OAB-PI

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB Piauí), em parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados do Piauí (CAAPI), deu início à Campanha de Vacinação da Advocacia Piauiense 2026 com uma ampla mobilização na capital piauiense. A primeira etapa foi realizada em Teresina, por meio de sistema drive-thru na sede da instituição, entre os dias 14 e 15 de abril.

Ao todo, foram aplicadas 1.530 doses da vacina trivalente contra a Influenza A e B, contemplando advogadas(os), estagiárias(os), dependentes e colaboradores da OAB, da ESA Piauí e da CAAPI.

A iniciativa garantiu imunização gratuita à advocacia antes mesmo da ampliação da campanha municipal para a população em geral. Em Teresina, a vacinação promovida pelo poder público segue critérios do Programa Nacional de Imunizações, priorizando grupos considerados mais vulneráveis, como crianças, idosos, gestantes e puérperas.

A ação integra um conjunto de medidas voltadas à valorização da classe e à promoção da saúde dos profissionais do Direito no estado. Após o encerramento da etapa na capital, a campanha segue para o interior, ampliando o alcance da imunização.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, encaminhou ofícios à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e à Corregedoria-Geral da Justiça requerendo providências institucionais diante do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal que veda a imposição direta de multa processual a advogados e advogadas, públicos ou privados, nos próprios autos.

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A iniciativa da OAB/PI tem como fundamento central a ADI 2.652/DF e a recente decisão proferida na Reclamação 92.119/AM. Nos expedientes, a Seccional sustenta que a matéria já foi definida pelo STF em controle concentrado e reafirmada de forma expressa em sede reclamatória, com especial destaque para a plena incidência desse entendimento sob o Código de Processo Civil de 2015 e sob a Lei dos Juizados Especiais.

Na ADI 2.652/DF, o Supremo conferiu interpretação conforme à Constituição para assentar que a ressalva legal alcança todos os advogados que atuam em juízo, independentemente de estarem submetidos também a outros regimes jurídicos. O núcleo do precedente repousa na vedação de discriminação entre advogados públicos e privados e na inviolabilidade profissional da advocacia, garantia constitucional indispensável ao livre exercício da defesa.

Já na Rcl 92.119/AM, o STF voltou ao tema de forma direta e categórica. Ao julgar procedente a reclamação, a Corte reafirmou que o entendimento da ADI 2.652/DF permanece atual e eficaz sob a vigência do CPC/2015. A decisão registra, expressamente, que o art. 77, § 6º, do Código de Processo Civil está em consonância com a orientação constitucional firmada pelo Supremo, ao prever que eventual responsabilidade disciplinar de advogados públicos ou privados deve ser apurada pelo órgão de classe ou pela corregedoria competente.

A decisão também foi enfática ao assentar que os arts. 80 e 81 do CPC estão inseridos em seção específica referente à responsabilidade das partes por dano processual e que a utilização de fundamentos do CPC/2015 e do art. 55 da Lei 9.099/95 para justificar multa processual diretamente ao advogado configura verdadeiro subterfúgio para contornar a autoridade da decisão vinculante já proferida pelo STF.

Para a OAB/PI, o precedente reafirma uma garantia institucional da advocacia brasileira: o advogado e a advogada não podem ser transformados em destinatários diretos de multa processual, nos próprios autos, por atuação técnica inerente ao exercício profissional. Eventual responsabilização deve observar as vias constitucionais e legais próprias, em estrita conformidade com a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal.

A atuação institucional da Seccional foi reforçada por amostra qualificada de sentenças públicas do primeiro grau do TJPI, oriundas das comarcas de Monsenhor Gil e José de Freitas, nas quais se verificaram condenações solidárias de partes e patronos por litigância de má-fé, com aplicação de multas de 2%, 5% e 8% sobre o valor da causa, além de expedição de ofícios à OAB/PI em parte dos casos. Em parte dessa amostra, constam referências a atos e orientações administrativas utilizados no contexto das condenações.

Nos ofícios encaminhados, a OAB/PI requer, em síntese, à Presidência do TJPI, a revogação de todo e qualquer ato, orientação, enunciado ou normativa institucional que autorize, recomende, sugira ou admita a imposição direta de multa processual a advogados e advogadas, públicos ou privados, nos próprios autos, bem como a revisão dos atos correlatos para que haja ressalva expressa de observância obrigatória da ADI 2.652/DF e da Rcl 92.119/AM.

