Nesta terça-feira (29/07), o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) deferiu o pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Município de São José do Peixe. A medida diz respeito à decisão anterior, proferida pela 2ª Vara da Comarca de Floriano, que havia determinado a suspensão imediata do contrato nº 02/2025, celebrado com um escritório de advocacia, além de vedar a prorrogação ou nova contratação com o mesmo.
Na petição, o Município argumentou que a liminar impugnada foi concedida sem a prévia oitiva do ente público e que a interrupção abrupta do contrato comprometeria a continuidade da assessoria jurídica essencial à administração municipal. A Procuradoria do Município conta, atualmente, com apenas um procurador, o que, segundo sustentado, seria insuficiente para atender à demanda processual e administrativa.
A decisão foi proferida pelo presidente do TJ-PI, desembargador Aderson Nogueira, e determina a suspensão da liminar até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 0802404-55.2025.8.18.0028, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí. O julgamento não impede que eventuais irregularidades ou danos ao erário sejam apurados posteriormente, por meio dos instrumentos legais cabíveis.