Nesta quinta-feira (15), a OAB Piauí participou da solenidade de assinatura do Pacto Nacional pela Primeira Infância da Região Nordeste. O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, e o Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Rogério Almeida, representaram a Seccional Piauí na cerimônia virtual, que integra o projeto “Justiça Começa na Infância: fortalecendo a atuação do sistema de justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral”.
O documento foi assinado durante a abertura do Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância – Região Nordeste, que segue até amanhã (16). Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o evento foi conduzido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luiz Fux, e contou também com a participação de autoridades e representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Para o Presidente Celso Barros Coelho Neto, a assinatura do Pacto é relevante, pois representa o compromisso em priorizar políticas públicas voltadas para a Primeira Infância. “De agora em diante, com a efetivação do Pacto, vamos fazer valer ainda mais os Direitos das crianças e dos adolescentes. Para nós é uma honra poder integrar essa ação. A Seccional Piauí seguira desenvolvendo ações por meio da Comissão a fim de garantir os direitos desse público”, explanou.
Segundo o Presidente da Comissão, Rogério Almeida, o evento promove a sensibilização do Poder Público e da sociedade civil organizada sobre a importância do marco legal da primeira infância, além de fomentar a Prioridade Absoluta prevista no Artigo 227 da Constituição Federal.
“Na prática, os órgãos e entidades que formam o sistema de Justiça que aderirem ao Pacto Nacional pela Primeira Infância, deverão fazer cumprir, divulgar, orientar, fiscalizar, somar esforços para a prioridade da criança e do adolescente no atendimento aos seus direitos, previstos nesse Artigo 227 CF 1988, para que sejam legitimamente cumpridos. Fico feliz em fazer parte desse momento tão importante para o Nordeste”, finalizou.
Por meio da Portaria nº 119/2021, a OAB Piauí suspende o funcionamento da entidade nesta sexta-feira (16), retornando as atividades normalmente na próxima segunda-feira (29). Além da sede da OAB Piauí, a ESA-PI, o Clube da OAB, a Sala de Estudos, o NAAD e a Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA) ficarão fechados durante o período informado acima.
A suspensão do expediente presencial ocorrerá em virtude do Decreto nº 19.576, de 10 de abril de 2021, do Governo do Estado do Piauí, que determina medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas até o dia 18 de abril, em todo o Estado do Piauí, bem como a evolução da pandemia e a necessidade de adoção de medidas preventivas para a redução dos riscos de disseminação do vírus, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias.
Sobre o OAB Office de Teresina (escritório de Advocacia), a Portaria determina o seu funcionamento de 08h às 16h, observadas todas as recomendações das autoridades sanitárias para prevenção à COVID-19, em especial o uso de máscara de proteção facial, sem a qual não será permitido o acesso do(a) Advogado(a) ou do(a) estagiário(a).
As Salas da OAB nos fóruns, penitenciárias e delegacias funcionarão de acordo com o regime estabelecido pelos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública nos quais estão instaladas.
Nesta quinta-feira (15), a OAB Piauí enviou ofícios ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Ministério Público (MP-PI), solicitando apuração no que diz respeito aos acontecimentos recentes que envolvem os servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI).
Os documentos enviados solicitam a apuração de possíveis irregularidades, tais como a acumulação de cargos nos órgãos públicos e carga horária dos servidores, bem como demais irregularidades que porventura ocorram, respeitando o contraditório e ampla defesa dos servidores públicos da ALEPI.
A OAB entende importância da apuração e, consequentemente, a publicidade da transparência da ALEPI com os gastos públicos, na qual o cidadão piauiense deve ter acesso, de forma ampla e efetiva, a toda e qualquer informação referente aos gastos dos órgãos públicos.
Os ofícios foram enviados aos órgãos que são responsáveis por essa fiscalização, solicitando que sejam apuradas as pertinências das denúncias externadas pela imprensa, com o devido processo legal e contraditório em toda e qualquer situação.
Nesta quinta-feira (15), a Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB Piauí e os representantes da Subseção da OAB de Parnaíba estiveram reunidos, virtualmente, com o Secretário de Justiça do Estado do Piauí (SEJUS-PI), Carlos Edilson, para tratar do atendimento dos Advogados(as) na Penitenciária Mista de Parnaíba. A reunião aconteceu por conta de relatos por parte da Advocacia da região que encontraram sérias dificuldades de atendimento na Penitenciária da cidade.
