OAB-PI

Após diálogo institucional, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu provisoriamente os efeitos do Provimento Conjunto nº 175/2026. A decisão ocorre após uma mobilização estratégica da OAB Piaui, que contestou a obrigatoriedade do uso exclusivo do editor de texto interno do sistema PJe para o peticionamento.

SUSPENSÃO ATÉ AGOSTO PARA REAVALIAÇÃO

A suspensão acontece após uma reunião realizada na quarta-feira (22), na Corregedoria do TJ-PI. O encontro contou com a presença do Presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, e do presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, Alessandro Lopes; além de representantes da DPE-PI.

Na oportunidade, os representantes da Ordem levaram ao Tribunal as preocupações da classe sobre os impactos operacionais da medida, que restringia o uso de arquivos em PDF a situações excepcionais. Com a suspensão, o cronograma foi reajustado e a medida será reavaliada até o dia 15 de agosto.

IMPACTO NA ROTINA

O pedido de reconsideração, protocolado em conjunto pela OAB e Defensoria Pública, destacou que a mudança abrupta alteraria de forma estrutural a rotina dos advogados e órgãos públicos. Entre os pontos críticos apontados pelas entidades, destacam-se:

“Nosso trabalho é garantir que nenhuma ferramenta tecnológica se torne uma barreira ao exercício da advocacia ou ao acesso à justiça. A tecnologia deve ser uma aliada, não um obstáculo”, afirmou o presidente Raimundo Júnior durante a reunião.

PRÓXIMOS PASSOS

Com a nova determinação, fica permitido, até agosto, o uso concomitante do peticionamento via PDF e do novo editor interno do PJe. O TJ-PI informou que está lançando uma versão atualizada do seu editor de texto, que passará por avaliação institucional antes de qualquer transição definitiva.

“O diálogo com o Tribunal de Justiça foi fundamental. Entendemos a busca pela modernização, mas ela precisa ser inclusiva e tecnicamente viável. Com a criação deste Grupo de Trabalho na OAB, vamos acompanhar de perto cada atualização do PJe”, frisou Alessandro Lopes.

Para acompanhar o processo, a OAB-PI anunciou a criação de um Grupo de Trabalho. O objetivo é analisar a viabilidade técnica da ferramenta e assegurar que as prerrogativas da classe sejam respeitadas.

A OAB Piauí e a Defensoria Pública do Estado do Piauí protocolaram requerimento administrativo conjunto, com pedido urgente de suspensão e reconsideração do Provimento Conjunto nº 175/2026, junto à Presidência e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

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O ato estabelece que o peticionamento no PJe passe a ser feito, de forma obrigatória, pelo editor interno do sistema, restringindo o uso de arquivos em PDF a situações excepcionais. Na avaliação das instituições, a medida altera de forma estrutural a rotina da advocacia e dos órgãos públicos, com potencial impacto na regularidade, legibilidade e eficiência das peças processuais.

As entidades apontam risco de prejuízos operacionais, aumento de retrabalho e comprometimento do acesso à justiça, especialmente diante da ausência de estudos técnicos públicos e de uma fase adequada de transição. Também destacam possível conflito com a Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o PJe em âmbito nacional.

PEDIDOS

No requerimento conjunto, a OAB-PI e a Defensoria Pública requerem:

Nesta sexta-feira (17/04), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), sediará a Open Class “Desjudicialização e Modernização da Justiça”, promovida pelo Centro de Excelência em Direito da UNOESC. O evento acontecerá às 18h30, no Auditório da OAB-PI, em Teresina.

A iniciativa reunirá importantes nomes do cenário jurídico nacional, como o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Liana Chaib, além do jurista e professor Daniel Sarmento. Os convidados irão debater os principais desafios e perspectivas relacionados ao processo de desjudicialização e às transformações necessárias para a modernização do sistema de Justiça no Brasil.

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A Open Class tem como objetivo fomentar o diálogo institucional e acadêmico sobre alternativas que contribuam para tornar o Judiciário mais eficiente, acessível e alinhado às demandas contemporâneas, fortalecendo o debate jurídico e ampliando a troca de experiências entre profissionais e estudiosos do Direito. A atividade também integra a preparação para o lançamento da Pós-Graduação em Desjudicialização e Atuação Extrajudicial, previsto para maio de 2026.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB Piauí), em parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados do Piauí (CAAPI), deu início à Campanha de Vacinação da Advocacia Piauiense 2026 com uma ampla mobilização na capital piauiense. A primeira etapa foi realizada em Teresina, por meio de sistema drive-thru na sede da instituição, entre os dias 14 e 15 de abril.

