
Em alusão ao mês da jovem advocacia, o Conselho Estadual da Jovem Advocacia (CEJA), da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), lançou o “Manual da Jovem Advocacia”, com o apoio da Associação Piauiense da Advocacia (APAC). A iniciativa busca orientar profissionais em início de carreira e estudantes de Direito, contribuindo para uma preparação mais qualificada para o ingresso nos quadros da Ordem.
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Desenvolvido de forma prática e objetiva, o manual esclarece dúvidas que surgem nos primeiros anos de atuação profissional e que nem sempre são abordadas durante a formação acadêmica. A publicação reúne orientações sobre o funcionamento do sistema de justiça, prerrogativas profissionais, organização da carreira, documentos indispensáveis, atuação extrajudicial e ética profissional.
Além de servir como guia para a jovem advocacia, o material também é destinado à comunidade acadêmica, oferecendo informações que auxiliam estudantes de Direito na transição entre a formação universitária e o exercício da profissão. O lançamento representa mais um passo da OAB Piauí no fortalecimento e na valorização dos profissionais que estão ingressando na advocacia, ampliando o acesso a informações essenciais para uma atuação segura, ética e qualificada.

O pedido da OAB Piauí ao Tribunal de Justiça do Piauí foi atendido. Com a Nota Técnica nº 14/2026, o Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí (CIJEPI) consolidou o entendimento de que a multa por litigância de má-fé, prevista nos arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil, tem como destinatário o litigante: autor, réu ou interveniente. A multa não pode ser aplicada ao advogado nos próprios autos em que ele atua, nem de forma direta, nem solidária com o cliente.
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A Nota, datada de 4 de agosto, foi relatada pelo desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, vice-presidente do TJPI e presidente do CIJEPI, e teve origem em requerimento da Ordem. No pedido, a OAB Piauí solicitou a revisão de notas técnicas locais, em especial as de nº 04/2022, 05/2023 e 06/2023. Segundo a entidade, esses documentos davam margem à condenação de advogados e advogadas, em dissonância com a jurisprudência dos Tribunais Superiores.
O que diz a Nota
A orientação vale para advogados públicos e privados. Ela se apoia no art. 77, § 6º, do CPC, no art. 32, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, como o RMS 71.836/MT e o REsp 2.197.464/SP. O documento lembra que a Súmula 63 do TJPI já veda a condenação solidária do advogado e reúne dez precedentes de diferentes Câmaras Especializadas Cíveis no mesmo sentido.
Decisão reconhece o pedido da OAB
Em decisão assinada em 21 de setembro, no processo SEI nº 26.0.000044451-0, o desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo afirmou que a nova Nota “atende plenamente ao núcleo da providência institucional postulada pela OAB/PI”. Segundo a decisão, o documento “passa a balizar a atuação institucional desta Corte sobre a matéria” e afasta leituras permissivas das notas anteriores. Com a finalidade essencial do requerimento alcançada, o expediente foi arquivado.
STF no mesmo sentido
O entendimento encontra eco no Supremo Tribunal Federal. Em 27 de março, o ministro Dias Toffoli julgou procedente a Reclamação 92.119, do Amazonas. Ele cassou multa por litigância de má-fé aplicada pessoalmente a um advogado sob alegação de litigância predatória. Na decisão monocrática, o ministro afirmou que o entendimento da ADI 2.652 permanece atual e eficaz sob o CPC de 2015. Para ele, usar as regras de má-fé do CPC e da Lei dos Juizados para multar o advogado configura “subterfúgio” à decisão do STF.
“Prerrogativa não é privilégio. É garantia de quem precisa ser defendido”, afirmou o presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior. “A Nota Técnica nº 14/2026 dá segurança à advocacia piauiense sem enfraquecer o combate aos abusos. Eles devem ser apurados pelos caminhos adequados, inclusive pela própria Ordem. Agradecemos ao desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo pelo diálogo institucional.”

