
A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí encaminhou ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, para orientar a advocacia piauiense quanto ao correto protocolo de pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança, e de relaxamento de prisão no âmbito dos processos criminais.
No ofício, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí destaca que tais requerimentos possuem natureza eminentemente urgente e, por isso, devem ser apresentados de forma autônoma, com tramitação própria e vinculados aos autos principais, a fim de garantir maior celeridade e eficiência na análise judicial.
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TABELA PROCESSUAL UNIFICADA
A Corregedoria esclarece que a Conselho Nacional de Justiça, por meio da Tabela Processual Unificada, prevê classes específicas para esses pedidos: classe 305 – Liberdade Provisória com ou sem Fiança e classe 306 – Relaxamento de Prisão, ambas vinculadas ao assunto principal 7928 – Liberdade Provisória. A correta classificação é apontada como essencial para o adequado controle, tramitação prioritária e pronta apreciação dos pleitos.
Segundo o TJPI, tem sido verificada, na prática forense, a apresentação desses pedidos de forma incidental nos autos principais, o que pode ocasionar tumulto processual, atrasos na análise e prejuízos à celeridade, especialmente em processos que envolvem múltiplos réus ou diferentes situações jurídicas.
Com a recomendação, a Corregedoria solicita a colaboração institucional da OAB Piauí no sentido de orientar a advocacia a adotar o procedimento adequado, contribuindo para o aprimoramento da prestação jurisdicional, com maior organização dos fluxos processuais e respostas mais rápidas a demandas que envolvem diretamente o direito fundamental à liberdade.