No expediente dirigido à Corregedoria-Geral da Justiça, a OAB/PI requer ainda a edição de provimento orientativo às unidades do primeiro grau, com o objetivo de uniformizar a observância do precedente vinculante do STF, resguardar prerrogativas profissionais e impedir a continuidade de decisões que convertam a advocacia em destinatária direta de sanção processual vedada pela Constituição e pela jurisprudência da Suprema Corte.

“O STF foi claro: não cabe transformar advogados e advogadas em destinatários diretos de multa processual nos próprios autos. A OAB/PI está atuando para que esse precedente vinculante seja observado no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí, com o respeito devido à inviolabilidade da advocacia e às prerrogativas profissionais”, destaca a Presidência da OAB/PI.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), lançou na terça-feira (07/04) o EsperancIA, chatbot institucional desenvolvido para ampliar o acesso da advocacia a serviços essenciais oferecidos pela Seccional. A ferramenta já está disponível por meio do número (86) 2107-5847.

O EsperancIA foi criado com o objetivo de aproximar tecnologia e inovação do dia a dia da advocacia piauiense, permitindo que diversos serviços sejam realizados de forma rápida e prática, diretamente pelo celular, por meio de uma simples conversa no WhatsApp.

Entre as funcionalidades disponíveis, o chatbot possibilita o acesso a serviços como emissão de certidões, geração de boletos e realização de solicitações administrativas, reunindo, em um único canal, grande parte das demandas mais recorrentes da advocacia junto à Ordem.

É importante destacar que, neste primeiro momento, o sistema poderá passar por ajustes e aprimoramentos, com o objetivo de garantir ainda mais eficiência e estabilidade no atendimento.

O presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, destacou que a implementação da ferramenta reforça o compromisso da instituição com a modernização dos serviços. “Com a implementação do chatbot, a OAB-PI reafirma seu compromisso com a inovação e com a oferta de soluções tecnológicas voltadas à valorização e ao fortalecimento da advocacia. A iniciativa integra um conjunto de ações voltadas à transformação digital e à ampliação da eficiência institucional”, afirmou.

A expectativa é que novas funcionalidades sejam incorporadas gradualmente ao sistema, ampliando ainda mais a oferta de serviços e garantindo maior agilidade no atendimento à advocacia piauiense.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB Piauí), requereu seu ingresso, na condição de amicus curiae, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), que busca assegurar a efetiva prestação do serviço de educação inclusiva no município de Teresina.

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Ao requerer sua admissão como amicus curiae, a OAB Piauí pleiteia a possibilidade de apresentar manifestações complementares e memoriais, realizar sustentação oral em eventual julgamento e acompanhar integralmente o processo.

ACP PROPOSTA

A ação proposta pelo MPPI aponta falhas estruturais na rede municipal de ensino, sobretudo quanto à ausência ou insuficiência de profissionais de apoio escolar destinados a alunos público-alvo da educação especial.

De acordo com os dados constantes nos autos, foram identificadas 46 Notícias de Fato e 10 Procedimentos Administrativos relacionados à temática, evidenciando um cenário reiterado de deficiência na garantia do direito à educação inclusiva.

Mesmo após recomendações do MPPI para adoção de medidas corretivas, a exemplo de avaliação pedagógica individualizada, oferta de apoio multidisciplinar sem exigência de laudo médico, formação continuada de profissionais e vedação de práticas discriminatórias, a Administração Pública Municipal teria permanecido inerte.

Por conta disso, a Seccional Piauí sustenta que sua participação na ACP contribuirá tecnicamente para o debate constitucional, especialmente diante da relevância pública da matéria e do impacto direto sobre princípios estruturantes da Administração Pública.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB/PI), protocolou nesta terça-feira (31/03) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado, com pedido de medida cautelar, questionando o regime normativo que estruturou a cobrança do IPTU de 2026 no Município de Teresina.

A ação é direcionada ao prefeito de Teresina, Silvio Mendes, e ao presidente da Câmara Municipal de Teresina, Enzo Samuel, e impugna dispositivos da Lei Complementar nº 6.166/2024, do Decreto nº 27.723/2025 e da Lei Complementar nº 6.333/2026.

