Por meio da Portaria nº 11/2021, a OAB Piauí suspende o funcionamento da entidade nesta quinta-feira e sexta-feira (18 e 19), retornando as atividades normalmente na próxima segunda-feira (22). Além da sede da OAB Piauí, a ESA-PI, o Clube da OAB, a Sala de Estudos, o NAAD e a Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA) ficarão fechados durante o período informado acima.
A suspensão da quinta-feira (18) ocorrerá em razão da antecipação do feriado estadual do Dia do Piauí, comemorado no dia 19 de outubro. Já na sexta-feira (19), os colaboradores estarão executando as suas atividades em regime de teletrabalho. A decisão leva em consideração o cenário atual de pandemia da Covid-19, o Decreto Estadual que estabelece medidas de emergência em frente à pandemia, a Portaria do TJ-PI que determinou regime de trabalho remoto e o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário, dentre outras medidas.
Sobre o OAB Office de Teresina (escritório de Advocacia), a Portaria determina o seu funcionamento na sexta-feira (19), de 08h às 16h, observadas todas as recomendações das autoridades sanitárias para prevenção à COVID-19, em especial o uso de máscara de proteção facial, sem a qual não será permitido o acesso do(a) Advogado(a) ou do(a) estagiário(a).
As Salas da OAB nos fóruns, penitenciárias e delegacias funcionarão de acordo com o regime estabelecido pelos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública nos quais estão instaladas.
Confira a Portaria da íntegra.
A OAB Piauí informa que o acesso dos Advogados(as) às Salas da OAB no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-22) permanece assegurado, de acordo com documentos emitidos pelas entidades nos dias 14 e 12 de março, respectivamente.
A Portaria nº 651/2021, emitida pelo TJ-PI, garante o acesso dos Advogados(as) aos prédios do Poder Judiciário do Estado do Piauí, com a finalidade exclusiva de acesso à Sala da Advocacia, limitada a presença de acordo com a capacidade da área do espaço mencionado, devendo ser respeitado o distanciamento estabelecido pela Organização Mundial de Saúde.
Já o TRT-22, por meio da diretoria, informou que os acessos dos Advogados à sala da OAB, acontecerão mediante funcionamento do Tribunal. Por conta das restrições por conta da pandemia, não será possível o atendimento a clientes.
Confira Portaria do TJ-PI nº 651/2021
A OAB Piauí e a Escola Superior de Advocacia (ESA Piauí) divulgam as diretrizes para o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) das Pós-Graduações gratuitas em Direito Constitucional e Administrativo e em Direito Penal e Processo Penal.
O trabalho pode ser individual ou em grupo de até 3 alunos, podendo ser alunos de uma mesma turma ou de turmas diferentes. As orientações acontecerão de forma remota por e-mail (até dois encontros por meio de vídeconferência). Os trabalhos deverão ser entregues para correção até 15/06, já a entrega definitiva do TCC com alterações e correções até 15/07
Acesse aqui para saber mais sobre as Diretrizes para o TCC.
A Escola Superior de Advocacia do Piauí (ESA Piauí) torna público o Edital para a seleção de professores das Pós-Graduações Lato Sensu, a serem selecionados, de acordo com as normas do Edital e a legislação aplicável à matéria. As inscrições acontecerão entre os dias 17 e 22 de março de 2021.
Serão selecionados 15 docentes para orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso nas pós-graduações gratuitas em Direito Constitucional e Administrativo e Direito Penal e Processo Penal ofertadas pela ESA no período de 2020/2021.
Sobre o processo seletivo, o Edital informa que será feita analise curricular de caráter eliminatório e classificatório. A nota final do candidato será calculada a partir da análise do currículo de acordo com os critérios estabelecidos no edital. Para ter aprovação o candidato deverá ter nota final igual ou superior a 7 e ficar dentro do número de vagas ofertadas. O resultado final será divulgado no dia 20 de março.
