Após ajuizamento de Mandado de Segurança da OAB Piauí e AJUFEPI, STF mantém 2ª Turma Recursal Federal no Piauí

22 de setembro de 2020 às 10:04h

Vitória da Advocacia Piauiense. A OAB Piauí impetrou Mandado de Segurança n. 37.168/DF  para reverter a decisão do CNJ, que retornava a 2ª Turma Recursal da Justiça Federal do Piauí para o estado do Acre. A Associação dos Juízes Federais do Piauí (AJUFEPI) também impetrou Mandado de Segurança n. 37.238, processos apensados e apreciados em conjunto em razão da identidade da matéria tratada.

A liminar pleiteada nos mandados de segurança foi negada pelo Ministro Gilmar Mendes, ao argumento de inexistência de periculum in mora, por acatar Despacho proferido pela Corregedora Regional do TRF da 1ª Região, comunicando ao Colendo Supremo Tribunal Federal que aguardaria a decisão dos mandados de seguranças para decidir sobre a realocação da Turma Recursal.

Ao ser comunicada sobre o indeferimento da liminar, a Corregedora Regional do TRF1 determinou o imediato cumprimento da decisão do CNJ. A OAB e a AJUFEPI agravaram da decisão que denegou a liminar em Mandado de Segurança, havendo decisão do Ministro Gilmar Mendes atribuindo efeito suspensivo aos recursos interpostos, até julgamento de mérito, por reconhecer a validade dos argumentos elencados pela OAB/PI.

Em abril deste ano, a OAB Piauí oficiou o Conselho Federal da OAB e o CNJ, solicitando esclarecimentos sobre a participação e posicionamento das duas entidades na devolução da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Piauí, após mais de um ano da sua instalação, para a Seção Judiciária do Acre. A decisão do CNJ foi tomada em desacordo com a posição do TRF da 1ª Região, que havia determinado a remoção da unidade do Acre para o Piauí, em novembro de 2018.

Segundo a Assessora Jurídica da OAB-PI, Roberta Oliveira, a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo interposto, com a suspensão do cumprimento da decisão de realocação da 2ª Turma Recursal do Piauí para o estado do Acre, foi a medida mais acertada, mesmo que de forma provisória,  em razão da gravidade da matéria tratada e do risco iminente de danos irreparáveis,  caso houvesse o cumprimento da decisão proferida pelo CNJ.

A OAB entende que referida decisão atende, sobremaneira, os anseios da Advocacia, sobretudo dos jurisdicionados, já que no âmbito do Judiciário Piauiense há uma maior demanda de processos, o que justifica a manutenção da Turma Recursal.

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