ADI
A ação não questiona a necessidade de atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG), mas a forma como o novo modelo foi estruturado. No documento, a Seccional sustenta que:

A petição também aponta que, mesmo após a edição da Lei Complementar nº 6.333/2026, que introduziu mecanismos como escalonamento, limitador anual de 25% e regras de compensação, os vícios de origem não foram sanados.

Para a OAB/PI, a norma possui caráter mitigador, mas mantém a base de cálculo questionada, além de apresentar contradições internas que comprometem a segurança jurídica.

PEDIDO CAUTELAR
No pedido cautelar, a entidade requer a suspensão imediata da aplicação da nova PVG ao IPTU de 2026, especialmente nos pontos que dependem de critérios definidos por decreto ou de metodologia não integralmente publicizada.

Também solicita que sejam impedidos novos lançamentos, cobranças complementares e inscrições em dívida ativa baseadas no regime impugnado, resguardando, por outro lado, as normas mais favoráveis ao contribuinte.

INCONSTITUCIONALIDADE
A Seccional pede o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial do conjunto normativo, com fundamento em violações aos princípios da legalidade tributária, publicidade, segurança jurídica, devido processo legal e capacidade contributiva.

A ação também requer interpretação conforme à Constituição de dispositivos da Lei Complementar nº 6.333/2026, para assegurar que seus efeitos, em 2026, sejam aplicados exclusivamente em benefício do contribuinte.

Destaca-se ainda o caráter coletivo e o impacto massivo da medida, que atinge centenas de milhares de imóveis no município, com potencial de gerar judicialização em larga escala.

Diante desse cenário, sustenta a necessidade de intervenção imediata do Judiciário para evitar insegurança jurídica e prejuízos patrimoniais generalizados.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB/PI), ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência estrutural em face do Município de Teresina e da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), com o objetivo de assegurar a proteção dos usuários e a preservação de um serviço público essencial.

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A ação busca assegurar a continuidade, regularidade, eficiência, transparência e sustentabilidade do transporte público, por meio da imposição de medidas estruturais que obriguem o poder público a reorganizar e controlar adequadamente o serviço.

Com base em dados administrativos e em material técnico do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (Processo TC/009266/2021), a OAB/PI aponta um cenário de omissão administrativa estrutural, caracterizado por:

PEDIDOS DA SECCIONAL

Diante desse cenário, a OAB/PI sustenta que a tutela jurisdicional adequada deve ter caráter estrutural, com a imposição de obrigações que promovam a reorganização do sistema. Entre as medidas requeridas estão a apresentação de plano emergencial de continuidade do serviço, a implementação de mecanismos de medição auditável da operação, a realização de auditoria independente no sistema de bilhetagem eletrônica, a publicação periódica de dados operacionais e financeiros, o fortalecimento da fiscalização e a revisão técnica da Portaria STRANS nº 30/2025.

No âmbito da tutela de urgência, a ação requer que o Município e a STRANS apresentem, no prazo de 10 dias, plano emergencial detalhando frota, linhas, horários e medidas para evitar a redução abrupta da oferta. Também é solicitado que, em até 15 dias, seja implementada rotina formal de medição auditável do serviço, condicionando os repasses públicos a parâmetros verificáveis de desempenho, além da adoção de transparência ativa com divulgação semanal de dados do sistema.

A OAB/PI pleiteia ainda a realização de auditoria independente da bilhetagem em até 30 dias, a instauração de procedimento administrativo técnico para revisão do modelo de financiamento e operação, a apresentação de relatório sobre a estrutura de fiscalização e passivo regulatório, bem como a suspensão dos efeitos da Portaria STRANS nº 30/2025 até a comprovação técnica de sua adequação. Requer, por fim, a realização de audiência de monitoramento em até 45 dias e a fixação de multa diária em caso de descumprimento.

A ação também prevê o acompanhamento contínuo pelo Poder Judiciário, com monitoramento progressivo das medidas e apresentação de relatórios periódicos pelos réus, buscando garantir a efetividade das providências e evitar a perpetuação das falhas estruturais apontadas.

Em 30 de março de 2026, a OAB Piauí protocolou o Ofício nº 189/2026-GP na Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com ciência à Presidência do TJPI, ao VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados, ao NUGEPNAC e ao CIJEPI. O documento é assinado pelo presidente da OAB Piauí, Raimundo de Araújo Silva Júnior, e incorpora Nota Técnica elaborada no âmbito da Comissão de Enfrentamento à Criminalização da Advocacia de Massa, presidida pelo advogado Ronney Wellyngton Menezes dos Anjos.

