
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), definiu os valores da anuidade para o exercício de 2026 observando os parâmetros nacionais estabelecidos pelo Conselho Federal da OAB, com responsabilidade fiscal, equilíbrio institucional e atenção às condições da advocacia piauiense.
A fixação do valor segue o disposto no Provimento nº 232/2025, que estabeleceu para 2026 o valor de referência nacional da anuidade em R$ 1.050,00. Dentro desse cenário, a OAB Piauí optou por aplicar o menor reajuste possível, fixando a anuidade em R$ 1.014,85.
O valor representa um reajuste aproximado de R$ 15,00 em relação à anuidade de 2025, que era de R$ 999,79, ficando significativamente abaixo do parâmetro nacional definido pelo Conselho Federal e, inclusive, inferior ao reajuste mínimo recomendado para a manutenção do equilíbrio financeiro da instituição.
A decisão reforça o compromisso da Seccional com a contenção de custos, a sustentabilidade financeira e a minimização dos impactos para a advocacia, sem comprometer a regularidade institucional.
Responsabilidade institucional e segurança financeira
A atualização do valor da anuidade é uma medida necessária para assegurar a regularidade das contas da OAB Piauí. A não aplicação do reajuste mínimo poderia comprometer a aprovação das contas da Seccional, além de inviabilizar o acesso a auxílios financeiros e repasses da OAB Nacional, fundamentais para a manutenção de serviços, projetos e ações institucionais.
Dessa forma, a OAB Piauí adotou uma postura responsável e alinhada às normas nacionais, garantindo segurança financeira e conformidade com as diretrizes do Conselho Federal.
Regras de desconto também seguem provimento nacional
Os critérios para concessão de descontos na anuidade também seguem as disposições do Provimento nº 232/2025, aplicável a todas as seccionais do pais. Conforme previsto, os descontos são não cumulativos, regra que assegura equilíbrio financeiro, isonomia entre as categorias e segurança jurídica na aplicação das normas.
Cada benefício é concedido de forma específica, de acordo com as situações previstas no regulamento nacional, adotado de maneira uniforme pelas seccionais.
Ampliação das condições de pagamento
Além de aplicar o menor reajuste possível, a OAB Piauí ampliou as opções de pagamento da anuidade 2026. Entre as medidas adotadas estão o parcelamento em até 13 vezes no cartão de crédito, descontos para pagamento antecipado e condições especiais para categorias específicas, como jovens advogados, estagiários e advocacia idosa.
As medidas permitem maior planejamento financeiro por parte da advocacia, sem comprometer o funcionamento e a sustentabilidade da instituição.
Compromisso com a advocacia piauiense
A definição da anuidade 2026 reflete o compromisso da OAB Piauí com uma gestão responsável, transparente e alinhada às diretrizes nacionais. Ao fixar um valor inferior ao parâmetro estabelecido pelo Conselho Federal, a Seccional reafirma sua atenção às realidades locais e à valorização da advocacia piauiense.
A OAB Piauí segue trabalhando para manter uma instituição forte, regular e preparada para cumprir seu papel em defesa da advocacia e da sociedade.
CONFIRA O PROVIMENTO DO CONSELHO FEDERAL DA OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, adotou regime excepcional de plantão até 31 de dezembro de 2025 para garantir o registro de atos societários urgentes das sociedades de advogados. A medida segue orientação do Conselho Federal da OAB, formalizada por meio de ofício circular encaminhado às Seccionais em todo o país.
A iniciativa tem como objetivo assegurar segurança jurídica às sociedades de advocacia, especialmente diante das alterações trazidas pela nova legislação tributária, que impacta diretamente a tributação da distribuição de lucros.
Atenção às mudanças na legislação tributária
Com a entrada em vigor das novas regras tributárias, apenas as distribuições de lucros aprovadas até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentas de tributação. Após esse prazo, passam a valer novas exigências fiscais, o que torna fundamental a formalização e o registro tempestivo dos atos societários.
O registro dos atos junto à OAB é elemento essencial para a comprovação da regularidade das deliberações societárias, conferindo segurança jurídica inclusive perante o Fisco.
Plantão garante continuidade do atendimento
O regime excepcional de plantão foi adotado para evitar prejuízos às sociedades de advogados durante o período de fim de ano, garantindo a continuidade do atendimento para o registro de atos indispensáveis.
