Em virtude da disseminação do novo coronavírus (COVID-19), a OAB Piauí adotou medidas junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, ainda no início de 2020, para possibilitar o recebimento de alvarás judiciais, Precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPVs) de forma mais simples e segura. A iniciativa é necessária pela adoção de medidas de contenção contra aglomeração de pessoas para evitar a contaminação pelo vírus.
Os Advogados e Advogadas da capital deverão entregar presencialmente a documentação necessária para o recebimento dos valores no período de segunda a sexta-feira, de 10h às 15h, na sede da Seccional Piauí.
Estão na lista de documentação necessária para recebimento dos Alvarás, precatórios ou RPVs:
Declaração de Isenção de Imposto de Renda em nome do beneficiário, Termo de Autorização Bancário e Indicação de Conta, conforme o caso, onde constará a indicação do banco, agência, tipo de conta, número da conta, nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta bancária – que obrigatoriamente será conta individual do próprio beneficiário, e não conjunta – para que seja procedido o crédito/transferência do valor.
E, ainda, os seguintes documentos conforme cada uma das situações adiante descritas:
1) Se o beneficiário for PESSOA FÍSICA (o próprio advogado): Carteira da OAB (frente e verso), CPF e Comprovante de residência;
2) Se o beneficiário for PESSOA FÍSICA (cliente do advogado): RG e CPF ou CNH (frente e verso); Comprovante de residência; Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso).
3) Se o beneficiário for PESSOA JURÍDICA:
Sociedade de advogados:
1.Ato constitutivo (ou última consolidação) e alterações posteriores
2. Certidão da OAB/PI atestando a data do último arquivamento e administração;
3. RG e CPF, ou CNH do(s) representante(s) legal(is), e
4. Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is)
5. Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso)
Sociedade limitada (LTDA):
1. Contrato social e alterações posteriores OU última alteração social consolidada e alterações posteriores,
2. certidão simplificada da JUCEPI;
3. RG e CPF, ou CNH do(s) representante(s) legal(is), e
4. Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is)
5. Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso)
Sociedade Anônima (S.A.):
1. Estatuto social e alterações posteriores
2. Ata de eleição da diretoria
3. Certidão simplificada da JUCEPI;
4. RG e CPF, ou CNH do(s) representante(s) legal(is), e
5. Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is)
6. Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso)
Condomínio:
1. Convenção de condomínio
2. Ata de eleição do síndico/representante legal
3. RG e CPF, ou CNH do(s) representante(s) legal(is), e
4. Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is)
5. Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso)
Para maior segurança e organização, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, com o devido nome do Advogado ou da Advogada. Também será necessária a assinatura do termo de entrega dos documentos.
Para mais informações entre em contato com a central de Alvarás/RPVs pelo WhatsApp (86) 9 8127-5925, de 10h às 15h, de segunda a sexta-feira.
Clique aqui para ter acesso ao modelo de termo de autorização bancário
Clique aqui para ter acesso ao modelo de declaração de isenção de imposto de renda
A Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Piauí, por meio do Ofício nº 361/2020 – GP, solicitou ao Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) que recrie o Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso e designe outra Promotoria de Justiça para atuar na Defesa da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa para dar suporte e ter atuação conjunta com a 28ª Promotoria de Justiça de Teresina.
Isso porque, atualmente, não há um Centro Operacional direcionado a esse setor, ficando a cargo da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência (28ª Promotoria de Justiça de Teresina) para tratar dos interesses dessas pessoas, acumulando atribuição de defender as pessoas idosas em Teresina e em Nazária.
“Embora tenha um trabalho admirável e sua titular seja muito comprometida com a causa, a 28ª PJ de Teresina não vem dando vazão a todas as necessidades das pessoas com deficiência de nossa Capital, que tem uma população de quase 900.000 habitantes, dos quais 23,4% são pessoas com deficiência”, explica o Presidente da Comissão, Joaquim Santana.
Além disso, as atribuições e funções exercidas pelo Centro de Apoio passaram à alçada do Centro de Apoio de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC), que também defende os direitos referentes à educação e questões residuais de Direito Civil e cidadania. “Em face desse grande número de atribuições que lhe foi imposta, fica inviável a esse órgão acompanhar de perto as ações voltadas às pessoas com deficiência e idosos, principalmente no interior do Estado do Piauí”, defende o Presidente da Comissão.
Por esses motivos, a Seccional reitera as suas solicitações ao órgão ministerial, já realizadas por meio do Ofício Conjunto nº 004/2019, de 27.05.2019, juntamente com os Conselhos Estadual e Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência (CONEDE-PI e CONADE-TE), pleiteando a adoção das providências mencionadas.