Já em relação à remuneração, o edital destaca o valor de R$ 2.200,00 para orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso na pós-graduações gratuitas, durante os meses de abril a junho de 2021.
Os interessados deverão se inscrever na Plataforma Advogado Professor por meio do site da OAB/PI https://www.oabpi.org.br/esapi/cursoseventos efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 70,00.
Deverão ser anexados os seguintes documentos: cópia da carteira da OAB/PI; curriculum lattes acompanhado de documentação comprobatória; cópia do diploma do curso de graduação, pós-graduação, especialização; mestrado ou doutorado; Certidões Negativas da OAB/PI (certidão financeira e disciplinar) e Comprovante de pagamento de inscrição.
Confira o Edital na íntegra aqui.
A Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Piauí, vem a público repudiar a conduta de alguns Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí em ofensa às prerrogativas do Advogado André Lima Portela, ocorridas nas sessões do dia 25/02/2021, no qual teve seu direito de fala negado ao suscitar questões pela ordem naquela Corte de Contas; e do dia 04/03/2021, ocasião em que sofreu ataques em razão de postagem realizada em perfil do Instagram, sem qualquer relação com o causídico.
A Advocacia, por força do sistema constitucional, é indispensável à Administração da Justiça e, por dar voz aos cidadãos em busca da garantia dos direitos, exige uma atuação combativa e destemida, tendo a Lei 8.906/94 assegurado aos causídicos a prerrogativa prevista no inciso X do artigo 7º, a qual prevê como direito do Advogado: “usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas”.
Consoante a isso, observa-se que a própria Constituição da República e a lei, ao assegurarem a inviolabilidade da Advocacia, reconhecem a palavra, o argumento e a opinião como instrumentos de trabalho incensuráveis.
Portanto, a utilização da palavra pela ordem é essencial ao exercício profissional e, como ditado pela Lei, não se presta apenas ao esclarecimento de fatos, assim como não se restringe apenas a discussão de processos pautados e sob análise no momento de sua solicitação, mas também para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas. É direito-dever do Advogado reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento (art. 7°, XI, Lei 8.906/94).
No mesmo sentido é o mandamento constitucional de inviolabilidade do Advogado por seus atos e manifestações, em juízo e fora dele, cuja proteção é repelir o autoritarismo que visa tolher e impedir o exercício da Advocacia, garantindo o direito à ampla defesa e ao pleno contraditório.
A Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado da OAB Piauí, ao reiterar sua firme postura em defesa da classe e se solidarizar com o Advogado André Lima Portela, repudia veementemente qualquer ato praticado que venha a macular a imagem e a conduta da Advocacia e, principalmente, o desrespeito às suas prerrogativas profissionais.
MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA
Presidente da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí
MICHELE SILVA AMORIM
Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí
JOÃO VICTOR SOUSA
Secretário Geral da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí
Mais uma vez a OAB Piauí conseguiu, por meio de diálogos com o Governo do Piauí, o reconhecimento da Advocacia como atividade essencial. A previsão está na Portaria Conjunta (Nº 03) assinada pelas Secretarias de Governo e de Saúde, do dia 16 de março de 2021. Em 2020, a OAB também teve pleito atendido ao solicitar o funcionamento dos escritórios de Advocacia, seguindo todas as recomendações sanitárias pertinentes e o reconhecimento da Advocacia como atividade essencial.
Nos termos do art. 133 da Constituição Federal e do art. 2º da Lei nº 8.906/1994, o Advogado (a) é indispensável à Administração da Justiça, prestando serviço de interesse público e exercendo função social, ainda que atue apenas no âmbito privado.
