
Atualizada às 15h – 11.09.2026
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), realizará, dia 15 de setembro, uma sabatina com os candidatos e candidatas ao Governo do Estado do Piauí. O encontro acontecerá no Auditório da OAB Piauí, em Teresina, com transmissão ao vivo pelo canal oficial da Seccional no YouTube.
A iniciativa busca proporcionar um espaço institucional de diálogo, permitindo que a advocacia e a sociedade piauiense conheçam as propostas, prioridades e compromissos dos candidatos para questões diretamente relacionadas ao desenvolvimento do Estado e à vida da população.
Durante as sabatinas, os candidatos serão questionados sobre diferentes temas de interesse público, entre eles direitos humanos, segurança pública, políticas para as mulheres, inclusão das pessoas com deficiência, tributação, desenvolvimento econômico, acesso à Justiça e a relação do futuro Governo do Estado com a advocacia e a OAB Piauí.
A programação seguirá regras previamente estabelecidas para assegurar isonomia, transparência, objetividade, respeito institucional e igualdade de condições entre todos os participantes.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), por meio da Comissão Organizadora do I Prêmio Destaque Jornalístico, publicou, nesta quarta-feira (09/09), um aditivo ao edital da premiação com alterações no cronograma das próximas etapas do certame.
A mudança contempla as datas de divulgação do resultado provisório, período para interposição de recursos, homologação do resultado definitivo e realização da solenidade de premiação.
De acordo com o aditivo, a divulgação do resultado provisório ocorrerá no dia 28 de setembro. O período para apresentação de recursos na fase de mérito será realizado nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro. Já a homologação e divulgação do resultado definitivo estão previstas para o dia 5 de outubro.
A solenidade de entrega do I Prêmio Destaque Jornalístico OAB-PI será realizada no dia 14 de outubro de 2026.
A alteração tem como objetivo adequar o cronograma e assegurar o regular desenvolvimento das etapas de julgamento, interposição de recursos, homologação e organização da cerimônia de premiação.
As novas datas substituem, para todos os fins, aquelas anteriormente previstas no cronograma original. Permanecem inalteradas todas as demais disposições, regras, critérios e condições estabelecidos no Edital do I Prêmio Destaque Jornalístico OAB-PI.
O aditivo passa a integrar oficialmente o edital da premiação e será divulgado pelos canais oficiais da OAB-PI para conhecimento dos participantes e demais interessados.
Confira o novo cronograma:
Divulgação do Resultado Provisório: 28 de setembro de 2026;
Recursos – Fase de Mérito: 29 e 30 de setembro e 1º de outubro de 2026;
Homologação e Resultado Definitivo: 5 de outubro de 2026;
Solenidade de Entrega da Premiação: 14 de outubro de 2026.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Piauí, formará uma comissão para reunir, sistematizar e aprofundar as propostas da advocacia piauiense para uma ampla reforma do Poder Judiciário. O trabalho terá como objetivo transformar as diretrizes apresentadas pela Seccional em contribuições técnicas a serem submetidas ao debate e à deliberação nacional da OAB.
A iniciativa dá continuidade à posição expressa na Carta da Advocacia Piauiense, construída pela Diretoria, pelo Conselho Seccional, pelo Colégio de Presidentes das Subseções e pelos representantes piauienses no Conselho Federal. O documento defende uma reforma sem revanchismo ou casuísmos, com participação efetiva da advocacia e da sociedade, voltada ao fortalecimento da independência judicial e à recuperação da confiança nas instituições.
A proposta parte do entendimento de que a resposta à crise institucional não pode se limitar à apuração de condutas individuais. É necessário enfrentar problemas estruturais relacionados à integridade, ao funcionamento dos tribunais, à segurança jurídica e ao acesso à Justiça. O debate deve alcançar tanto as cortes superiores quanto a realidade de quem depende diariamente de uma resposta judicial.
