
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI) firmou parceria com o Jusbrasil para ampliar o acesso da advocacia piauiense a ferramentas de tecnologia, inteligência artificial e pesquisa jurídica. O acordo já está disponível e reúne condições especiais para profissionais de todo o Estado.
Entre os principais benefícios está o Plano Essencial gratuito para jovem advocacia com até um ano de inscrição na OAB. Para esse público, a ativação do benefício ocorre por meio de comunicação enviada pelo próprio Jusbrasil aos profissionais elegíveis.
Além disso, toda a advocacia piauiense pode contratar os planos bienais do Jusbrasil com descontos de até 50%. As condições variam conforme o plano e a forma de pagamento:

COMO ATIVAR O BENEFÍCIO
Para contratar os planos com condições especiais, a advocacia piauiense deve acessar o link exclusivo da parceria OAB Piauí + Jusbrasil e escolher o plano desejado.
CLIQUE AQUI e acesse a página oficial da parceria OAB Piauí + Jusbrasil
Já a jovem advocacia com até um ano de inscrição deve aguardar o recebimento do e-mail enviado pelo Jusbrasil com as orientações para ativação do Plano Essencial gratuito.
Termina nesta segunda-feira (10) o prazo para jornalistas profissionais e estudantes de Jornalismo se inscreverem no I Prêmio Destaque Jornalístico OAB Piauí. A iniciativa reconhece trabalhos que contribuem para a valorização da informação como instrumento de justiça, cidadania e transformação social.
Com o tema “OAB Piauí: Reconhecendo quem faz da notícia um instrumento de justiça e transformação social”, o prêmio contempla trabalhos publicados ou veiculados entre janeiro de 2025 e 10 de agosto de 2026, nas categorias Jornalismo de Texto, Jornalismo de Áudio, Jornalismo de Vídeo e Estudante Universitário.
Os interessados têm até o final desta segunda-feira (10) para realizar a inscrição e cadastrar seus trabalhos.
Acesse o formulário e faça sua inscrição
CATEGORIAS
Nas categorias profissionais, os vencedores receberão R$ 5 mil, R$ 3 mil e R$ 1 mil, respectivamente, além de troféu e certificado. Já na categoria Estudante Universitário, o primeiro colocado receberá certificado, homenagem e uma vaga de estágio remunerado na Assessoria de Comunicação da OAB Piauí.
O prêmio busca destacar profissionais e estudantes que contribuem, por meio do jornalismo, para ampliar o acesso à informação e fortalecer o debate público sobre temas relevantes para a sociedade.

A Festa da Advocacia 2026 acontece no dia 21 de agosto e terá Tarcísio do Acordeon como atração principal. A programação também contará com Marcus Julião e Thiaguin, garantindo uma noite de muita música e celebração para a advocacia piauiense.
Como retirar o ingresso
A advocacia deve fazer o cadastro previamente pelo sistema de entrega de ingressos da OAB Piauí.
ACESSE O SISTEMA DE ENTREGA DE INGRESSOS
Após o cadastro, será gerado um QR Code. Com o QR Code em mãos, o(a) advogado(a) deve comparecer ao Hall de Entrada da Sede da OAB Piauí, em Teresina. É necessário apresentar documento de identificação com foto e realizar a doação de alimentos.
Cada advogado tem direito a três ingressos.
Para retirar cada ingresso, é necessária a doação de 1 kg de alimento não perecível. Assim, para retirar três ingressos, devem ser doados 3 kg de alimentos.
A retirada acontece das 8h às 20h, no Hall de Entrada da Sede da OAB Piauí.
A Festa da Advocacia é uma das principais celebrações do calendário da advocacia piauiense. O evento integra a programação do Mês da Advocacia e reúne profissionais de todo o Estado em uma noite de confraternização.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) manifestou-se de forma favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que questiona o reajuste da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), conhecida popularmente como a Taxa do Lixo, em Teresina.
CONFIRA O PARECER NA ÍNTEGRA
O parecer da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica (SUBPGJ-JUR), assinado pelo subprocurador Hugo de Sousa Cardoso, aponta múltiplos vícios de inconstitucionalidade na Lei Complementar Municipal nº 6.313/2025 e endossa o pedido de procedência total da ação.
