
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), iniciou uma análise técnica sobre o aumento do IPTU 2026 em Teresina, diante de reclamações de contribuintes que relatam reajustes considerados excessivos, em alguns casos, chegando supostamente a 300%.
O estudo está sendo conduzido pelas Comissões de Direito Tributário e de Direito Imobiliário, com apoio da Procuradoria Jurídica da Ordem, que avaliam possíveis aspectos de ilegalidade e inconstitucionalidade na norma que fundamenta o reajuste.
CANAL DE COMUNICAÇÃO
Como parte das medidas adotadas, a OAB Piauí anunciou a abertura de um canal de comunicação para que a população encaminhe casos concretos de aumento expressivo do imposto. O objetivo é reunir informações, promover análise técnica individualizada e oferecer orientação jurídica adequada.
Registre seu caso por meio do link disponível para análise e providências cabíveis. Acesse: https://forms.gle/Z6cCs5q3N8donsm79
ACP/ADI
Em reunião realizada pelo Conselho Pleno, foi aprovado o eventual ajuizamento de medidas judiciais, como Ação Civil Pública ou Ação Direta de Inconstitucionalidade, caso as análises confirmem ilegalidades ou inconstitucionalidades.
Na segunda (02/03), o presidente Raimundo Júnior receberá representantes da Prefeitura de Teresina (PMT) e do Legislativo Municipal para ouvir esclarecimentos e considerações técnicas sobre o reajuste.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB/PI), por meio de sua Procuradoria-Geral, ajuizou Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, com pedido de liminar, na Justiça Federal, visando proteger sociedades de advogados e sociedades unipessoais de advocacia regularmente inscritas na Seccional contra a majoração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do Lucro Presumido.
CLIQUE AQUI e acesse o Mandado de Segurança Coletivo Preventivo.
A ação foi protocolada na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí (SJPI), sob o número 1007845-21.2026.4.01.4000, tendo como autoridade apontada como coatora o Delegado da Receita Federal do Brasil em Teresina/PI.
O que a OAB/PI pede
No mandado de segurança, a OAB/PI requer, em caráter liminar, que a Receita Federal se abstenha de exigir IRPJ e CSLL com percentuais de presunção majorados, especialmente na forma de aplicação imediata e fracionada por período trimestral, conforme disciplinado em atos infralegais.
Ao final, a entidade busca o reconhecimento do direito de suas representadas de não se submeterem à majoração e, caso haja recolhimentos indevidos, possibilitar a compensação dos valores pagos a maior, nos termos indicados na petição.
Entenda a controvérsia
Segundo a tese apresentada, a Lei Complementar nº 224/2025 teria promovido aumento indireto da carga tributária no Lucro Presumido ao tratar esse regime como se fosse benefício fiscal, prevendo acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à apuração de IRPJ e CSLL (com regras vinculadas a patamares de receita). A OAB/PI sustenta que:
- O Lucro Presumido é um regime de tributação previsto em lei, e não um “benefício fiscal” — argumento fundamentado, entre outros pontos, no art. 44 do CTN (que reconhece lucro real, presumido e arbitrado como formas legalmente admitidas de apuração).
- Haveria questionamentos quanto à compatibilidade com parâmetros constitucionais e legais, inclusive quanto ao conceito de “gasto tributário” e aos limites do poder regulamentar na implementação/antecipação da cobrança por atos infralegais.
- A medida tem caráter preventivo, justamente para evitar autuações, multas e impactos na regularidade fiscal das sociedades alcançadas, enquanto a controvérsia é analisada pelo Judiciário.
Precedentes citados
A peça também menciona decisões liminares já concedidas em casos semelhantes, apontadas como reforço da plausibilidade jurídica da discussão. O Mandado de Segurança nº 5000259-79.2026.4.02.5116, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Resende/RJ e o Mandado de Segurança nº 5004081-07.2026.4.03.6100, em trâmite perante a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB/PI), por meio de sua Procuradoria-Geral, protocolou Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, com pedido de medida liminar, perante a Justiça Federal, buscando assegurar segurança jurídica às sociedades de advogados e sociedades unipessoais de advocacia optantes pelo Simples Nacional.
CLIQUE AQUI e acesse o Mandado de Segurança Coletivo Preventivo.
O feito foi distribuído sob o nº 1008409-97.2026.4.01.4000, à 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí (SJPI), tendo como autoridade apontada como coatora o Delegado da Receita Federal do Brasil em Teresina/PI, com registro de medida de urgência.
