OAB-PI

Em razão da essencialidade da Advocacia e para melhor atender os advogados(as) durante o período de distanciamento social, o OAB Office (Teresina) funcionará em novo horário. De segunda à sexta-feira, de 8h30 às 12h30 e de 14h30 as 16h30, os advogados e advogadas poderão ter acesso à estrutura, mediante agendamento prévio. Nesse período, não será possível a entrada de clientes.

O OAB Office é um escritório compartilhado, com salas voltadas ao peticionamento eletrônico, recepção, estacionamento e tem como objetivo facilitar o cotidiano do advogado(a) para o pleno exercício da profissão, em especial os jovens advogados(as).

Para que os(as) advogados(as) possam utilizar a estrutura do OAB Office é necessário fazer o agendamento por meio do número: (86) 3303-0033. A entrada só será permitida com a utilização de máscara, conforme estabelecem o decreto do Governo do Estado e da Portaria da Vigilância Sanitária/SESAPI Nº 0384, referentes ao controle de disseminação da Covid-19.

O profissional deve estar sozinho e terá sua temperatura aferida antes de ingressar no espaço. Em hipótese alguma, o profissional poderá comparecer acompanhado na sala, assim como não poderá utilizar o espaço se estiver com temperatura superior a 37,5ºC ou sem EPI’s. A temperatura será medida com termômetro infravermelho.

A OAB Piauí recomenda ainda que profissionais que integram os grupos de risco evitem utilizar as salas. Advogados e advogadas que, nos últimos 15 dias, tiverem tido contato com pessoas com sintomas gripais ou que tenham testado positivo para o novo coronavírus não devem utilizar os locais.

“Esta é mais uma medida para tentar amenizar os danos causados pela pandemia. Estamos disponibilizando esse espaço para que os advogados(as) realizem seus trabalhos de uma forma segura, inclusive, fizemos toda a higienização e ionização do ambiente. Garantimos ainda, todos os EPI’s necessários para os nossos colaboradores. Contudo, o nosso pedido permanece o mesmo, se possível, fique em casa.”, garante o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto

 

Confira a Portaria 17/20- GP da OAB sobre o OAB Office

Confira o Portaria na íntegra

Com intuito de debater sobre o aumento da demanda de pacientes com doenças crônicas nos hospitais e pontuar sobre a falta de consultórios médicos para atender a alta procura, a OAB Piauí realizou reunião com a Diretoria do Conselho Regional de Medicina (CRM-PI). O encontro aconteceu na manhã desta terça-feira (05), por meio de videoconferência.

Em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), alguns atendimentos presenciais em clinicas e consultórios médicos foram suspensos ou estão sendo realizados por meio virtual, porém, os pacientes que possuem doenças crônicas necessitam de acompanhamento médico contínuo. Dessa forma, os hospitais, que estão atendendo, vêm sofrendo com aumento da demanda.

De acordo com o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, “a Seccional Piauí participou da reunião com o intuito de entender sobre o pedido de abertura das clinicas e centros de saúde para o tratamento desses pacientes crônicos, seguindo todas as medidas preconizadas pelo Ministério da Saúde. Assim, poderemos desenvolver formas para ajudar a diminuir essa situação grave dos doentes crônicos diante das restrições causadas pela pandemia”, afirmou.

A presidente do CRM-PI, Mirian Palha Dias, apresentou um breve relatório das recomendações feitas pelo Conselho desde o início da pandemia da Covid-19, além de demonstrar preocupação com as doenças que estão sendo negligenciadas e com as drásticas consequências que podem advir da falta de acompanhamento dos pacientes com doenças crônicas que precisam de avaliação médica periódica.

O Presidente da Comissão de Direito da Saúde, Williams Cardec, afirma que “vem sendo relatado continuamente para Comissão e para o CRM-PI a aparição de pacientes com comorbidade crônica que necessitam de acompanhamento médico continuo de várias especialidades e que estes estão tendo dificuldade nesses atendimentos por conta do fechamento de algumas clinicas e centros médicos”, relatou.

Também participaram da reunião o membro da Comissão de Direito da Saúde, Esdras Freitas; o Conselheiro Federal da OAB, Raimundo Júnior, e a Diretoria do CRM-PI, sendo João Araújo Moura Fé (Secretário-Geral); Patrícia Dália Medeiros (1º Secretária); Mariano Lopes da Silva (2° Secretário) e Dagoberto Barros da Silveira (Corregedor).

Representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, o Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, Geofre Saraiva, e o Presidente da Comissão de Direito à Educação, Manoel Carlos de Andrade, participaram de audiências para tratar sobre os contratos educacionais no período da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A reunião, que foi idealizada pelo PROCON, aconteceu nos dias 29 e 30 de Abril, por meio de videoconferência.

