OAB-PI

Representando a OAB Piauí, o Presidente da Comissão de Direito da Saúde, Williams Cardec, participou da Audiência Extra Judicial para debater sobre os encaminhamentos e o cumprimento da execução do Plano de Vacinação contra a Covid-19 na capital. A Audiência aconteceu na última quarta-feira (24), na modalidade remota e foi promovida pelo Ministério Público do Piauí, por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina.

Durante o encontro foi debatido sobre o protocolo de andamento da vacinação, especificamente, no que tange ao gerenciamento e formatação, para garantir uma fiscalização por parte de toda a população. Além disso, também foi repassado um tutorial, cujo objetivo é o cadastramento dos grupos prioritários para vacinação, tendo em vista a estratificação de risco conforme o ministério da saúde.

O Presidente da Comissão de Direito da Saúde da OAB Piauí, Williams Cardec, ressalta que a OAB, como órgão que acompanha as ações do Poder público, deve estar sempre presente, sendo ainda mais importante neste momento de pandemia.

“Este acompanhamento perene realizado pela OAB tem o objetivo de observar se os gastos públicos tem atendido as reais necessidades da sociedade, não só em relação à vacinação, mas também aos recursos com os demais insumos, a saber, leitos de UTI e estrutura para profissionais de saúde, por exemplo. Além disso, a OAB se encontra a disposição dos gestores para, se necessário, apoiar as ações que visem os direitos à saúde no que tange às garantias constitucionais”, enfatizou Willams Cardec.

Como resultado da audiência, ficou definido que a FMS solicite a revisão e a organização das informações da lista de vacinados do site para que todos os nomes estejam dispostos de forma clara, visível e objetiva, com o intuito de promover a transparência. O outro encaminhamento é que as listas de hospitais, clínicas, autônomos, dentre outras empresas ou órgãos que solicitaram a vacinação, sejam encaminhadas ao MP e TCE.

A Audiência reuniu representantes do TCE, da saúde do Governo do Estado e do Município e dos conselhos de classe.

Acesse aqui para saber como agendar a vacinação de Idosos e Acamados.

Na última quarta-feira (24), a Presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da OAB Piauí e Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, Karla Oliveira, esteve em reunião com a Juíza Keylla Raniere Procópio, coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (CEM/TJ-PI). Na pauta foram discutidas as ações da CEM para o biênio 2021/2022, em especial, a realização do Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa”, que será realizado nos meses de março, agosto e novembro de 2021.

Criado com o objetivo de aprimorar e tornar mais célere a prestação jurisdicional em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o “Justiça pela Paz em Casa” acontece em Semanas de esforços concentrados de julgamento. A primeira semana será realizada de 08 a 12 de março de 2021; a segunda, entre os dias 16 a 20 de agosto de 2021; e a terceira, do dia 22 a 26 de novembro de 2021.

Durante o encontro, Karla Oliveira, coordenadora desde o ano de 2017 da Campanha Justiça pela Paz em Casa, enfatizou pontos importantes para a realização das audiências com êxito, como as citações e intimações serem previamente verificadas antes da audiência entrar na pauta da Campanha.

“Esse programa é muito importante porque promove iniciativas voltadas para a conscientização da sociedade. Durante os períodos de realização, nós trabalhamos como advogadas pro bono e a Advocacia é chamada para integrar as audiências nesses casos. É muito gratificante integrar essa Campanha que leva para a população conhecimento e educação como forma de combater a violência doméstica e familiar”, disse.

Em defesa das prerrogativas do Advogado Hartônio Bandeira, a OAB Piauí esteve na Delegacia Geral de Polícia Civil, na manhã desta quinta-feira (25), para representar, administrativa e criminalmente, o Agente de Polícia Civil da Cidade de Pedro II que atentou contra as prerrogativas do Advogado no pleno exercício da profissão.