A OAB Piauí protocolou, nesta quinta-feira (17), Pedido de Providências junto à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí para enfrentar práticas reiteradas relacionadas ao recebimento de valores judiciais pela advocacia.
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A atuação abrange três pontos centrais:
- a expedição de alvarás e ordens de pagamento;
- a eficácia das procurações com poderes especiais para receber e dar quitação;
- e as intervenções judiciais sobre honorários advocatícios contratuais.
O pedido foi autuado no Tribunal de Justiça do Piauí sob o Processo SEI nº 26.0.000115600-3.
A OAB/PI pede uma resposta institucional para uma questão que, segundo os documentos apresentados, deixou de ser pontual: uniformizar procedimentos, garantir segurança jurídica e impedir que medidas concebidas para situações excepcionais se transformem em restrições gerais à atuação da advocacia.
“O que defendemos é algo elementar: regra é regra e exceção precisa ser justificada. A advocacia precisa ter segurança para exercer os poderes que a lei reconhece, receber os honorários que lhe são assegurados e ser ouvida antes de uma decisão que atinja diretamente sua esfera jurídica.”, afirma o presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior.
Procuração com poderes para receber e dar quitação deve produzir efeitos
Um dos principais pontos levados à Corregedoria diz respeito à recusa de levantamento ou transferência de valores em favor de advogados que possuem procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
O Pedido de Providências destaca que o art. 105 do Código de Processo Civil exige poderes específicos para esses atos e que o próprio Código de Normas da Corregedoria prevê, no art. 108, §3º, a possibilidade de pagamento diretamente ao advogado quando esses poderes estiverem presentes.
A própria Corregedoria do Piauí já enfrentou a questão em decisão de 25 de agosto de 2026. Na ocasião, reconheceu a eficácia do mandato especial como regra, estabelecendo que eventuais restrições devem ser excepcionais, individualizadas e fundamentadas. Também afastou a utilização de suspeitas genéricas contra a advocacia como fundamento suficiente para restringir o levantamento.
A OAB/PI sustenta que a proteção de idosos, pessoas não alfabetizadas, hipossuficientes e outros jurisdicionados em situação de vulnerabilidade é necessária. O que não se pode fazer é transformar vulnerabilidade do cliente em presunção automática de irregularidade da representação profissional.
Decisões posteriores mostram que controvérsia permanece
Mesmo depois da orientação da Corregedoria, novos casos chegaram à Seccional.
Em 31 de agosto, apenas seis dias depois da decisão correcional, o 2º Juizado Especial Cível de Teresina indeferiu pedido de levantamento exclusivamente em conta do advogado e determinou a indicação de conta da própria parte.
Em outro caso, decidido em 8 de setembro pela Vara Única de Porto, o juízo reconheceu a existência de cláusula de “receber e dar quitação”, embora a tenha considerado genérica, determinou o pagamento em conta exclusiva da parte e estabeleceu de ofício limite de 30% para eventuais honorários contratuais.
Para a OAB/PI, os casos reforçam a necessidade de esclarecer quais critérios devem ser observados pelas unidades judiciais, evitando interpretações diferentes para situações equivalentes.
Honorários: levantamento encontrou 416 decisões em 30 unidades
A dimensão do problema relacionado aos honorários foi aprofundada pela Comissão de Direito Bancário da OAB/PI.
O Parecer Jurídico nº 01/2026, anexado integralmente ao Pedido de Providências, identificou 416 decisões proferidas em 30 unidades jurisdicionais do Estado entre janeiro e setembro deste ano envolvendo redução, limitação ou declaração de nulidade de cláusulas de honorários contratuais.
Das 416 decisões, 374 reduziram ou limitaram honorários, 42 declararam nulidade de cláusulas e 394 utilizaram o percentual de 30% como teto. Somente na Vara Única de Porto foram identificadas 122 ocorrências.