Quatro pilares para orientar a reforma
A agenda inicial está organizada em quatro compromissos: independência com limites, integridade com responsabilidade, Justiça com presença e autoridade com confiança. Esses pilares orientarão o aprofundamento das propostas, sem transformar o documento preliminar em um conjunto fechado de soluções.
Independência com limites. O primeiro pilar preserva a liberdade de julgar, associada à submissão de todo exercício de poder à Constituição. Entre as propostas estão mandato por prazo determinado para ministros do STF, sem recondução e com regras de transição; revisão do modelo de escolha, com critérios públicos e maior transparência; e redução das decisões monocráticas, reservando-as a hipóteses excepcionais, com apreciação célere pelo colegiado. Também integra a agenda o debate sobre as competências originárias do Supremo, inclusive na esfera criminal, para fortalecer sua atuação como Corte Constitucional.
Integridade com responsabilidade. A proposta contempla um Código de Ética e Conduta para os tribunais superiores, regras objetivas sobre conflitos de interesses e aperfeiçoamento das hipóteses de impedimento e suspeição. Estão incluídas a transparência em viagens, eventos, presentes e palestras remuneradas e a declaração de vínculos profissionais, familiares ou econômicos relevantes. O eixo também prevê discussão sobre o regime disciplinar da magistratura, inclusive a aposentadoria compulsória como sanção, e o fortalecimento dos mecanismos de controle e prestação de contas do Conselho Nacional de Justiça.

Justiça com presença. A reforma deve chegar à primeira instância e ao interior. A agenda propõe presença efetiva de magistrados nas comarcas, atendimento regular à advocacia, preservação de unidades essenciais e distribuição de estrutura e pessoal conforme as necessidades regionais. Também defende avaliação da prestação jurisdicional pela qualidade, acessibilidade e efetividade, e não apenas pela quantidade de processos encerrados.
Autoridade com confiança. O quarto pilar reúne segurança jurídica, imparcialidade, previsibilidade e estabilidade da jurisprudência. As propostas incluem fundamentação qualificada para mudanças de precedentes e mecanismos que impeçam a duração indefinida de processos e investigações. O objetivo é que o cidadão encontre razões concretas para confiar nas decisões e na atuação das instituições.
Prerrogativas, tecnologia e acesso à Justiça
A participação efetiva da advocacia também integra a proposta. Entre os pontos estão o fortalecimento da sustentação oral, o acesso aos magistrados e a proteção do sigilo profissional e das comunicações entre advogado e cliente, inclusive em procedimentos que envolvam dispositivos eletrônicos e tratamento automatizado de dados.
Na Justiça Digital, a orientação é assegurar transparência, possibilidade de auditoria, rastreabilidade e supervisão humana no uso da inteligência artificial. A agenda prevê participação da advocacia na avaliação dos sistemas e rejeita soluções tecnológicas que dificultem o contraditório ou criem barreiras desproporcionais ao exercício profissional e ao acesso do cidadão à Justiça.
Também serão aprofundadas propostas sobre custas judiciais, análise individualizada dos pedidos de gratuidade e atendimento a pessoas em situação de exclusão digital. A preocupação é impedir que limitações econômicas, territoriais ou tecnológicas afastem o cidadão da proteção de seus direitos.
Comissão dará forma às contribuições do Piauí
A comissão a ser constituída ficará responsável por condensar as propostas, aprofundar seus fundamentos e organizar a contribuição da OAB/PI para apreciação nacional. A etapa de trabalho permitirá detalhar as medidas e distinguir as diretrizes institucionais das soluções normativas que ainda precisam ser amadurecidas.
O encaminhamento ao sistema OAB dará continuidade à construção coletiva iniciada no Piauí, levando ao debate nacional tanto as questões relativas aos tribunais superiores quanto as necessidades da advocacia e dos cidadãos no interior.
A finalidade está sintetizada na Carta da Advocacia Piauiense: “Não defendemos uma reforma para diminuir o Poder Judiciário. Defendemos uma reforma para aumentar a confiança dos brasileiros nele.”

