OAB-PI

A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, por meio de despacho assinado pelo Conselheiro e Ouvidor Nacional, Marcello Terto e Silva, e pelo Ouvidor Nacional Adjunto, Rodrigo Badaró, determinou que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) preste esclarecimentos detalhados sobre o Provimento Conjunto nº 175/2026. A decisão atende a um requerimento urgente da OAB Piauí, que questiona a obrigatoriedade do editor interno do PJe e a restrição ao uso de arquivos em formato PDF.

VIGILÂNCIA DAS PRERROGATIVAS

A Seccional Piauí provocou o Conselho sob o fundamento de urgência, diante do risco de exaurimento da vacatio legis da norma, publicada originalmente em 15 de abril de 2026. No pleito, a OAB-PI solicitou tratamento prioritário e a submissão do tema ao Centro Nacional de Inteligência do Poder Judiciário (CNIAJ).

A manifestação da OAB-PI junto ao CNJ reforça o alerta sobre o uso da Resolução CNJ nº 615/2025 como base para restringir o peticionamento. Para a Seccional, a transição para ferramentas de inteligência artificial não deve ocorrer em detrimento das garantias processuais ou da autonomia técnica da advocacia.

A intervenção da Ouvidoria Nacional assegura que a matéria receba tratamento prioritário, garantindo que qualquer inovação tecnológica no sistema de justiça piauiense observe os critérios de transparência, eficiência e respeito às normas nacionais que regem o processo judicial eletrônico.

PRAZO DE CINCO DIAS

Diante da necessidade de instruir o envio da matéria aos comitês competentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente os setores de tecnologia e inteligência artificial, o Tribunal terá o prazo de cinco dias úteis para apresentar documentação técnica e administrativa que justifique a medida.

Pontos de Esclarecimento Exigidos pelo CNJ

A diligência solicitada pelos conselheiros busca sanar dúvidas críticas sobre o impacto da norma na prestação jurisdicional e na rotina da advocacia. Entre as informações requisitadas, destacam-se:

Após diálogo institucional, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu provisoriamente os efeitos do Provimento Conjunto nº 175/2026. A decisão ocorre após uma mobilização estratégica da OAB Piaui, que contestou a obrigatoriedade do uso exclusivo do editor de texto interno do sistema PJe para o peticionamento.

SUSPENSÃO ATÉ AGOSTO PARA REAVALIAÇÃO

A suspensão acontece após uma reunião realizada na quarta-feira (22), na Corregedoria do TJ-PI. O encontro contou com a presença do Presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, e do presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, Alessandro Lopes; além de representantes da DPE-PI.

Na oportunidade, os representantes da Ordem levaram ao Tribunal as preocupações da classe sobre os impactos operacionais da medida, que restringia o uso de arquivos em PDF a situações excepcionais. Com a suspensão, o cronograma foi reajustado e a medida será reavaliada até o dia 15 de agosto.

IMPACTO NA ROTINA

O pedido de reconsideração, protocolado em conjunto pela OAB e Defensoria Pública, destacou que a mudança abrupta alteraria de forma estrutural a rotina dos advogados e órgãos públicos. Entre os pontos críticos apontados pelas entidades, destacam-se:

“Nosso trabalho é garantir que nenhuma ferramenta tecnológica se torne uma barreira ao exercício da advocacia ou ao acesso à justiça. A tecnologia deve ser uma aliada, não um obstáculo”, afirmou o presidente Raimundo Júnior durante a reunião.

PRÓXIMOS PASSOS

Com a nova determinação, fica permitido, até agosto, o uso concomitante do peticionamento via PDF e do novo editor interno do PJe. O TJ-PI informou que está lançando uma versão atualizada do seu editor de texto, que passará por avaliação institucional antes de qualquer transição definitiva.

