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Tribunal de Justiça do Piauí suspende liminar que interrompia contrato jurídico da Prefeitura de São José do Peixe com escritório de advocacia

Tribunal de Justiça do Piauí suspende liminar que interrompia contrato jurídico da Prefeitura de São José do Peixe com escritório de advocacia

30 de julho de 2025

 

Nesta terça-feira (29/07), o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) deferiu o pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Município de São José do Peixe. A medida diz respeito à decisão anterior, proferida pela 2ª Vara da Comarca de Floriano, que havia determinado a suspensão imediata do contrato nº 02/2025, celebrado com um escritório de advocacia, além de vedar a prorrogação ou nova contratação com o mesmo.

Na petição, o Município argumentou que a liminar impugnada foi concedida sem a prévia oitiva do ente público e que a interrupção abrupta do contrato comprometeria a continuidade da assessoria jurídica essencial à administração municipal. A Procuradoria do Município conta, atualmente, com apenas um procurador, o que, segundo sustentado, seria insuficiente para atender à demanda processual e administrativa.

A decisão foi proferida pelo presidente do TJ-PI, desembargador Aderson Nogueira, e determina a suspensão da liminar até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 0802404-55.2025.8.18.0028, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí. O julgamento não impede que eventuais irregularidades ou danos ao erário sejam apurados posteriormente, por meio dos instrumentos legais cabíveis.