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, divulga nesta terça-feira (8) a Carta da Advocacia Piauiense, documento construído a partir da deliberação da Diretoria e do Conselho Seccional, reunidos com os presidentes das Subseções e representantes do Conselho Federal, diante da crise institucional que envolve o Supremo Tribunal Federal. A posição será levada pelo presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior, ao Colégio de Presidentes das Seccionais e à OAB Nacional.
No documento, a advocacia piauiense reafirma a importância do Supremo Tribunal Federal para a democracia e para a guarda da Constituição e defende que os fatos conhecidos sejam submetidos a apuração integral, independente, transparente e célere, sem privilégios ou prejulgamentos e com respeito ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa, à presunção de inocência e às prerrogativas da advocacia.
Entre os encaminhamentos, a Carta defende que o Plenário do STF, órgão constitucionalmente competente, avalie a adoção de afastamento cautelar do ministro Alexandre de Moraes, diante da excepcionalidade do momento, e a declaração de suspeição do procurador-geral da República, Paulo Gonet, nos casos em que sua permanência possa comprometer a independência, a imparcialidade ou a confiança pública. O documento ressalta que eventual medida cautelar não representa condenação nem antecipação de culpa.
A OAB Piauí também sustenta que a resposta institucional não deve se limitar à apuração da crise atual. A Carta propõe uma ampla e profunda reforma do Poder Judiciário, com participação efetiva da advocacia e da sociedade, contemplando maior colegialidade, transparência e integridade; aperfeiçoamento das regras de impedimento, suspeição e conflitos de interesses; enfrentamento do excesso de decisões monocráticas; debate sobre mandatos e o modelo de composição dos tribunais superiores; fortalecimento do CNJ; estabilidade jurisprudencial; duração razoável dos processos e respeito às prerrogativas da advocacia.


A proposta amplia o debate para além dos tribunais superiores e defende mudanças que alcancem a realidade cotidiana da Justiça, desde o funcionamento dos fóruns e o respeito à sustentação oral até a duração dos processos e a utilização de tecnologia e inteligência artificial com transparência, responsabilidade e supervisão humana.
Ao tornar pública a Carta, a OAB Piauí reafirma que a defesa das instituições exige independência para cobrar transparência, responsabilidade e respeito à Constituição. A posição da advocacia piauiense será apresentada nacionalmente como contribuição ao debate institucional conduzido pelo Sistema OAB.
A Comissão de Direito Contábil da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI) realizou dia 24 de agosto sua primeira reunião para discutir importantes pautas relacionadas ao fortalecimento da atuação institucional da Comissão e à integração entre o Direito, a Contabilidade e as transformações no cenário tributário brasileiro.
Simpósio sobre a Reforma Tributária
Entre os principais assuntos esteve a realização de um Simpósio sobre a Reforma Tributária, iniciativa que deverá reunir profissionais do Direito, da Contabilidade, empresários e demais interessados para discutir os impactos e as oportunidades decorrentes das mudanças promovidas pela Reforma Tributária.
Conselho Consultivo no TCE-PI
Durante a reunião, também foi apresentada a proposta de criação junto ao TCE-PI de um Conselho Consultivo formado por advogados e contadores. A Comissão de Direito Contábil apresentará a OAB-PI e ao CRC-PI , um pré-projeto de resolução destinado à criação desse Conselho no âmbito da Corte de Contas do TCE-PI. A iniciativa busca instituir um espaço permanente de diálogo técnico entre o controle externo, a advocacia e a contabilidade, contribuindo para o aprimoramento da gestão pública e para o fortalecimento da segurança jurídica.

A proposta prevê a participação institucional do TCE-PI, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Piauí (OAB-PI) e do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI). O colegiado será composto por oito integrantes: três provenientes de lista tríplice apresentada pela OAB-PI, três provenientes de lista tríplice apresentada pelo CRC-PI e dois indicados pelo próprio Tribunal.
