Nessa terça-feira (22), a OAB Piauí requereu, por meio de ofício enviado ao Secretário de Estado de Fazenda do Piauí, Rafael Tajra Fonteles, a prorrogação do prazo de pagamento parcelado do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O pedido leva em conta a situação imposta pela pandemia do novo coronavírus.
No momento anterior à pandemia do COVID-19, o pagamento do IPVA no Estado do Piauí poderia ser efetuado de forma parcelada, sendo a primeira parcela em 31 de março de 2020, a segunda parcela em 30 de abril de 2020 e a última parcela em 29 de maio de 2020. Já a cota única poderia ser paga em janeiro, fevereiro ou março com seus respectivos descontos.
Por conta disso, o Presidente da Comissão de Direito do Trânsito, Carlos Terto, explica que “o advento da pandemia fez com que a Secretaria de Fazenda, através de Portaria, prorrogasse até 30 de junho de 2020 o prazo para pagamento do Imposto sobre o IPVA, mas somente em cota única. Porém, sem contemplar o pagamento parcelado. Nós queremos que o benefício se estenda também ao pagamento parcelado tendo em vista a situação que estamos vivendo”, explica.
O ofício ressalta ainda que no período de março e abril, os meses de quarentena por conta do estado de calamidade pública, os trabalhadores e empresários tiveram suas rendas reduzidas e, provavelmente, não conseguirão efetuar o pagamento em cota única.
“Acreditamos que essa medida facilitará o adimplemento do imposto pelo contribuinte e o adiamento proporcionará mais tempo para que todos possam usufruir do parcelamento ”, explicou o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, enviou ofício ao Secretário de Educação do Estado do Piauí, Ellen Gera, e para o Secretário Municipal de Educação, Kleber Montezuma, solicitando esclarecimentos sobre as medidas adotadas para auxiliar os alunos com necessidades educativas especiais durante a pandemia do novo coronavírus. Os ofícios foram encaminhados nessa quarta-feira, 22.
A Seccional, por meio dos documentos, se colocou a disposição para qualquer esclarecimento referente ao tema, como também para auxiliar na implantação de metodologias que auxiliem na continuidade de atividades educativas neste período de distanciamento social.
“Estamos na defesa dos direitos humanos, da justiça social e da educação, principalmente relativos às pessoas com deficiência que precisam de acessibilidade para o seu aprendizado. Estamos atentos e procurando as melhores medidas para superarmos esse momento de crise também da educação”, frisou o Presidente da Comissão de Direito a Educação da OAB Piauí, Manoel Andrade.
Confira o ofício encaminhado para a Secretaria de Educação do Estado.
Confira o ofício encaminhado para a Secretaria de Educação do Município.
A OAB Piauí, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, enviou ofício à Prefeitura de Teresina e à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para buscar informações acerca do procedimento de monitoramento por meio de smartphones utilizados pela Prefeitura de Teresina – PI, conforme reportagem veiculada no site oficial da prefeitura da capital, que pode ser acessada pelo link https://bit.ly/2VSeJzZ.
A Lei Geral de Telecomunicações nº 9.472/97 estabelece, como direito dos usuários dos serviços de telecomunicações, o respeito à sua privacidade na utilização de seus dados pessoais e inviolabilidade de suas comunicações, salvo nas hipóteses e condições constitucional e legalmente previstas. Dessa forma, cabe às prestadoras dos serviços de telecomunicações a garantia de tais direitos com relação às informações que dispor sobre o usuário.
Segundo o documento, a localização é baseada em rede Network-based da rede GSM, ou seja, o processamento é feito na rede celular e não no aparelho, porém, ainda resta a dúvida de como o acesso é liberado/fornecido para o ente público na precisão de três metros e como o acesso é liberado com o celular desligado e/ou sem chip.
