional e os Conselheiros(as) Estaduais aprovaram, por unanimidade, a criação da Tabela de Honorários para os serviços de Mediação, Conciliação e Arbitragem. A sessão foi conduzida pelo Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, que ressaltou a importância da conquista para o fortalecimento da Advocacia consensual.

“A resolução consensual de conflitos é fundamental e necessária para o Advogado e Advogada, sendo ferramentas eficazes que proporcionam soluções céleres, econômicas e muito satisfatórias. Por isso, o Conselho está honrado com a aprovação, pois, a conquista só fortalece Advocacia”, parabenizou o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto.

A pauta foi de requerimento da Presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem, Sarah Rejane, que comemorou a aprovação e afirmou que o Piauí é um dos pioneiros em estabelecer a tabela de honorários para o trabalho de mediação.

Sarah Rejane, Presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB Piauí

“Somos o segundo estado do País a conseguir essa decisão. Contemplar a inclusão dos honorários na tabela geral é uma forma de estimular e sensibilizar os Advogados(as) para que eles se dediquem cada vez mais e com mais aperfeiçoamento e profissionalismo à mediação, à conciliação e a arbitragem. Além disso, possibilita a parametrização, fiscalização e, por fim, a valorização da atuação dos Advogados e Advogadas na via consensual de conflitos. Com essa iniciativa, a OAB Piauí contribui mais ainda para o fortalecimento da cultura da paz e do diálogo”, ressaltou.

Sara Rejane afirmou ainda que os Advogados(as) precisam conhecer todos os métodos de solução de conflitos, saber operar o Sistema Multiportas e apontar a saída mais adequada para cada caso. “É dever do Advogado e Advogada conhecer o leque de opções de resolução consensual e só depois de esgotadas as possibilidades, partir para a ação judicial”, frisou.

 

Confira a Tabela dos Honorários para os serviços de Mediação, Conciliação e Arbitragem

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