Na ocasião, estiveram em pauta os contratos educacionais referente a creche, ao ensino infantil e ao ensino fundamental, médio e superior. O Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, Geofre Saraiva, frisou que este é um momento difícil tanto para as instituições educacionais quanto para pais e estudantes.

“Reconhecendo a dificuldade de ambas as partes, pedimos celeridade por parte das escolas, pois os dias passam e não têm nenhuma sinalização prática por parte deles. Solicitamos também clareza nas informações e na abertura de canais de negociação, além disso, destacamos a importância da diferenciação entre os cursos superiores que exigem aulas práticas, daqueles que não exigem, por isso, a necessidade de diferenciação de descontos”, destacou.

Pontuando sobre a importância da observação dos métodos pedagógicos realizados durante o período de isolamento social, o Presidente da Comissão de Direito à Educação, Manoel Carlos de Andrade, ressaltou que “as instituições devem estar devidamente alinhadas com a Constituição Federal de 1988, com a Lei 9394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Decreto 9057/2017, que versa sobre o ensino a distância”, explicou.

Durante as audiências foi acordado que as cobranças de juros e multas estarão suspensas durante o período em que durarem as medidas sanitárias relativas à Covid-19. No que se refere à educação infantil, o prazo de 10 dias para que o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Piauí (SINEPE) articule com as escolas a concessão de descontos aos consumidores.  Houve o consenso de que as aulas serão repostas, de acordo com planejamento que considere as necessidades e o bem-estar das crianças. Após a audiência, as escolas  do ensino infantil já começaram a oferecer os descontos a partir de 30% no valor total das mensalidades a partir do mês de maio.

Já as instituições de nível fundamental e médio de todo o Piauí,  os descontos foram entre 5% a 10%,  além de ser orientado o estabelecimento de diálogo com as famílias e a criação de canais de negociação e mediação para a facilitação dos pagamentos. Os estudantes ou pais e responsáveis que não conseguirem atendimento satisfatório devem registrar reclamação junto ao PROCON.

Os descontos no ensino superior não foram concedidos em um primeiro momento, a sugestão foi que cada caso fosse analisado separadamente, entre alunos e as instituições.

Além dos representantes da OAB Piauí, também participaram da Audiência os representantes do PROCON/MPPI; Promotores do Grupo Regional de Promotorias Integradas de Saúde Suplementar e Relações de Consumidor; Servidores do MPPI; Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Piauí (NUDECON); Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piauí; Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado do Piauí; representantes de Instituições de Ensino Fundamental, Médio e Superior localizadas em Teresina e em outras cidades do Estado do Piauí, além de pais e representantes de alunos de instituições de ensino.

Seguindo as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de saúde no combate à propagação do novo coronavírus (Covid-19), a OAB Piauí publicou, nesta quinta-feira (30), a Portaria nº 16/2020 que mantém os atendimentos telepresenciais até 15 de maio de 2020. A medida leva em consideração a declaração de pandemia do coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a prorrogação do regime de teletrabalho de órgãos do Judiciário.

Como forma de permitir a continuidade do exercício da advocacia, uma novidade será o sistema de atendimento via drive-thru, na Sede da OAB em Teresina, para credenciamento, biometeria e entrega de documentos e tokens. O serviço funcionará a partir do dia 06/05, às segundas e às quartas-feiras, de 09h às 12h, observadas as recomendações sanitárias e mediante agendamento prévio através do telefone (86) 99992-1990 e do e-mail recepcao@oabpiaui.org.br.

Os colaboradores deverão continuar executando suas atividades em regime de teletrabalho, fora das dependências da OAB, sob a supervisão da chefia imediata, ressalvada a possibilidade de convocação extraordinária por membro da Diretoria.

A portaria estabelece também a continuidade da suspensão de todos os eventos e reuniões institucionais na Sede da OAB Piauí, na Escola Superior de Advocacia (ESA-PI), no Clube da OAB e determina que o atendimento aos Advogados e às Advogadas permaneça exclusivamente telepresencial. O Conselho Seccional poderá continuar realizando sessões virtuais, cuja pauta será disponibilizada previamente.

Os prazos dos processos administrativos, à exceção dos processos ético-disciplinares, serão retomados a partir do dia 4 de maio de 2020 (segunda-feira), sendo vedada a designação de atos presenciais. Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

Já os atos processuais referentes aos processos que tramitam no Conselho Pleno serão praticados mediante remessa de documentos do protocolo postal com aviso de recebimento. Os atos processuais referentes aos processos que tramitam na 1ª e 2ª Câmara Especializada poderão ser praticados mediante remessa dos documentos por meio de mensagem eletrônica (e-mail) dirigida ao secretariaadm@oabpiaui.org.br.