A OAB Piauí solicita ainda informações a respeito do procedimento de cessão de dados dos usuários vinculados a sua plataforma, da cidade de Teresina para o ente público, a cópia do processo administrativo e/ou judicial que subsidiou a cessão dos dados para o ente público e qual foi o sistema de localização utilizado, haja vista o sítio da prefeitura mencionar expressamente que a precisão é de 3m.
De acordo com o Presidente da Comissão, Geofre Saraiva, a preocupação tomou um relevo maior no sentido que a limitação de direitos e garantias fundamentais só são admitidas com a decretação do estado de Defesa e estado de Sítio, nos termos do artigo 136 da CF.
“O próprio site da prefeitura menciona expressamente a precisão de três metros entre a localização do usuário, causando estranheza ante a impossibilidade de separação ou tratamento dos dados e resguardo da privacidade, pois no ambiente onde a comunicação é realizada, principalmente em grande área urbana, edifícios representam obstáculos para propagação da onda”, explica.
Acesse aqui o ofício para a Anatel
Acesse aqui o ofício para a Prefeitura
A OAB Piauí enviou ofício ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando esclarecimentos sobre a participação e posicionamento das duas entidades na devolução da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Piauí, após mais de um ano da sua instalação, para o a Seção Judiciária do Acre. A decisão foi tomada em desacordo com a posição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia determinado a remoção da unidade do Acre para o Piauí em novembro de 2018.
A entidade foi instada pela Associação dos Juízes Federais do Piauí (AJUFEPI), por meio de ofício, a se manifestar sobre a participação do Conselho Federal da OAB no processo em trâmite no CNJ. Segundo a AJUFEPI, a OAB Nacional requereu e “trabalhou estrategicamente” para devolução da Turma Recursal ao Acre.
“A OAB Piauí evidentemente não foi contra a permanência da Turma Recursal. Estranhou-se a tentativa da AJUFEPI de expor a OAB Piauí ao fato, quando nunca buscou qualquer contato anterior com a Seccional durante a tramitação do processo e quem decidiu pela mudança foi o CNJ. De qualquer decisão cabe recurso e a OAB Piauí irá recorrer, esperando que a AJUFEPI também o faça. Não há culpados da decisão, mas, sim, prejudicados: os jurisdicionados”, disse o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto.
De acordo com a Conselheira Federal da OAB, Geórgia Nunes, assim que recebeu o ofício da AJUFEPI, a OAB Piauí e os Conselheiros Federais que a representam decidiram requerer esclarecimentos ao Conselho Federal a respeito dos procedimentos administrativos no CNJ. “Decidimos fazê-lo oficialmente e aguardamos o retorno o mais breve possível com essas informações para tomarmos todas as medidas judiciais e também administrativas, no âmbito do próprio Conselho Federal, para reverter essa decisão do CNJ”, explica.
A devolução da Turma Recursal traz prejuízos à Advocacia e aos jurisdicionados piauienses, uma vez que ignora números e circunstâncias que demonstram haver no Piauí uma maior demanda e maior necessidade de funcionamento da Turma Recursal, consoante a farta fundamentação contida no Processo.
O Conselheiro Federal e Presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário, Chico Couto, explica que a OAB Piauí sequer fora habilitada no processo, mesmo existindo dois pedidos nesse sentido, configurando o manifesto vício de cerceamento de defesa da Seccional. “Essa é uma perda inestimável e nós usaremos todas as nossas forças para trazer a 2° Turma novamente. É preciso lembrar que o Acre, em um mesmo período, recebeu menos de um terço dos processos que a Justiça Federal do Piauí, ferindo a discricionariedade e autonomia administrativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que já se havia decidido pelo deslocamento da referida Turma”, explica Chico Couto.
Acesse aqui o ofício enviado ao Conselho Federal
Acesse aqui o ofício enviado ao CNJ
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, assinou uma resolução, nesta segunda-feira (20), que determina retomada dos prazos dos processos judiciais e administrativos eletrônicos, a partir do dia 4 de maio. A OAB Piauí já havia solicitado ao CFOAB, na última terça (14), intervenção junto ao CNJ para o retorno dos prazos, com o objetivo de preservar o exercício da advocacia e diminuir os impactos que o isolamento necessário para o combate a Pandemia do novo Coronavírus vem causando.