O Presidente da Comissão de Defesa da Comissão de Prerrogativas dos Advogados, Marcus Vinicius Nogueira, afirmou que a reunião teve o objetivo de solucionar a atual situação. “Hoje, estivemos em reunião com a SEJUS-PI no intuito de sanar esses problemas e levar mais dignidade no atendimento aos nossos colegas Advogados e Advogadas. Precisamos exercer a nossa profissão e defender o direito dos nossos constituintes, sendo respeitados por todos àqueles agentes que integram o cenário da Justiça. A OAB Piauí estará sempre atenta e vigilante na busca pela efetivação dos direitos da Advocacia”, destacou.
A Presidente da Subseção, Etasmda Maria, destacou que a reunião realizada com a Secretário de Justiça, Carlos Edilson, foi de suma importância. “Tivemos a oportunidade de expor as demandas e dificuldades enfrentadas pela Advocacia Parnaibana, perante a Penitenciária Mista de Parnaíba. Firmamos compromissos no intuito de alcançarmos melhorias e uma saída imediata para os problemas”, frisou.
Em resposta, o Secretário de Justiça, Carlos Edilson, se comprometeu a atender as demandas da Advocacia, afirmando que manterá contato com os agentes penitenciários para prestarem melhor atendimento aos Advogados e Advogadas de Parnaíba e região.
Agendamento on-line, responsável pela entrevista do Advogado(a) com o preso e alvarás de soltura, com o intuito de dar maior agilidade nos seus respectivos cumprimentos também estiveram entre as pautas da reunião.
Também integraram a reunião o Presidente da Comissão de Prerrogativas da Subseção de Parnaíba, Cristiano Saraiva; a Vice-Presidente da Comissão de Direito Penitenciário da Subseção de Parnaíba, Lívia Marcele; e o Vice-Presidente da ANACRIM de Parnaiba, Celso Gonçalves Neto.
Abandonar, ferir, mutilar, envenenar, manter preso permanentemente em correntes, manter em locais pequenos e sem higiene, não abrigar do sol, da chuva e do frio, deixar sem ventilação ou luz solar, não dar comida e água diariamente, negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido são algumas das atitudes caracterizadas como maus-tratos de animais. Com o objetivo de prevenir a crueldade contra os animais, a OAB Piauí está realizando a campanha “Maltratar animais é crime e deve ser denunciado”, durante o Abril Laranja, em seus canais oficiais.
Criada pela Sociedade Americana para Prevenção da Crueldade Contra Animais (ASPCA), a campanha Abril Laranja defende a guarda responsável e a dignidade dos animais. De acordo com a Presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB Piauí, Juliana Paz, dar comida e água diariamente, não é o bastante.
Os “maus-tratos” não são apenas aqueles que geram violência física. Toda ação, direta ou indireta, que prejudique um animal, física ou psicologicamente, é considerada abusiva e está sujeita a punição pela constituição federal e pela Lei 9605/98. Os animais são seres sencientes, ou seja, tem capacidade de serem afetados positiva ou negativamente, de ter experiências, e de receber e reagir a estímulos de forma consciente. Assim, animais deixados muito tempo sozinhos ou mal cuidados, infestados por carrapatos, por exemplo, são considerados animais que sofrem crueldade por seus tutores.
No Brasil, a Lei Federal nº 9605/98 prevê pena de três meses a um ano e multa para quem maltratar animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. Além disso, em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço. Em 2020, a Lei nº 14.064, inseriu o parágrafo 1º-A, na Lei de Crimes Ambientais, que aumentou a pena para crimes cometidos contra cães ou gatos.
“A pena agora é de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda. Na prática, isso significa que a punição ficou mais severa. Por se tratar de crime com menor potencial ofensivo, após realização do boletim de ocorrência ou Termo Circunstanciado de Ocorrência, o agressor era liberado e muitas vezes condenado a pagar cestas básicas ou prestar serviço comunitário, mas não era preso. Com a mudança na Lei, quem maltratar ou abandonar cachorros ou gatos pode ser preso em flagrante e só será liberado após uma audiência de custódia com o juiz. O delegado não pode sequer arbitrar fiança”, explica Juliana Paz.