As Salas da OAB nos fóruns, penitenciárias e delegacias funcionarão de acordo com o regime estabelecido pelos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública nos quais estão instaladas.

Confira aqui os canais de atendimentos telepresenciais:

a)Protocolo: protocolo@oabpiaui.org.br;

b)Secretaria: Whats: 98119-8674 / secretariaadm@oabpiaui.org.br;

c)Comissões: 98128-9572 / comissoes@oabpiaui.org.br;

d)Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados: 99966- 0297 / prerrogativas@oabpiaui.org.br;

e)Ouvidoria: 99941-9234 / ouvidoria@oabpiaui.org.br;

f)Tribunal de Ética e Disciplina: Whats: 98121-5440 / ted@oabpiaui.org.br;

g)Núcleo de Tecnologia da Informação: Whats: (86) 9839-6641 e (86) 9 8147-7247 / nti@oabpiaui.org.br;

h)Escola Superior de Advocacia: Whats: (86) 9993-2042 / esapi@oabpiaui.org.br

f)Certificação Digital: WhastApp: (85) 99153-1162 / (85) 98207-3779 / (85) 99282-3847

g)Tesouraria:comercial@oabpiaui.org.br/tesouraria@oabpiaui.org.br

Acesse a portaria na íntegra

Trabalhadores de todo o Brasil serão beneficiados por meio da iniciativa da OAB Piauí junto à Procuradoria Geral do Trabalho da 22ª Região e à escola de atuação do Ministério Público do Trabalho, em Brasília. A partir de agora, não será mais exigida sentença judicial para a liberação dos valores de seguro-desemprego e multa de 20% do FGTS durante a pandemia.

Após a atuação da OAB Piauí, o Ministério Público do Trabalho, em uma força tarefa conjunta, acionou a Caixa Econômica e a mesma reconsiderou a sua interpretação inicial para que, em relação ao seguro-desemprego, não seja mais exigido o ingresso de ação judicial para gozo do benefício. A decisão já foi publicada no DOU para informar a alteração do manual CEF/FGTS, a fim de não mais constar a exigência desse documento.

Por meio da articulação entre as instituições, os pedidos de FGTS realizados em razão de dispensas sob o fundamento da situação de pandemia serão comunicados eletronicamente ao MPT, a fim de que seja possível deflagrar ação fiscal em hipóteses de indícios de fraudes e se possa, mais rapidamente, adotar as medidas cabíveis.

“Passamos por um período muito complicado devido à pandemia do Covid-9. Além de estarem desempregados, os cidadãos têm de manter o isolamento social e, por isso, requerer por meio de ação e aguardar decisão do judiciário para sacar um dinheiro, que é de cada trabalhador por direito, era uma medida que precisava ser revista. Ficamos satisfeitos com a reposta favorável do MPT e da Caixa”, pontua o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto.

Para a Presidente da Comissão, Heloísa Hommerding, a resposta à solicitação da OAB foi positiva, pois é concretamente uma forma de dar condições mínimas de sobrevivência a quem mais precisa.

“A OAB Piauí, por meio da nossa Comissão, iniciou esta demanda por entender a importância da pauta. Unidos à Procuradoria Geral do Trabalho do nosso Estado e ao Ministério Público do Trabalho, tivemos uma abrangência maior, beneficiando trabalhadores não só piauienses, mas de todo o Brasil. Foi um esforço conjunto, uma verdadeira força tarefa nesse momento de pandemia em favor dos desempregados que estavam sofrendo um grande desalento, já que além de perder o emprego, estavam sem poder ter o acesso ao que é seu por direito”, explica.

 

Confira o Ofício-resposta do MPT da íntegra.

Publicação no Diário Oficial da União – Edição: 81, Seção: 1, Página: 43

Ofício encaminhado para a Caixa Econômica Federal

Ofício encaminhado para o Ministério Público do Trabalho da 22ª Região – PI

Nesta sexta-feira (24), a OAB Piauí, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB Piauí, após receber denúncias de violação de direitos humanos nos presídios da Capital, em especial na Casa de Custódia, encaminhou ofício ao Juiz Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, José Vidal Filho, requerendo informações sobre os relatos e a apuração urgente das denúncias.

