
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a realização de estudos técnicos para avaliar a viabilidade de uma integração nacional dos procedimentos relacionados à atividade notarial e registral, em iniciativa que pode representar um dos mais relevantes avanços da política de desjudicialização no Brasil.
A medida foi motivada por Pedido de Providências apresentado ao CNJ pelo Advogado Piauiense Ian Samitrius Lima Cavalcante, CFOAB e Presidente da Comissão Nacional de Direito Notarial e Registral do Conselho Federal da OAB.
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Na decisão, o Conselheiro do CNJ, Marcello Terto, determinou a realização de levantamento técnico pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI/CNJ), em conjunto com a Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) e a Corregedoria Nacional de Justiça, para avaliar a possibilidade de integração tecnológica, interoperabilidade e padronização nacional dos procedimentos registrais e extrajudiciais.
O pedido encaminhado ao CNJ está estruturado em três propostas centrais.
A primeira prevê a criação de um Sistema Nacional de Processamento das Suscitações de Dúvida Registral, procedimento utilizado quando o registrador identifica impedimentos ou divergências jurídicas em um pedido de registro e submete a questão à apreciação da autoridade competente. A proposta busca a adoção de uma plataforma nacional padronizada, permitindo uniformidade procedimental, maior previsibilidade das decisões e acesso organizado à jurisprudência administrativa registral em todo o país.
A segunda proposta trata da implementação de um Sistema Nacional de Processamento dos Procedimentos Extrajudiciais, abrangendo atos como usucapião extrajudicial, regularização fundiária urbana (REURB), retificações administrativas e outros procedimentos realizados diretamente nos cartórios. Segundo o pedido, a inexistência de uma plataforma nacional unificada dificulta o acompanhamento integral dos processos, a produção de estatísticas, a fiscalização institucional e a formulação de políticas públicas baseadas em dados. A sugestão apresentada ao CNJ é a utilização de ambiente tecnológico padronizado para garantir rastreabilidade, organização documental e maior eficiência administrativa.
A terceira proposta consiste na criação de um Banco Nacional de Decisões Administrativas de Suscitação de Dúvidas, reunindo de forma estruturada as notas devolutivas, exigências e decisões administrativas produzidas no âmbito registral. O objetivo é permitir a consolidação nacional desses entendimentos, com classificação temática e identificação dos fundamentos jurídicos aplicados, fortalecendo a transparência, a isonomia, a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões.
O CNJ destacou que o levantamento não implica a substituição imediata dos sistemas atualmente utilizados pelos tribunais, corregedorias e serventias extrajudiciais. A intenção é mapear os modelos existentes, analisar impactos operacionais, regulatórios e orçamentários e verificar a possibilidade de integração com plataformas nacionais já utilizadas pelo Poder Judiciário.
Ao reconhecer a legitimidade da provocação institucional, o Conselho Nacional de Justiça ressaltou a relevância do proponente no debate para o aperfeiçoamento da atividade notarial e registral e para o fortalecimento da política de desjudicialização.
Para o presidente da Comissão Nacional de Direito Notarial e Registral do Conselho Federal da OAB, a decisão representa um importante avanço para a advocacia extrajudicial e para o fortalecimento da segurança jurídica no país.
“Estamos diante de um passo importante para a construção de um sistema registral mais uniforme, eficiente e previsível. A Advocacia Extrajudicial tem desempenhado papel fundamental na modernização dos serviços jurídicos e na consolidação da desjudicialização como política pública. A análise determinada pelo CNJ demonstra que o tema alcançou maturidade institucional e merece tratamento nacional.”
Na avaliação do especialista, a iniciativa também evidencia a contribuição da Advocacia para o aperfeiçoamento dos serviços públicos e para a modernização dos mecanismos de acesso à justiça.
“É motivo de orgulho ver uma pauta construída a partir do Piauí chegar ao Conselho Nacional de Justiça e contribuir para o aperfeiçoamento de todo o sistema registral brasileiro. Trata-se de uma iniciativa voltada ao fortalecimento dos procedimentos extrajudiciais como instrumentos efetivos de acesso à justiça, eficiência administrativa e desenvolvimento econômico.”
O advogado também agradeceu o apoio institucional recebido durante a tramitação da proposta.
“Registro meu agradecimento ao Presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, ao Presidente Raimundo Junior da OAB Piauí, e ao Conselheiro Marcello Terto pela sensibilidade institucional e pelo compromisso com o aperfeiçoamento dos serviços notariais e registrais brasileiros. Essa é uma conquista coletiva da advocacia e de todos que acreditam na evolução da atividade extrajudicial.”
Ao final dos estudos, o CNJ poderá deliberar sobre novas providências, incluindo a eventual edição de ato normativo para disciplinar a matéria em âmbito nacional, consolidando avanços na integração tecnológica dos cartórios brasileiros e no fortalecimento da política de desjudicialização.