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A iniciativa não pede tabelamento de indenizações, nem revisão de casos concretos. O pedido da OAB/PI é institucional: que o próprio Tribunal confirme ou refute, com base em seus dados internos, se existe descompasso entre o padrão sentencial de arbitramento do dano moral nas ações de empréstimo consignado e o padrão recursal observado no segundo grau, bem como se esse eventual desalinhamento pode estar entre as causas da alta litigiosidade recursal, da recorribilidade externa, do aumento do tempo de tramitação e do retrabalho jurisdicional.

Pedido é por apuração oficial, não por tabelamento

Segundo o ofício, a providência requerida é metodologicamente anterior a qualquer debate normativo. Em vez de partir de conclusões apriorísticas, a OAB/PI pediu que a Corregedoria informe se já existem painéis, relatórios, estudos estatísticos, levantamentos jurimétricos ou bases consolidadas sobre o tema. Na ausência desse material, a Seccional requereu a extração e a consolidação, preferencialmente no recorte de 2023 até a data mais recente disponível, de dados sobre valores fixados em sentença, valores mantidos, majorados ou reduzidos em segundo grau, taxa de recorribilidade externa, taxa de reforma do capítulo do dano moral, tempo médio adicional de tramitação e eventual correlação entre determinadas faixas sentenciais e maior incidência de recursos.

A hipótese central levada ao Tribunal é clara: se o primeiro grau piauiense efetivamente concentra o arbitramento do dano moral em patamares notadamente baixos e parte significativa do próprio segundo grau trabalha com faixas superiores, então a fixação reiterada de indenizações irrisórias pode representar um dos vetores da litigiosidade recursal em massa. Em outras palavras, o ofício sustenta que, em certos casos, recorrer para majorar o quantum passa a ser economicamente racional para a parte autora, o que amplia o número de apelações, o retrabalho e o tempo total de duração do processo.

Nota Técnica reúne precedentes locais, nacionais e dados econômicos

A Nota Técnica incorporada ao expediente sustenta que, nas ações de fraude em empréstimo consignado contra aposentados e pensionistas do INSS, o primeiro grau do TJPI vem concentrando indenizações por dano moral, em regra, entre R$ 2.000,00 e R$ 3.000,00. O mesmo material registra que parte do segundo grau do próprio Tribunal, bem como o recorte comparativo nacional utilizado no estudo, opera com patamares superiores.

O texto técnico também agrega dados econômicos e públicos de 2025 para demonstrar a dimensão sistêmica do problema. De acordo com a Nota Técnica, os quatro maiores bancos brasileiros somaram R$ 107,8 bilhões de lucro líquido em 2025; a Senacon registrou crescimento de 60,4% nas reclamações sobre consignado no primeiro quadrimestre de 2025 em comparação com todo o ano de 2024; a CPMI do INSS identificou mais de 1,6 milhão de aposentados com descontos indevidos; e a Operação Sem Desconto, divulgada por PF e CGU, estimou R$ 6,3 bilhões em desvios entre 2019 e 2024. Para a Comissão, o cruzamento desses dados reforça a necessidade de se discutir, com base empírica, a suficiência preventiva do padrão indenizatório atualmente praticado.

Caso-limite citado no ofício

Entre os elementos destacados no expediente está um processo recentemente sentenciado e apontado como caso-limite do debate institucional. Segundo o ofício, nesse processo foi reconhecida a inexistência do contrato, mas a indenização por danos morais foi fixada em R$ 250,00, com honorários advocatícios de 10% sobre a condenação, nominalmente em R$ 76,52. Para a OAB/PI, o exemplo evidencia uma situação que, em tese, fica abaixo de toda a faixa recente observável do próprio Tribunal e reforça a necessidade de aferição estatística e jurimétrica do padrão decisório.

O que a OAB/PI espera do TJPI

No documento protocolado, a OAB/PI requer, ao final, que a Corregedoria promova ou informe a existência de bases consolidadas sobre o tema e, depois disso, avalie a elaboração de relatório jurimétrico ou nota técnica institucional capaz de responder objetivamente a três perguntas: se há descompasso relevante entre o padrão sentencial e o padrão recursal nas ações de empréstimo consignado; se a fixação reiterada de indenizações irrisórias pode ser identificada como uma das causas da alta litigiosidade recursal; e se o tema recomenda providências futuras de gestão, qualificação da fundamentação, uniformização de fluxos, formação continuada ou encaminhamento ao sistema de precedentes qualificados.