Após informações de que não estaria sendo permitida a entrada de medicamento de uso contínuo, a Seccional solicitou a adoção de medidas urgentes para garantir a preservação dos direitos humanos dos apenados, como determina a Constituição Federal. Nesse sentido, foi proposto criar uma comissão de advogados(as) para, conjuntamente com representantes da Vara de Excursões Penais, realizar inspeção nos estabelecimentos, a fim de verificar, in loco, as condições de encarceramento, saúde e higiene dos apenados e dos presos provisórios.

Segundo a Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB Piauí, Conceição Carcará, o papel de fiscalização da comissão que será criada é relevante para resguardar os direitos humanos.

“A OAB está irresignada com este cenário e vai cumprir o seu papel institucional de resguardar os direitos humanos, que são direitos fundamentais invioláveis. O papel dessa comissão de advogados é extremamente importante, pois irá visitar todos os locais da unidade prisional, analisando a situação dos apenados que estão no local, além de apurar as denúncias de violação de direitos humanos”, explicou.

Confira o ofício na íntegra. 

Vem aí o 1º Encontro Virtual Mulher Advogada do Nordeste. A OAB Piauí convida as advogadas piauienses a participarem do encontro, que será realizado em parceria com a Seccional de Pernambuco. O evento integrará as 9 seccionais do nordeste e será transmitido pela plataforma Zoom e pelo Youtube.

Durante o evento serão debatidos temas como mulheres na política, prerrogativas da mulher advogada, publicidade na advocacia, liderança feminina nos espaços institucionais. Em breve serão disponibilizados mais detalhes sobre a programação e data do encontro.

Para a Presidente da Comissão da Mulher Advogada, Dalva Fernandes, o evento é um espaço de diálogo importante em tempos de distanciamento social. “Vivemos um momento de pandemia que nos impede de estarmos juntas, mas mesmo assim iremos usufruir do espaço das redes sociais para facilitar fortalecer os debates sobre temas pertinentes a mulher”, explicou.

Em virtude do agravamento da crise de Saúde Pública causada pela pandemia do coronavírus, a Secretaria de Justiça do Piauí (SEJUS), em parceria com a OAB Piauí, viabilizará o atendimento dos internos por seus respectivos advogados(as), por intermédio de videoconferência. A Portaria GSJ/Nº 155/202 foi publicada na segunda-feira (20).

Conforme destaca no documento, a Secretaria prorrogou a suspensão das visitas por mais 15 dias nas unidades penais do Estado, como medida de proteção à segurança e à saúde dos servidores, internos, familiares, advogados e defensores públicos. A única ressalva será em casos urgentes ou que envolvam prazos processuais.

Para a efetivação dos atendimentos telepresenciais aos internos, as advogadas e os advogados deverão ligar para a secretaria da OAB Piauí, por meio do número: (86) 9 9992-1990, e informar o nome completo, a inscrição na Ordem, o número de contato do Whatsapp e o nome do interno. A partir disso, no prazo de 24 horas, a Secretaria de Justiça, por meio da Diretoria de Unidade da Administração Penitenciária, responderá informando o horário do atendimento. A chamada será por videoconferência via Whatsapp.

“Diante do cenário de pandemia, a abertura desse canal com a Secretaria de Justiça é muito importante para o exercício profissional da advocacia. O número da OAB estará disponível para os advogados e advogadas ligarem. Ao entrar em contato, devem informar os dados e, partir disso, a OAB encaminhará diariamente à Secretaria, que irá se comunicar com o advogado ou a advogada”, garantiu a assessora jurídica da OAB Piauí, Roberta Oliveira.

Ainda segundo a Portaria, o advogado(a) poderá realizar atendimento telepresencial de até 2 internos para cada advogado. O horário será de 8h às 16h, observando o quantitativo de 3 advogados no turno da manhã e a mesma quantidade no turno da tarde.

A SEJUS disponibilizará sala/espaço para a realização da videoconferência somente para os internos dos respectivos estabelecimentos penais.

Confira a portaria

A OAB Piauí, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, enviou ofício à Prefeitura de Teresina e à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para buscar informações acerca do procedimento de monitoramento por meio de smartphones utilizados pela Prefeitura de Teresina – PI, conforme reportagem veiculada no site oficial da prefeitura da capital, que pode ser acessada pelo link https://bit.ly/2VSeJzZ.

A Lei Geral de Telecomunicações nº 9.472/97 estabelece, como direito dos usuários dos serviços de telecomunicações, o respeito à sua privacidade na utilização de seus dados pessoais e inviolabilidade de suas comunicações, salvo nas hipóteses e condições constitucional e legalmente previstas. Dessa forma, cabe às prestadoras dos serviços de telecomunicações a garantia de tais direitos com relação às informações que dispor sobre o usuário.