Um dos artigos da resolução determina que “os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais”.
Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
Já as sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais poderão ser feitas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos, e que, caso as sessões sejam feitas por videoconferência, fica assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 horas.
A nova resolução prorroga, parcialmente, a que havia sido publicada em 19 de março, que estabelecia o regime de plantão extraordinário e modificava as regras de suspensão dos prazos processuais. Dessa forma, os prazos dos processos físicos tiveram a suspensão prorrogada até o dia 15 de maio. “Continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico”, afirma o texto da resolução.
Confira aqui o ofício enviado pela OAB Piauí
Confira aqui a nota sobre a resolução emitida pelo Conselho Federal da OAB
Confira aqui a íntegra da Resolução 314/2020 – CNJ
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e o supervisor dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública (JECCs), desembargador Edvaldo Moura, publicaram em conjunto a Portaria 920/20, que regulamenta o uso de videoconferência no âmbito dos Juizados Especiais piauienses.
A regulamentação leva em consideração a atual situação de saúde pública pela qual passa o estado por conta da pandemia do novo coronavírus e a “a necessidade de minimizar os impactos das restrições de mobilidade” causadas pelas medidas de restrição social usadas como forma de combate à doença. Além disso, o texto aponta a necessidade de uniformização de procedimentos a serem adotados pelos JECCs no estado do Piauí.
De acordo com o documento, estão autorizadas videoconferências para audiências de conciliação, instrução, composição civil e transação penal em todo o JECC. Além disso, os magistrados que supervisionam o trabalho de conciliadores e juízes podem acessar as audiências por videoconferência ao serem acionados ou quando julgarem cabível.
As videoconferências são agendadas pelas Secretarias dos JECCs, que entrarão em contato com as partes e com os representantes por meio de telefone ou e-mail. Cada parte tem até dez dias para manifestar seu interesse em participar da audiência. Em seguida, é realizado o cadastro na Plataforma Emergencial de Videoconferência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Todas as audiências virtuais só podem ser realizadas mediante o consentimento de todos os envolvidos. “Não consentindo alguma das partes com a realização da audiência por videoconferência, o processo permanecerá aguardando a retomada regular das atividades regulares do Juizado com designação de audiência presencial”, diz a Portaria. Além disso, as audiências só podem ser finalizadas com a leitura integral da ata da reunião, que deverá, sempre que possível, exibida na tela compartilhada pelos participantes.
Leia a Portaria completa aqui.
A OAB Piauí enviou ofício ao Presidente da Associação Piauiense de Municípios (APPPM), Jonas Moura de Araújo, requerendo a inclusão da Advocacia e o funcionamento dos escritórios no rol das atividades essenciais dos municípios piauienses durante o período de isolamento social por conta da pandemia do novo coronavírus. O ofício foi enviado nesta segunda-feira (20).
No documento, a Seccional destaca ainda que a Advocacia é contemplada como atividade essencial tanto pela Constituição quanto pela Lei nº 8.906/94, à categoria de atividade “indispensável” à administração da Justiça (CF, art. 133; Art. 2º, caput, do EOAB).
Além disso, a OAB Piauí também salientou a respeito da inviolabilidade dos escritórios, que são amparados pela Lei Federal, 8.906/94. A infração desta prerrogativa é configurada como crime nos termos da mesma Lei. Diante da questão, foi solicitado que a Guarda Municipal e demais autoridades do município se abstenham de ingressar nos escritórios sem a autorização judicial.