Ao levar o tema à Corregedoria, a OAB/PI afirma que a discussão precisa sair do campo da percepção isolada e passar a repousar sobre evidência institucional. A Seccional sustenta, assim, que o debate não é apenas sobre valor de condenação, mas também sobre eficiência judiciária, acesso à justiça, proteção efetiva de consumidores hipervulneráveis e enfrentamento qualificado das demandas de massa.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, protocolou ofício ao coordenador do VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e encaminhou relatório técnico com dados oficiais, fundamentos normativos e análise jurisprudencial sobre o regime de funcionamento da unidade.

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A iniciativa tem caráter institucional e administrativo. Não se trata de recurso contra decisão específica nem de afirmação conclusiva, neste momento, sobre eventual uso indevido de inteligência artificial em ato jurisdicional. O objetivo é exigir transparência, governança, preservação de registros, aperfeiçoamento do atendimento à advocacia e manifestação expressa sobre a conformidade do modelo atualmente implementado no Piauí.

A atuação da Seccional antecede o episódio de repercussão nacional. Ainda em 9 de março de 2026, a OAB/PI já havia provocado a Corregedoria local sobre a necessidade de tratamento simétrico da litigância abusiva e de proteção reforçada a idosos, analfabetos, hipervulneráveis e situações de fraude documental em demandas bancárias massificadas.

Debate é sobre o modelo concreto, não sobre a especialização em tese. O ponto central não é a existência, em abstrato, de núcleo especializado. O que está em debate é a forma concreta como o VI Núcleo foi estruturado e vem operando no Estado.

No ofício, a Seccional destaca que a Resolução TJPI nº 514/2026 combinou competência exclusiva para a matéria de empréstimos consignados, jurisdição de alcance estadual, distribuição obrigatória de processos novos, possibilidade de redistribuição de feitos pendentes, regime de Juízo 100% Digital e critérios administrativos abertos para definição do alcance do Núcleo.

Para a OAB/PI, esse arranjo precisa ser examinado à luz do juiz natural, da predeterminação objetiva da competência, do acesso à justiça, da proteção dos litigantes vulneráveis e da necessidade de produção probatória individualizada.

A Seccional também registra reclamações reiteradas da advocacia quanto à dificuldade prática de comunicação com o VI Núcleo, com relatos de demora ou ausência de resposta em canais remotos, incerteza sobre os meios adequados de atendimento, falta de interlocução clara em situações urgentes e insuficiência de informações básicas sobre fluxos, protocolos e movimentação processual. Em unidade estruturada em lógica 100% digital, a regularidade do atendimento remoto é parte da legitimidade do próprio modelo.

O QUE A OAB PIAUI REQUEREU

Entre as providências requeridas, a OAB/PI pede confirmação, em 48 horas, da preservação integral de logs, trilhas de auditoria, históricos de edição, versionamento e publicação de atos relacionados ao funcionamento do VI Núcleo e à eventual utilização de soluções de inteligência artificial ou automação textual.

A Seccional também requer, em 5 dias úteis, a descrição detalhada dos fluxos de elaboração, revisão, validação e publicação de decisões; a informação sobre eventual uso de ferramentas de IA generativa, classificação, sumarização ou apoio decisório; a identificação de modelos, sistemas, fornecedores e versões eventualmente empregados; a disponibilização de relatórios de auditoria, monitoramento e parametrização; e os dados de funcionamento da unidade desde a sua instalação.

O ofício pede ainda esclarecimentos sobre os critérios efetivamente utilizados para o recorte de incidência do Núcleo, sobre a compatibilidade do regime atual de distribuição obrigatória e redistribuição compulsória com a matriz originariamente facultativa dos Núcleos de Justiça 4.0, sobre os protocolos voltados à proteção de litigantes vulneráveis, sobre a existência de revisão humana qualificada para todos os atos decisórios e sobre a regularização imediata da matriz de atendimento à advocacia.

Entre os pontos submetidos à manifestação institucional, a OAB/PI também propõe discussão sobre a conveniência e a viabilidade de suspensão da distribuição obrigatória e da redistribuição compulsória, ou, subsidiariamente, de restabelecimento provisório do regime de facultatividade/oposição, até o completo esclarecimento documental das questões levantadas.

