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OAB/PI encaminha ofícios à Presidência do TJPI e à Corregedoria após STF reafirmar vedação de multa por litigância de má fé direta à advocacia

OAB/PI encaminha ofícios à Presidência do TJPI e à Corregedoria após STF reafirmar vedação de multa por litigância de má fé direta à advocacia

8 de abril de 2026

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, encaminhou ofícios à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e à Corregedoria-Geral da Justiça requerendo providências institucionais diante do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal que veda a imposição direta de multa processual a advogados e advogadas, públicos ou privados, nos próprios autos.

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A iniciativa da OAB/PI tem como fundamento central a ADI 2.652/DF e a recente decisão proferida na Reclamação 92.119/AM. Nos expedientes, a Seccional sustenta que a matéria já foi definida pelo STF em controle concentrado e reafirmada de forma expressa em sede reclamatória, com especial destaque para a plena incidência desse entendimento sob o Código de Processo Civil de 2015 e sob a Lei dos Juizados Especiais.

Na ADI 2.652/DF, o Supremo conferiu interpretação conforme à Constituição para assentar que a ressalva legal alcança todos os advogados que atuam em juízo, independentemente de estarem submetidos também a outros regimes jurídicos. O núcleo do precedente repousa na vedação de discriminação entre advogados públicos e privados e na inviolabilidade profissional da advocacia, garantia constitucional indispensável ao livre exercício da defesa.

Já na Rcl 92.119/AM, o STF voltou ao tema de forma direta e categórica. Ao julgar procedente a reclamação, a Corte reafirmou que o entendimento da ADI 2.652/DF permanece atual e eficaz sob a vigência do CPC/2015. A decisão registra, expressamente, que o art. 77, § 6º, do Código de Processo Civil está em consonância com a orientação constitucional firmada pelo Supremo, ao prever que eventual responsabilidade disciplinar de advogados públicos ou privados deve ser apurada pelo órgão de classe ou pela corregedoria competente.

A decisão também foi enfática ao assentar que os arts. 80 e 81 do CPC estão inseridos em seção específica referente à responsabilidade das partes por dano processual e que a utilização de fundamentos do CPC/2015 e do art. 55 da Lei 9.099/95 para justificar multa processual diretamente ao advogado configura verdadeiro subterfúgio para contornar a autoridade da decisão vinculante já proferida pelo STF.

Para a OAB/PI, o precedente reafirma uma garantia institucional da advocacia brasileira: o advogado e a advogada não podem ser transformados em destinatários diretos de multa processual, nos próprios autos, por atuação técnica inerente ao exercício profissional. Eventual responsabilização deve observar as vias constitucionais e legais próprias, em estrita conformidade com a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal.

A atuação institucional da Seccional foi reforçada por amostra qualificada de sentenças públicas do primeiro grau do TJPI, oriundas das comarcas de Monsenhor Gil e José de Freitas, nas quais se verificaram condenações solidárias de partes e patronos por litigância de má-fé, com aplicação de multas de 2%, 5% e 8% sobre o valor da causa, além de expedição de ofícios à OAB/PI em parte dos casos. Em parte dessa amostra, constam referências a atos e orientações administrativas utilizados no contexto das condenações.

Nos ofícios encaminhados, a OAB/PI requer, em síntese, à Presidência do TJPI, a revogação de todo e qualquer ato, orientação, enunciado ou normativa institucional que autorize, recomende, sugira ou admita a imposição direta de multa processual a advogados e advogadas, públicos ou privados, nos próprios autos, bem como a revisão dos atos correlatos para que haja ressalva expressa de observância obrigatória da ADI 2.652/DF e da Rcl 92.119/AM.

No expediente dirigido à Corregedoria-Geral da Justiça, a OAB/PI requer ainda a edição de provimento orientativo às unidades do primeiro grau, com o objetivo de uniformizar a observância do precedente vinculante do STF, resguardar prerrogativas profissionais e impedir a continuidade de decisões que convertam a advocacia em destinatária direta de sanção processual vedada pela Constituição e pela jurisprudência da Suprema Corte.

“O STF foi claro: não cabe transformar advogados e advogadas em destinatários diretos de multa processual nos próprios autos. A OAB/PI está atuando para que esse precedente vinculante seja observado no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí, com o respeito devido à inviolabilidade da advocacia e às prerrogativas profissionais”, destaca a Presidência da OAB/PI.