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A pedido da OAB Piauí, Centro de Inteligência do TJPI fixa que multa por má-fé é da parte, não do advogado

A pedido da OAB Piauí, Centro de Inteligência do TJPI fixa que multa por má-fé é da parte, não do advogado

24 de setembro de 2026

O pedido da OAB Piauí ao Tribunal de Justiça do Piauí foi atendido. Com a Nota Técnica nº 14/2026, o Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí (CIJEPI) consolidou o entendimento de que a multa por litigância de má-fé, prevista nos arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil, tem como destinatário o litigante: autor, réu ou interveniente. A multa não pode ser aplicada ao advogado nos próprios autos em que ele atua, nem de forma direta, nem solidária com o cliente.

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A Nota, datada de 4 de agosto, foi relatada pelo desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, vice-presidente do TJPI e presidente do CIJEPI, e teve origem em requerimento da Ordem. No pedido, a OAB Piauí solicitou a revisão de notas técnicas locais, em especial as de nº 04/2022, 05/2023 e 06/2023. Segundo a entidade, esses documentos davam margem à condenação de advogados e advogadas, em dissonância com a jurisprudência dos Tribunais Superiores.

O que diz a Nota

A orientação vale para advogados públicos e privados. Ela se apoia no art. 77, § 6º, do CPC, no art. 32, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, como o RMS 71.836/MT e o REsp 2.197.464/SP. O documento lembra que a Súmula 63 do TJPI já veda a condenação solidária do advogado e reúne dez precedentes de diferentes Câmaras Especializadas Cíveis no mesmo sentido.

Decisão reconhece o pedido da OAB

Em decisão assinada em 21 de setembro, no processo SEI nº 26.0.000044451-0, o desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo afirmou que a nova Nota “atende plenamente ao núcleo da providência institucional postulada pela OAB/PI”. Segundo a decisão, o documento “passa a balizar a atuação institucional desta Corte sobre a matéria” e afasta leituras permissivas das notas anteriores. Com a finalidade essencial do requerimento alcançada, o expediente foi arquivado.

STF no mesmo sentido

O entendimento encontra eco no Supremo Tribunal Federal. Em 27 de março, o ministro Dias Toffoli julgou procedente a Reclamação 92.119, do Amazonas. Ele cassou multa por litigância de má-fé aplicada pessoalmente a um advogado sob alegação de litigância predatória. Na decisão monocrática, o ministro afirmou que o entendimento da ADI 2.652 permanece atual e eficaz sob o CPC de 2015. Para ele, usar as regras de má-fé do CPC e da Lei dos Juizados para multar o advogado configura “subterfúgio” à decisão do STF.

“Prerrogativa não é privilégio. É garantia de quem precisa ser defendido”, afirmou o presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior. “A Nota Técnica nº 14/2026 dá segurança à advocacia piauiense sem enfraquecer o combate aos abusos. Eles devem ser apurados pelos caminhos adequados, inclusive pela própria Ordem. Agradecemos ao desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo pelo diálogo institucional.”