Ao todo, foram aplicadas 1.530 doses da vacina trivalente contra a Influenza A e B, contemplando advogadas(os), estagiárias(os), dependentes e colaboradores da OAB, da ESA Piauí e da CAAPI.

A iniciativa garantiu imunização gratuita à advocacia antes mesmo da ampliação da campanha municipal para a população em geral. Em Teresina, a vacinação promovida pelo poder público segue critérios do Programa Nacional de Imunizações, priorizando grupos considerados mais vulneráveis, como crianças, idosos, gestantes e puérperas.

A ação integra um conjunto de medidas voltadas à valorização da classe e à promoção da saúde dos profissionais do Direito no estado. Após o encerramento da etapa na capital, a campanha segue para o interior, ampliando o alcance da imunização.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, encaminhou ofícios à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e à Corregedoria-Geral da Justiça requerendo providências institucionais diante do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal que veda a imposição direta de multa processual a advogados e advogadas, públicos ou privados, nos próprios autos.

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CLIQUE AQUI e confira a decisão do STF.

A iniciativa da OAB/PI tem como fundamento central a ADI 2.652/DF e a recente decisão proferida na Reclamação 92.119/AM. Nos expedientes, a Seccional sustenta que a matéria já foi definida pelo STF em controle concentrado e reafirmada de forma expressa em sede reclamatória, com especial destaque para a plena incidência desse entendimento sob o Código de Processo Civil de 2015 e sob a Lei dos Juizados Especiais.

Na ADI 2.652/DF, o Supremo conferiu interpretação conforme à Constituição para assentar que a ressalva legal alcança todos os advogados que atuam em juízo, independentemente de estarem submetidos também a outros regimes jurídicos. O núcleo do precedente repousa na vedação de discriminação entre advogados públicos e privados e na inviolabilidade profissional da advocacia, garantia constitucional indispensável ao livre exercício da defesa.

Já na Rcl 92.119/AM, o STF voltou ao tema de forma direta e categórica. Ao julgar procedente a reclamação, a Corte reafirmou que o entendimento da ADI 2.652/DF permanece atual e eficaz sob a vigência do CPC/2015. A decisão registra, expressamente, que o art. 77, § 6º, do Código de Processo Civil está em consonância com a orientação constitucional firmada pelo Supremo, ao prever que eventual responsabilidade disciplinar de advogados públicos ou privados deve ser apurada pelo órgão de classe ou pela corregedoria competente.

A decisão também foi enfática ao assentar que os arts. 80 e 81 do CPC estão inseridos em seção específica referente à responsabilidade das partes por dano processual e que a utilização de fundamentos do CPC/2015 e do art. 55 da Lei 9.099/95 para justificar multa processual diretamente ao advogado configura verdadeiro subterfúgio para contornar a autoridade da decisão vinculante já proferida pelo STF.

Para a OAB/PI, o precedente reafirma uma garantia institucional da advocacia brasileira: o advogado e a advogada não podem ser transformados em destinatários diretos de multa processual, nos próprios autos, por atuação técnica inerente ao exercício profissional. Eventual responsabilização deve observar as vias constitucionais e legais próprias, em estrita conformidade com a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal.

A atuação institucional da Seccional foi reforçada por amostra qualificada de sentenças públicas do primeiro grau do TJPI, oriundas das comarcas de Monsenhor Gil e José de Freitas, nas quais se verificaram condenações solidárias de partes e patronos por litigância de má-fé, com aplicação de multas de 2%, 5% e 8% sobre o valor da causa, além de expedição de ofícios à OAB/PI em parte dos casos. Em parte dessa amostra, constam referências a atos e orientações administrativas utilizados no contexto das condenações.

Nos ofícios encaminhados, a OAB/PI requer, em síntese, à Presidência do TJPI, a revogação de todo e qualquer ato, orientação, enunciado ou normativa institucional que autorize, recomende, sugira ou admita a imposição direta de multa processual a advogados e advogadas, públicos ou privados, nos próprios autos, bem como a revisão dos atos correlatos para que haja ressalva expressa de observância obrigatória da ADI 2.652/DF e da Rcl 92.119/AM.

No expediente dirigido à Corregedoria-Geral da Justiça, a OAB/PI requer ainda a edição de provimento orientativo às unidades do primeiro grau, com o objetivo de uniformizar a observância do precedente vinculante do STF, resguardar prerrogativas profissionais e impedir a continuidade de decisões que convertam a advocacia em destinatária direta de sanção processual vedada pela Constituição e pela jurisprudência da Suprema Corte.