“O diálogo com o Tribunal de Justiça foi fundamental. Entendemos a busca pela modernização, mas ela precisa ser inclusiva e tecnicamente viável. Com a criação deste Grupo de Trabalho na OAB, vamos acompanhar de perto cada atualização do PJe”, frisou Alessandro Lopes.

Para acompanhar o processo, a OAB-PI anunciou a criação de um Grupo de Trabalho. O objetivo é analisar a viabilidade técnica da ferramenta e assegurar que as prerrogativas da classe sejam respeitadas.

A OAB Piauí e a Defensoria Pública do Estado do Piauí protocolaram requerimento administrativo conjunto, com pedido urgente de suspensão e reconsideração do Provimento Conjunto nº 175/2026, junto à Presidência e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

CLIQUE AQUI e confira o requerimento na íntegra.

O ato estabelece que o peticionamento no PJe passe a ser feito, de forma obrigatória, pelo editor interno do sistema, restringindo o uso de arquivos em PDF a situações excepcionais. Na avaliação das instituições, a medida altera de forma estrutural a rotina da advocacia e dos órgãos públicos, com potencial impacto na regularidade, legibilidade e eficiência das peças processuais.

As entidades apontam risco de prejuízos operacionais, aumento de retrabalho e comprometimento do acesso à justiça, especialmente diante da ausência de estudos técnicos públicos e de uma fase adequada de transição. Também destacam possível conflito com a Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o PJe em âmbito nacional.

PEDIDOS

No requerimento conjunto, a OAB-PI e a Defensoria Pública requerem:

Nesta sexta-feira (17/04), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), sediará a Open Class “Desjudicialização e Modernização da Justiça”, promovida pelo Centro de Excelência em Direito da UNOESC. O evento acontecerá às 18h30, no Auditório da OAB-PI, em Teresina.

A iniciativa reunirá importantes nomes do cenário jurídico nacional, como o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Liana Chaib, além do jurista e professor Daniel Sarmento. Os convidados irão debater os principais desafios e perspectivas relacionados ao processo de desjudicialização e às transformações necessárias para a modernização do sistema de Justiça no Brasil.

CLIQUE AQUI e inscreva-se.

A Open Class tem como objetivo fomentar o diálogo institucional e acadêmico sobre alternativas que contribuam para tornar o Judiciário mais eficiente, acessível e alinhado às demandas contemporâneas, fortalecendo o debate jurídico e ampliando a troca de experiências entre profissionais e estudiosos do Direito. A atividade também integra a preparação para o lançamento da Pós-Graduação em Desjudicialização e Atuação Extrajudicial, previsto para maio de 2026.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB Piauí), em parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados do Piauí (CAAPI), deu início à Campanha de Vacinação da Advocacia Piauiense 2026 com uma ampla mobilização na capital piauiense. A primeira etapa foi realizada em Teresina, por meio de sistema drive-thru na sede da instituição, entre os dias 14 e 15 de abril.

Ao todo, foram aplicadas 1.530 doses da vacina trivalente contra a Influenza A e B, contemplando advogadas(os), estagiárias(os), dependentes e colaboradores da OAB, da ESA Piauí e da CAAPI.

A iniciativa garantiu imunização gratuita à advocacia antes mesmo da ampliação da campanha municipal para a população em geral. Em Teresina, a vacinação promovida pelo poder público segue critérios do Programa Nacional de Imunizações, priorizando grupos considerados mais vulneráveis, como crianças, idosos, gestantes e puérperas.

A ação integra um conjunto de medidas voltadas à valorização da classe e à promoção da saúde dos profissionais do Direito no estado. Após o encerramento da etapa na capital, a campanha segue para o interior, ampliando o alcance da imunização.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, manifesta profundo pesar pelo falecimento do advogado John William da Silva, presidente da Comissão Subseccional de Direito na Escola da Subseção de Piracuruca.

John William deixa um legado de dedicação, compromisso e relevantes serviços prestados à advocacia piauiense, com atuação destacada na valorização da classe e no fortalecimento institucional da Subseção de Piracuruca. 

