Antecipação de feriados: OAB Piauí suspende expediente de 30/04 a 02 de abril

29 de março de 2021 às 19:07h

A OAB Piauí comunica, por meio da Portaria nº 16/2021, que não haverá expediente presencial nos dias 30/03, 31/03 e nos dias 01/04 e 02/04, em razão da Lei nº 7.491 publicada pelo Governo do Estado e da Lei Nº 5.573, publicada pelo Município de Teresina. A Lei estadual antecipou os feriados de Nossa Senhora Aparecida e de Corpus Christi para os dias citados e a lei municipal antecipou o feriado do Aniversário de Teresina.

Na Portaria, a OAB Piauí destacou que a medida visa à contenção da propagação do vírus na sociedade e a necessidade de preservar a saúde dos colaboradores da Seccional. Além disso, o documento também levou em consideração outras decisões do Governo e do judiciário para contenção do vírus, tais como: o Decreto nº 19.546 do Governo do Estado, a Portaria nº 651/2021 do Tribunal de Justiça do Piauí e o Ato Conjunto GP/CR/ nº 004/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.

Ainda segundo a Portaria, o funcionamento das Subseções fica a critério da Diretoria de cada Subseção.

Confira portaria na íntegra:

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