Para o Presidente da Seccional Piauí, Celso Barros Coelho Neto, tal qual a atividade da magistratura e do Ministério Público, a Advocacia é também atividade essencial. “Junto ao Conselheiro Federal Raimundo Júnior, mantivemos diálogos com o Governador Wellington Dias, com o Secretário de Governo, Osmar Júnior, e com o Secretário de Saúde, Florentino Neto. Sabemos que não há a necessidade de ser expedido nenhum ato do governo, porém, a fim de que se evite qualquer transtorno ou constrangimento por parte de Advogados e Advogadas em todo o Piauí, foi expedida essa portaria, assim como no ano passado, reconhecendo a essencialidade no exercício da Advocacia”, assegura.
Celso Barros Neto reforça ainda que, mesmo após a portaria, a recomendação é que os atendimentos aos clientes devam ser, preferencialmente, virtuais, devendo ocorrer presencialmente apenas quando estritamente necessário, como medida de enfartamento à COVID-19.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento do Advogado Marcos Ferreira Lima. O Advogado estava internado em hospital na cidade de Palmas, Tocantins, onde faleceu em decorrência de complicações causadas pela Covid-19, deixando esposa, filhos e netos.
Marcos Ferreira Lima era natural do Município de Quixadá, Ceará, onde iniciou a sua trajetória de vida e na Advocacia. Mas foi no Piauí, na cidade de Floriano, que continuou a sua trajetória como Advogado.
Neste momento de dor e resignação, a OAB Piauí se solidariza com a família e amigos e expressa condolências pela perda.
A OAB Piauí conseguiu a não suspensão dos processos de primeiro e segundo grau do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Após entrar com pedido como Amicus Curiae, a OAB Piauí passou a acompanhar o andamento do processo, garantindo que a Advocacia não fosse prejudicada. A decisão, que atingirá cerca de 61 mil processos, foi tomada nesta segunda-feira (15), durante julgamento realizado pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça (TJ-PI).
Guilardo Cesá Medeiros, Presidente do Tribunal de Ética da OAB Piauí e representante da Seccional no julgamento, explica que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), se o procedimento fosse admitido hoje, automaticamente, até o julgamento final, cerca de 61 mil processos ficariam com a tramitação suspensa e, por óbvio, todos os Advogados (as) e a sociedade seriam prejudicados.
“Tive a oportunidade de fazer sustentação oral em nome da OAB Piauí, pedindo habilitação nos autos do processo. Essa é uma decisão de extrema importância, não só para a Advocacia, mas para toda a sociedade e é importante frisar que contamos com a sensibilidade e com a compreensão do Poder Judiciário, na pessoa do Desembargador Haroldo de Oliveira Rehem, Relator do processo, que de maneira muito gentil e cortês com a Advocacia, admitiu a importância do IRDR, todavia mantendo regular tramitação dos processos que tratam de empréstimos consignados”, explica Guilardo Cesá.
Para o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, o requerimento na condição de Amicus Curiae teve o intuito de garantir que a OAB se manifestasse nos atos processuais, defendendo os interesses da Advocacia.
“Por compreendermos a relevância da matéria, acompanhamos de perto todas as etapas do processo e tratamos diretamente com o Presidente do TJ-PI, Desembargador José Ribamar Oliveira, que acatou nosso pedido que tem reflexo direto na atividade profissional de milhares Advogados(os). Essa decisão é extremamente positiva e só conseguimos com atuação de Advogados(as) que lutam pelo fortalecimento da Advocacia”, explicou o Presidente.
O Conselheiro Federal da OAB, Raimundo Júnior, participou do julgamento e afirma que a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça contribuiu para o debate e uniformização do tema sem prejuízo da prestação jurisdicional. “Esta foi uma decisão imprescindível ao jurisdicionado, demonstrando que o IRDR pode ser usado como instrumento de construção. Nunca vi união igual da Advocacia nos últimos dias. Recebemos contribuições de vários colegas, desde os argumentos técnicos e jurídicos a questões de relevo social. A Advocacia precisa estar unida em pautas como esta e precisa construir um debate propositivo com o Poder Judiciário Local”, disse.