Entenda a Controvérsia
A alteração legislativa promovida pelo Município de Teresina modificou o divisor da fórmula de cálculo da TCRD de 3.000 para 1.000, o que resultou em uma triplicação automática do valor do tributo — uma majoração direta de 200% cobrada dos contribuintes sem qualquer modificação técnica correspondente nas variáveis do serviço.
Diante disso, o MPPI destacou três principais fundamentos jurídicos que invalidam o aumento:
- Violação à Anterioridade Nonagesimal: A lei municipal foi publicada em 23 de dezembro de 2025, mas passou a incidir sobre o fato gerador do exercício de 2026 (1º de janeiro) antes de transcorrer o prazo mínimo constitucional de 90 dias, desrespeitando a segurança jurídica e a vedação à surpresa fiscal.
- Desproporcionalidade e Ausência de Equivalência: O órgão ministerial ressaltou que a taxa não pode ser usada como imposto disfarçado. O Município elevou o tributo em 200% sem apresentar planilhas de custos, estudos atuariais ou demonstração pública de que o incremento nas despesas reais justificasse a alta.
- Custeio Indevido de Serviços Gerais: Com base em elementos como o Edital de Concorrência ETURB nº 90009/2026, o MPPI apontou indícios de que a arrecadação da taxa estaria sendo misturada ao financiamento de serviços gerais e indivisíveis (uti universi), a exemplo de varrição, capina, poda e conservação de praças — prática vedada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante nº 19).
Em sua manifestação técnica nos autos do processo (ADI nº 0759780-41.2026.8.18.0000), o Ministério Público opinou pela confirmação em definitivo da medida cautelar anteriormente deferida pela Justiça — que já havia restabelecido o divisor anterior (3.000) para o exercício de 2026.
No mérito, o órgão pugnou pela procedência da ADI, declarando a inconstitucionalidade do regime normativo da lei municipal e garantindo o direito dos contribuintes à restituição ou compensação dos valores recolhidos indevidamente a maior. O processo tramita perante o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB Piauí), realizará, no próximo dia 18 de agosto, às 17h, no município de Piracuruca, Sessão de Desagravo Público em favor da advogada Júlia Lima Brandão Tapety, após aprovação da medida pelo Conselho Pleno da Seccional.
O desagravo foi motivado por uma ocorrência registrada em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde a advogada, no exercício regular da profissão, foi submetida a tratamento incompatível com as prerrogativas da advocacia. A profissional foi repreendida em voz alta por um servidor e orientada, diante dos presentes, a permanecer sentada enquanto aguardava atendimento.
O desagravo público é um ato institucional previsto no Estatuto da Advocacia e tem como finalidade restaurar a dignidade profissional do advogado ofendido em razão do exercício da profissão, além de reafirmar o compromisso da Ordem com a defesa intransigente das prerrogativas da classe.
O presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior, reforçou o convite para que a advocacia participe da solenidade.
“Nenhum advogado ou advogada precisa pedir licença para trabalhar. Advogado no exercício da profissão não é usuário à espera de favor. É função essencial à Justiça. O Conselho Pleno aprovou o desagravo público em favor da advogada Júlia Lima Brandão Tapety. A sessão será no dia 18 de agosto, terça-feira, às 17 horas, em Piracuruca. Convido toda a advocacia a estar presente”, destacou o presidente.
A Sessão de Desagravo Público será aberta à advocacia e à sociedade, reunindo dirigentes da OAB Piauí, representantes da Subseção, membros de comissões e advogados da região, em um ato de valorização da profissão e de defesa do Estado Democrático de Direito.

A OAB Piauí repudia o tratamento dispensado a advogada em pleno exercício profissional por servidor do INSS, durante atendimento na agência de Piracuruca. A colega foi constrangida diante de outros usuários e submetida à determinação de sentar-se e aguardar “no local correto”, como se o exercício da profissão dependesse da concessão de quem a atende.
Não depende. Não há hierarquia nem subordinação entre advogados e servidores públicos — art. 6º, parágrafo único, da Lei 8.906/94.
