A Advogada Lorena Karoline da Silva Correa, Vice-Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-PI, será nomeada como membro da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (SPRF) no Piauí, sendo a única mulher a compor a junta.
Lorena Correa ocupa a posição de representante titular de entidade ligada à área de trânsito e terá como suplente o Advogado Luciano Cleiton Soares Maia, Secretário da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-PI.
De acordo com a Advogada, essa indicação mostra o compromisso da OAB-PI com a inclusão e o fortalecimento da representatividade feminina em áreas de grande importância. “É uma honra ter sido indicada pela OAB para compor a JARI da PRF, sendo a única mulher nesse espaço. A presença da OAB na JARI reforça nosso papel na defesa dos direitos dos cidadãos e na garantia de que as decisões relacionadas às infrações de trânsito sejam justas e equilibradas”, afirmou Lorena Correa.
Já o Advogado Luciano Maia destacou a importância da criação da JARI como um passo significativo para a resolução de conflitos e a promoção de justiça de forma mais acessível e eficiente. “A Ordem tem trabalhado incessantemente para garantir que a advocacia e a justiça sejam mais acessíveis a todos, independentemente de sua origem ou condição social. A participação na Junta é uma extensão desse compromisso, assegurando que as decisões sobre infrações sejam tomadas com responsabilidade e integridade”, explicou Luciano Maia.
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
A JARI são órgãos colegiados, componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários.
Compete às JARI:
1. julgar os recursos interpostos pelos infratores;
2. solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
3. encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.