A OAB Piauí, alinhada às diretrizes do Conselho Federal, assegura o funcionamento em regime de plantão exclusivamente para essas demandas, reafirmando seu compromisso institucional com a advocacia piauiense.
Compromisso com a advocacia e a legalidade
A adoção do regime excepcional reforça a atuação preventiva da OAB Piauí diante de mudanças legislativas relevantes, contribuindo para que advogados e sociedades possam se organizar com previsibilidade, responsabilidade e segurança.
A Seccional orienta que as sociedades de advocacia observem os prazos legais e busquem realizar o registro de seus atos dentro do período estabelecido, evitando riscos jurídicos e tributários futuros.
ATA DE REGISTRO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FOTO: MATHEUS BARROS
Na manhã desta quinta-feira (18/12) o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), Raimundo Júnior, foi agraciado com a Ordem Piauiense do Mérito Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22), no grau de Comendador, uma das mais relevantes honrarias concedidas pela Justiça do Trabalho no estado.
A entrega da comenda ocorreu durante a tradicional solenidade promovida pelo TRT Piauí, realizada no Auditório Serra da Capivara, na sede do Tribunal, reunindo autoridades do Judiciário, representantes de instituições e membros da advocacia piauiense.
Instituída por meio da Resolução nº 10/2000, a Ordem Piauiense do Mérito Judiciário tem como finalidade reconhecer juristas e personalidades que se destacaram pela contribuição relevante à prestação jurisdicional e ao fortalecimento da Justiça do Trabalho. Os agraciados são distribuídos em diferentes quadros de homenagem: Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador e Oficial.
A concessão da honraria ao presidente Raimundo Júnior representa o reconhecimento institucional por sua atuação e pelo compromisso com o diálogo entre as instituições, bem como pela defesa da advocacia e do Estado Democrático de Direito. A solenidade foi marcada pela presença da advocacia piauiense, que prestigiou o momento e reforçou a importância da integração entre a OAB e o Judiciário Trabalhista.
FOTO: MATHEUS BARROS

Foto: Luana Santana
Nesta quarta-feira (10/12) a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), e o Banco do Brasil anunciaram a criação de uma força-tarefa conjunta para agilizar o pagamento de alvarás judiciais no Estado até o Natal. A iniciativa busca aprimorar o fluxo de atendimento e reduzir entraves que têm impactado a atuação da advocacia.
A parceria prevê a otimização dos canais de comunicação com as agências, a padronização do checklist de documentos necessários e a uniformização de procedimentos internos, oferecendo maior clareza e evitando retrabalho. Com isso, a expectativa é diminuir dúvidas, minimizar burocracias e tornar o processo mais célere.
A medida reforça o compromisso institucional de promover eficiência, segurança e previsibilidade no atendimento às demandas da advocacia piauiense, especialmente no período de maior volume de solicitações.

O Tribunal da Justiça do Piauí (TJPI), decidiu nesta sexta (5) a lista tríplice do Quinto Constitucional da advocacia. Mário Basílio, Gisela Freitas e Sigifroi Moreno foram os mais votados pelos desembargadores.
A lista havia sido formada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI) no mês de outubro, com os nomes: Mário Basílio, Leonardo Airton, Gisela Freitas, Sigifroi Moreno, Ívilla Araújo e Cristiane Martins. A votação aconteceu por videoconferência, no decorrer da 86º Sessão Extraordinária Administrativa e agora, com a lista tríplice formada, segue para a decisão final do governador do estado, Rafael Fonteles.
O Quinto Constitucional garante a participação da advocacia na composição dos tribunais, fortalecendo uma Justiça mais plural e democrática.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), por meio da Corregedoria Geral de Justiça, atendeu solicitação da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI) e ampliou o número de servidores na Central de Precatórios.
Com essa medida, a expedição das ordens de pagamentos será realizada com mais agilidade, beneficiando a advocacia e a população que aguarda seus direitos. O presidente da Comissão de Precatórios, Astrogildo Assunção, afirma que a Comissão está em constante diálogo com a advocacia e mobilizada para atender as demandas sobre o tema dos precatórios.
