TRE-PI garante sustentação oral com simples pedido de destaque

7 de maio de 2025 às 13:06h

Atenção, advocacia piauiense: o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) alterou a Resolução nº 380/2019 e garantiu, por meio da nova Resolução nº 499/2025, o direito à sustentação oral com o simples pedido de destaque.

A mudança, publicada em 5 de maio de 2025, estabelece que os processos não serão mais julgados em sessão eletrônica quando houver pedido de sustentação oral apresentado por qualquer das partes até dois dias antes do início da sessão.

Com a nova regra, advogados e advogadas devem solicitar a sustentação oral dentro desse prazo. Caso o pedido não seja feito a tempo, o processo seguirá para julgamento na sessão eletrônica, sem sustentação.

A resolução já está em vigor. A medida reforça o direito à ampla defesa e assegura maior participação da advocacia nos julgamentos do TRE-PI.

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