Embora as entidades profissionais sejam responsáveis pela formação das listas, de acordo com pré-projeto, permanecerá reservada ao TCE-PI a competência para verificar o atendimento dos requisitos e realizar a designação formal dos membros. Os nomes deverão observar critérios objetivos, como experiência profissional, formação compatível, produção técnica ou científica, reputação ilibada, regularidade profissional e atuação relacionada ao Direito, à Contabilidade, à Administração Pública, às finanças públicas, à auditoria ou ao controle externo.
Podcast
Outro destaque da pauta foi a criação e organização do Podcast da Comissão de Direito Contábil, com a definição do primeiro tema, do palestrante convidado e do cronograma de gravação. A iniciativa pretende ampliar o alcance das discussões promovidas pela Comissão e levar informação qualificada a advogados, contadores, empresários, estudantes e à sociedade.
Outros temas
Além das pautas principais, foram tratados assuntos gerais, incluindo ações institucionais e parcerias com outras Comissões e entidades.

Ao final, foram definidos os responsáveis pelos encaminhamentos, os respectivos prazos e a programação das próximas atividades.
A reunião reforçou o compromisso da Comissão de Direito Contábil da OAB-PI com o debate de temas contemporâneos e estratégicos, promovendo a aproximação entre a advocacia, a contabilidade, o setor empresarial e as instituições públicas. A próxima reunião da Comissão já ficou agendada para o dia 28 de setembro às 15:00.
Estiveram presentes na Reunião da Comissão de Direito Contábil da OAB-PI: José Corsino Raposo Castelo Branco (Presidente), Marcus Vinícius Neves Pereira (Vice-Presidente) , Igo Santos Barros (Secretário) e os membros Rodrigo Caetano Magalhães, Renato Santos Chaves e Raimundo Nonato Filho.

A Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Piauí realiza nesta terça-feira (8), às 18h, sessão extraordinária do Conselho Seccional para deliberar sobre a posição da advocacia piauiense diante da crise institucional que envolve o Supremo Tribunal Federal. A reunião será híbrida, na sede da Seccional, em Teresina, e por meio virtual.
Além dos conselheiros e conselheiras seccionais, foram convidados, com direito a voz, os presidentes das 20 subseções da OAB/PI.
A deliberação antecede a audiência que a Diretoria Nacional da OAB e os presidentes das 27 seccionais terão com a Presidência do Supremo Tribunal Federal na quarta-feira (9), em Brasília.
“Tenho minhas convicções, mas a voz que levarei ao STF não é só minha”, afirma o presidente da OAB/PI, Raimundo de Araújo Silva Júnior. “A crise institucional não se sente apenas em Brasília. Ela chega ao fórum de Picos, de Floriano, de Parnaíba, de Oeiras, de Corrente, de São Raimundo Nonato, onde o advogado enfrenta diariamente a desconfiança do jurisdicionado quanto à imparcialidade da Justiça, sem gabinete, sem assessoria e sem holofote. Essa advocacia será ouvida antes que o Piauí se manifeste.”
A sessão terá uma fase inicial de relatos, franqueada aos presidentes de subseção, sobre os efeitos da crise na advocacia e na credibilidade da Justiça em suas bases. Em seguida, os pontos da ordem do dia serão submetidos a votação em separado, sem deliberação em bloco.
“Não seria coerente que a Ordem cobrasse transparência das instituições e deliberasse sobre matéria desta relevância por meio de fórmulas vagas”, diz o presidente. “Cada conselheiro deve saber exatamente sobre o que vota, e cada voto deve poder ser conhecido e defendido publicamente. A divergência, se houver, não enfraquece a deliberação: qualifica-a.”