A ampliação do número de servidores reforça o compromisso institucional com a eficiência, a transparência e o fortalecimento do sistema de precatórios no Estado. “A implementação da Central de Precatórios já significou um importante avanço; com a ampliação do seu quadro, trará mais agilidade e melhor atendimento para a classe e para a população em geral. Percebe-se que a Corregedoria do Trubunal esta atenta e em sintonia com a sociedade. No próximo ano, teremos novos desafios: acompanhar planos de pagamento, acordos e promover cursos voltados à advocacia e aos servidores, em parceria com as escolas da Advocacia e do Judiciário”, destaca o presidente da comissão.
A Ordem continuará acompanhando de perto os impactos dessa medida, mantendo sua atuação propositiva em busca de melhorias contínuas no funcionamento da Central de Precatórios e pagamento dos credores.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), Informa a ausência de expediente na OAB Piauí (Seccional, Subseções e OAB Office) na segunda-feira, 8 de dezembro de 2025, em decorrência do feriado do Dia da Justiça.
A suspensão das atividades está prevista na Portaria nº 462/2025 – GP, assinada pelo presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior, e considera, entre outros atos normativos, o Provimento nº 102/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o Ato GP nº 04/2025 do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, que disciplinam o calendário de feriados de 2025.
Mesmo com a suspensão do expediente, a Comissão de Defesa das Prerrogativas da Advocacia seguirá em pleno funcionamento por meio do Plantão de Prerrogativas 24 horas, que poderá ser acionado pelo telefone (86) 99966-0297.
As Salas da OAB localizadas nos fóruns, penitenciárias e delegacias funcionarão conforme o regime de funcionamento estabelecido pelos respectivos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública.
A OAB Piauí reafirma seu compromisso com a advocacia e agradece a compreensão de todas e todos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) determinou que, nas duas semanas que antecedem o recesso forense de fim de ano, as Varas do Trabalho do Piauí priorizem a triagem de processos e a expedição de alvarás judiciais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) relacionadas a créditos trabalhistas e honorários de natureza alimentar.
A medida atende à proposta apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), por meio do Ofício n. 1005/2025-GP, que sugeriu a realização de um esforço concentrado institucional voltado à liberação de valores. A iniciativa também contempla pedido da Associação da Advocacia Trabalhista do Estado do Piauí (AATEPI).
A determinação, formalizada pela Corregedoria Regional, atualiza a Recomendação CR n. 01/2024, reforçando o caráter alimentar dos créditos trabalhistas e a necessidade de celeridade na liberação dos valores, especialmente no período que antecede o fim do ano.
A orientação prevê ainda que magistrados estimulem, durante as audiências, a celebração de acordos com pagamento integral ou da primeira parcela antes do recesso forense. As ações devem ocorrer sem prejuízo de outras medidas que permitam a liberação tempestiva de valores devidos às partes e aos advogados.
O ato foi publicado pela Corregedoria Regional, que também determinou o envio de Memorando Circular às Varas do Trabalho, assegurando a implementação das diretrizes estabelecidas.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), em parceria com a Forlex, disponibiliza acesso gratuito ao Plano Starter da IA da Advocacia, uma ferramenta que oferece mais agilidade, organização e eficiência à rotina jurídica.
SOBRE A PLATAFORMA
Desenvolvida no Brasil e validada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Forlex visa automatizar tarefas repetitivas, permitindo que a advocacia foque no que realmente importa, atuar com qualidade, estratégia e segurança. Ela oferece ferramentas como um assistente jurídico, gerenciador de documentos, automação de fluxos de trabalho (Jus Flow), CRM com IA, e um sistema de atendimento por WhatsApp com IA humanizada.
Com a Inteligência Artificial é possível criar petições, contestações, recursos, pareceres e contratos com estrutura jurídica adequada e base legal verificada. Nela, todos os documentos são editáveis e mantém histórico de revisão. Também é permitido a colaboração entre a classe, com controle de versões, padronização de peças e revisão centralizada. Sem e-mails paralelos, sem versões duplicadas e sem perda de padrão.
COMO USAR O NOVO BENEFÍCIO
Com a colaboração entre a Seccional e a Forlex os advogados e advogadas do Piauí agora têm acesso gratuito ao plano Starter por meio do cupom. Para acessar basta acessar a plataforma (CLIQUE AQUI), em seguida clique em “Criar conta”, preencha seus dados, então insira o cupom ”OABPIFREE” e finalize o cadastro, o plano será liberado automaticamente.