A Presidência comunicou-se imediatamente com a Gerência-Executiva do INSS no Estado e formalizou três exigências: o afastamento do servidor do atendimento presencial ao público e à advocacia, em caráter acautelatório; a instauração de procedimento disciplinar, com ciência formal à Seccional; e a preservação das imagens do circuito interno de segurança.
A Gerência-Executiva garantiu a esta Seccional que todas as providências administrativas cabíveis serão adotadas e que a apuração será rigorosa. Registramos publicamente esse compromisso — e o acompanharemos até o resultado final, exigindo ciência formal de cada etapa.
Será realizado ato de desagravo público em favor da advogada, na forma do art. 7º, XVII, do Estatuto, em sessão solene em Piracuruca. O desagravo independe do resultado da apuração administrativa: a violação da prerrogativa já ocorreu.
Violada a prerrogativa de uma, respondem todas.
Teresina (PI), 05 de agosto de 2026.
Raimundo de Araújo Silva Júnior
Presidente da OAB Piauí

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) deferiu medida cautelar requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, e suspendeu o aumento de 300% da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares — TCRD, conhecida como Taxa do Lixo, no Município de Teresina.
Com a decisão, fica suspensa, para o exercício de 2026, a aplicação do divisor 1.000 na fórmula de cálculo da taxa. O TJPI determinou o restabelecimento do divisor 3.000, utilizado antes da alteração promovida pela Lei Complementar Municipal nº 6.313/2025, até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela OAB/PI.
CLIQUE AQUI e confira a decisão na íntegra.
A norma questionada havia reduzido o divisor da fórmula de 3.000 para 1.000, provocando a triplicação do valor da TCRD, tanto para imóveis residenciais quanto comerciais. Na ação, cujo ajuizamento foi autorizado por unanimidade pelo Conselho Seccional, a OAB/PI apontou violação à anterioridade nonagesimal, ausência de demonstração da equivalência entre o valor cobrado e o custo do serviço e indícios de utilização da taxa para financiar serviços gerais de limpeza urbana.
A ação foi proposta no dia 29 de junho, um dia antes do vencimento da cota única e da primeira parcela. Como a cobrança venceu antes da apreciação da medida cautelar, a OAB/PI apresentou novo requerimento para que a decisão também alcançasse os efeitos já produzidos, evitando multas, inscrições em dívida ativa, protestos e outras restrições aos contribuintes. O pedido foi acolhido pelo relator.
Proteção imediata aos contribuintes
Na prática, a decisão autoriza o pagamento da parte incontroversa da TCRD, calculada com o divisor 3.000. A diferença decorrente da aplicação do divisor 1.000 permanece com a exigibilidade suspensa.
O Município de Teresina também está impedido de aplicar multa, juros de mora, inscrição em dívida ativa, protesto extrajudicial, negativação, execução fiscal ou qualquer outra medida de cobrança relacionada exclusivamente à diferença questionada pela OAB/PI.
A decisão ainda desconstituiu eventuais atos de cobrança, sanção, inscrição em dívida ativa, protesto ou negativação praticados com base no divisor 1.000 entre o dia 30 de junho e a data da concessão da medida cautelar.
A medida não extingue a Taxa do Lixo. Desde o início, a OAB/PI deixou claro que não questionava a cobrança pelo serviço específico e divisível de coleta domiciliar, cuja constitucionalidade é reconhecida. A ação se volta contra a majoração de até 300% e contra a possibilidade de a taxa estar sendo utilizada para custear serviços gerais e indivisíveis, como varrição, capina, poda e limpeza de praças e logradouros públicos.
Violação ao prazo de 90 dias
Ao conceder a medida, o relator reconheceu como robusta a tese da OAB/PI sobre a violação ao princípio da anterioridade nonagesimal. A lei que aumentou a taxa foi publicada em 23 de dezembro de 2025, de modo que o prazo constitucional de 90 dias somente se encerrou em 23 de março de 2026.