Entenda o objeto da ação
O Mandado de Segurança Coletivo tem por finalidade resguardar o direito líquido e certo dos substituídos processuais (advogados, sociedades de advogados e sociedades unipessoais de advocacia regularmente inscritas na OAB/PI e optantes do Simples Nacional), para que a Receita Federal se abstenha de exigir:
1.Retenção na fonte de IRPF sobre lucros e dividendos, prevista no art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995 (incluído pela Lei nº 15.270/2025); e
2.Inclusão dos lucros e dividendos distribuídos na base de cálculo do regime de “tributação mínima” do IRPF (arts. 16-A e 16-B da Lei nº 9.250/1995, na redação dada pela Lei nº 15.270/2025).
Fundamentação apresentada
Na impetração, a OAB/PI sustenta que as novas previsões de tributação, se aplicadas às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, geram conflito com o art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006, que prevê a isenção do imposto de renda sobre valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional (ressalvadas hipóteses como pró-labore, aluguéis ou serviços prestados).
O pedido também destaca a reserva de lei complementar para a disciplina do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte (art. 146, III, “d”, da Constituição Federal), defendendo que legislação ordinária superveniente não pode esvaziar, direta ou indiretamente, o regime fixado em lei complementar.
Precedente judicial citado
A peça informa precedente em que foi deferida liminar para suspender a obrigação de retenção prevista no art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995 em relação a optantes do Simples Nacional, no âmbito do MS nº 5002505-76.2026.4.03.6100, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, reforçando a plausibilidade jurídica do pedido.
Acompanhamento
A OAB/PI seguirá acompanhando a tramitação do processo e informará a advocacia piauiense sobre os próximos desdobramentos, reafirmando seu compromisso institucional com a defesa da segurança jurídica e do exercício profissional.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, por meio da Comissão de Liberdade de Imprensa e Expressão, prepara o lançamento do I Prêmio OAB Piauí de Jornalismo e Comunicação, iniciativa inédita que tem como objetivo reconhecer a excelência da imprensa piauiense na cobertura de temas essenciais à democracia, à justiça e à cidadania.
A proposta reforça o compromisso institucional da OAB Piauí em valorizar o papel da comunicação na consolidação do Estado Democrático de Direito, além de estreitar os laços entre a advocacia e a sociedade. A premiação também busca dar maior visibilidade às ações e aos serviços prestados pela advocacia em prol do desenvolvimento social e jurídico do estado.
O prêmio contemplará produções veiculadas nos seguintes segmentos:
Jornalismo Escrito (impresso e online)
Jornalismo de Vídeo (TV e YouTube)
Jornalismo de Áudio (Rádio e Podcasts)
Fotojornalismo (impresso ou online)
O edital com todas as regras, critérios de participação, prazos e premiações deverá ser publicado em março de 2026, trazendo informações detalhadas sobre inscrições e avaliação dos trabalhos.
Em breve, a OAB Piauí divulgará oficialmente o regulamento completo e demais orientações para participação.

O Conselho Federal da OAB e o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais enviaram, nesta segunda-feira (23/2), ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a conclusão de inquéritos de natureza expansiva e duração indefinida, em especial o Inquérito nº 4.781, conhecido como o inquérito das Fake News. No documento, a entidade também requer que não sejam instaurados novos procedimentos com conformação semelhante.
No ofício encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a OAB manifesta “extrema preocupação institucional com a permanência e conformação jurídica de investigações de longa duração, em especial do Inquérito n.º 4.781”. A entidade ressalta que o procedimento “nasceu em contexto excepcional” e que, justamente por isso, “sua condução e permanência no tempo reclamam cautela ainda maior, com estrita observância da excepcionalidade que lhe deu origem e dos limites constitucionais que legitimam a atuação estatal”.
A OAB reafirma, contudo, seu reconhecimento ao papel desempenhado pelo STF na defesa da ordem constitucional e da estabilidade democrática. Ao mesmo tempo, enfatiza que “a defesa da democracia não se esgota na repressão a ataques institucionais; ela se completa com a observância estrita do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da liberdade de expressão”.
O ofício, apresentado em manifestação conjunta da Diretoria Nacional e dos Presidentes dos Conselhos Seccionais, também destaca a necessidade de proteção às garantias constitucionais da atividade jornalística e às prerrogativas da advocacia. Segundo o documento, “a advocacia não pode atuar sob ambiente de incerteza quanto aos limites da atuação investigativa estatal, sobretudo em temas que envolvam sigilo profissional, acesso a dados e preservação da confidencialidade da relação entre defensor e constituinte”. A Ordem acrescenta que “acessos ilegais, obtenção indevida e vazamentos de dados sigilosos de cidadãos são condutas absolutamente inaceitáveis e merecem apuração rigorosa e punição exemplar”.