Denúncias de maus-tratos contra animais podem ser feitas ao Batalhão de Policiamento Ambiental pelo número 190 (Polícia Militar); à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), por meio do número (86) 99541-9310 (Polícia Civil); por e-mail à Comissão de Proteção e Defesa dos Animais (CPDA), por meio do endereço oabpianimais@gmail.com; e ainda ao Ministério Público, pelo e-mail 24.pj.cidadania@mppi.mp.br.
É importante fornecer endereço e nome do agressor, além de acrescentar provas, como fotografias ou vídeos. “Quem tem conhecimento de um crime e não denuncia está sendo conivente com ele. É preciso denunciar”, afirma Juliana Paz.
O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, empossou o Advogado Mariano Gil Castelo Branco de Cerqueira e a Advogada Thâmara Maria de Oliveira Teixeira como Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB Piauí (CDDC). A solenidade aconteceu na tarde desta quarta-feira (14), na Presidência da instituição.
Destacando a importância da Comissão, o Presidente Celso Barros Coelho Neto parabenizou os novos membros e desejou sucesso aos Advogados. “Parabenizo vocês pela atuação que já tinham e desejo uma gestão de êxito à frente da Comissão, realizando ações efetivas para a defesa dos consumidores. Abracem essa luta com garra e determinação. A Seccional sabe do imenso valor que cada Comissão tem, então, sejam bem-vindos”, pontuou.
Em seu discurso, o mais novo Presidente da CDDC, Mariano Gil Cerqueira, falou emocionado sobre a alegria de atuar em prol desse ramo do Direito. “É um prazer assumir essa relevante Comissão dentro da OAB Piauí. A partir de agora, daremos continuidade ao trabalho que já estava sendo desempenhado em busca de assegurar os direitos dos cidadãos, sempre atentos a tudo que ocorre na sociedade e todos os direitos que envolvem os consumidores”, disse.
Finalizando o ato solene, a nova Vice-Presidente, Thâmara Maria Teixeira, destacou que a atuação da Comissão será intensa e voltada para garantir os direitos da população. “Vamos nos reunir para trilhar um plano de ação, além de debatermos os desafios que teremos que enfrentar diante da pandemia, visto que com esse novo cenário muita coisa mudou. A situação pede que estejamos atualizados e prontos para ajudar as pessoas. A Comissão de Defesa do Direito do Consumidor é, e vai continuar sendo, uma das mais atuantes da OAB”, frisou.
A OAB Piauí comunica que a Sessão Extraordinária do Conselho Pleno, responsável pela deliberação das diretrizes da formação da lista sêxtupla para a composição do quinto constitucional, foi suspensa em decorrência da duração, ultrapassando 09 horas ininterruptas.
A Sessão ocorreu nessa terça-feira (13), de forma virtual, no qual os Conselheiros e Conselheiras estaduais debaterem cerca de 19 artigos da Resolução. A Diretoria da OAB Piauí informa que uma nova da Sessão será definida para a retomada das deliberações, a ser realizada na próxima semana. O comunicado oficial será divulgado no site e nas redes sociais da instituição.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento do Consultor Contábil da instituição Glauber da Costa Miranda, nesta quarta-feira (14).
Glauber da Costa Miranda faleceu em decorrência de complicações da COVID-19. Deixa a esposa Adenise Pereira de Araújo Miranda e os filhos Luiz Matheus de Araújo Miranda e Louise Marcelle de Araújo Miranda
Nesse momento de dor e resignação, a Seccional Piauí se solidariza com a família, amigos e expressa as mais profundas e sinceras condolências.
A OAB Piauí vem impulsionando a implantação da Advocacia Dativa no Estado, desde 2020. Agora, por meio do Ofício 032/21, enviado em janeiro ao Governador do Estado do Piauí, Wellington Dias, a Seccional solicita a instituição e a regulamentação da Advocacia Dativa por Lei Estadual. O Projeto de Lei visa efetivar o acesso à Justiça dos menos favorecidos e garantir o pagamento dos honorários dos quais os Advogados(as) têm direito na via administrativa, além de possibilitar a atuação de Advogados(as) para assistir, juridicamente, as pessoas que não possuem recursos financeiros para a defesa dos seus direitos.