Com esse acesso apenas um advogado precisa se cadastrar para, em seguida, convidar os demais integrantes do escritório.
A aprovação da OAB-PI permitiu que a advocacia contasse com uma tecnologia criada especialmente para a realidade jurídica brasileira.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), por meio de seu Presidente e das Comissões de Defesa dos Direitos do Consumidor e de Relações com o Poder Judiciário, encaminhou à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí pedido de expedição de recomendação sobre o alcance da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.417 da Repercussão Geral, que trata de processos envolvendo companhias aéreas.
No ofício enviado ao Desembargador Erivan José da Silva Lopes, Corregedor-Geral da Justiça, a OAB-PI destaca que o STF, ao analisar o Tema 1.417, concedeu medida cautelar determinando a suspensão nacional apenas de processos que discutem cancelamentos, atrasos e alterações de voo decorrentes exclusivamente de caso fortuito externo ou força maior – como condições climáticas severas, fechamento de aeroportos por determinação de autoridade ou greves de terceiros. Ou seja, a decisão não alcança todas as ações propostas por passageiros contra companhias aéreas.
A partir dessa decisão, a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor elaborou uma Nota Técnica esclarecendo os limites da suspensão. O documento enfatiza que continuam normalmente possíveis o ajuizamento, a tramitação e o julgamento das ações baseadas em falhas na prestação do serviço (fortuito interno), como problemas operacionais da companhia aérea, falta de tripulação, manutenção não programada, troca de aeronave, overbooking (preterição de embarque), extravio, dano ou violação de bagagem, bem como ausência ou insuficiência de assistência material e demais hipóteses de defeito na prestação do serviço.
O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, Fernando Reis, reforça que os direitos dos passageiros seguem resguardados. “A suspensão determinada pelo STF é pontual e não abrange a maioria das situações enfrentadas pelos consumidores. Continuam plenamente processáveis casos como overbooking, extravio de bagagem, problemas operacionais, falta de tripulação e falta de assistência material. Nossa Nota Técnica orienta os consumidores e a advocacia piauiense, garantindo segurança jurídica e proteção de direitos. A OAB Piauí segue vigilante na defesa do consumidor”, afirma.
No ofício, a OAB-PI alerta que, na prática forense, podem surgir dúvidas sobre a correta aplicação da decisão do STF, com risco de suspensão indevida de processos que não se enquadram na hipótese de caso fortuito externo ou força maior. Por isso, a entidade solicita que a Corregedoria-Geral aprecie o teor da Nota Técnica e, se assim entender, seja expedida recomendação às magistradas e aos magistrados do Estado, inclusive aos juízes dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais, para:
- limitar a suspensão de processos, com fundamento no Tema 1.417, apenas às ações que versem sobre atrasos, cancelamentos e alterações de voo comprovadamente ligados a caso fortuito externo ou força maior;
- manter em tramitação regular as ações relativas a falha na prestação do serviço (fortuito interno), overbooking, extravio/dano/violação de bagagem, ausência ou insuficiência de assistência material e demais hipóteses não alcançadas pela decisão cautelar do STF;
- exigir, antes de eventual suspensão, análise expressa e fundamentada sobre a natureza do evento (interno ou externo à atividade da companhia aérea).
A OAB-PI ressalta que a suspensão determinada pelo STF não retira direitos dos consumidores, que permanecem aptos a buscar reparação por eventuais prejuízos, nem impede a advocacia de adotar medidas administrativas ou judiciais, inclusive de urgência, demonstrando nos autos a diferença entre situações de força maior e falhas internas das empresas aéreas.
Por fim, a entidade reafirma seu compromisso com a proteção do consumidor, com a segurança jurídica e com a adequada prestação jurisdicional, colocando-se à disposição da Corregedoria-Geral da Justiça para quaisquer esclarecimentos adicionais e para o diálogo institucional necessário à correta interpretação e aplicação da decisão do STF.










































































