“O STF foi claro: não cabe transformar advogados e advogadas em destinatários diretos de multa processual nos próprios autos. A OAB/PI está atuando para que esse precedente vinculante seja observado no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí, com o respeito devido à inviolabilidade da advocacia e às prerrogativas profissionais”, destaca a Presidência da OAB/PI.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), lançou na terça-feira (07/04) o EsperancIA, chatbot institucional desenvolvido para ampliar o acesso da advocacia a serviços essenciais oferecidos pela Seccional. A ferramenta já está disponível por meio do número (86) 2107-5847.

O EsperancIA foi criado com o objetivo de aproximar tecnologia e inovação do dia a dia da advocacia piauiense, permitindo que diversos serviços sejam realizados de forma rápida e prática, diretamente pelo celular, por meio de uma simples conversa no WhatsApp.

Entre as funcionalidades disponíveis, o chatbot possibilita o acesso a serviços como emissão de certidões, geração de boletos e realização de solicitações administrativas, reunindo, em um único canal, grande parte das demandas mais recorrentes da advocacia junto à Ordem.

É importante destacar que, neste primeiro momento, o sistema poderá passar por ajustes e aprimoramentos, com o objetivo de garantir ainda mais eficiência e estabilidade no atendimento.

O presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, destacou que a implementação da ferramenta reforça o compromisso da instituição com a modernização dos serviços. “Com a implementação do chatbot, a OAB-PI reafirma seu compromisso com a inovação e com a oferta de soluções tecnológicas voltadas à valorização e ao fortalecimento da advocacia. A iniciativa integra um conjunto de ações voltadas à transformação digital e à ampliação da eficiência institucional”, afirmou.

A expectativa é que novas funcionalidades sejam incorporadas gradualmente ao sistema, ampliando ainda mais a oferta de serviços e garantindo maior agilidade no atendimento à advocacia piauiense.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB Piauí), requereu seu ingresso, na condição de amicus curiae, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), que busca assegurar a efetiva prestação do serviço de educação inclusiva no município de Teresina.

CLIQUE AQUI e confira a petição.

Ao requerer sua admissão como amicus curiae, a OAB Piauí pleiteia a possibilidade de apresentar manifestações complementares e memoriais, realizar sustentação oral em eventual julgamento e acompanhar integralmente o processo.

ACP PROPOSTA

A ação proposta pelo MPPI aponta falhas estruturais na rede municipal de ensino, sobretudo quanto à ausência ou insuficiência de profissionais de apoio escolar destinados a alunos público-alvo da educação especial.

De acordo com os dados constantes nos autos, foram identificadas 46 Notícias de Fato e 10 Procedimentos Administrativos relacionados à temática, evidenciando um cenário reiterado de deficiência na garantia do direito à educação inclusiva.

Mesmo após recomendações do MPPI para adoção de medidas corretivas, a exemplo de avaliação pedagógica individualizada, oferta de apoio multidisciplinar sem exigência de laudo médico, formação continuada de profissionais e vedação de práticas discriminatórias, a Administração Pública Municipal teria permanecido inerte.

Por conta disso, a Seccional Piauí sustenta que sua participação na ACP contribuirá tecnicamente para o debate constitucional, especialmente diante da relevância pública da matéria e do impacto direto sobre princípios estruturantes da Administração Pública.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB/PI), protocolou nesta terça-feira (31/03) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado, com pedido de medida cautelar, questionando o regime normativo que estruturou a cobrança do IPTU de 2026 no Município de Teresina.

A ação é direcionada ao prefeito de Teresina, Silvio Mendes, e ao presidente da Câmara Municipal de Teresina, Enzo Samuel, e impugna dispositivos da Lei Complementar nº 6.166/2024, do Decreto nº 27.723/2025 e da Lei Complementar nº 6.333/2026.

ADI
A ação não questiona a necessidade de atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG), mas a forma como o novo modelo foi estruturado. No documento, a Seccional sustenta que:

A petição também aponta que, mesmo após a edição da Lei Complementar nº 6.333/2026, que introduziu mecanismos como escalonamento, limitador anual de 25% e regras de compensação, os vícios de origem não foram sanados.

Para a OAB/PI, a norma possui caráter mitigador, mas mantém a base de cálculo questionada, além de apresentar contradições internas que comprometem a segurança jurídica.