Na quarta-feira (24), Hartônio Bandeira se dirigiu à delegacia para acompanhar um inquérito em andamento de seu constituinte. Contudo, teve acesso negado, em desrespeito ao artigo 7º, da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da OAB. Na oportunidade, o policial sacou sua arma e ameaçou o Advogado, violando o direito fundamental de assistência judiciária provida por Advogado legalmente habilitado, bem como violando as prerrogativas profissionais da Advocacia.

O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, afirmou que nenhuma violação das prerrogativas da Advocacia ficará impune. “Por conta deste fato, solicitamos providências junto ao Delegado Geral, Luccy Keiko, para o afastamento imediato do policial que feriu as prerrogativas da Advocacia na cidade de Pedro II, até que sejam concluídas as investigações e apurações do ocorrido”, frisou.

O Advogado Hartônio Bandeira agradeceu a OAB Piauí pelo empenho na defesa das prerrogativas dos Advogados(as) piauienses. “É inadmissível o fato que ocorreu e, por isso, a OAB Piauí se dispôs a reparar esse dano que atinge, não só a um Advogado, mas toda à Advocacia piauiense”, disse.

Para o Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, Marcus Nogueira, a OAB Piauí está dando uma resposta para a Advocacia do Estado. “Toda e qualquer autoridade, seja ela judiciária ou policial, que desrespeitar as prerrogativas da Advocacia, nós estaremos aqui, firmes e fortes, mostrando o peso que a instituição OAB tem. Não permitiremos que condutas desta natureza voltem a acontecer e, por isso, já estamos tomando as providências pertinentes”, garantiu.

Também presente à reunião, o Diretor-Tesoureiro da OAB Piauí, Einstein Sepúlveda, reforçou o posicionamento da Seccional perante à conduta do policial. “Não bastasse toda a situação de dificuldade que estamos passando em virtude da pandemia, o Advogado ainda é destratado em pleno exercício da sua profissão. Isso não passará impune pela Ordem e já adotamos todas as providências cabíveis”, pontuou.

Participaram ainda da reunião o Vice-Presidente da CAAPI, José Urtiga Júnior; o membro da CDPA, Yuri Cavalcante Presidente; e o membro Nacional e Estadual da CDPA, Francisco Albelar Pinheiro Prado.

A Conselheira Federal da OAB pelo Estado do Piauí, Andreya Lorena Macedo, e os Advogados Rodrigo Lima Leal (Professor de Ética Profissional) e Maycon Luz (Presidente da Associação da Advocacia Municipalista do Centro Sul do PI) publicaram um artigo no site nacional JUSBRASIL e no Portal regional Boletim do Sertão.

O artigo é intitulado “A Singularidade Intrínseca à Prestação de Serviços Advocatícios e a Hibridez no Modelo de Administração Pública Brasileira”. Confira na íntegra: 

 

A SINGULARIDADE INTRÍNSECA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E A HIBRIDEZ NO MODELO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA

Andreya Lorena Santos Macedo[1]

Rodrigo de Lima Leal[2]

Maycon João de Abreu Luz[3]

Após o Congresso Nacional, em sessão conjunta do dia 12 de agosto de 2020, derrubar veto do Presidente da República, foi publicado na edição do último dia 18 de agosto do Diário Oficial da União, a Lei nº 14.039/2020.

A Lei n. 14.039/2020 dentre os seus três artigos traz alterações a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) e ao Decreto-Lei nº 9.295/1946 (Lei que define as atribuições de contadores).

As alterações advindas são no sentido de reconhecer expressamente a natureza técnica e singular dos serviços profissionais de advocacia e de contabilidade. Até aí aparentemente não há nenhuma originalidade que sugira controvérsia a intensificar os debates.

É certo que a Lei n. 14.039/2020 traz reflexos aos arts. 13 e 25 da Lei nº 8.666/1993, uma vez que coloca, agora de maneira expressa, a advocacia e a contabilidade dentre os serviços técnicos especializados aptos a serem contratados mediante inexigibilidade.

