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TJ-PI tranca ação penal e garante segurança ao exercício da advocacia

TJ-PI tranca ação penal e garante segurança ao exercício da advocacia

12 de fevereiro de 2026

 

Sustentação oral do Presidente da OAB Piauí foi decisiva em caso envolvendo atuação profissional de advogado.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB Piauí), obteve vitória institucional no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) com o trancamento de ação penal proposta contra um advogado que atuou no exercício regular da profissão e teve prerrogativas violadas.

O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (11/02), na 1ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Desembargador Pedro de Alcântara Silva Macedo, nos autos do processo nº 0800988-30.2025.8.18.0100.

Um dos pontos centrais do julgamento foi a sustentação oral realizada pelo presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior, que atuou em defesa do advogado e destacou a necessidade de respeito às prerrogativas profissionais.

Durante sua manifestação, Raimundo Júnior reforçou que a advocacia não pode ser criminalizada por exercer sua função constitucional, sobretudo quando se limita a orientar tecnicamente seus constituintes, dentro dos limites legais e do que determina uma decisão judicial.

O presidente da OAB Piauí reforçou que, à luz do artigo 133 da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia, o advogado limitou-se a orientar seus clientes e familiares quanto aos exatos termos da decisão judicial, o que, além de lícito, contribuiu para o correto cumprimento da determinação e para evitar ilegalidades.

Também sustentou que o próprio relatório policial, lido durante a sustentação oral, destacou que não houve qualquer ato de violência, ameaça, coação ou embaraço à atuação de agentes públicos, o que afasta o suporte mínimo necessário para a persecução penal.

Raimundo Júnior também alertou para o risco institucional de se transformar orientação técnica em ilícito penal, enfatizando que “não se pode admitir que o advogado atue com uma espada sobre a cabeça pelo simples exercício de sua função constitucional”.

Entenda o Caso

Os fatos tiveram origem em 19 de julho de 2025, após decisão do juiz da comarca de Manoel Emídio envolvendo menor em situação de maus-tratos. No cumprimento da medida, o advogado orientou tecnicamente seus clientes e familiares sobre o alcance e os limites da decisão.

Ainda assim, sua atuação gerou um imbróglio jurídico: o advogado passou a ser alvo de diligência em seu escritório, para averiguação de suposto flagrante, por determinação vinculada à assessoria do Ministério Público.

Decisão: TJ-PI reconhece regularidade da atuação e determina trancamento

Ao analisar os autos, o desembargador Pedro de Alcântara Silva Macedo concluiu que o advogado “limitou-se a orientar sobre os exatos limites que a decisão judicial exigia”, ressaltando que não houve violência, ameaça ou meio ilícito contra conselheiros ou policiais.

O Desembargador reforçou que o profissional atuou no estrito cumprimento do dever legal, zelando para que a autoridade administrativa não extrapolasse o que havia sido determinado pelo juízo competente. Destacou, ainda, que a conduta do advogado não se confunde com “embaraçar” a atuação estatal; ao contrário, auxiliou no cumprimento correto da decisão e evitou ilegalidades.

Diante disso, reconheceu a atipicidade da conduta e a ausência de lastro probatório mínimo, afirmando que o advogado agiu amparado pelo Estatuto da Advocacia, que garante inviolabilidade por atos praticados no exercício profissional, e determinou o trancamento da ação penal por ausência de justa causa.