O fato gerador anual da TCRD, entretanto, ocorreu em 1º de janeiro de 2026, antes do cumprimento da noventena. Para o Tribunal, o vencimento da cobrança em 30 de junho não altera a data do fato gerador nem afasta a proteção constitucional do contribuinte.
A decisão também reconheceu, em análise preliminar, a ausência de demonstração pública e auditável dos custos que justificariam o aumento. O Município deverá esclarecer a metodologia utilizada, os critérios de rateio e a separação entre os custos da coleta domiciliar e os serviços gerais de limpeza urbana.
No prazo de cinco dias, o Município deverá apresentar ao TJPI o processo legislativo da lei questionada, as memórias de cálculo, os estudos técnicos, a estimativa de receita, os documentos relacionados à concorrência da ETURB e a segregação contábil entre os custos da coleta domiciliar e os da limpeza urbana geral.

Atuação independente e responsável
Para o presidente da OAB/PI, Raimundo Júnior, a decisão demonstra a importância de uma atuação institucional técnica, independente e comprometida com a defesa da sociedade.
“Esta é uma decisão de grande alcance social e que produz proteção concreta para a população. A OAB/PI não pediu a extinção da taxa nem se colocou contra o custeio regular de um serviço público. O que levamos ao Judiciário foi uma majoração de até 300%, aplicada sem respeito ao prazo constitucional e sem transparência suficiente sobre os custos que poderiam justificá-la. A Constituição existe para impedir que o cidadão seja surpreendido, e a Ordem cumpriu o seu dever de defendê-la”, afirmou Raimundo Júnior.
A medida cautelar foi concedida pelo desembargador Pedro de Alcântara Macêdo e ainda será submetida ao referendo do Tribunal Pleno do TJPI. A OAB/PI continuará acompanhando o cumprimento da decisão e a tramitação da ADI nº 0759780-41.2026.8.18.0000 até o julgamento definitivo.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), participou da solenidade de posse dos novos juízes titulares do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), na classe dos juristas: a advogada Hillana Martina Lopes e o advogado Daniel Eufrásio.
Representando a advocacia piauiense, a OAB Piauí prestigiou a cerimônia e reafirmou seu compromisso com o fortalecimento das instituições democráticas e com a valorização da advocacia nos espaços de construção da Justiça.
A posse de Hillana Martina Lopes marca um momento histórico para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Ela se torna a primeira mulher a integrar a Corte Eleitoral na classe dos juristas, um avanço que fortalece a representatividade feminina em cargos de decisão e evidencia o protagonismo das advogadas piauienses no sistema de Justiça. Já o advogado Daniel Eufrásio foi reconduzido ao cargo por mais um biênio, em reconhecimento ao trabalho prestado à Justiça Eleitoral.
ELEIÇÕES TRANSPARENTES
A presença da advocacia na composição da Justiça Eleitoral contribui para o aperfeiçoamento das instituições e para a promoção de eleições cada vez mais transparentes, seguras e democráticas, especialmente diante da preparação para o processo eleitoral de 2026.
“Este é um momento importante, que reforça o compromisso da OAB Piauí com a Justiça Eleitoral, com a democracia, com a nossa Constituição e com o fortalecimento das instituições. A presença da advocacia na composição da Corte Eleitoral representa a valorização da nossa classe e contribui para a construção de um sistema de Justiça cada vez mais forte, independente e comprometido com a sociedade”, destacou o presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, pediu ao Conselho Nacional de Justiça a suspensão cautelar da obrigatoriedade do editor interno do PJe antes de 15 de agosto de 2026. O pedido foi apresentado em manifestação instruída com o relatório técnico atualizado da Comissão de Relação com o Poder Judiciário da OAB/PI, que reuniu capturas de tela, relatos de usuários e evidências das instabilidades enfrentadas pela advocacia.
A Ouvidoria Nacional de Justiça encaminhou ao Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário o procedimento que discute a obrigatoriedade do uso do editor interno para o peticionamento no PJe do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
O envio foi comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, para acompanhamento. Segundo o despacho da Ouvidoria, o procedimento foi encaminhado, “para conhecimento e análise”, ao Comitê coordenado pelo conselheiro Rodrigo Badaró Almeida de Castro, definido como instância estratégica de governança da inteligência artificial no sistema de Justiça brasileiro.