Pontos em deliberação
- Apuração rigorosa, célere e isonômica dos fatos noticiados a partir do levantamento do sigilo do relatório da Polícia Federal produzido no âmbito da Operação Compliance Zero, em relação a quem quer que seja, asseguradas as garantias do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência;
- Defesa das prerrogativas da advocacia no curso das apurações, em especial do sigilo profissional e da inviolabilidade das comunicações entre advogado e cliente;
- Reiteração do pedido de extinção do Inquérito n.º 4.781 e dos demais procedimentos de escopo expansivo e duração indefinida, nos termos do ofício subscrito pela Seccional e pelas demais unidades da OAB em fevereiro de 2026;
- Manifestação quanto ao afastamento cautelar das autoridades citadas enquanto perdurar a apuração dos fatos;
- Manifestação quanto à necessidade de resposta institucional do próprio Supremo Tribunal Federal, por seu órgão plenário, aos fatos noticiados.
Sobre o terceiro ponto, o presidente destaca que ele integra a pauta por dever de coerência: “A advocacia piauiense cobra limites constitucionais à persecução estatal desde antes da crise atual, e continuará a cobrá-los depois dela, sem seletividade quanto a quem alcancem.”

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Piauí protocolou, nesta quinta-feira (03/09), junto à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região o Ofício nº 522/2026-GP, no qual requer a autuação de processo administrativo e a submissão ao Egrégio Tribunal Pleno de pleito voltado à uniformização do tratamento dado a honorários advocatícios contratuais no âmbito da 22ª Região.
O expediente foi dirigido ao Desembargador Presidente Téssio da Silva Torres, com cópia à Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora Regional, Basiliça Alves da Silva. A Seccional atua no exercício das atribuições que lhe conferem os arts. 44 e 45 da Lei nº 8.906/94, e o pleito decorre de deliberação do Conselho Seccional que aprovou, nos autos do Processo OAB/PI nº 18.0000.2025.006645-8, o voto da Conselheira Relatora Faélem da Silva Nascimento (OAB/PI 15.935), proferido em requerimento formulado pela Comissão Seccional de Direito do Trabalho, presidida pelo advogado Lauriano Ezequiel.
O que motivou o pedido
Segundo o ofício, chegaram de forma reiterada ao conhecimento da Seccional ocorrências que reclamam uniformização de entendimento, entre elas:
- a redução de ofício de honorários contratuais, mediante a soma do percentual contratado ao percentual sucumbencial, com deliberação do juízo sobre o conteúdo do ajuste celebrado entre advogado e cliente;
- a ausência de rateio proporcional dos honorários contratuais na liberação de valores incontroversos ou em pagamentos parciais da condenação, ainda que juntado aos autos o contrato de honorários;
- a recusa à indicação, pelo advogado, de conta de sua titularidade ou da sociedade de advogados de que faça parte para depósito dos valores, mesmo havendo procuração com poderes especiais para receber e dar quitação;
- a retenção de imposto de renda na alíquota da pessoa física quando indicada, nos autos, sociedade de advogados para o recebimento dos créditos, em desatenção à Recomendação GP nº 02/2021 do próprio Regional;
- a exigência, em ações coletivas e em execuções individuais delas decorrentes, de contrato de honorários firmado individualmente com cada substituído ou beneficiário, como condição para o destaque da verba honorária.
“Não se trata de discutir decisões judiciais, e sim de pacificar procedimentos. O que se pede é a incorporação de uma disciplina que já foi objeto de composição na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e que já está positivada em outro Regional. Uniformizar traz segurança jurídica para a advocacia e também para as unidades judiciárias”, afirma o presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior.
Fundamentos
O requerimento lembra que os honorários advocatícios constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas, conforme o art. 85, § 14, do Código de Processo Civil e o art. 22 do Estatuto da Advocacia. Registra que o art. 133 da Constituição Federal reconhece o advogado como indispensável à administração da justiça e que o art. 105 do CPC habilita o procurador, mediante cláusula específica, a receber e dar quitação. Invoca ainda os arts. 22, § 4º, e 24, § 1º, da Lei nº 8.906/94, que asseguram ao advogado o direito de deduzir e receber diretamente os honorários contratados nos próprios autos em que atua, mediante juntada do contrato.