A OAB requer, ainda, “que sejam adotadas providências voltadas à conclusão dos chamados inquéritos de natureza perpétua”, bem como a designação de audiência institucional para apresentação de contribuições da advocacia brasileira sobre o tema.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), assinou, nesta sexta-feira (20), termo de cooperação com a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi) para garantir espaço institucional na programação da TV Assembleia. A iniciativa amplia a presença da Ordem nos meios de comunicação públicos e fortalece o compromisso de levar informação jurídica acessível à sociedade piauiense.
O acordo foi firmado pelo presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, e pelo presidente da Alepi, deputado estadual Severo Eulálio (MDB). Inicialmente, a parceria prevê a veiculação de um podcast, o OAB Piauí Cast, com temas jurídicos e de um informativo institucional, ambos voltados à orientação da população sobre direitos, deveres e cidadania e o trabalho da Ordem por todo o Piauí.
OAB Piauí e TV Assembleia
Para o presidente da OAB Piauí, a cooperação representa um avanço estratégico na comunicação institucional. “Firmamos esse termo para que a OAB Piauí tenha um espaço na TV Assembleia, dentro de sua finalidade institucional e com o compromisso de levar informação à população. Esse é um dos pilares sociais da Ordem, que atua como vetor de cidadania. Agradecemos ao presidente pela parceria e temos convicção de que será extremamente frutífera, especialmente para a sociedade piauiense”, destacou Raimundo Júnior.
O presidente da Alepi, Severo Eulálio, também ressaltou a importância da iniciativa. “É mais uma parceria da OAB com a Assembleia, agora por meio da TV Assembleia. Estamos levando ao conhecimento público os direitos do cidadão, reforçando que eles devem e podem cobrar o que lhes é devido. A OAB é esse canal direto com a sociedade, mostrando o dia a dia da instituição e promovendo cidadania”, afirmou.
A proposta reforça a função social da Seccional piauiense, que, além da defesa das prerrogativas da advocacia, atua como agente de transformação social por meio da educação em direitos.
A exibição dos conteúdos na TV Assembleia permitirá que informações técnicas e atualizadas cheguem a um público mais amplo, aproximando ainda mais a instituição da sociedade.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), informa alterações no funcionamento institucional durante o período de Carnaval.
CLIQUE AQUI e confira o memorando nº 18- 2026 – GP
CLIQUE AQUI e confira a portaria nº 16-2026 – GP
Na sexta-feira (13/02), o expediente será excepcional, das 8h às 12h. Após esse horário, o atendimento administrativo ao público estará suspenso em razão de manutenção programada na sede da OAB Piauí.
SALA DE ESTUDOS
A Sala de Estudos funcionará até as 12h do dia 13 de fevereiro, ficando fechada também nos dias 14 e 15 de fevereiro, para a realização de serviços de manutenção na internet e no sistema de ar-condicionado. O espaço retomará suas atividades na segunda-feira (16).
FERIADO DE CARVANAL
Nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, não haverá expediente na OAB Office, nas subseções e na Seccional da OAB Piauí, em virtude do ponto facultativo estabelecido para o período carnavalesco.
O atendimento normal será retomado na quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026.
PLANTÃO DE PRERROGATIVAS
Durante todo o período, a Comissão de Defesa das Prerrogativas da Advocacia permanecerá em regime de plantão 24 horas, assegurando atendimento contínuo à advocacia pelo telefone (86) 99966-0297.

Sustentação oral do Presidente da OAB Piauí foi decisiva em caso envolvendo atuação profissional de advogado.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB Piauí), obteve vitória institucional no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) com o trancamento de ação penal proposta contra um advogado que atuou no exercício regular da profissão e teve prerrogativas violadas.
O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (11/02), na 1ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Desembargador Pedro de Alcântara Silva Macedo, nos autos do processo nº 0800988-30.2025.8.18.0100.
Um dos pontos centrais do julgamento foi a sustentação oral realizada pelo presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior, que atuou em defesa do advogado e destacou a necessidade de respeito às prerrogativas profissionais.
Durante sua manifestação, Raimundo Júnior reforçou que a advocacia não pode ser criminalizada por exercer sua função constitucional, sobretudo quando se limita a orientar tecnicamente seus constituintes, dentro dos limites legais e do que determina uma decisão judicial.
O presidente da OAB Piauí reforçou que, à luz do artigo 133 da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia, o advogado limitou-se a orientar seus clientes e familiares quanto aos exatos termos da decisão judicial, o que, além de lícito, contribuiu para o correto cumprimento da determinação e para evitar ilegalidades.
Também sustentou que o próprio relatório policial, lido durante a sustentação oral, destacou que não houve qualquer ato de violência, ameaça, coação ou embaraço à atuação de agentes públicos, o que afasta o suporte mínimo necessário para a persecução penal.