O encaminhamento representa um avanço institucional na atuação da OAB/PI, embora ainda não exista decisão de mérito nem suspensão concedida. O tema deixa a esfera exclusivamente local e passa a ser examinado no âmbito nacional de governança da inteligência artificial no Poder Judiciário.
Obrigatoriedade e duplicação de conteúdo
A controvérsia teve início com o Provimento Conjunto nº 175/2026, que estabeleceu a obrigatoriedade do editor interno do PJe para a apresentação de petições iniciais e intermediárias.
Após a atuação da OAB/PI, o TJPI editou o Provimento Conjunto nº 185/2026, prorrogando para 15 de agosto de 2026 a entrada em vigor do novo regime e admitindo a juntada da petição em PDF.
A alteração, entretanto, não eliminou o núcleo do problema: o arquivo em PDF somente poderá acompanhar a petição se o mesmo texto já estiver integralmente lançado no editor interno. Na prática, o advogado precisará produzir o mesmo conteúdo duas vezes — no editor e no arquivo — para que o PDF seja admitido como peça adicional.
Para a OAB/PI, o debate não se limita à possibilidade física de anexar um documento em PDF. A questão central é a imposição da primazia compulsória do editor e a perda de autonomia do PDF como formato ordinário da petição principal.
Relatório técnico permitiu o avanço da discussão
A última manifestação apresentada pela OAB/PI ao CNJ foi acompanhada do relatório técnico atualizado da CRPJ/OAB-PI, elaborado a partir da experiência concreta da advocacia com o novo editor integrado ao PJe.
O documento reuniu imagens, capturas de tela e relatos de usuários externos do sistema. Entre os problemas registrados estão travamentos, lentidão excessiva, perda total ou parcial de conteúdos já salvos, falhas no salvamento automático, encerramento inesperado, mensagens de “editor vazio”, dificuldades de formatação e exclusão de trechos copiados e colados.
O relatório também documentou falhas na juntada de arquivos, mensagens de erro, dificuldades para anexar simultaneamente múltiplos documentos, impossibilidade de protocolização tempestiva e risco concreto de perda de prazo. As evidências demonstraram que a discussão não envolvia apenas desconforto de adaptação, mas a possibilidade de prejuízo processual efetivo para advogados e cidadãos.
A prova técnica produzida pela própria advocacia foi fundamental para retirar o debate do plano abstrato. Na manifestação, a OAB/PI sustentou que o conjunto formado pelo relatório, pelas informações prestadas pelo TJPI e pelo novo provimento já era suficiente para que o expediente avançasse da mera coleta de informações para a adoção de providências institucionais pelo CNJ.
Inteligência artificial e governança
Outro ponto levado ao Conselho foi a fundamentação utilizada pelo TJPI. Os provimentos mencionam expressamente os impactos do PDF sobre a inteligência artificial e invocam a Resolução CNJ nº 615/2025 para justificar a nova disciplina de peticionamento.
Ao responder à Ouvidoria, contudo, o próprio Tribunal informou que a medida não estaria vinculada à implementação de uma solução específica de inteligência artificial. Por essa razão, segundo o TJPI, não incidiriam diretamente exigências como classificação de risco, avaliação de impacto algorítmico, auditoria, supervisão humana e comunicação aos usuários externos.
A OAB/PI apontou a necessidade de esclarecimento dessa contradição: se a inteligência artificial é utilizada como fundamento para restringir o modo de peticionar, devem ser identificadas a solução concreta, a arquitetura funcional ou a política de uso que justificariam a medida, com a observância das regras nacionais de governança. Caso não exista solução específica de IA vinculada ao ato, a Resolução nº 615/2025 não pode ser utilizada, isoladamente, como autorização ampla para impor o editor interno e a duplicação obrigatória do conteúdo.
Providências requeridas pela OAB/PI
Na manifestação encaminhada ao CNJ, a Seccional pediu o tratamento prioritário do procedimento e a suspensão cautelar da eficácia do art. 32 antes de 15 de agosto, até que seja analisada a compatibilidade da disciplina local com os marcos nacionais do PJe e da governança da inteligência artificial.