Ocorre que em todo o país o Ministério Público vinha já há algum tempo, através de ações de improbidade administrativa, questionando a contratação de escritórios de advocacia e de contabilidade por municípios sem a realização prévia de procedimento licitatório. Inclusive com condenações por parte de alguns Tribunais de Justiças e de parte de órgãos fracionados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possuíam até aqui entendimento de que, violaria o disposto no art. 25 da Lei nº 8.666/1993 a contratação direta de advogado quando não caracterizada a singularidade na prestação do serviço e a inviabilidade da competição[4].

No STF em agosto de 2014, a 1ª Turma[5] rejeitou[6] denúncia contra agentes públicos de Joinville/SC e contra escritório de advocacia por contratação direta da banca, sem licitação, para retomada pelo município dos serviços e água e saneamento básico. Entretanto, com reconhecimento de repercussão geral, o RExt 656.558 teve julgamento suspenso em 2017, até esta data não havendo ainda posicionamento firmado quanto a matéria.

Por outro lado, a Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANMP) logo após a publicação da Lei nº 14.039/2020, protocolou representação[7] junto a PGR requerendo proposição de ADIN em face da referida norma.

Dentre os argumentos para representação, a ANMP aponta a relevância da advocacia pública municipal como função essencial à justiça, a primazia do concurso público como forma de ingresso dos procuradores dos municípios e a excepcionalidade da contratação de serviços de advocacia por inexigibilidade de licitação.

Posteriormente, foi ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN nº 6.569/DF) pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) em face da referida Lei, a própria PGR emitiu Parecer opinando pelo não conhecimento da ação em face da falta de legitimidade ativa, considerando a inexistência de pertinência temática entre os objetivos da CONAMP e a matéria tratada.

Pondera-se, contudo, não haver colisão entre a Lei nº 14.039/2020 e a primazia do concurso público. Não há na norma nenhum dispositivo ainda que implicitamente tendente a flexibilizar ou esvaziar a regra da obrigatoriedade de concurso público para provimento de cargo efetivo.

Havendo no município cargo ou cargos efetivos de procurador municipal, este ou estes devem ser preenchidos por meio de aprovação prévia em concurso público, a Lei nº 14.039/2020 nada dispõe em contrário a esse respeito.

Entretanto, o STF anteriormente (2019) já havia decidido, em face do recurso extraordinário nº 1.156.016[8], que os Municípios não têm a obrigação de instituir procuradorias, por ausência de previsão nos arts. 131 e 132 da Constituição Federal, cuja aplicação considerou restrita a União Federal e estados membros em homenagem a autonomia federativa dos municípios.

A decisão do STF no Rextr nº 1.156.016 embora não esteja relacionada diretamente a Lei nº 14.039/2020, até mesmo porque fora proferida tempos antes da promulgação da norma, traz reflexos indiretos a sua aplicação. Se não há em âmbito municipal, obrigatoriedade de se instituir o órgão Procuradoria Municipal com a carreira e as progressões correspondentes, a carga horária, as atribuições, exigências dos cargos efetivos de Procurador Municipal não poderá ser simétrico em cada um dos 5.570 municípios do Brasil.

Nesse contexto de diferentes realidades estruturais entre os municípios, a contratação de escritórios de advocacia especializados pelo município trabalha como um suporte à realização dos serviços jurídicos municipais, com competências diretivas de gestão destes serviços jurídicos.

 É importante compreender que as atribuições correspondentes a cargos efetivos de procurador municipal guardam diferenças da prestação de serviços a serem realizadas por meio de contrato de escritórios de advocacia municipalistas especializados.

 Há atualmente dentre os estudiosos de Direito Administrativo (DI PIETRO, BRESSER PEREIRA, PAES DE PAULA) uniformidade em considerar que na Administração Pública Brasileira permeia elementos do modelo de gestão burocrática com elementos do modelo gerencial. Nessa perspectiva, as atribuições dos cargos de procurador municipal estariam mais relacionadas as atividades e processos burocráticos referentes precipuamente a legalidade administrativa.

