OAB-PI

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), e a Caixa de Assistência dos Advogados do Piauí (CAAPI) informam à advocacia e sociedade piauiense que a XI Corrida da Advocacia será realizada em nova data, no dia 23 de agosto de 2026.

A definição da nova data tem como objetivo ampliar os ajustes na estrutura da competição, garantindo mais organização, conforto e uma experiência ainda melhor para atletas, advogados, familiares e participantes, devida a boa adesão da classe ao projeto.

Com a mudança, a organização reforça o compromisso de realizar uma edição histórica da tradicional Corrida da Advocacia, consolidando o evento como um dos principais momentos de integração, saúde e confraternização da advocacia piauiense.

MODALIDADES

A XI Corrida da Advocacia contará com modalidades para diferentes públicos, reunindo esporte e participação da classe em uma programação especial. A expectativa é superar as edições anteriores e promover a maior Corrida da Advocacia da história. As inscrições seguem abertas. A advocacia e o público em geral estão convidados a participar desse grande momento esportivo.

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COMUNICADO | REEMBOLSO

A OAB Piauí e a CAAPI informam que, em razão da alteração da data da XI Corrida da Advocacia para o dia 23 de agosto de 2026, os participantes que não puderem comparecer na nova data poderão solicitar o reembolso integral do valor da inscrição.

O pedido deverá ser encaminhado até o dia 30 de julho de 2026, pelos canais oficiais da organização. As solicitações serão processadas conforme a ordem de recebimento e o meio de pagamento utilizado na inscrição. Após esse prazo, todas as inscrições serão automaticamente mantidas para a nova data do evento.

Canais para solicitação de reembolso:

A advocacia brasileira conquistou uma vitória histórica. Foi sancionada, nesta terça-feira (21), a Lei nº 15.472/2026, que altera a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) para tornar expressa a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor na data de sua publicação.

A nova lei acrescenta o § 9º ao art. 22 do Estatuto, estabelecendo que os honorários decorrentes da prestação de serviço profissional constituem direito dos inscritos na OAB, têm natureza alimentar e gozam dos mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho — sejam eles convencionados, fixados ou arbitrados por ato judicial ou de sucumbência —, assegurando-lhes tratamento privilegiado em qualquer modalidade de concurso de credores.

O art. 24 do Estatuto também ganhou nova redação: o ato judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, na concordata, na recuperação judicial e extrajudicial, no concurso de credores, na insolvência civil e na liquidação extrajudicial.

O que muda na prática

Antes da nova lei, o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários dependia, em grande medida, de construção jurisprudencial, o que gerava insegurança e decisões divergentes nos tribunais. Com a alteração legislativa, a proteção passa a estar expressa no texto do Estatuto, fortalecendo a posição de advogadas e advogados na cobrança de seus créditos.

Na prática, os honorários passam a ter preferência de pagamento equiparada à dos créditos trabalhistas nos processos de falência e recuperação de empresas, bem como em qualquer concurso de credores. A mudança alcança todas as modalidades de honorários: os contratuais, os fixados por decisão judicial e os de sucumbência.

Valorização da advocacia

Para o presidente da Seccional Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil, a sanção da lei representa o reconhecimento definitivo de que os honorários são a fonte de sustento de quem advoga. “Honorário não é luxo, é o pão de cada dia de quem advoga. É o sustento de milhares de famílias em todo o Brasil. A partir de agora, essa realidade está expressa em lei, e nenhum juízo poderá relativizá-la”, afirmou.

O presidente destacou ainda que a conquista é fruto da mobilização de toda a advocacia nacional. “Essa vitória pertence a cada advogada e a cada advogado que lutou pela valorização da profissão. A OAB Piauí seguirá vigilante para que a nova lei seja efetivamente aplicada em nosso estado”, completou.

Ficha técnica

A Lei nº 15.472, de 21 de julho de 2026, foi sancionada pelo Presidente da República e referendada pelo Ministro da Justiça. O texto integral está disponível no Diário Oficial da União (CLIQUE AQUI).

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Piauí (OAB/PI) encaminhou, nesta quarta-feira (15), ofício circular a todos os deputados e deputadas federais da Bancada do Piauí manifestando contrariedade ao texto do Projeto de Lei nº 2.239/2022, aprovado pelo Senado Federal e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta restringe o acesso à gratuidade da justiça, condicionando o benefício à renda líquida mensal de até dois salários mínimos ou à condição de beneficiário de programas assistenciais do Governo Federal.

CLIQUE AQUI e confira o ofício.

No documento, assinado pelo presidente da OAB Piauí, Raimundo de Araújo Silva Júnior, a Seccional destaca que o projeto substitui a aferição da real capacidade econômica do jurisdicionado — critério consagrado nos artigos 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil, que asseguram a presunção de hipossuficiência e a análise caso a caso pelo magistrado — por um teto rígido, arbitrário e desconectado da realidade socioeconômica brasileira.