Raimundo Júnior também alertou para o risco institucional de se transformar orientação técnica em ilícito penal, enfatizando que “não se pode admitir que o advogado atue com uma espada sobre a cabeça pelo simples exercício de sua função constitucional”.
Entenda o Caso
Os fatos tiveram origem em 19 de julho de 2025, após decisão do juiz da comarca de Manoel Emídio envolvendo menor em situação de maus-tratos. No cumprimento da medida, o advogado orientou tecnicamente seus clientes e familiares sobre o alcance e os limites da decisão.
Ainda assim, sua atuação gerou um imbróglio jurídico: o advogado passou a ser alvo de diligência em seu escritório, para averiguação de suposto flagrante, por determinação vinculada à assessoria do Ministério Público.
Decisão: TJ-PI reconhece regularidade da atuação e determina trancamento
Ao analisar os autos, o desembargador Pedro de Alcântara Silva Macedo concluiu que o advogado “limitou-se a orientar sobre os exatos limites que a decisão judicial exigia”, ressaltando que não houve violência, ameaça ou meio ilícito contra conselheiros ou policiais.
O Desembargador reforçou que o profissional atuou no estrito cumprimento do dever legal, zelando para que a autoridade administrativa não extrapolasse o que havia sido determinado pelo juízo competente. Destacou, ainda, que a conduta do advogado não se confunde com “embaraçar” a atuação estatal; ao contrário, auxiliou no cumprimento correto da decisão e evitou ilegalidades.
Diante disso, reconheceu a atipicidade da conduta e a ausência de lastro probatório mínimo, afirmando que o advogado agiu amparado pelo Estatuto da Advocacia, que garante inviolabilidade por atos praticados no exercício profissional, e determinou o trancamento da ação penal por ausência de justa causa.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, reinaugurou na segunda-feira (09) o OAB Office, após a conclusão de uma ampla reestruturação do espaço, voltada à modernização da infraestrutura, melhoria das condições de trabalho e fortalecimento do exercício profissional da advocacia piauiense.
O local passou por investimentos significativos em mobiliário e tecnologia, incluindo a implantação de 65 cadeiras novas, renovação completa do ambiente e a modernização total dos sistemas de energia elétrica e de internet. A conexão, que antes era residencial, foi substituída por um sistema profissional, mais veloz, estável e totalmente cabeado, eliminando antigos problemas de sinal.
Com a nova estrutura, advogados e advogadas que utilizam o espaço passam a contar com mais conforto, eficiência e segurança, especialmente durante a realização de audiências, despachos virtuais e demais atividades profissionais que exigem estabilidade tecnológica.
“A iniciativa representa um avanço concreto para a advocacia, ao assegurar condições dignas e adequadas para o desempenho das atividades diárias. Além da melhoria física do ambiente, houve também investimento em informática e tecnologia, facilitando o uso de computadores e da internet, reduzindo dificuldades operacionais e garantindo melhor desempenho nos procedimentos judiciais”, destacou o presidente Raimundo Júnior.
Com a reinauguração, a OAB Piauí entrega mais um benefício concreto à classe, fortalecendo o exercício profissional e reafirmando o compromisso permanente com a valorização da advocacia piauiense.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), reafirma sua atuação permanente na defesa das prerrogativas da advocacia e do devido processo legal.
Em 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu pedido da OAB-PI e determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) assegure à advocacia o direito de realizar sustentação oral síncrona (ao vivo), por videoconferência, nos julgamentos colegiados de segunda instância, sempre que houver previsão legal — vedando indeferimentos genéricos e exigindo análise individualizada.
Neste ano, a OAB-PI passou a acompanhar situações pontuais em que a orientação não vinha sendo observada de modo uniforme em processos específicos, adotando providências para garantir o fiel cumprimento do entendimento firmado.
Como exemplo de efetivação concreta, no Agravo de Instrumento nº 0762142-50.2025.8.18.0000, a Procuradoria de Defesa das Prerrogativas da OAB/PI, através do advogado Roberto Pereira, requereu habilitação como amicus curiae e reiterou a necessidade de retirada de pauta virtual para viabilizar sustentação oral, destacando o interesse institucional da classe e o respeito às hipóteses legais de cabimento.
Após a intervenção, o Tribunal reavaliou a condução do julgamento e retirou o feito de pauta, assegurando a realização da sustentação oral, em conformidade com a determinação do CNJ e com as regras nacionais que disciplinam o julgamento eletrônico e o destaque.
A OAB-PI reforça: prerrogativa não é privilégio — é instrumento de garantia do contraditório, da ampla defesa e da participação efetiva da prestação jurisdicional.









