Por outro lado, a prestação de serviços de advocacia municipalista especializada, refere-se a busca pela eficiência administrativa e por uma otimização da atuação da gestão municipal.

A interpretação do STF parece ir nessa direção, em ADC nº 45, na qual se postula o reconhecimento de validade dos arts. 13, V, e 25, II, da Lei 8.666/1993, o Ministro Relator[9] já declarou a constitucionalidade dos arts. 13, V, e 25, II, da Lei nº 8.666/1993, desde que interpretados no sentido de que a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, além dos critérios já previstos expressamente (necessidade de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço), deve observar: (i) inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e (ii) cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado”.

A única alteração que a Lei nº 14.039/2020 trouxe nesse aspecto foi reconhecer expressamente a natureza singular intrínseca a toda prestação dos serviços advocatícios e contábeis. Continuam sendo requisitos para contratação direta de escritório de advocacia: a necessidade de procedimento formal; a notória especialização; a inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público e a cobrança de preço compatível com o praticado no mercado.

Defendemos aqui que a advocacia pública municipal e a advocacia municipalista especializada, apesar de se dedicarem a mesma unidade, têm campos de atuação distintos e complementares. Assim podem conviver de forma harmoniosa e independente, afastando qualquer narrativa de criminalização da advocacia, seja de que natureza for, afinal somos todxs advogadxs.

[1] Mestre em Políticas Públicas. Professora de Direito Administrativo. Conselheira Federal da OAB. Membro da Comissão Nacional de Advocacia Municipalista.Advogada.

[2] Mestre em Direito pela PUC-MG. Professor de Ética Profissional. Advogado

[3] Professor de Direito Eleitoral. Presidente da Associação da Advocacia Municipalista do Centro Sul do PI. Advogado Municipalista;

[4] Precedentes: REsp 1.210.756/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 14/12/2010; REsp 436.869/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJ 01/02/2006, p. 477; REsp 1377703/GO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2013, DJe 12/03/2014).

[5] Composta então pelos ministros Barroso, Rosa Weber, Fux, Toffoli e Marco Aurélio

[6] Por maioriaA singularidade da prestação de serviços advocatícios e a hibridez no modelo de Administração Pública (1)

[7] Protocolo Eletrônico MPF – PGR-00324077/2020

[8] Relator Ministro Luiz Fux

[9] Roberto Barroso

 

Acesse aqui o artigo.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, por meio da Comissão de Estudos sobre o Porte de Armas para Advogados, firmou uma parceria com a Equipe Ronalds de Tiro para ofertar a retirada da posse de arma aos Advogados e Advogadas e ensinar técnicas de manuseio seguro. A reunião aconteceu na Presidência da OAB Piauí, nesta quarta-feira (24).

Com a parceria, será aberta uma turma específica para os Advogados e Advogadas em abril deste ano. Além disso, o Advogado(a) que tiver o interesse de tirar a posse da arma de fogo terá 36% de desconto do valor total. Caso tenha interesse em algum dos cursos ofertados pela Equipe de forma avulsa, será concedido desconto de 10%.

Na oportunidade, o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, se colocou à disposição para fomentar a temática de forma consciente. “Contamos com o apoio da nossa Comissão, que já promove eventos e ações voltadas para essa pauta, e nos colocamos à disposição fortalecer essa parceria”, destacou.

Segundo a Presidente da Comissão, Ariely Leal, “o momento selou essa nova parceria entre a OAB Piauí e instrutores de tiro que se disponibilizaram a ofertar cursos aos Advogados e Advogadas, com descontos atrativos. O Advogado(a) que tiver interesse em técnicas de manuseio de armas e de defesa pessoal, sobretudo de ter a chance de se capacitar num curso de tiro e conhecer os tipos de armas, agora, pode fazer com uma oferta diferenciada, graças à parceria. A nossa Comissão levanta a bandeira da responsabilidade no uso da arma para os Advogados(as)”, ressaltou.