PEDIDO CAUTELAR
No pedido cautelar, a entidade requer a suspensão imediata da aplicação da nova PVG ao IPTU de 2026, especialmente nos pontos que dependem de critérios definidos por decreto ou de metodologia não integralmente publicizada.

Também solicita que sejam impedidos novos lançamentos, cobranças complementares e inscrições em dívida ativa baseadas no regime impugnado, resguardando, por outro lado, as normas mais favoráveis ao contribuinte.

INCONSTITUCIONALIDADE
A Seccional pede o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial do conjunto normativo, com fundamento em violações aos princípios da legalidade tributária, publicidade, segurança jurídica, devido processo legal e capacidade contributiva.

A ação também requer interpretação conforme à Constituição de dispositivos da Lei Complementar nº 6.333/2026, para assegurar que seus efeitos, em 2026, sejam aplicados exclusivamente em benefício do contribuinte.

Destaca-se ainda o caráter coletivo e o impacto massivo da medida, que atinge centenas de milhares de imóveis no município, com potencial de gerar judicialização em larga escala.

Diante desse cenário, sustenta a necessidade de intervenção imediata do Judiciário para evitar insegurança jurídica e prejuízos patrimoniais generalizados.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB/PI), ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência estrutural em face do Município de Teresina e da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), com o objetivo de assegurar a proteção dos usuários e a preservação de um serviço público essencial.

CLIQUE AQUI e confira a íntegra da ACP.

A ação busca assegurar a continuidade, regularidade, eficiência, transparência e sustentabilidade do transporte público, por meio da imposição de medidas estruturais que obriguem o poder público a reorganizar e controlar adequadamente o serviço.

Com base em dados administrativos e em material técnico do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (Processo TC/009266/2021), a OAB/PI aponta um cenário de omissão administrativa estrutural, caracterizado por:

PEDIDOS DA SECCIONAL

Diante desse cenário, a OAB/PI sustenta que a tutela jurisdicional adequada deve ter caráter estrutural, com a imposição de obrigações que promovam a reorganização do sistema. Entre as medidas requeridas estão a apresentação de plano emergencial de continuidade do serviço, a implementação de mecanismos de medição auditável da operação, a realização de auditoria independente no sistema de bilhetagem eletrônica, a publicação periódica de dados operacionais e financeiros, o fortalecimento da fiscalização e a revisão técnica da Portaria STRANS nº 30/2025.

No âmbito da tutela de urgência, a ação requer que o Município e a STRANS apresentem, no prazo de 10 dias, plano emergencial detalhando frota, linhas, horários e medidas para evitar a redução abrupta da oferta. Também é solicitado que, em até 15 dias, seja implementada rotina formal de medição auditável do serviço, condicionando os repasses públicos a parâmetros verificáveis de desempenho, além da adoção de transparência ativa com divulgação semanal de dados do sistema.

A OAB/PI pleiteia ainda a realização de auditoria independente da bilhetagem em até 30 dias, a instauração de procedimento administrativo técnico para revisão do modelo de financiamento e operação, a apresentação de relatório sobre a estrutura de fiscalização e passivo regulatório, bem como a suspensão dos efeitos da Portaria STRANS nº 30/2025 até a comprovação técnica de sua adequação. Requer, por fim, a realização de audiência de monitoramento em até 45 dias e a fixação de multa diária em caso de descumprimento.

A ação também prevê o acompanhamento contínuo pelo Poder Judiciário, com monitoramento progressivo das medidas e apresentação de relatórios periódicos pelos réus, buscando garantir a efetividade das providências e evitar a perpetuação das falhas estruturais apontadas.

Em 30 de março de 2026, a OAB Piauí protocolou o Ofício nº 189/2026-GP na Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com ciência à Presidência do TJPI, ao VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados, ao NUGEPNAC e ao CIJEPI. O documento é assinado pelo presidente da OAB Piauí, Raimundo de Araújo Silva Júnior, e incorpora Nota Técnica elaborada no âmbito da Comissão de Enfrentamento à Criminalização da Advocacia de Massa, presidida pelo advogado Ronney Wellyngton Menezes dos Anjos.

CLIQUE AQUI e confira o Ofício 189 – GP.
CLIQUE AQUI e confira a Nota Técnica.

A iniciativa não pede tabelamento de indenizações, nem revisão de casos concretos. O pedido da OAB/PI é institucional: que o próprio Tribunal confirme ou refute, com base em seus dados internos, se existe descompasso entre o padrão sentencial de arbitramento do dano moral nas ações de empréstimo consignado e o padrão recursal observado no segundo grau, bem como se esse eventual desalinhamento pode estar entre as causas da alta litigiosidade recursal, da recorribilidade externa, do aumento do tempo de tramitação e do retrabalho jurisdicional.