O levantamento não é apresentado pela OAB/PI como demonstração automática de ilegalidade das 416 decisões. O dado tem outra finalidade: mostrar que a discussão assumiu dimensão sistêmica e, por isso, não deve depender da multiplicação de centenas de recursos e impugnações individuais.
OAB defende honorários
A Seccional também levou à Corregedoria a proteção conferida aos honorários pelo Estatuto da Advocacia.
O pedido destaca que o art. 22 assegura os honorários convencionados, arbitrados e sucumbenciais e disciplina o pagamento direto ao advogado quando o contrato é juntado tempestivamente; o art. 23 reconhece a titularidade própria da verba sucumbencial; e o art. 24 confere força executiva ao contrato escrito de honorários.
A questão apresentada à Corregedoria é: a necessidade de análise concreta, contraditório e fundamentação individualizada antes de qualquer intervenção na relação contratual.
Em Porto, decisão determinou devolução de honorários já recebidos
Um dos casos levados pela OAB/PI à Corregedoria apresenta situação ainda mais sensível.
No Processo nº 0800810-56.2020.8.18.0068, da Vara Única de Porto, o advogado já havia levantado valores, prestado contas e informado a retenção de honorários contratuais. Posteriormente, o juízo revisou de ofício a cláusula, limitou os honorários a 30% e concluiu que havia diferença de R$ 4.999,03.
A decisão determinou que o advogado comprovasse, em 15 dias, o repasse dos R$ 4.999,03 à cliente, sob pena de adoção de providências coercitivas.
Para a OAB/PI, a situação revela uma distinção importante: uma coisa é o Judiciário controlar o destaque de valores que ainda estão depositados judicialmente; outra é revisar de ofício a relação contratual depois do recebimento e impor diretamente ao advogado obrigação de restituição.
Por isso, a Seccional pede parâmetros específicos para situações dessa natureza, especialmente quanto ao contraditório prévio, à delimitação da controvérsia e à fundamentação da medida.
CNJ já enfrentou restrições genéricas a alvarás
O pedido da OAB Piauí também está amparado em decisão recente do Conselho Nacional de Justiça.
No Pedido de Providências nº 0001596-38.2026.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Marcello Terto, o CNJ reconheceu que práticas adotadas de maneira geral sobre a expedição de mandados de pagamento possuem dimensão administrativa e podem ser objeto de atuação correcional, sem que isso represente revisão de decisões jurisdicionais individuais.
Naquele caso, o Conselho determinou que uma Vara Cível do Rio de Janeiro deixasse de adotar como regra geral orientação que impedisse a expedição de pagamentos em nome de advogados regularmente constituídos com poderes especiais para receber e dar quitação. Restrições continuaram possíveis, mas desde que justificadas pelas circunstâncias concretas do processo.
O que a OAB Piauí quer da Corregedoria
O principal pedido é para que a Corregedoria edite circular, recomendação ou ato orientativo dirigido às unidades cíveis e aos Juizados Especiais Cíveis de todo o Piauí, consolidando critérios para alvarás, procurações com poderes especiais e honorários advocatícios.
A OAB/PI também requer que eventual restrição ao mandato seja excepcional e concretamente fundamentada; que intervenções de ofício sobre honorários sejam precedidas de contraditório; que não sejam aplicados automaticamente percentuais ou fórmulas gerais; que sejam definidos parâmetros específicos para ordens de restituição de honorários já recebidos; e que seja preservada a autonomia dos honorários sucumbenciais.
A Vara Única de Porto e o 2º Juizado Especial Cível de Teresina também deverão ser ouvidos, caso a Corregedoria acolha o requerimento de esclarecimentos formulado pela Seccional.
“São centenas de decisões, diferentes unidades e questões que atingem diretamente o exercício profissional. Não queremos centenas de conflitos individuais. Queremos uma regra clara para todos. Segurança para o cidadão, segurança para o Judiciário e segurança para a advocacia.”, conclui Raimundo Júnior.