O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Neto, explica que a Seccional vem buscando alternativas para que essa ferramenta essencial seja adotada no Piauí. “Iniciamos as tratativas do projeto desde o ano passado e o Conselho Seccional deliberou em Sessão ordinária a respeito. Já conversamos com o Governador, com o Secretário do Governo, Osmar Júnior, e também com o Procurador Geral do Estado, Plinio Clêrton, para formatarmos. Agora, estamos aguardando os próximos passos que, por conta da pandemia, ainda não foram efetivados, assim como reunião formal com representantes da Defensoria Pública”, disse.
Celso Barros Coelho Neto ressalta ainda a Lei nº 8.906/94, do Estatuto da Advocacia e da OAB, assegura aos Advogados(as) o direito à percepção de honorários pela prestação de serviço profissional, inclusive, quando nomeado para patrocinar causa de pessoa hipossuficiente, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública. Ele destaca ainda que o projeto não compromete a atuação da Defensoria Pública e, sim, visa de forma imediata salvaguardar os interesses dos cidadãos que não têm acesso à Justiça no interior do Estado.
“Adotar a Advocacia Dativa, principalmente nas comarcas piauienses que não dispõe de Defensoria Pública, é extremamente urgente. O acesso à Justiça é um direito constitucional de todos. No Piauí, a Defensoria Pública não é idealmente estruturada, carecendo de recursos materiais e humanos para atender toda a população carente, por isso, a Advocacia Dativa é uma ferramenta de atendimento ao cidadão, que busca garantir o acesso da população que não possui recursos financeiros à Justiça”, enfatiza.
Clique aqui e confira o Ofício na integra
Em virtude da disseminação do novo coronavírus (COVID-19), a OAB Piauí adotou medidas junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, ainda no início de 2020, para possibilitar o recebimento de alvarás judiciais, Precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPVs) de forma mais simples e segura. A iniciativa é necessária pela adoção de medidas de contenção contra aglomeração de pessoas para evitar a contaminação pelo vírus.
Os Advogados e Advogadas da capital deverão entregar presencialmente a documentação necessária para o recebimento dos valores no período de segunda a sexta-feira, de 10h às 15h, na sede da Seccional Piauí.
Estão na lista de documentação necessária para recebimento dos Alvarás, precatórios ou RPVs:
Declaração de Isenção de Imposto de Renda em nome do beneficiário, Termo de Autorização Bancário e Indicação de Conta, conforme o caso, onde constará a indicação do banco, agência, tipo de conta, número da conta, nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta bancária – que obrigatoriamente será conta individual do próprio beneficiário, e não conjunta – para que seja procedido o crédito/transferência do valor.
E, ainda, os seguintes documentos conforme cada uma das situações adiante descritas:
1) Se o beneficiário for PESSOA FÍSICA (o próprio advogado): Carteira da OAB (frente e verso), CPF e Comprovante de residência;
2) Se o beneficiário for PESSOA FÍSICA (cliente do advogado): RG e CPF ou CNH (frente e verso); Comprovante de residência; Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso).
3) Se o beneficiário for PESSOA JURÍDICA:
Sociedade de advogados:
1.Ato constitutivo (ou última consolidação) e alterações posteriores
2. Certidão da OAB/PI atestando a data do último arquivamento e administração;
3. RG e CPF, ou CNH do(s) representante(s) legal(is), e
4. Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is)
5. Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso)
Sociedade limitada (LTDA):
1. Contrato social e alterações posteriores OU última alteração social consolidada e alterações posteriores,
2. certidão simplificada da JUCEPI;
3. RG e CPF, ou CNH do(s) representante(s) legal(is), e
4. Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is)
5. Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso)
Sociedade Anônima (S.A.):
1. Estatuto social e alterações posteriores
2. Ata de eleição da diretoria
3. Certidão simplificada da JUCEPI;
4. RG e CPF, ou CNH do(s) representante(s) legal(is), e
5. Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is)
6. Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso)
Condomínio:
1. Convenção de condomínio
2. Ata de eleição do síndico/representante legal
3. RG e CPF, ou CNH do(s) representante(s) legal(is), e
4. Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is)
5. Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso)
Para maior segurança e organização, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, com o devido nome do Advogado ou da Advogada. Também será necessária a assinatura do termo de entrega dos documentos.
Para mais informações entre em contato com a central de Alvarás/RPVs pelo WhatsApp (86) 9 8127-5925, de 10h às 15h, de segunda a sexta-feira.
Clique aqui para ter acesso ao modelo de termo de autorização bancário
Clique aqui para ter acesso ao modelo de declaração de isenção de imposto de renda