O velório acontecerá na Central de Velórios na Praça da Usina, em Piracuruca (PI), a partir das 8h, desta sexta-feira (10.04).

Neste momento de dor e luto, a OAB Piauí se solidariza com familiares e amigos de John William da Silva, expressando as mais sinceras condolências.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, encaminhou ofícios à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e à Corregedoria-Geral da Justiça requerendo providências institucionais diante do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal que veda a imposição direta de multa processual a advogados e advogadas, públicos ou privados, nos próprios autos.

CLIQUE AQUI e confira o ofício nº 207 – 2026
CLIQUE AQUI e confira o ofício nº 208 – 2026
CLIQUE AQUI e confira a decisão do STF.

A iniciativa da OAB/PI tem como fundamento central a ADI 2.652/DF e a recente decisão proferida na Reclamação 92.119/AM. Nos expedientes, a Seccional sustenta que a matéria já foi definida pelo STF em controle concentrado e reafirmada de forma expressa em sede reclamatória, com especial destaque para a plena incidência desse entendimento sob o Código de Processo Civil de 2015 e sob a Lei dos Juizados Especiais.

Na ADI 2.652/DF, o Supremo conferiu interpretação conforme à Constituição para assentar que a ressalva legal alcança todos os advogados que atuam em juízo, independentemente de estarem submetidos também a outros regimes jurídicos. O núcleo do precedente repousa na vedação de discriminação entre advogados públicos e privados e na inviolabilidade profissional da advocacia, garantia constitucional indispensável ao livre exercício da defesa.

Já na Rcl 92.119/AM, o STF voltou ao tema de forma direta e categórica. Ao julgar procedente a reclamação, a Corte reafirmou que o entendimento da ADI 2.652/DF permanece atual e eficaz sob a vigência do CPC/2015. A decisão registra, expressamente, que o art. 77, § 6º, do Código de Processo Civil está em consonância com a orientação constitucional firmada pelo Supremo, ao prever que eventual responsabilidade disciplinar de advogados públicos ou privados deve ser apurada pelo órgão de classe ou pela corregedoria competente.

A decisão também foi enfática ao assentar que os arts. 80 e 81 do CPC estão inseridos em seção específica referente à responsabilidade das partes por dano processual e que a utilização de fundamentos do CPC/2015 e do art. 55 da Lei 9.099/95 para justificar multa processual diretamente ao advogado configura verdadeiro subterfúgio para contornar a autoridade da decisão vinculante já proferida pelo STF.

Para a OAB/PI, o precedente reafirma uma garantia institucional da advocacia brasileira: o advogado e a advogada não podem ser transformados em destinatários diretos de multa processual, nos próprios autos, por atuação técnica inerente ao exercício profissional. Eventual responsabilização deve observar as vias constitucionais e legais próprias, em estrita conformidade com a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal.

A atuação institucional da Seccional foi reforçada por amostra qualificada de sentenças públicas do primeiro grau do TJPI, oriundas das comarcas de Monsenhor Gil e José de Freitas, nas quais se verificaram condenações solidárias de partes e patronos por litigância de má-fé, com aplicação de multas de 2%, 5% e 8% sobre o valor da causa, além de expedição de ofícios à OAB/PI em parte dos casos. Em parte dessa amostra, constam referências a atos e orientações administrativas utilizados no contexto das condenações.

Nos ofícios encaminhados, a OAB/PI requer, em síntese, à Presidência do TJPI, a revogação de todo e qualquer ato, orientação, enunciado ou normativa institucional que autorize, recomende, sugira ou admita a imposição direta de multa processual a advogados e advogadas, públicos ou privados, nos próprios autos, bem como a revisão dos atos correlatos para que haja ressalva expressa de observância obrigatória da ADI 2.652/DF e da Rcl 92.119/AM.