O Pedido de Providências foi protocolado no TJPI acompanhado do parecer técnico da Comissão de Direito Bancário, da decisão anterior da própria Corregedoria, do precedente do CNJ e dos casos concretos apresentados pela Seccional.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB/PI), protocolou, nesta quinta-feira (17), Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com solicitação de medida acauteladora, para apurar possíveis deficiências administrativas na Vara Federal e no Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Corrente. A iniciativa busca identificar e corrigir práticas que possam dificultar o exercício da advocacia e o acesso da população à Justiça.
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O procedimento foi registrado sob o número 0007774-03.2026.2.00.0000 e distribuído à Corregedoria do CNJ, tendo como assunto principal a violação de prerrogativa da advocacia. Foram protocolados, com a petição, ofícios das Subseções, registros de tentativas de atendimento por videoconferência e relatório sobre dificuldades identificadas em processos da unidade.
Assinado pelo presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior, e pelo procurador da Seccional, Osvaldo Ettiene Guimarães, o pedido reúne manifestações institucionais das Subseções de Bom Jesus e Corrente, ocorrências individualizadas e solicitações concretas de atendimento. A documentação fundamenta a apuração das práticas relatadas, sem antecipar conclusões sobre responsabilidade pessoal de magistrados ou servidores.
Atendimento à advocacia
Um dos principais pontos apresentados ao CNJ é a dificuldade para obter atendimento ao magistrado, inclusive por videoconferência. Os registros descritos na petição mostram solicitações e reiterações encaminhadas ao endereço institucional da unidade desde 2025, incluindo mensagens identificadas como quinta, sétima e oitava tentativas. Segundo as informações recebidas pela OAB/PI, somente uma das solicitações teria obtido retorno, limitado a informações processuais, sem a realização da videoconferência requerida.
A Seccional destaca que uma resposta da Secretaria sobre o andamento dos autos não equivale ao atendimento solicitado ao julgador. “O fornecimento de informação processual pela Secretaria não se confunde com o atendimento solicitado ao magistrado”, registra a petição, que pede a verificação do recebimento das solicitações, de seu encaminhamento ao gabinete e das respostas efetivamente prestadas.
Entre as providências requeridas está a garantia de canal público e claramente identificado para pedidos de atendimento, com confirmação de recebimento, registro do encaminhamento e resposta sobre a realização e a modalidade do atendimento em até 48 horas, ressalvadas as situações de urgência. O prazo solicitado refere-se à resposta ao pedido de atendimento, e não à prolação de decisão judicial. A OAB/PI também requer o processamento das solicitações pendentes, com comunicação individual aos requerentes.
Prova testemunhal e exigências documentais
O pedido também aborda relatos de encerramento de demandas previdenciárias rurais sem produção de prova testemunhal. A OAB/PI solicita que seja apurado se a necessidade de ouvir testemunhas está sendo examinada individualmente ou se existem modelos e rotinas que dispensem essa análise de forma generalizada. A manifestação não defende audiência obrigatória em todos os processos, mas busca verificar se as particularidades de cada demanda são consideradas na definição das provas necessárias.
Outro ponto é a apuração de possíveis inconsistências na conferência de documentos e na utilização de modelos de atos processuais. Entre os exemplos descritos estão uma sentença com campo não preenchido destinado à identificação de documentos e um ato que reproduziu fundamentação sobre atividade rural em demanda de salário-maternidade de contribuinte individual ou segurada desempregada. A Seccional pede o exame dos autos completos para esclarecer as ocorrências e verificar os procedimentos de revisão adotados.
Também integram a apuração solicitada as exigências de reapresentação de documentos, os critérios utilizados para solicitar comprovantes de residência e procurações, os relatos de demora em perícias e as condições de funcionamento da unidade. O objetivo é distinguir exigências fundamentadas nas particularidades de cada processo de eventuais rotinas aplicadas indistintamente.