Impacto sobre a população piauiense

O ofício ressalta que o critério proposto é especialmente gravoso para o Piauí, que figura entre os estados com menor renda média domiciliar do país. Segundo a Seccional, trabalhadores e trabalhadoras que recebem renda pouco superior ao limite fixado não têm condições de arcar com custas processuais, honorários periciais e demais despesas do processo sem comprometer o próprio sustento e o de suas famílias.

“Ao excluí-los da presunção de hipossuficiência, o projeto nega, na prática, o acesso ao Poder Judiciário exatamente a quem dele mais necessita”, afirma o documento.

Inconstitucionalidade

A OAB/PI aponta que a medida afronta diretamente o artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV, da Constituição Federal, que asseguram a inafastabilidade da jurisdição e a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Por se tratar de direito e garantia individual, o acesso à Justiça constitui cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV, da Constituição), insuscetível de esvaziamento por via legislativa ordinária. A restrição, ainda segundo o ofício, viola o princípio da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais.

Pedido à Bancada Federal

Diante do exposto, a Seccional solicita o empenho dos parlamentares piauienses para o aperfeiçoamento do PL 2.239/2022, com a rejeição do critério restritivo aprovado pelo Senado e a adoção de parâmetros objetivos e justos, que considerem a efetiva capacidade econômica do requerente e preservem o pleno acesso à Justiça de todos os cidadãos e cidadãs.

A OAB Piauí colocou-se à disposição dos gabinetes para o diálogo institucional, o fornecimento de subsídios técnicos e a construção conjunta de alternativas legislativas ao texto.

A atuação integra a missão institucional da Ordem de defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito e dos direitos humanos, nos termos do art. 44, I, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

O Município de Teresina reconheceu, nesta quarta-feira (15), a suspensão da cobrança do IPTU do exercício de 2026 incidente sobre os imóveis edificados, em razão de decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0754743-33.2026.8.18.0000, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI) perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Em nota divulgada pela Secretaria Municipal de Finanças (Semf), o Município informou que está suspensa, por decisão judicial cautelar, a exigibilidade das parcelas do IPTU 2026 referentes aos imóveis edificados, não sendo mais possível emitir o Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) desses imóveis por meio do Portal do IPTU. A nota esclarece que a medida alcança exclusivamente os imóveis com edificação cadastrada, permanecendo o imposto integralmente exigível para os imóveis territoriais, sem construção.

OBJETO DA AÇÃO

A ação direta ajuizada pela Seccional não questiona a atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG), medida legítima e recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí. A impugnação dirige-se ao conjunto normativo que estruturou a cobrança do imposto no exercício de 2026 — a Lei Complementar Municipal nº 6.166/2024, o Decreto Municipal nº 27.723/2025 e a Lei Complementar Municipal nº 6.333/2026 —, especialmente quanto à definição, por ato infralegal, de critérios de classificação das edificações com repercussão direta na base de cálculo do tributo.

A tese central é a da reserva legal tributária: os elementos essenciais que determinam o valor do imposto devem estar previstos em lei em sentido formal, conforme orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 211 da repercussão geral. A ação sustenta, ainda, a insuficiência de publicidade da metodologia empregada na avaliação dos imóveis, a frustração da transição gradual originalmente legislada e a existência de exceções que comprometeriam o limitador anual de reajuste.

HISTÓRICO DO CASO

MANIFESTAÇÃO DA SECCIONAL

“O reconhecimento agora formalizado pelo Município confere segurança jurídica ao contribuinte e encerra a dúvida instalada nas últimas semanas. Esta não é uma vitória da Ordem, mas da sociedade teresinense e das instituições”, afirma o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior.

ORIENTAÇÃO AO CONTRIBUINTE

Em caso de dúvida quanto à situação individual do imóvel, recomenda-se a consulta a advogado de confiança.

PRÓXIMOS PASSOS

A medida cautelar será submetida ao referendo do Tribunal Pleno, cuja apreciação prioritária foi determinada pelo relator, seguindo-se o julgamento do mérito da ação. Até o pronunciamento do colegiado, a decisão permanece em vigor e deve ser cumprida.

A OAB-PI informa que permanecerá atuando no feito até o julgamento final, em defesa da legalidade tributária, da segurança jurídica e dos direitos do contribuinte teresinense.

Já estão abertas as inscrições para o I Prêmio Destaque Jornalístico OAB Piauí. Jornalistas profissionais e estudantes de Jornalismo já podem cadastrar seus trabalhos e concorrer ao reconhecimento que valoriza a informação como instrumento de justiça, cidadania e transformação social.