De acordo com Einstein Sepúlveda, Diretor-Tesoureiro e Presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, a Seccional esteve atenta e acompanhou todo o processo. “A OAB Piauí se debruçou sobre a matéria na tentativa de sensibilização do TJ-PI para que ainda que fosse recebido, fosse sem a suspensão. Então, queremos agradecer pela sensibilidade do Tribunal em momento de pandemia como esse, reconhecendo a não necessidade de suspensão desses processos, o que atingiria toda a sociedade Piauiense e mais de 5 mil colegas Advogados(as)”, afirmou.
Rubens Vieira, Conselheiro Seccional que também atuou no processo, pontua ainda que essa decisão é muito importante para a Advocacia, sobretudo a piauiense. “Acreditamos que a modulação dos entendimentos em muito contribuirá para a fluidez dos processos que tramitam no judiciário de nosso Estado. Da mesma forma, há de se destacar a sensibilidade do Desembargador Relator em não suspender a tramitação das demandas, todos sabemos das lutas que nossos colegas cearenses e maranhenses travaram com a paralisação de seus processos, a decisão foi claramente ao encontro dos anseios da advocacia. Importante salientar ainda que aguardamos esperançosos o julgamento do mérito da questão”, finaliza.
Com objetivo de formar profissionais com uma nova visão de resolução de conflitos em suas áreas de atividade, a OAB Piauí promove o curso de formação em Justiça Restaurativa. Com carga horária de 60h/aulas, o curso será realizado em formato hibrido (presencial e on-line).
Ministrado pelo Professor e Advogado, Rogério Almeida, o curso tem como público-alvo Advogados(as), operadores do Direito, Mediadores e Conciliadores, Administradores de Condomínio, Síndicos e Supervisores, Conselhos Tutelares, Professores, Assistentes Sociais, Psicólogos, Terapeutas, dentre outros.
O Professor e Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB Piauí, Rogério Almeida, enfatiza a importância do desenvolvimento de habilidades e competências para atender às novas tendências de profissionais do futuro, especialmente na resolução e transformação de conflitos com celeridade, efetividade e a participação ativa das pessoas envolvidas.
A Presidente da Comissão de Justiça Restaurativa e Direito Sistêmico, Ana Betina, reforça a importância dos métodos adequados de resolução de conflitos, como meios que viabilizam o fim maior do Direito. “Disponibilizar outras formas de dissolução de disputas é proporcionar alternativas de alcançar a paz social e satisfação do cliente, na medida em que facilita um olhar mais aprofundado acerca do conflito e auxilia as partes numa solução personalidade e plausível juridicamente”, pontuou.
Os interessados em participar do curso deverão se inscrever pelo site www.oabpi.org.br/esapi/cursoseventos, até o dia 30 de abril, ou presencialmente na Secretária da ESA Piauí, das 09h às 13h. O investimento é de R$ 350,00 à vista (boleto pelo site) ou R$ 400,00 parcelados em até 10x no cartão (Módulo I – Teórico + Módulo II – Prático) com certificação de 60h. Já os interessados em cursar apenas o Módulo I (Teórico), o investimento será de R$ 250,00 (certificação de 40h), que também pode ser parcelado em até 10x no cartão.
Mais informações: (86) 99981-8670
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento do Ex-Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, Coronel Zélio José Vila Nova Soares, pai do Advogado Jofre do Rego Castello Branco Neto.
Coronel Zélio estava internado em hospital de Teresina e faleceu, neste domingo (14), em decorrência de complicações causadas pela Covid-19. Ele ingressou na Corporação em novembro de 1971, exerceu a função de Comandante Geral da PMPI nos anos de 1999 e 2000 e prestou excelentes serviços à sociedade piauiense.
Neste momento de dor e resignação, a OAB Piauí se solidariza com a família e amigos, e expressa as mais profundas e sinceras condolências pela perda.