Preservação de registros e medidas de correção
Como medida acauteladora, a OAB/PI requer a preservação dos registros pertinentes ao período iniciado em janeiro de 2025, incluindo mensagens, solicitações de atendimento, agendamentos, dados do Balcão Virtual e versões de modelos e rotinas utilizados pela unidade. A petição também solicita proteção dos anexos que contenham dados pessoais, médicos e previdenciários dos cidadãos envolvidos.
A Ordem pede informações ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à Seção Judiciária do Piauí e à unidade de Corrente, além de verificação administrativa e correcional pela Corregedoria Regional do TRF1, com participação institucional da OAB/PI. A apuração deverá abranger atendimento, audiências, perícias, certidões, conferência documental, força de trabalho e eventual utilização generalizada de modelos e automações.
Caso sejam confirmadas deficiências, a Seccional requer a apresentação de plano de ação com responsáveis, metas e prazos, incluindo a avaliação de reforço de pessoal, apoio à realização de perícias e pautas extraordinárias. Também foi solicitado acompanhamento das medidas por seis meses, com relatórios bimestrais e manifestação da OAB/PI.
A atuação tem natureza administrativa e busca o aperfeiçoamento do serviço judiciário. Não se pede ao CNJ a reforma de sentenças, a concessão de benefícios ou o afastamento de magistrados. O objetivo é apurar os problemas relatados e corrigir eventuais práticas reiteradas que comprometam o atendimento à advocacia e o acesso dos cidadãos à Justiça.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB Piauí), realizou, nesta terça-feira (15/09), uma sabatina com oito dos(as) 11 candidatos(as) ao Governo do Estado, promovendo um espaço de diálogo, escuta e apresentação de propostas sobre temas de interesse da advocacia e da sociedade piauiense.
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Durante a programação, os candidatos responderam a perguntas elaboradas por seis Comissões Temáticas da OAB Piauí (Direitos Humanos, Estudos Constitucionais, Mulher Advogada, Direitos da Pessoa com Deficiência, Segurança Pública e Tributário), abordando diferentes questões relacionadas ao desenvolvimento do Estado, às políticas públicas, aos direitos e às demandas da população.
“Exercendo seu papel como pilar da cidadania, a OAB Piauí promoveu a sabatina com os candidatos a governador e governadora do Estado do Piauí. Esse foi um momento importante para que conheçamos a proposta, conheçamos o perfil de cada candidato e candidata e possamos fazer a melhor escolha. A Ordem, como casa do cidadão e da cidadã, também participa desse debate, auxiliando na sua escolha e na manutenção e no fortalecimento do Estado Democrático de Direito”, destacou Raimundo Júnior, presidente da OAB Piauí.
Como Casa da Cidadania, a OAB Piauí reafirma seu compromisso com a democracia, a isonomia e a pluralidade, garantindo espaço igualitário para a participação dos candidatos e para o debate de ideias de interesse da sociedade piauiense.

Candidatos ao Governo do Piauí, na ordem das sabatinas:
- Lúcia Santos (PSDB)
- Professor Jurity (DC)
- Joel Rodrigues (PP)
- Professor Gisvaldo (PSOL)
- Santiago Belizário (UP)
- Gustavo Henrique
- Geraldo Carvalho (PSTU)
- Rafael Fonteles (PT)
Quem não acompanhou a transmissão ao vivo ou deseja rever pode assistir à sabatina na íntegra pela TV OAB Piauí, no YouTube. A sabatina foi conduzida pelo jornalista e advogado João Neto.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB Piauí), realiza, nesta terça-feira (15/09), a Sabatina OAB Piauí – Eleições 2026, reunindo candidatos ao Governo do Estado para apresentar propostas e responder a questionamentos sobre temas de interesse da advocacia e da sociedade piauiense. A programação começa às 10h, na sede da Seccional, em Teresina.
A sabatina seguirá a seguinte ordem:
- 10h, Lúcia Santos (PSDB);
- 11h30, Professor Jurity (DC);
- 14h, Joel Rodrigues (PP);
- 15h30, Professor Gisvaldo (PSOL);
- 17h, Santiago Belizário (UP);
- 18h30, Gustavo Henrique (Avante);
- 20h, Geraldo Carvalho (PSTU); e
- 21h30, Rafael Fonteles (PT).