Com o tema “OAB Piauí: Reconhecendo quem faz da notícia um instrumento de justiça e transformação social”, o prêmio contempla trabalhos publicados ou veiculados entre janeiro de 2025 e 10 de agosto de 2026, nas categorias Jornalismo de Texto, Jornalismo de Áudio, Jornalismo de Vídeo e Estudante Universitário.

As inscrições seguem até 10 de agosto de 2026.

CLIQUE AQUI e inscreva seu trabalho.

Os vencedores das categorias profissionais receberão premiação em dinheiro de R$ 5 mil, R$ 3 mil e R$ 1 mil, além de troféu e certificado. Na categoria Estudante Universitário, o primeiro colocado ganhará certificado, homenagem e uma vaga de estágio remunerado na Assessoria de Comunicação da OAB Piauí.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), lançou o Sistema NAAD, uma nova plataforma digital criada para modernizar e simplificar o processo de agendamento das salas disponíveis no Núcleo de Apoio à Advocacia em Defesa (NAAD) e no OAB Office.

A ferramenta permite que advogadas e advogados realizem suas reservas de forma totalmente online, pelo celular ou computador, sem a necessidade de deslocamentos ou contatos prévios para verificar disponibilidade. Com poucos cliques, é possível escolher o espaço, consultar horários disponíveis e confirmar o agendamento.

CONHEÇA O SISTEMA NAAD

A iniciativa integra o processo de transformação digital promovido pela OAB Piauí, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços oferecidos pela instituição e proporcionar mais praticidade para a advocacia no exercício profissional.

Com o novo sistema, os espaços passam a ser gerenciados de forma mais organizada, permitindo que a advocacia consulte a disponibilidade das salas em tempo real e faça suas reservas de maneira rápida e segura. Entre as opções disponíveis para agendamento estão:

IMPORTANTE: O sistema permite um agendamento por dia e as reservas podem ser realizadas apenas para o dia atual e o dia seguinte, conforme a disponibilidade da agenda.

AGENDAMENTO

Para utilizar a nova plataforma, a advocacia deve seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o sistema através da aba de serviços no site da OAB Piauí ou CLIQUE AQUI.
  2. Faça seu login
    Informe seus dados de acesso para entrar na plataforma. Nesta etapa, informe o número da sua OAB Piauí e o primeiro nome, ou primeiro e segundo, ou primeiro e último nome.
  3. Clique em “Novo Agendamento”
  4. Escolha o espaço desejado
    Selecione a unidade ou ambiente disponível: NAAD; ou OAB Office.
  5. Escolha data e horário
    Informe o dia desejado e consulte as salas e horários disponíveis. Após escolher a melhor opção, clique em “Agendar”.
  6. Reserva confirmada
    Pronto! O agendamento estará realizado e o espaço reservado para utilização.

Com o lançamento do Sistema NAAD, a OAB Piauí reforça o compromisso de investir em soluções digitais que aproximem os serviços da instituição das necessidades reais da advocacia. A nova ferramenta busca tornar o acesso à estrutura disponibilizada pela Ordem mais simples, rápido e eficiente, garantindo mais comodidade para advogadas e advogados no dia a dia profissional.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Piauí (OAB/PI), manifesta veemente contrariedade ao texto do Projeto de Lei nº 2.239/2022, aprovado pelo Senado Federal, que restringe a concessão da gratuidade da Justiça às pessoas com renda líquida mensal de até dois salários mínimos ou beneficiárias de programas assistenciais do Governo Federal.

O critério é injusto e desconectado da realidade brasileira — e, sobretudo, da realidade piauiense. Trabalhadores e trabalhadoras que recebem pouco acima desse limite não têm, em absoluto, condições de arcar com custas processuais, honorários periciais e demais despesas do processo sem comprometer o próprio sustento e o de suas famílias. Ao substituir a análise da real capacidade econômica por um teto arbitrário, o projeto exclui da presunção de hipossuficiência milhões de brasileiros e afronta diretamente a garantia constitucional de acesso à Justiça.

Acesso à Justiça não é privilégio: é direito fundamental. Restringi-lo é silenciar exatamente quem mais precisa do Poder Judiciário.

A OAB/PI atuará junto à Câmara dos Deputados e oficiará a Bancada Federal Piauiense para que o texto seja aperfeiçoado, com a adoção de critérios objetivos e justos que preservem o efetivo acesso à Justiça de todos os cidadãos e cidadãs.

Teresina (PI), 10 de julho de 2026.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) está com inscrições abertas para o “Treinamento sobre o CONTA +JE”. As inscrições podem ser feitas de forma online.