A OAB/PI também requereu uma orientação uniforme que assegure o recebimento e o processamento de petições apresentadas em PDF sem rejeição, desentranhamento, intimação para regularização, perda de prazo ou qualquer outro prejuízo ao peticionante enquanto persistirem as instabilidades documentadas.
Entre os demais pedidos estão o exame coordenado do caso pelo Comitê Nacional de Inteligência Artificial e pelas áreas técnicas do PJe, além da preservação de um regime efetivamente facultativo de utilização do PDF como peça principal, sem duplicação obrigatória, até que haja estabilidade comprovada, suporte adequado, treinamento suficiente e transição segura.
“A advocacia apresentou evidências”
Para o presidente da OAB/PI, Raimundo Júnior, o encaminhamento ao Comitê Nacional de Inteligência Artificial demonstra a relevância institucional e nacional da discussão.
“O relatório técnico foi decisivo para que esse debate saísse do campo abstrato. A advocacia não apresentou apenas opiniões: apresentou capturas de tela, relatos e evidências concretas de falhas que podem comprometer um protocolo e causar a perda de um prazo. O encaminhamento ao Comitê de IA do CNJ é um avanço importante, mas seguiremos acompanhando o caso até que exista uma solução segura, proporcional e compatível com as prerrogativas da advocacia.”
Raimundo Júnior reafirmou que a Seccional não é contrária à modernização do processo eletrônico, à estruturação de dados ou ao emprego responsável da inteligência artificial.
“Somos favoráveis ao aperfeiçoamento do PJe e ao uso responsável da tecnologia. O que não se pode admitir é que o custo operacional da inovação e o risco das falhas do sistema sejam transferidos para quem peticiona. Modernização, sim. Duplicação compulsória de trabalho e risco processual, não.”
A OAB/PI continuará acompanhando a tramitação do procedimento e adotando as medidas necessárias para assegurar que qualquer mudança tecnológica preserve a segurança do peticionamento, o acesso à Justiça e as prerrogativas profissionais. A posição institucional da Seccional é de que o caso surgiu no Piauí, mas a discussão interessa à advocacia de todo o país.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí obteve da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí a expedição de ofício-circular a toda a magistratura de 1º grau, recomendando a observância dos precedentes do Supremo Tribunal Federal que vedam a imposição de multa processual a advogados, públicos ou privados, nos termos da ADI nº 2.652/DF e da Rcl nº 92.119/AM.
A providência resultou de requerimento apresentado pela Seccional, instruído com amostra qualificada de sentenças públicas do 1º grau, oriundas das comarcas de Monsenhor Gil e José de Freitas, nas quais advogada foi condenada solidariamente com a parte por litigância de má-fé, com multas de 2%, 5% e 8% sobre o valor da causa.
Ao analisar o pedido, a Consultoria Jurídica da Corregedoria consignou expressamente que “perfilha-se o mesmo entendimento manifestado pela OAB/PI”, reconhecendo que o ordenamento jurídico, em regra, veda a imposição de multa pelo Poder Judiciário ao advogado por litigância de má-fé ou por ato atentatório à dignidade da justiça.
O Corregedor-Geral determinou, então, a expedição do ofício-circular a todos os magistrados de 1º grau.
A matéria veio a ser consolidada pelo Tribunal Pleno do TJPI, que, na 55ª Sessão Virtual Administrativa, aprovou por unanimidade a Súmula 63:
“É vedada a condenação solidária do advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé nos autos da causa em que atuou, devendo eventual responsabilização ocorrer por meio de ação própria, com observância do contraditório e da ampla defesa, consoante art. 80 do CPC.”
Com isso, o entendimento que a Seccional levou à Corregedoria passa a integrar a jurisprudência sumulada do Tribunal de Justiça do Piauí.
A OAB/PI reafirma que a atuação técnica do advogado não pode ser sancionada no próprio processo em que atua. Eventual excesso profissional se apura no órgão de classe, com contraditório e ampla defesa, ou em ação própria — nunca por multa imposta nos autos da causa.
