
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, adotou regime excepcional de plantão até 31 de dezembro de 2025 para garantir o registro de atos societários urgentes das sociedades de advogados. A medida segue orientação do Conselho Federal da OAB, formalizada por meio de ofício circular encaminhado às Seccionais em todo o país.
A iniciativa tem como objetivo assegurar segurança jurídica às sociedades de advocacia, especialmente diante das alterações trazidas pela nova legislação tributária, que impacta diretamente a tributação da distribuição de lucros.
Atenção às mudanças na legislação tributária
Com a entrada em vigor das novas regras tributárias, apenas as distribuições de lucros aprovadas até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentas de tributação. Após esse prazo, passam a valer novas exigências fiscais, o que torna fundamental a formalização e o registro tempestivo dos atos societários.
O registro dos atos junto à OAB é elemento essencial para a comprovação da regularidade das deliberações societárias, conferindo segurança jurídica inclusive perante o Fisco.
Plantão garante continuidade do atendimento
O regime excepcional de plantão foi adotado para evitar prejuízos às sociedades de advogados durante o período de fim de ano, garantindo a continuidade do atendimento para o registro de atos indispensáveis.
A OAB Piauí, alinhada às diretrizes do Conselho Federal, assegura o funcionamento em regime de plantão exclusivamente para essas demandas, reafirmando seu compromisso institucional com a advocacia piauiense.
Compromisso com a advocacia e a legalidade
A adoção do regime excepcional reforça a atuação preventiva da OAB Piauí diante de mudanças legislativas relevantes, contribuindo para que advogados e sociedades possam se organizar com previsibilidade, responsabilidade e segurança.
A Seccional orienta que as sociedades de advocacia observem os prazos legais e busquem realizar o registro de seus atos dentro do período estabelecido, evitando riscos jurídicos e tributários futuros.