No expediente dirigido à Corregedoria-Geral da Justiça, a OAB/PI requer ainda a edição de provimento orientativo às unidades do primeiro grau, com o objetivo de uniformizar a observância do precedente vinculante do STF, resguardar prerrogativas profissionais e impedir a continuidade de decisões que convertam a advocacia em destinatária direta de sanção processual vedada pela Constituição e pela jurisprudência da Suprema Corte.

“O STF foi claro: não cabe transformar advogados e advogadas em destinatários diretos de multa processual nos próprios autos. A OAB/PI está atuando para que esse precedente vinculante seja observado no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí, com o respeito devido à inviolabilidade da advocacia e às prerrogativas profissionais”, destaca a Presidência da OAB/PI.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), lançou na terça-feira (07/04) o EsperancIA, chatbot institucional desenvolvido para ampliar o acesso da advocacia a serviços essenciais oferecidos pela Seccional. A ferramenta já está disponível por meio do número (86) 2107-5847.

O EsperancIA foi criado com o objetivo de aproximar tecnologia e inovação do dia a dia da advocacia piauiense, permitindo que diversos serviços sejam realizados de forma rápida e prática, diretamente pelo celular, por meio de uma simples conversa no WhatsApp.

Entre as funcionalidades disponíveis, o chatbot possibilita o acesso a serviços como emissão de certidões, geração de boletos e realização de solicitações administrativas, reunindo, em um único canal, grande parte das demandas mais recorrentes da advocacia junto à Ordem.

É importante destacar que, neste primeiro momento, o sistema poderá passar por ajustes e aprimoramentos, com o objetivo de garantir ainda mais eficiência e estabilidade no atendimento.

O presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, destacou que a implementação da ferramenta reforça o compromisso da instituição com a modernização dos serviços. “Com a implementação do chatbot, a OAB-PI reafirma seu compromisso com a inovação e com a oferta de soluções tecnológicas voltadas à valorização e ao fortalecimento da advocacia. A iniciativa integra um conjunto de ações voltadas à transformação digital e à ampliação da eficiência institucional”, afirmou.

A expectativa é que novas funcionalidades sejam incorporadas gradualmente ao sistema, ampliando ainda mais a oferta de serviços e garantindo maior agilidade no atendimento à advocacia piauiense.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, manifesta profundo pesar pelo falecimento de Manoel Alves de Almeida, avô dos advogados Danylo Veras e Wyttalo Veras.

Neste momento de dor e luto, a OAB Piauí se solidariza com familiares e amigos de Manoel Alves de Almeida, expressando as mais sinceras condolências.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB Piauí), requereu seu ingresso, na condição de amicus curiae, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), que busca assegurar a efetiva prestação do serviço de educação inclusiva no município de Teresina.

CLIQUE AQUI e confira a petição.

Ao requerer sua admissão como amicus curiae, a OAB Piauí pleiteia a possibilidade de apresentar manifestações complementares e memoriais, realizar sustentação oral em eventual julgamento e acompanhar integralmente o processo.

ACP PROPOSTA

A ação proposta pelo MPPI aponta falhas estruturais na rede municipal de ensino, sobretudo quanto à ausência ou insuficiência de profissionais de apoio escolar destinados a alunos público-alvo da educação especial.

De acordo com os dados constantes nos autos, foram identificadas 46 Notícias de Fato e 10 Procedimentos Administrativos relacionados à temática, evidenciando um cenário reiterado de deficiência na garantia do direito à educação inclusiva.

Mesmo após recomendações do MPPI para adoção de medidas corretivas, a exemplo de avaliação pedagógica individualizada, oferta de apoio multidisciplinar sem exigência de laudo médico, formação continuada de profissionais e vedação de práticas discriminatórias, a Administração Pública Municipal teria permanecido inerte.

Por conta disso, a Seccional Piauí sustenta que sua participação na ACP contribuirá tecnicamente para o debate constitucional, especialmente diante da relevância pública da matéria e do impacto direto sobre princípios estruturantes da Administração Pública.