Pedido é por apuração oficial, não por tabelamento

Segundo o ofício, a providência requerida é metodologicamente anterior a qualquer debate normativo. Em vez de partir de conclusões apriorísticas, a OAB/PI pediu que a Corregedoria informe se já existem painéis, relatórios, estudos estatísticos, levantamentos jurimétricos ou bases consolidadas sobre o tema. Na ausência desse material, a Seccional requereu a extração e a consolidação, preferencialmente no recorte de 2023 até a data mais recente disponível, de dados sobre valores fixados em sentença, valores mantidos, majorados ou reduzidos em segundo grau, taxa de recorribilidade externa, taxa de reforma do capítulo do dano moral, tempo médio adicional de tramitação e eventual correlação entre determinadas faixas sentenciais e maior incidência de recursos.

A hipótese central levada ao Tribunal é clara: se o primeiro grau piauiense efetivamente concentra o arbitramento do dano moral em patamares notadamente baixos e parte significativa do próprio segundo grau trabalha com faixas superiores, então a fixação reiterada de indenizações irrisórias pode representar um dos vetores da litigiosidade recursal em massa. Em outras palavras, o ofício sustenta que, em certos casos, recorrer para majorar o quantum passa a ser economicamente racional para a parte autora, o que amplia o número de apelações, o retrabalho e o tempo total de duração do processo.

Nota Técnica reúne precedentes locais, nacionais e dados econômicos

A Nota Técnica incorporada ao expediente sustenta que, nas ações de fraude em empréstimo consignado contra aposentados e pensionistas do INSS, o primeiro grau do TJPI vem concentrando indenizações por dano moral, em regra, entre R$ 2.000,00 e R$ 3.000,00. O mesmo material registra que parte do segundo grau do próprio Tribunal, bem como o recorte comparativo nacional utilizado no estudo, opera com patamares superiores.

O texto técnico também agrega dados econômicos e públicos de 2025 para demonstrar a dimensão sistêmica do problema. De acordo com a Nota Técnica, os quatro maiores bancos brasileiros somaram R$ 107,8 bilhões de lucro líquido em 2025; a Senacon registrou crescimento de 60,4% nas reclamações sobre consignado no primeiro quadrimestre de 2025 em comparação com todo o ano de 2024; a CPMI do INSS identificou mais de 1,6 milhão de aposentados com descontos indevidos; e a Operação Sem Desconto, divulgada por PF e CGU, estimou R$ 6,3 bilhões em desvios entre 2019 e 2024. Para a Comissão, o cruzamento desses dados reforça a necessidade de se discutir, com base empírica, a suficiência preventiva do padrão indenizatório atualmente praticado.

Caso-limite citado no ofício

Entre os elementos destacados no expediente está um processo recentemente sentenciado e apontado como caso-limite do debate institucional. Segundo o ofício, nesse processo foi reconhecida a inexistência do contrato, mas a indenização por danos morais foi fixada em R$ 250,00, com honorários advocatícios de 10% sobre a condenação, nominalmente em R$ 76,52. Para a OAB/PI, o exemplo evidencia uma situação que, em tese, fica abaixo de toda a faixa recente observável do próprio Tribunal e reforça a necessidade de aferição estatística e jurimétrica do padrão decisório.

O que a OAB/PI espera do TJPI

No documento protocolado, a OAB/PI requer, ao final, que a Corregedoria promova ou informe a existência de bases consolidadas sobre o tema e, depois disso, avalie a elaboração de relatório jurimétrico ou nota técnica institucional capaz de responder objetivamente a três perguntas: se há descompasso relevante entre o padrão sentencial e o padrão recursal nas ações de empréstimo consignado; se a fixação reiterada de indenizações irrisórias pode ser identificada como uma das causas da alta litigiosidade recursal; e se o tema recomenda providências futuras de gestão, qualificação da fundamentação, uniformização de fluxos, formação continuada ou encaminhamento ao sistema de precedentes qualificados.

Ao levar o tema à Corregedoria, a OAB/PI afirma que a discussão precisa sair do campo da percepção isolada e passar a repousar sobre evidência institucional. A Seccional sustenta, assim, que o debate não é apenas sobre valor de condenação, mas também sobre eficiência judiciária, acesso à justiça, proteção efetiva de consumidores hipervulneráveis e enfrentamento qualificado das demandas de massa.