Tribunal de Ética e Disciplina

8 de agosto de 2019 às 20:32h

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Piauí é o órgão julgador dos processos disciplinares referentes aos atos praticados por advogados e estagiários no território estadual, sejam ou não inscritos no Conselho Seccional ou nas Subseções locais.

Missão Institucional


O Tribunal de Ética e Disciplina, órgão integrante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Piauí, tem a sua constituição, organização e funcionamento definidos no Estatuto da Advocacia e da OAB, no Código de Ética e Disciplina, no Regulamento Geral, no Regulamento Interno e Provimentos, sendo autônomo e independente na sua atividade judicante.


  • Orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese;
  • Instruir e julgar processos disciplinares;
  • Instaurar por meio de ofício ou através de provocação, processos disciplinares sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma ético-disciplinar;
  • Organizar e promover eventos sobre ética profissional;
  • Expedir provisões ou resoluções sobre o modo de proceder em casos previstos nos regulamentos;
  • Exercer as atividades de mediação e conciliação nas questões que envolvam dúvidas e pendências entre advogados, partilhas de honorários e controvérsias decorrentes de dissolução de sociedades de advogados;

Milton Gustavo Vasconcelos Barbosa (presidente)

Alexandre de Almeida Ramos (vice-presidente)

Martha Fernanda e Silva de Oliveira Orsano (secretária-geral)

Fabrício Bezerra Alves de Sousa (secretário-geral adjunto)

  • Ana Carolina Teixeira Freitas Carvalho
  • Anneliza Diolino Galvão de Carvalho
  • Antônio Flávio Ibiapina Sobrinho
  • Antônio Francisco Gomes Cortez
  • Antônio Wilson Soares de Sousa
  • Carlos Augusto Batista
  • Cláudio Soares de Brito Filho
  • Eduardo Augusto Lima Dias
  • Esmaela Pereira de Macêdo Araújo
  • Euka Maria Veras de Resende Sampaio
  • Gemima Lustosa de Sousa Gurgel
  • Hamilton Ayres Mendes Lima Júnior
  • Heldir Macedo Azevedo
  • Humberto Augusto Teixeira Nunes
  • João Martins de Carvalho Júnior
  • Judas Tadeu de Moraes Matos
  • Leonardo de Lima Ramos
  • Luciano Henrique Soares de Oliveira Aires
  • Luiz José Ulisses Júnior
  • Luiz Rodrigues Lima Júnior
  • Luzinete Lima Silva Muniz Barros
  • Maria Alice Moreira de Sousa Marques
  • Mário Andretty Coelho de Sousa
  • Manoel Muniz Neto
  • Patrícia Ribas de Almeida
  • Raimundo Barbosa de Matos Neto
  • Rodrigo de Lima Leal
  • Rosemary Capuchu da Costa
  • Thiago Damasceno Ribeiro Santana

A Comissão de Cursos e Seminários tem o objetivo de organizar e oferecer cursos, simpósios ou seminários sobre ética profissional para os inscritos em geral e em especial, aos casos previstos no art. 59 do Código de Ética e Disciplina. Além disso, atua junto às Faculdades de Direito do Estado do Piauí objetivando a formação da consciência ética dos futuros profissionais de Direito.

Atualmente tem-se ampliado o debate em torno da formação dos cursos jurídicos quanto à necessidade de repensar os currículos, adequando seus projetos político-pedagógicos às exigências de um novo paradigma da formação jurídica, voltada para a necessidade da preparação de um profissional com a formação integral, interdisciplinar, teórica, crítica, dogmática e prática. Portanto, é nesse sentido que a Comissão de Cursos e Seminários tem atuado de forma mais enfática nas Universidades, visando contribuir significativamente com a preparação ética dos acadêmicos de Direito.

À Comissão de Jurisprudência e Regimento Interno compete organizar a jurisprudência do Tribunal, mantendo-as em arquivo próprio, remetendo cópias a todos os membros do Tribunal e publicando-as nas revistas e jornais da classe, bem como na página eletrônica da Instituição. A referida comissão manterá correspondência com outros Tribunais de Ética e Disciplina do país, de modo a melhorar, enriquecer e aperfeiçoar continuamente o acervo de jurisprudência, facilitando aos julgadores o livre acesso a todo o material que integrar esse banco de dados.

O processo disciplinar previsto nos artigos 70 a 74 do Estatuto da Advocacia e da OAB tramita na Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se cometida perante o Conselho Federal.

A fim de garantir o contraditório e a ampla defesa é assegurado ao representado, se este não for encontrado ou for revel, a designação de defensor dativo. O defensor dativo deve atuar com toda diligência profissional e, além de apresentar defesa prévia, acompanhará o processo até a decisão final.

A criação do quadro de defensores dativos visa estimular a participação voluntária dos advogados para possibilitar o andamento célere dos processos ético-disciplinares.

O exercício voluntário como defensor dativo caracteriza prestação de relevantes serviços à advocacia, garantindo ao advogado além do reconhecimento da classe pelos serviços prestados, atenuação em eventual sanção disciplinar que venha a sofrer conforme previsão do art. 40, IV da Lei 8.906/94.

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