Informe Direitos Humanos – A importância do Auxílio Emergencial na pandemia da Covid-19

28 de agosto de 2020 às 12:35h

A humanidade foi surpreendida com a pandemia. Jamais se pensou na existência de um vírus capaz de paralisar todo o mundo. Estudos e reflexões sobre a pandemia revelam que não importa o quanto estamos preparados para enfrentar os desafios, não há ser humano que domine o futuro. Tudo pode acontecer. Todavia, algumas medidas preventivas são fundamentais para o enfrentamento do imprevisível, para tornar o processo menos doloroso.

É possível perceber que os países que melhor se prepararam com gestões estratégicas, investimentos na educação e na igualdade de oportunidades para seus cidadãos se destacaram no combate ao novo coronavírus. O planejamento social, uma boa gestão, o combate à corrupção, investimentos na saúde, na ciência e na educação de qualidade geram oportunidades distintas em momentos de crise como esses. Países com índices alarmantes de desenvolvimento humano tendem a lidar com situações de crise com mais dificuldade.

A falta de planejamento estratégico dos governos brasileiros nas esferas municipal, estadual e federal expõe a triste realidade dos direitos humanos e a vulnerabilidade dos menos favorecidos nestes tempos de pandemia da covid-19. Isso reflete a importância do Estado na gestão de crises e no enfrentamento de problemas sociais tão enraizados na sociedade brasileira. As graves desigualdades sociais expõem as injustiças e os desequilíbrios nas relações humanas. Uma dura constatação de que no Brasil vive-se uma violação permanente da dignidade humana.

A pandemia evidenciou nossas mazelas sociais, nossa incapacidade de lidar com questões sanitárias básicas necessárias para frear a propagação do vírus, a falta de perspectiva de mobilidade social,  a ausência de investimentos e políticas públicas para valorização da educação, além da importância de um sistema único de saúde eficiente. Problemas graves que poderiam ser evitados com investimentos sérios que garantem a efetivação de direitos humanos.

O vírus pandêmico ressaltou a fragilidade do nosso povo e a necessidade dos governos adotarem medidas emergenciais para contenção da contaminação e dos efeitos da pandemia. Instalaram-se três graves crises: a crise da saúde, a crise política e a crise econômica.

A necessidade do isolamento social como medida necessária para conter a pandemia, por sua vez, provocou a suspensão das atividades econômicas e a paralisia do mercado. Tudo isso expôs a parcela miserável de nossa sociedade e acentuou a urgência de uma renda mínima como preservação da subsistência própria. Uma luz sobre os 75 milhões de brasileiros invisíveis e sobre seus familiares. Os chamados hipervulneráveis, aqueles que têm chances baixíssimas de acesso às Instituições Públicas ou às ferramentas para resguardar seus direitos básicos. Muitos desses brasileiros invisíveis sobrevivem de trabalho informal, são pessoas de baixa renda, outros microempreendedores individuais e também contribuintes do individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Um número considerável não possui sequer CPF ativo.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu, em 10 de abril, Resolução 01/2020 intitulada Pandemia e Direitos Humanos nas Américas, na qual apresentou um conjunto de medidas e abordagens para o enfrentamento da Covid-19 pelos países latino-americanos. A Resolução tem 85 recomendações, indicando que os Estados-membros devem recusar um modelo de atuação que reforce desigualdades sociais.

Na tentativa de conter as consequências provocadas pela crise e em atenção à recomendações pela CIDH, sancionou-se a Lei 13982/2020, que estruturou o programa de renda básica emergencial, consistente num auxílio financeiro pago pelo governo federal em, inicialmente, três parcelas para sobrevivência no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia. Até esta data, foram liberadas cinco parcelas de auxílio emergencial, no valor de 600,00 (seiscentos reais). O governo federal estuda a continuidade do auxílio emergencial em valor inferior até que o retorno completo das atividades econômicas, como forma de aliviar os efeitos negativos da crise sobre a população mais carente.

Diante deste cenário, percebe-se o auxílio tem sido uma eficiente medida de proteção social adotada durante o período da emergência da saúde, sobretudo para subsistência dos hipervulneráveis.

A Ordem dos Advogados do Brasil, reconhecendo a excepcionalidade do momento, considerando o aumento acentuado do número de desempregados no Brasil e a situação de miséria de uma grande parcela da população,  proibiu a cobrança de honorários para obter auxílio emergencial. A Corregedoria Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil expediu ofício recomendando a fiscalização e abertura de processo ético pelas seccionais nos casos em que for constatada a cobrança de honorários advocatícios para realizar cadastros no Sistema de Auxílio Emergencial do Governo Federal.

Artigo escrito pela Vice-Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos (CDH), Olívia Brandão Melo Campelo, em co-autoria da Presidente da CDH, Conceição Carcará.

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