O ofício aponta que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho reconhece a competência da Justiça do Trabalho para apreciar esse pedido incidental, excepcionando a Súmula 363 do Superior Tribunal de Justiça nas hipóteses em que não há litígio sobre a verba, mas simples pretensão de retenção do que foi pactuado. São citados acórdãos da 3ª Turma, de relatoria do Ministro Mauricio Godinho Delgado, e da 6ª Turma, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho.
A Seccional destaca dois precedentes de natureza administrativa. O primeiro é a composição homologada perante a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos autos do Pedido de Providências nº 1000869-91.2018.5.00.0000, em audiência realizada em maio de 2019 e presidida pelo Ministro Corregedor-Geral Lelio Bentes Corrêa, que disciplina, entre outros pontos, o recebimento da integralidade dos valores pelo procurador com poderes especiais, a observância estrita das indicações constantes do contrato de honorários pela unidade judiciária, o prazo para a transferência bancária e a recomendação de não interferência na relação contratual entre cliente e advogado, especialmente para restringir valor ou percentual de honorários. O segundo é o Provimento Geral Consolidado do TRT da 16ª Região, que positivou parte dessa disciplina em seus arts. 160-A e 160-B.
O que a OAB/PI requer
Além da autuação do expediente como processo administrativo e de sua inclusão em pauta no Tribunal Pleno, a Seccional pede a inclusão, no Provimento Geral do Regional, de capítulo específico sobre honorários advocatícios e liberação de valores, na forma de minuta oferecida como sugestão de redação, e a conversão da Recomendação GP nº 02/2021 em Provimento, para conferir-lhe caráter normativo.
Subsidiariamente, e enquanto não deliberada a alteração do Provimento Geral, requer a expedição de ofício circular ou recomendação da Corregedoria Regional às unidades judiciárias de primeiro grau, dando ciência dos termos da composição firmada perante a Corregedoria-Geral. Por fim, solicita a designação de audiência com a Presidência da Seccional e com a Comissão de Direito do Trabalho para exposição das situações relatadas e composição sobre a redação final dos atos propostos.
O ofício foi instruído com seis anexos, entre eles a certidão de julgamento e o inteiro teor do voto aprovado no Conselho Seccional, a ata da audiência de conciliação realizada na Corregedoria-Geral, o excerto do Provimento Geral do TRT16, a Recomendação GP nº 02/2021, a minuta de proposta normativa e a relação de processos e decisões que ilustram as situações relatadas.
A matéria seguirá agora para apreciação da Presidência do TRT22. A OAB/PI acompanhará a tramitação e informará a advocacia piauiense sobre os próximos passos.
Advogados e advogadas que tenham vivenciado situações como as descritas podem relatá-las à Comissão Seccional de Direito do Trabalho CLICANDO AQUI, para subsidiar o acompanhamento do processo administrativo.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí oficiou a Supervisão-Geral dos Juizados Especiais do Estado do Piauí para obter informações sobre o funcionamento das Turmas Recursais, especificamente quanto ao tempo decorrido entre a retirada de processos da pauta virtual, em razão de requerimento de sustentação oral, e a efetiva inclusão do feito em sessão apta à realização do ato.
O Ofício nº 515/2026-GP, assinado pelo presidente da OAB Piauí, Raimundo de Araújo Silva Júnior, foi encaminhado com cópia à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. A iniciativa partiu de relatos reiterados recebidos pela Comissão de Relacionamento com o Poder Judiciário, segundo os quais o deferimento do pedido de destaque não vem sendo seguido da designação de sessão presencial ou telepresencial em prazo razoável.
“O pedido de sustentação oral é o exercício de uma prerrogativa, e não pode custar meses de espera ao jurisdicionado. Não estamos afirmando irregularidade: estamos pedindo os números e apresentando uma solução simples, que é a sessão mensal com data conhecida por todos”, destacou Raimundo Júnior, presidente da OAB Piauí.