O Coronel Silva Ramos, um dos instrutores, também reforçou a importância do curso. “Oferecemos a posse de armas, a prática do tiro esportivo, bem como uma troca de experiências. A nossa pretensão é ofertar todo o conhecimento necessário aos Advogados e Advogadas para que se sintam seguros no dia a dia do exercício da sua profissão”, disse.

Também participaram do encontro a Vice-Presidente da Comissão, Ana Carolina Soares, e os instrutores da equipe Flávio Ronald, Gabriel Ronald e Vinícius Ronald.

Para mais informações: (86) 99514-0879 – falar com Flávio Ronald

Nessa quarta-feira (24), o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, esteve reunido com representantes da Associação dos Notórios e Registradores do Estado do Piauí (ANOREG) e com a Comissão de Direito Notarial e Registral da Sede da Seccional Piauí. A reunião objetivou buscar apoio da OAB para a homologação do Concurso Público de Atividade Notarial e de Registro do Estado do Piauí, realizado em 2013. O certame contou com mais de 1.700 candidatos inscritos e ofertou 290 vagas, mas não houve a homologação desde então.

Para o Presidente, Celso Barros Coelho Neto, é importante que haja celeridade nesse processo de homologação. “O concurso já perdura por muito tempo. É necessário que o processo tenha mais efetividade para que a sociedade seja contemplada com uma melhor prestação de serviços. A OAB Piauí, por meio da Comissão, está à disposição para auxiliar no que for necessário”, ressaltou.

Segundo a Presidente da Associação, Fernanda Sampaio, o encontro teve o intuito de buscar meios em parceria com a OAB Piauí para encontrar uma saída junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

“Nosso desejo é que o concurso seja homologado o mais rápido possível. Temos um entendimento que o concurso já pode ser finalizado e não há necessidade de esperar julgamento de embargos declaratórios. Por isso, o Tribunal pode finalizar o concurso e, depois, se houver conflito entre alguns candidatos, que eles possam resolver na via judicial. Hoje, o Piauí só tem 31 tabeliães titulares e o restante das serventias são ocupadas por interinos”, esclareceu Fernanda Sampaio.

Também presente à reunião, o Presidente da Comissão de Direito Notarial Registral da OAB Piauí, Fábio Pereira da Silva, frisou a importância da homologação do concurso para o aprimoramento da prestação dos serviços à sociedade. “O objetivo dessa reunião foi traçar metas pra que possamos, junto com o Tribunal de Justiça e aos órgãos competentes, unir forças para encerramos o concurso de cartórios do Piauí que é de 2013. Vamos nos reunir com a Presidência do TJ-PI e, se não tivermos sucesso, vamos ao Conselho Nacional de Justiça solicitar ajuda”, finalizou.

Também estiveram na reunião o Secretário-Geral da OAB Piauí, Leonardo Airton; o Diretor-Geral da ESA Piauí, Aurélio Lobão; o Vice-Presidente da Comissão Especial do Direito Notarial e Registral e membro da Comissão Estadual, Ian Samitrius; o Vice-Presidente da Comissão Estadual, Staini Borges, e o Consultor Jurídico da ANOREG, Eduardo Nehme.

 

 

A OAB Piauí comunica que, em função dos altos índices da pandemia e em cumprimento do decreto Nº 19.479 publicado pelo Governo do Piauí, a Sessão Ordinária do Conselho Pleno será realizada nessa quinta-feira (25), às 15h, em formato híbrido. A Sessão será transmitida no canal oficial da OAB Piauí no Youtube.

Nesta segunda-feira (22), a avaliação qualitativa de conhecimentos específicos do Processo seletivo de Mediadores e Árbitros para a Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA) da Subseção de Parnaíba foi aplicada. O gabarito oficial já está disponível para a consulta dos candidatos.