A OAB Piauí convida a advocacia e toda a sociedade a acompanhar este importante espaço de diálogo democrático. A participação poderá ser presencial, na sede da OAB Piauí, ou ao vivo pelo canal oficial da Seccional no YouTube.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), inicia nesta segunda-feira (14/09) a votação com participação da advocacia piauiense para a escolha dos vencedores do I Prêmio Destaque de Jornalismo da OAB Piauí. A votação segue aberta até o dia 21 de setembro, e advogadas e advogados são convidados a participar desse importante momento de valorização do jornalismo.
Acesse o site da OAB Piauí, conheça os trabalhos concorrentes e participe da escolha dos destaques desta primeira edição do prêmio.
CLIQUE AQUI para conhecer os concorrentes e participar da votação!
A participação da advocacia integra o processo de reconhecimento das reportagens que mais contribuíram para aproximar informação, Justiça e sociedade, fortalecendo o papel da comunicação responsável e comprometida com temas de interesse público.
Em sua primeira edição, o prêmio tem como tema “OAB Piauí: Reconhecendo quem faz da notícia um instrumento de justiça e transformação social”, destacando profissionais e trabalhos jornalísticos que contribuem para ampliar o acesso à informação e estimular o debate sobre direitos, cidadania e Justiça.
Para a OAB Piauí, a participação da advocacia reforça o caráter democrático da iniciativa, permitindo que a categoria também tenha voz na valorização de quem exerce o jornalismo com responsabilidade, qualidade e impacto social.
CRONOGRAMA
Após o encerramento da votação, o resultado provisório será divulgado no dia 28 de setembro. O período para apresentação de recursos na fase de mérito ocorrerá nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro. Já a homologação e divulgação do resultado definitivo estão previstas para o dia 5 de outubro.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), realizará, na próxima terça-feira (15/09), a Sabatina OAB Piauí – Eleições 2026, com os candidatos e candidatas ao Governo do Estado. A programação, inicialmente prevista para ocorrer em mais de uma data, será concentrada em um único dia, com início às 10h e encerramento previsto para a noite.
A iniciativa busca promover um espaço institucional de diálogo, permitindo que a advocacia conheça as propostas dos candidatos sobre temas de interesse da classe e da sociedade piauiense. As sabatinas serão realizadas na sede da Seccional e terão transmissão pelo canal da OAB Piauí no YouTube, ampliando o acesso da advocacia e da população ao conteúdo apresentado.
A ordem de participação no dia 15 de setembro será a seguinte:
- 10h – Lúcia Maria de Sousa Aguiar dos Santos (PSDB)
- 11h30 – Francisco José Martins Jurity (DC)
- 14h – Joel Rodrigues da Silva (PP)
- 15h30 – Gisvaldo Oliveira da Silva (PSOL)
- 17h – José Santiago Belizário (UP)
- 18h30 – Gustavo Henrique Leite Feijó (Avante)
- 20h – Geraldo do Nascimento Carvalho (PSTU)
- 21h30 – Rafael Tajra Fonteles (PT)
Com o mote “A advocacia pergunta. O Piauí escuta.”, a Sabatina OAB Piauí integra as ações institucionais da Seccional voltadas ao fortalecimento do debate democrático e à apresentação das propostas dos postulantes ao Governo do Estado, preservando a isonomia e o diálogo entre os participantes.

A OAB Piauí garantiu, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), preferência na ordem de votação para advogadas e advogados que estiverem efetivamente em serviço durante as Eleições Gerais de 2026 e devidamente credenciados perante os juízos eleitorais. O pedido apresentado pela Seccional foi deferido pelo Tribunal por meio da Decisão nº 151/2026 (CLIQUE AQUI).