Segundo o documento, a localização é baseada em rede Network-based da rede GSM, ou seja, o processamento é feito na rede celular e não no aparelho, porém, ainda resta a dúvida de como o acesso é liberado/fornecido para o ente público na precisão de três metros e como o acesso é liberado com o celular desligado e/ou sem chip.

A OAB Piauí solicita ainda informações a respeito do procedimento de cessão de dados dos usuários vinculados a sua plataforma, da cidade de Teresina para o ente público, a cópia do processo administrativo e/ou judicial que subsidiou a cessão dos dados para o ente público e qual foi o sistema de localização utilizado, haja vista o sítio da prefeitura mencionar expressamente que a precisão é de 3m.

De acordo com o Presidente da Comissão, Geofre Saraiva, a preocupação tomou um relevo maior no sentido que a limitação de direitos e garantias fundamentais só são admitidas com a decretação do estado de Defesa e estado de Sítio, nos termos do artigo 136 da CF.

“O próprio site da prefeitura menciona expressamente a precisão de três metros entre a localização do usuário, causando estranheza ante a impossibilidade de separação ou tratamento dos dados e resguardo da privacidade, pois no ambiente onde a comunicação é realizada, principalmente em grande área urbana, edifícios representam obstáculos para propagação da onda”, explica.

Acesse aqui o ofício para a Anatel

Acesse aqui o ofício para a Prefeitura 

A OAB Piauí enviou ofício ao Prefeito de Teresina, Firmino Filho, requerendo a inclusão da Advocacia e o funcionamento dos escritórios no rol das atividades essenciais do município durante o período de isolamento social por conta da pandemia do novo coronavírus. O ofício foi enviado nesta segunda-feira, 20.

No documento, a Seccional destaca ainda que a Advocacia é contemplada como atividade essencial tanto pela Constituição quanto pela Lei nº 8.906/94, à categoria de atividade “indispensável” à administração da Justiça (CF, art. 133; Art. 2º, caput, do EOAB). Para o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, a Ordem reconhece a relevância das medidas adotadas para conter a pandemia e, diante disso, reafirma o papel essencial desempenhado pela Advocacia com os devidos cuidados necessários.

“A OAB compreende o momento de excepcionalidade vivido e a necessidade da quarentena. Porém, destacamos que a Advocacia representa a sociedade junto ao Poder Judiciário. Portanto, é atividade essencial que não pode estagnar, principalmente, em razão do acesso ao cidadão à justiça ou até as possíveis emergências que poderão se dar no cenário de pandemia. Muito embora os órgãos do Poder Judiciário tenham estabelecido procedimentos e medidas de enfrentamento à pandemia, como o uso de plataformas digitais, as atividades judiciais e extrajudiciais não estão suspensas”, destaca.

Além de solicitar a Advocacia nas atividades essenciais, a OAB Piauí também destacou a respeito da inviolabilidade dos escritórios, que são amparados pela Lei Federal, 8.906/94. A infração desta prerrogativa é configurada como crime nos termos da mesma Lei. Diante da questão, foi solicitado que a Guarda Municipal e demais autoridades do município se abstenham de ingressar nos escritórios sem a autorização judicial.

O Conselheiro Federal da OAB, Raimundo Júnior, explica que “a Advocacia foi alçada, desde à novel Constituição, à condição de indispensável à administração da justiça. Desta forma, assim como as funções do Poder Judiciário e do próprio Ministério Público ganham relevo em momento como este, a Advocacia surge como imprescindível à garantia dos direitos individuais e coletivos, exercendo um múnus público indispensável ao enfrentamento da crise. Não se pode esquecer que esta essencialidade, garantida constitucionalmente, já nos levou a várias conquistas, inclusive, no tocante à inviolabilidade dos escritórios. Conclamamos as autoridades envolvidas à garantir e preservar a atividade dos advogados(as)”, ressalta.

Outro ponto solicitado pela OAB Piauí é referente a prerrogativa que determina a não possibilidade de prisão em flagrante de advogados que estejam em exercício profissional, salvo nos crimes inafiançáveis. Diante disso, a Seccional solicita que a Guarda Municipal seja orientada a se abster de efetuar tal prática, conforme determina a Legislação.

O Conselheiro Seccional da OAB Piauí, Milton Gustavo, reforça a importância das prerrogativas. “Precisamos garantir que as prerrogativas dos advogados e advogadas não sejam violadas, pois não se tratam de privilégios, mas de uma garantia individual, não do advogado(a), mas dos cidadãos que têm a ele seus direitos confiados. Então, contamos com a Prefeitura de Teresina para acatar os nossos pedidos em benefício de toda sociedade”, finaliza.

Confira o ofício na íntegra