O CONTA +JE é a nova plataforma de elaboração e envio das prestações de contas de candidatos, candidatas e partidos políticos. Desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o sistema será utilizado a partir das Eleições Gerais de 2026.

A capacitação é destinada a advogados, advogadas, contadores, contadoras e representantes de diretórios partidários.

O evento acontecerá no dia 14 de julho de 2026, das 9h às 13h, em formato híbrido: presencialmente no Auditório Desembargador Vicente Ribeiro Gonçalves e online pela plataforma Zoom.

O treinamento será ministrado pela Secretaria Judiciária, por meio da Coordenadoria de Prestação de Contas e Dados Partidários e do Núcleo de Prestação de Contas. Durante o encontro, também serão discutidas as principais novidades da Resolução TSE nº 23.607/2019, alterada pela Resolução TSE nº 23.752/2026.

Formulário de inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfgp5KWLtes2f2l82svxLCMgX_Cw5kxLq9Qdaxo9T4R_3wgcQ/viewform

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta terça-feira (7) os decretos que definem os novos membros titulares do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) nas vagas destinadas à classe dos juristas. Os atos, publicados no Diário Oficial da União, nomeiam a advogada Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado para o cargo de Juíza Titular e reconduzem o advogado Daniel Eufrásio de Sousa Alves ao cargo de Juiz Titular da Corte Eleitoral piauiense.

A nomeação de Hillana Mousinho tem caráter histórico: ela é a primeira advogada nomeada juíza titular do TRE-PI na vaga destinada a jurista, ocupando o assento decorrente do término do primeiro mandato de José Maria de Araújo Costa. A conquista representa um marco para a advocacia piauiense e, em especial, para as mulheres advogadas, que passam a ter representatividade inédita na composição titular da Corte Eleitoral pela classe dos juristas.

Advogada com sólida atuação nas áreas de Direito Público e Eleitoral, Hillana Mousinho é graduada e mestre em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e tem trajetória marcada pela participação ativa na vida institucional da OAB Piauí, além de contribuições acadêmicas em matéria eleitoral, incluindo artigo publicado na revista Eleições & Cidadania, periódico oficial do TRE-PI.

Já Daniel Eufrásio de Sousa Alves foi reconduzido ao cargo de Juiz Titular para o segundo biênio, em reconhecimento à atuação técnica e qualificada que vem desempenhando na Corte. A recondução assegura a continuidade da contribuição da advocacia na composição do Tribunal, às vésperas das eleições municipais de 2026.

Os decretos presidenciais foram editados com fundamento no art. 84, caput, inciso XVI, no art. 120, § 1º, inciso III, e no art. 121, § 2º, da Constituição Federal, que reservam à advocacia duas vagas na composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, preenchidas por nomeação do presidente da República a partir de lista tríplice elaborada pelo Tribunal de Justiça.

A OAB Piauí parabeniza os dois advogados pela conquista e reafirma a importância da participação da advocacia na Justiça Eleitoral, contribuindo com a experiência e a visão da classe para o fortalecimento da democracia e a lisura dos pleitos no estado.

A contagem regressiva para um dos eventos mais aguardados do calendário da advocacia piauiense já começou. No dia 2 de agosto, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB Piauí), e a Caixa de Assistência dos Advogados do Piauí (CAAPI), promovem a XI Corrida da Advocacia, iniciativa que alia incentivo à prática esportiva, promoção da saúde e fortalecimento da integração entre a advocacia e a sociedade.

Consolidada como uma tradição no calendário institucional da OAB Piauí, a corrida chega à sua 11ª edição oferecendo opções para participantes de diferentes perfis e níveis de preparo físico. O evento contará com as modalidades Corrida 5 km, Corrida 10 km, Caminhada 3 km e Corrida Kids, permitindo que atletas experientes, iniciantes, famílias e crianças vivenciem uma manhã de esporte, lazer e confraternização.

Mais do que uma competição, a XI Corrida da Advocacia busca estimular hábitos saudáveis, incentivar a qualidade de vida e proporcionar momentos de convivência entre advogadas, advogados, familiares e o público em geral.

As inscrições já estão abertas e podem ser realizadas por meio da plataforma oficial do evento. Os valores variam conforme a categoria:

Os participantes inscritos receberão um kit exclusivo composto por camiseta oficial do evento, eco bag personalizada, acessório de corrida e brindes dos patrocinadores, proporcionando ainda mais comodidade e experiência durante a prova.

A expectativa é reunir centenas de participantes em mais uma edição marcada pelo espírito esportivo, pela valorização da saúde e pelo fortalecimento dos laços entre a advocacia piauiense e a comunidade.

As inscrições permanecem abertas e podem ser realizadas pelo link: https://app.sprinta.com.br/event/3247406a1d7e14b9eaa.