A medida foi requerida pela OAB Piauí por meio do Ofício nº 521/2026-GP, subscrito pelo presidente da Seccional, Raimundo Júnior, e pela presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Sarah Guimarães.
Ao apresentar o pedido, a OAB Piauí destacou que a advocacia eleitoral permanece em atuação contínua durante o dia da votação, prestando assistência jurídica a candidaturas, partidos, federações e coligações, além de realizar deslocamentos, acompanhar ocorrências e adotar, quando necessário, medidas judiciais e administrativas imediatas. A permanência prolongada em filas poderia comprometer tanto o exercício do voto quanto a continuidade desse trabalho.
DECISÃO
Na decisão, o TRE-PI reconheceu a relevância da advocacia para a regularidade do processo eleitoral e considerou que os profissionais em serviço precisam conciliar o exercício do próprio direito ao voto com a assistência jurídica prestada durante o pleito.
Para exercer a preferência, a advogada ou o advogado deverá estar efetivamente em serviço no dia da eleição e devidamente credenciado perante a Justiça Eleitoral. A atuação deverá ser comprovada por documento profissional e credencial, procuração ou outro instrumento idôneo que demonstre o exercício da atividade eleitoral.
A preferência será aplicada somente após o atendimento das categorias que já possuem prioridade prevista em lei ou regulamento. O TRE-PI também determinou a comunicação da decisão aos juízos eleitorais e às chefias dos cartórios, com orientação às pessoas responsáveis pelas mesas receptoras de votos sobre a aplicação da medida.

O presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior, participou, em Brasília, da reunião extraordinária da Diretoria Nacional da OAB com representantes das Seccionais que definiu os encaminhamentos da advocacia brasileira diante da crise institucional envolvendo integrantes do Supremo Tribunal Federal e outras autoridades da República.
A manifestação protocolada no STF requer a instauração dos procedimentos necessários à apuração de eventuais ilícitos praticados por qualquer autoridade, sem distinção de cargo ou função. As investigações deverão observar as regras de competência, devido processo legal, ampla defesa, presunção de inocência, impedimento e suspeição.
Acesso às provas e análise de novas medidas
A OAB também pediu acesso aos documentos, relatórios, manifestações e elementos de prova reunidos nos procedimentos relacionados à crise, preservadas as informações que devam permanecer protegidas por lei e as prerrogativas da advocacia.
Uma comissão será constituída para aprofundar a análise técnica do material. Suas conclusões serão submetidas ao Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, órgão competente para deliberar sobre as providências subsequentes.
A análise poderá subsidiar medidas relacionadas a eventual crime de responsabilidade, pedido de impeachment e afastamentos cautelares, caso os elementos reunidos ofereçam fundamento jurídico para tanto.

Controvérsias serão analisadas pelo Plenário do STF
A Presidência do Supremo concentrou na PET 16.704 os elementos relacionados à crise e suspendeu as decisões potencialmente conflitantes proferidas nos últimos dias. Também convocou Sessão Plenária Extraordinária para 15 de setembro, às 10h, para apreciação da matéria relacionada à PET 16.662, que trata do pedido de abertura de investigação em desfavor do Ministro Alexandre de Moraes.
Para a OAB/PI, a apreciação colegiada é fundamental diante de controvérsias que envolvem competência, impedimento, suspeição e os próprios limites do poder de investigação.

Fake News e Código de Conduta
A advocacia nacional reafirmou a defesa do encerramento do Inquérito nº 4.781, conhecido como Inquérito das Fake News, e da criação de um Código de Conduta para os ministros do STF.
A OAB/PI também seguirá defendendo uma ampla reforma do Poder Judiciário, com mais colegialidade, transparência, segurança jurídica, integridade, respeito às prerrogativas e mecanismos claros de controle e responsabilidade.
“Não queremos um Judiciário menor. Queremos um Judiciário mais forte, mais transparente e mais digno da confiança da sociedade”, registrou o Presidente da OAB/PI.
Com informações da OAB Nacional