“Assim como enviamos ofício para o Prefeito de Teresina, Firmino Filho, enviamos também para a APPM, a fim de que as outras prefeituras municipais apreciem o pedido e incluam em seus respectivos decretos a Advocacia e o funcionamento de escritórios como atividades essenciais, de acordo com as recomendações sanitárias pertinentes. Tendo a advocacia natureza de atividade essencial, restrições indevidas que impeçam o seu serviço regular agravam a situação dos cidadãos, especialmente aqueles mais vulneráveis e que precisam de assessoramento para medidas urgentes junto ao Poder Judiciário”, afirma o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto.
Outro ponto solicitado pela OAB Piauí é referente à prerrogativa que determina a não possibilidade de prisão em flagrante de advogados que estejam em exercício profissional, salvo nos crimes inafiançáveis. Diante disso, a Seccional solicita que os órgãos de fiscalização dos municípios sejam orientados a se abster de efetuar tal prática, conforme determina a Legislação.
Confira o ofício na íntegra.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor e da Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA), realizou uma reunião virtual com representantes do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Piauí (SINEPE –PI), nesta terça-feira (21). As mensalidades escolares, a suspensão das aulas e o ensino por meio de videoconferência adotado por algumas escolas durante o período de pandemia foram algumas das pautas discutidas na reunião.
De acordo com o Presidente da Comissão, Geofre Saraiva, a OAB Piauí está em busca do entendimento acerca dos impactos da Covid-19 e eventuais reflexos nos direitos dos consumidores. Ele explica que a preocupação tomou um relevo maior após a edição da Medida Provisória nº 934, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da Educação Básica e do Ensino Superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência.
“Essa Medida Provisória trouxe determinações que versaram sobre a possibilidade de redução da carga horária, e a Nota Técnica recomendou que os consumidores evitem pedir eventuais descontos de mensalidades, bem como pugnou pela solução consensual de eventuais problemas. Por isso, a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, enviou ofício ao Sindicato visando assegurar o equilíbrio e a boa-fé nas relações durante o atual cenário de crise, solicitando a adoção de algumas sugestões a seus associados”, explica.
O Conselheiro Federal e Presidente da Comissão de Educação Jurídica, Thiago Carcará, ressalta que “as sugestões enviadas pela Seccional dizem respeito à Educação Infantil, Básica e Superior, modalidade de Ensino à Distância, além da disponibilização de canal de acesso aos consumidores para que possam tratar de assuntos relacionados aos contratos firmados. Estamos acompanhando de perto porque a educação precisa ser prioridade e a forma como será executada pode refletir e muito na qualidade do ensino”, pontua.
O Presidente da CMA, Leandro Lages, destaca que “após a discussão das pautas durante a sessão virtual, mediada pela Câmara de Mediação e Arbitragem da OAB Piauí, o Sindicato comprometeu-se a enviar uma planilha de custos, bem como responder por escrito o ofício enviado pela Comissão. Além disso, também se comprometeram em enviar uma planilha de custos, bem como responder por escrito a um ofício enviado pela Comissão. Após o envio dos documentos, será realizada uma nova reunião no início do mês maio”, explica.
Participaram ainda da reunião o Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Piauí, Marcelo Siqueira; o representante das instituições de Ensino Superior, Átila Filho; e o advogado José do Egito Estrela.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, diante dos fatos ocorridos durante a abordagem de um comerciante realizada na manhã desta segunda-feira (20), no bairro Parque Piauí, zona Sul de Teresina, vem a público se posicionar contra todo tipo de violência e repudiar o excesso dos agentes no referido caso.
Qualquer abordagem relacionada às restrições impostas em razão da pandemia de COVID-19 deve ser efetivada tendo em vista o bem comum, sem truculência e sem submeter os cidadãos a quaisquer situações vexatórias.
Os relatos e as imagens do ocorrido evidenciam, a princípio, que a ação foi desproporcional, atentando contra as garantias fundamentais titularizadas por todos os cidadãos.