Prerrogativa que não pode se converter em atraso
No documento, a Seccional registra que, se confirmada, a situação produz resultado prático equivalente ao próprio indeferimento do pedido: o exercício de uma prerrogativa profissional legalmente assegurada passa a funcionar como fator de retardamento do julgamento, criando desestímulo indireto ao seu exercício.
O ofício aponta que a questão tensiona o critério da celeridade previsto no art. 2º da Lei nº 9.099/1995 e a garantia da razoável duração do processo, inscrita no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
A manifestação também se ancora na decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça em 11 de maio de 2026, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0003075-71.2023.2.00.0000, que determinou fosse dirigida orientação expressa aos membros das Turmas Recursais quanto à vedação de indeferimentos genéricos de pedidos de destaque e à excepcionalidade da substituição da sustentação oral síncrona por modalidade assíncrona.
O que foi solicitado
Com o objetivo declarado de substituir percepções isoladas por dados objetivos, a OAB/PI requereu informações sobre:
- o fluxo administrativo hoje adotado para os processos retirados da pauta virtual em razão de pedido de sustentação oral;
- a periodicidade das sessões presenciais e telepresenciais de cada Turma Recursal em 2026, com as datas efetivamente realizadas;
- a quantidade de processos que aguardam nova inclusão em pauta por esse motivo, discriminada por Turma Recursal;
- a identificação do processo há mais tempo nessa situação e a respectiva data de retirada de pauta;
- o tempo médio e o tempo máximo de espera entre a retirada e a nova inclusão;
- a existência de fila ou controle próprio para esses feitos e o critério de ordenação adotado;
- a forma de comunicação da nova designação ao advogado e o procedimento de inscrição para a sustentação oral;
- as providências administrativas passíveis de implementação para reduzir o intervalo verificado.
Proposta: sessão mensal com data previamente divulgada
Além do pedido de informações, a Seccional submeteu à consideração da Supervisão-Geral uma medida que classifica como de simples implementação e elevado efeito prático: a designação de sessão presencial ou telepresencial em periodicidade fixa e previamente divulgada, preferencialmente mensal, em cada Turma Recursal, destinada especificamente aos feitos com pedido de destaque deferido.
Segundo o ofício, a medida asseguraria previsibilidade à advocacia e evitaria a formação de fila sem prazo definido.
O atendimento foi requerido no prazo de 15 (quinze) dias. A OAB/PI colocou-se à disposição para reunião técnica destinada ao exame conjunto dos dados e à construção de solução consensual.
Colabore com a apuração
Advogados e advogadas que tenham processos retirados da pauta virtual de Turmas Recursais aguardando nova designação podem contribuir com a atuação da Seccional encaminhando o número do processo, a Turma Recursal e a data de retirada de pauta à Comissão de Relacionamento com o Poder Judiciário, CLICANDO AQUI.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí encaminhou ofício à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí solicitando informações sobre o cumprimento da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos de Procedimento de Controle Administrativo instaurado a partir de representação da própria Seccional.
O procedimento trata da observância da Resolução CNJ nº 591/2024 quanto aos pedidos de sustentação oral síncrona. Em decisão liminar, o Conselheiro Relator determinou que os pedidos de destaque recebam apreciação individualizada e fundamentada. Em nova decisão, o CNJ determinou que a Presidência do Tribunal dirija orientação expressa aos órgãos julgadores, com menção específica à vedação de indeferimentos genéricos de pedidos de destaque e ao caráter excepcional da substituição da sustentação oral síncrona pela modalidade assíncrona, quando houver previsão legal de sustentação oral.
No expediente, a Seccional solicita informações sobre a expedição do ato de orientação, seu conteúdo, os destinatários e as medidas de acompanhamento adotadas pela Presidência do Tribunal para aferir a efetividade das diretrizes fixadas pelo CNJ. O pedido foi formulado com prazo de dez dias, em razão do acompanhamento em curso perante o Conselho Nacional de Justiça.