O processo seletivo visa seleção e convocação imediata de 5 (cinco) Mediadores e Árbitros para a CMA da Subseção de Parnaíba. Além dessas, estão disponíveis mais 05 (cinco) para preenchimento de cadastro de reserva na referida Câmara, por um período de 06 (seis) meses. O período poderá renovado pela Diretoria da Câmara de Mediação e Arbitragem.

Na fase seguinte do Processo Seletivo, os candidatos aprovados passarão por análise curricular e uma entrevista, que serão realizados pela Diretoria Executiva para a seleção dos candidatos.

Confira o Gabarito Oficial
Confira a Avaliação Qualitativa na íntegra
EDITAL SELEÇÃO DE N.º 001/20202

Nessa segunda-feira (22), a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB Piauí (CDDC) esteve reunida para discutir temas relevantes em prol da Advocacia Piauiense. Os trabalhos foram conduzidos pelo Presidente da Comissão, Geofre Saraiva, e contaram com a presença do Vice-Presidente, Mariano Gil Cerqueira, e demais membros da CDDC.

Estiveram entre as pautas o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) referente aos empréstimos consignados e o contrato da Águas de Teresina sobre a equivalência na cobrança de água e esgoto.

De acordo com o Presidente da Comissão, Geofre Saraiva, serão criados dois grupos de trabalho. “Sobre o IRDR, criaremos um grupo de trabalho para análise da repercussão e ações, já que existem muitos Advogados(as) que atuam com as demandas de empréstimo consignado e, se ocorrer a suspensão dos processos, por meio do IRDR, todos terão um grande prejuízo”, explica.

No que diz respeito à equivalência na cobrança de água e esgoto, Geofre Saraiva esclarece que a OAB Piauí, por meio de um outro grupo de trabalho específico, enviará um ofício com questionamentos para saber se a equivalência de cobrança está sendo feita corretamente, pois existem locais onde a rede de esgoto não está concluída e o ofício é para fazer essa verificação.

Também integraram a reunião os membros da CDDC Reginaldo Guilherme Júnior, Luan Felix, Edmilson Pereira Júnior e João Pedro Azevedo.

A OAB Piauí renovou a parceria com a SKILL, a fim de proporcionar a oportunidade para Advogados(as) estudarem diferentes idiomas como inglês, francês e espanhol em cursos com Bolsas de até 70%.

O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, parabenizou a ação e incentivou os Advogados(as) a participarem do programa. “Ter a oportunidade de estudar diferentes idiomas é fundamental para o crescimento e diferencial em todas as carreiras”, declarou.

O Advogado Carlos Seabra, também Tradutor Público Oficial e Juramentado do Piauí, “trainer” de palestrantes Internacionais, explica que o curso será voltado para customização Juridica, ou seja, turmas abertas para Advogados(as), onde durante o curso também serão abordados temas voltados para a Advocacia.

Como funciona a parceria?

A parceria oferece, além de bolsas de idiomas para cursos abertos, curso de inglês, francês, espanhol e outros idiomas com customização jurídica em caráter PRESENCIAL e on-line onde, além da conversação, poderão ser abordados na leitura temas da moderna nomenclatura internacional do direito: “Compliance”, “Plea Bargaining”, “Bidding Procedures”- Licitação Internacional).

Serão ofertadas bolsas Open de Livre Negociação de 30 a 70% e, em caráter excepcional, e através da ESA – Escola Superior de Advocacia, o Sistema vai disponibilizar 12 Bolsas “VIP Share” de 75% (Turma Presencial de 06-08 alunos) para os primeiros doadores de 2 kg de alimentos destinado aos idosos do Abrigo São Lucas. Também pela parceria, os Advogados(as), seus colaboradores e familiares, vão adquirir o título de Sócio do “Club Salle a Manger” – happy hour, tendo acesso ao clube de bate-papos multilíngues, conversação e troca de ideias em assuntos jurídicos, de pesquisa e de negócios.

Para mais informações entre em contato com a Skill pelo WhatsApp (86) 9 9959-7179, com atendimento de segunda a sexta, de 8h às 19h, e aos sábados de 8h às 12h.

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