Num Estado Democrático de Direito, o uso da força por agentes estatais deve sempre guardar moderação, somente se justificando quando necessário e na exata medida para a contenção dos riscos impostos à coletividade e às autoridades policiais, sob pena de abuso de autoridade.
Vale ressaltar que a atividade policial é essencial à vida em comunidade e respeitada por toda a sociedade piauiense, porém, não se pode compactuar com nenhuma forma de excesso cometido em detrimento dos direitos fundamentais.
A OAB Piauí, aguarda, assim, a apuração de responsabilidades pela Corregedoria da PMPI, com a aplicação, se for o caso, das sanções cabíveis.
Conselho Seccional da OAB Piauí
A OAB Piauí enviou ofício ao Prefeito de Teresina, Firmino Filho, requerendo a inclusão da Advocacia e o funcionamento dos escritórios no rol das atividades essenciais do município durante o período de isolamento social por conta da pandemia do novo coronavírus. O ofício foi enviado nesta segunda-feira, 20.
No documento, a Seccional destaca ainda que a Advocacia é contemplada como atividade essencial tanto pela Constituição quanto pela Lei nº 8.906/94, à categoria de atividade “indispensável” à administração da Justiça (CF, art. 133; Art. 2º, caput, do EOAB). Para o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, a Ordem reconhece a relevância das medidas adotadas para conter a pandemia e, diante disso, reafirma o papel essencial desempenhado pela Advocacia com os devidos cuidados necessários.
“A OAB compreende o momento de excepcionalidade vivido e a necessidade da quarentena. Porém, destacamos que a Advocacia representa a sociedade junto ao Poder Judiciário. Portanto, é atividade essencial que não pode estagnar, principalmente, em razão do acesso ao cidadão à justiça ou até as possíveis emergências que poderão se dar no cenário de pandemia. Muito embora os órgãos do Poder Judiciário tenham estabelecido procedimentos e medidas de enfrentamento à pandemia, como o uso de plataformas digitais, as atividades judiciais e extrajudiciais não estão suspensas”, destaca.
Além de solicitar a Advocacia nas atividades essenciais, a OAB Piauí também destacou a respeito da inviolabilidade dos escritórios, que são amparados pela Lei Federal, 8.906/94. A infração desta prerrogativa é configurada como crime nos termos da mesma Lei. Diante da questão, foi solicitado que a Guarda Municipal e demais autoridades do município se abstenham de ingressar nos escritórios sem a autorização judicial.
O Conselheiro Federal da OAB, Raimundo Júnior, explica que “a Advocacia foi alçada, desde à novel Constituição, à condição de indispensável à administração da justiça. Desta forma, assim como as funções do Poder Judiciário e do próprio Ministério Público ganham relevo em momento como este, a Advocacia surge como imprescindível à garantia dos direitos individuais e coletivos, exercendo um múnus público indispensável ao enfrentamento da crise. Não se pode esquecer que esta essencialidade, garantida constitucionalmente, já nos levou a várias conquistas, inclusive, no tocante à inviolabilidade dos escritórios. Conclamamos as autoridades envolvidas à garantir e preservar a atividade dos advogados(as)”, ressalta.
Outro ponto solicitado pela OAB Piauí é referente a prerrogativa que determina a não possibilidade de prisão em flagrante de advogados que estejam em exercício profissional, salvo nos crimes inafiançáveis. Diante disso, a Seccional solicita que a Guarda Municipal seja orientada a se abster de efetuar tal prática, conforme determina a Legislação.
O Conselheiro Seccional da OAB Piauí, Milton Gustavo, reforça a importância das prerrogativas. “Precisamos garantir que as prerrogativas dos advogados e advogadas não sejam violadas, pois não se tratam de privilégios, mas de uma garantia individual, não do advogado(a), mas dos cidadãos que têm a ele seus direitos confiados. Então, contamos com a Prefeitura de Teresina para acatar os nossos pedidos em benefício de toda sociedade”, finaliza.
Confira o ofício na íntegra.