O ofício registra expressamente que a manifestação não veicula questionamento a conteúdo decisório de índole jurisdicional, não pretende a revisão de qualquer julgado e não formula pedido de natureza disciplinar. Trata-se, exclusivamente, de zelo pelo cumprimento de decisão administrativa do CNJ, no exercício das atribuições previstas no art. 44, I e II, da Lei nº 8.906/1994. A Seccional reafirmou, ainda, sua disposição permanente ao diálogo institucional e colocou-se à disposição para reunião destinada ao equacionamento consensual da matéria.
Registro de casos
A OAB/PI mantém acompanhamento permanente da efetividade da medida. Advogadas e advogados que tiverem pedidos de destaque para sustentação oral síncrona indeferidos podem registrar o caso junto à Comissão de Prerrogativas, informando o número do processo, o órgão julgador e anexando cópia da decisão.
CLIQUE AQUI para registrar seu caso.
“A sustentação oral não é uma formalidade: é o momento em que a advocacia leva a voz da parte ao órgão julgador. Nossa atuação aqui é institucional e propositiva — buscamos, junto à Presidência do Tribunal, assegurar que a orientação determinada pelo CNJ alcance efetivamente todos os órgãos julgadores”, afirma o presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí encaminhou à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí o Ofício nº 517/2026-GP, solicitando esclarecimentos de natureza técnica sobre a parametrização do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) após a integração ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). O documento foi enviado com cópia ao Comitê Gestor do PJe e à Diretoria de Tecnologia da Informação da Corte.
A iniciativa decorre de relatos recebidos pela Seccional dando conta de divergências entre os prazos fixados nas decisões judiciais e aqueles apresentados nos expedientes e na interface do sistema. À luz do regime de contagem a partir da publicação no DJEN, a situação gera dúvida objetiva quanto ao termo inicial e ao termo final dos prazos processuais.
No ofício, a OAB Piauí requer que a unidade técnica competente informe como se opera atualmente a integração entre o PJe e o DJEN no âmbito do Tribunal; de que modo o sistema está parametrizado para apresentar os termos inicial e final dos prazos; e se distingue adequadamente as comunicações submetidas ao DJEN daquelas que exigem vista ou intimação pessoal.
A Seccional pede ainda que seja esclarecida a origem técnica das divergências relatadas, se o prazo lançado no expediente decorre de preenchimento manual pela unidade judiciária, de parametrização automática do sistema ou da combinação de ambos, e se existe risco de certificação automática de decurso de prazo a partir de marco distinto do juridicamente aplicável. Por fim, questiona quais providências serão adotadas, e em que prazo, para eliminar as inconsistências identificadas.
Orientação à advocacia
Além dos esclarecimentos técnicos, a Ordem solicitou que o Tribunal avalie a publicação de orientação oficial dirigida à advocacia piauiense, explicitando de forma objetiva o regime de contagem dos prazos após a implementação do DJEN, a distinção entre disponibilização, publicação e ciência, a função meramente informativa das comunicações apresentadas no portal do processo eletrônico, a sistemática aplicável às hipóteses que exigem vista ou intimação pessoal e o procedimento a ser observado pelo profissional quando verificada divergência entre a decisão, o expediente e o sistema.
O atendimento foi requerido no prazo de 15 (quinze) dias. A Seccional colocou-se à disposição para reunião técnica conjunta entre representantes da Ordem e da área de tecnologia do Tribunal, bem como para colaborar na elaboração e na divulgação da orientação sugerida.
“A advocacia precisa de previsibilidade. Não se trata de apontar responsáveis, mas de assegurar que o sistema reflita com exatidão o que foi decidido, para que ninguém corra o risco de ser prejudicado por uma informação inconsistente na tela”, afirmou o presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior.
O expediente dialoga com manifestação anterior dirigida à Corregedoria-Geral da Justiça sobre o mesmo tema.