RELATÓRIO TÉCNICO

O relatório técnico anexo corrobora essa preocupação institucional. Com base em dados oficiais, o estudo aponta que, entre os 27 tribunais estaduais do país, apenas Maranhão e Piauí adotaram Núcleo de Justiça 4.0 exclusivo para empréstimo consignado em primeiro grau.

O documento também utiliza a experiência maranhense como precedente de cautela. Segundo os dados reunidos no estudo, o núcleo daquele Estado acumulava cerca de 104 mil processos, com aproximadamente 70% ainda pendentes de julgamento, além de ter motivado iniciativas de produtividade extraordinária em escala.

No caso do Piauí, o relatório indica que o Estado registrou 87.783 ações novas de empréstimo consignado em 2023 e que a concentração desse volume em quatro magistrados corresponderia a aproximadamente 91 novos processos por juiz por dia útil, sem contar o acervo preexistente.

O estudo ressalta, ainda, que o TJPI lidera o ranking nacional de gratuidade de justiça, com 87% dos processos arquivados definitivamente tramitando sob o benefício, e chama atenção para o perfil social dos jurisdicionados piauienses, com forte presença de aposentados, idosos e consumidores hipervulneráveis. O relatório menciona aproximadamente 720 mil beneficiários do INSS no Estado, dos quais 74,2% recebem até um salário mínimo, além de taxa de analfabetismo de 44,2% entre idosos piauienses.

Ao lado da discussão sobre o modelo do Núcleo, o relatório também questiona a narrativa de que a litigiosidade consumerista em consignado possa ser lida apenas sob a ótica da “litigância abusiva”. O documento sustenta que o cálculo de R$ 10,7 bilhões reproduzido a partir de nota técnica do CIJMG não mede prejuízo, mas o custo regular da prestação de um serviço público, e contrapõe essa conta aos dados de arrecadação do Judiciário e ao elevado índice de gratuidade no âmbito do TJPI.

A OAB Piauí aguarda resposta formal e circunstanciada do VI Núcleo, acompanhada da documentação pertinente, e reafirma que seguirá atuando em defesa da advocacia, do acesso à justiça, da proteção dos consumidores vulneráveis e da conformidade normativa, operacional e tecnológica do modelo atualmente em funcionamento.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB/PI), lançou uma consulta pública voltada à advocacia previdenciária com o objetivo de mapear os principais desafios enfrentados no exercício profissional junto à Justiça Federal no estado.

A iniciativa busca ouvir advogados e advogadas que atuam na área previdenciária, identificando entraves práticos vivenciados no dia a dia forense, especialmente no que diz respeito à tramitação de processos, atendimento, estrutura e demais aspectos que impactam diretamente a atuação profissional.

Com base nas informações coletadas, a OAB Piauí pretende adotar medidas concretas junto à Justiça Federal, contribuindo para o aprimoramento das condições de trabalho da advocacia e para o fortalecimento da prestação jurisdicional.

A participação da advocacia é essencial para garantir um diagnóstico fiel da realidade enfrentada pela classe, possibilitando a construção de soluções efetivas e alinhadas às demandas dos profissionais.

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB/PI), decretou luto oficial de três dias em razão do falecimento do advogado Thyago Batista Pinheiro (OAB/PI 7.282), ocorrido nesta quinta-feira (26/03). A medida foi formalizada por meio de Portaria nº 31-2026 – GP assinada pela Presidência da Ordem, advogado Raimundo Júnior, em reconhecimento à sua trajetória e aos relevantes serviços prestados à advocacia piauiense.

Advogado civilista de destacada atuação, Thyago Batista Pinheiro construiu uma carreira pautada pela ética, dedicação e compromisso com o exercício da advocacia. Sua atuação foi reconhecida institucionalmente ao ser nomeado para representar a OAB Piauí junto ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados durante a tramitação do anteprojeto do Novo Código Civil, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento da classe e do ordenamento jurídico.

Durante o período de luto oficial, as bandeiras da OAB/PI e de suas Subseções deverão permanecer hasteadas a meio mastro, como sinal de respeito e homenagem.

Neste momento de dor, a Instituição se solidariza com familiares, amigos e toda a advocacia piauiense, rendendo homenagens à memória do advogado e reiterando as mais sinceras condolências.